Texto vigenteUNOESC · SC

Portaria Chapecó nº 5/2025

Determina valores para locação de espaços físicos da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc Chapecó.

PORTARIA Nº 05/VR-CCO/2025.

Determina valores para locação de espaços físicos da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc Chapecó.

O professor Carlos Eduardo Carvalho, Vice-Reitor de Campus da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc Chapecó, no uso das atribuições conferidas pelo Estatuto e pelo Regimento

considerando a necessidade de normatização dos valores de locação dos espaços físicos destinado a eventos da instituição, RESOLVE:

Art. 1º Definir os valores para locação de espaços físicos da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc Chapecó, a serem cobrados conforme segue: ESPAÇOS FÍSICOS PERÍODO VALOR

Auditório Seminário (320 lugares) Um período (4h) R$ 1.300,00

Dois períodos (8h) R$ 2.500,00

Três períodos (12h) R$ 3.500,00

Auditório A (150 lugares) Um período (4h) R$ 1.000,00

Dois períodos (8h) R$ 1.800,00

Três períodos (12h) R$ 2.500,00

Campo de Futebol Suíço Por período (exceto noturno) R$ 300,00

Campo de Futebol (oficial) Por período (exceto noturno) R$ 500,00

Espaço Maker, Atelier e Maquetaria Por uma hora (1h) R$ 300,00

Espaço PontoZero Por período (4h) R$ 1.000,00

Quadra Poliesportiva Matutino (08h às 12h) R$ 500,00

Vespertino (13h às 18h) R$ 500,00

Noturno (19h às 23h) R$ 1.000,00

Laboratório de Informática Por período - 4h R$ 500,00

Sala de Reunião Por período - 4h R$ 400,00

Sala de Aula Por período (4h) R$ 300,00 (com climatização)

Art. 2º Estabelecer que os espaços físicos da Unoesc Chapecó, para fins de colação de grau de cursos da UNOESC, serão cedidos gratuitamente, nos termos do contrato de locação para o evento.

Parágrafo único. Espaços físicos não relacionados podem ser locados com valores autorizados pela Vice-reitoria de Campus.

Art. 3º Os serviços de impressão e corte 3D terão o preço do serviço calculado de acordo com a quantidade de peças, peso, material e tempo.

Art. 4º Além do valor da locação, o locatário deverá arcar com as despesas de limpeza do local, as quais serão calculadas com base em 10% do valor básico por período, conforme descrito no art. 1º.

Parágrafo único. A taxa de limpeza será dispensada somente se o locatário se responsabilizar por ela, fornecendo mão de obra e materiais.

Art. 5º Eventuais gratuidades concedidas a órgãos públicos e/ou entidades parceiras deverão ser aprovadas pela Vice-Reitoria do campus.

Art. 6º A locação dos espaços tratados nesta Portaria, não compreendem serviços de suporte de internet, som e outros.

Art. 7º Esta portaria entra em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 1 /VR-CCO/2023.

Chapecó/SC, 14 de fevereiro de 2025.

Carlos Eduardo Carvalho

Vice-Reitor de Campus

Unoesc Chapecó

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Chapecó:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Chapecó:

Portaria Chapecó nº 1/2023 de 19/01/2023 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 184422 AND idambito = 4 LIMIT 1