UNOESC · SC

Portaria Chapecó nº 30/2024

Nomeia Comissão de Sindicância para apuração de fatos.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

PORTARIA Nº 30/VR-CCO/2024.

(Revogada pela Portaria Chapecó nº 31 /2024)

Nomeia Comissão de Sindicância para apuração de fatos.

O professor Carlos Eduardo Carvalho, Vice-Reitor de Campus da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc Chapecó, no uso de suas atribuições regimentais estatutárias, RESOLVE:

Art. 1º Nomear a Comissão de Sindicância com base no regime disciplinar constituído no conjunto de deveres exigidos da comunidade acadêmica, condizentes com a ordem, a justiça e a dignidade institucional, regulados nos dispositivos da legislação vigente, no Regimento da Unoesc, no Estatuto da Unoesc, no Estatuto da Funoesc e demais normas específicas para apuração de fatos descritos na documentação anexa, conforme segue:

a) Jonas Elias Piccoli - Presidente (jonasepiccoli@gmail.com).

b) Marcilei Beatris Fank - Membro (procuradoria.cco@unoesc.edu.br).

c) Roland Hamilton Marquardt Neto - Membro (roland.neto@unoesc.edu.br).

Art. 2º Fixar o prazo de 30 (trinta) dias, contados desta data, para que a Comissão encaminhe o relatório e o parecer conclusivo sobre os fatos apurados à Vice-reitoria de Campus, para às devidas providências regimentais.

Art. 3º Estabelecer que a referida atividade será realizada nas horas de trabalho já contratadas.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Chapecó/SC, 18 de setembro de 2024.

Carlos Eduardo Carvalho

Vice-Reitor de Campus

Unoesc Chapecó

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Chapecó:

Portaria Chapecó nº 31/2024 de 23/09/2024 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Chapecó:

Nenhum Ato.