UNOESC · SC

Portaria Chapecó nº 4/2026

Nomeia os membros da Brigada de Incêndio da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc Chapecó.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

PORTARIA Nº 04/VR-CCO/2026.

(Revogada pela Portaria Chapecó nº 8 /2026)

Nomeia os membros da Brigada de Incêndio da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc Chapecó.

O professor Carlos Eduardo Carvalho, Vice-Reitor de Campus da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc Chapecó, no uso das atribuições legais, RESOLVE:

Art. 1º Nomear a Brigada de Incêndio da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc Chapecó, sendo composta pelos seguintes membros:

a) Rangel Taborda - Coordenador (rangel.taborda@unoesc.edu.br).

b) Andriely Garbin - Brigadista (andriely.garbin@unoesc.edu.br).

c) Cherla Aparecida Piva Calegari - Brigadista (cherla.calegari@unoesc.edu.br).

d) Daiana Roberta Ribeiro Dos Santos - Brigadista (daiana.santos@unoesc.edu.br).

e) Ênio Aloisio Welchen - Brigadista (enio.welchen@unoesc.edu.br).

f) Estefani Julli Ferreira - Brigadista (estefani.ferreira@unoesc.edu.br)

g) Hélio Tonello - Brigadista (heliot2021@gmail.com).

h) Henrique Fernandes Morais - Brigadista (henrique.morais@unoesc.edu.br).

i) Ismael Andre Althaus - Brigadista (ismael.althaus@unoesc.edu.br).

j) João Vitor Lemes e Silva - Brigadista (joaovitorlemessilva@gmail.com).

k) Karina Morreira Antunes - Brigadista (karina.antunes@unoesc.edu.br).

l) Kelin Francisca Dias - Brigadista (kelin.dias@unoesc.edu.br).

m) Liliana Lavniczak Borba - Brigadista (liliana.borba@unoesc.edu.br).

n) Lizete do Nascimento dos Santos - Brigadista (ismairsilva19@gmail.com).

o) Marcilei Beatris Fank - Brigadista (marcilei.fank@unoesc.edu.br).

p) Natálie Vailatti - Brigadista (natalie.vailatti@unoesc.edu.br).

q) Rafael Cunha Laux - Brigadista (rafael.laux@unoesc.edu.br).

r) Rosmari Moreira - Brigadista (rosmari.morreira@unoesc.edu.br).

s) Silvana Filippini de Azevedo - Brigadista (silvana.filippini@unoesc.edu.br).

t) Thaise Mouro Martins - Brigadista (thaise.martins@unoesc.edu.br).

u) Wellyngton Luiz Rodrigues - Brigadista (wellyngton.rodrigues@unoesc.edu.br).

Art. 2º São atribuições da Brigada de Incêndio:

I - Ações de prevenção como:

a) conhecer o plano de emergência contra incêndio da planta;

b) avaliar os riscos existentes;

c) inspecionar os equipamentos de combate a incêndio, primeiros-socorros e outros existentes na edificação na planta;

d) inspecionar as rotas de fuga;

e) elaborar relatório das irregularidades encontradas;

f) encaminhar o relatório aos setores competentes;

g) orientar a população fixa e flutuante;

h) participar dos exercícios simulados.

II - Ações de emergência:

a) aplicar os procedimentos básicos estabelecidos no plano de emergência contra incêndio da planta até o esgotamento dos recursos destinados aos brigadistas.

Art. 3º Estabelecer que as referidas atividades realizadas estão incluídas nas horas de trabalho já contratadas.

Art. 4º Os membros indicados terão mandato até 30 de abril de 2026.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 21 /VR-CCO/2025.

Chapecó/SC, 18 de fevereiro de 2026.

Prof. Carlos Eduardo Carvalho

Vice-reitor de Campus

Unoesc Chapecó

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Chapecó:

Portaria Chapecó nº 8/2026 de 18/05/2026 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Chapecó:

Portaria Chapecó nº 21/2025 de 03/09/2025 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 504468 AND idambito = 4 LIMIT 1