UNOESC · SC

Portaria Chapecó nº 3/2021

Nomeia Comissão de Fiscalização das Bolsas de Estudo da Unoesc Chapecó.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

PORTARIA Nº 03/VR-CCO/2021.

(Revogada pela Portaria Chapecó nº 16 /2022)

Nomeia Comissão de Fiscalização das Bolsas de Estudo da Unoesc Chapecó.

O professor Carlos Eduardo Carvalho, Vice-Reitor de Campus da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc Chapecó, no uso das atribuições, RESOLVE:

Art. 1º Nomeia a Comissão de Fiscalização das Bolsas de Estudo da Unoesc Chapecó, conforme segue:

I - Representantes do corpo docente da Unoesc Campus Chapecó:

Ana Marcia Debiasi Duarte

Celso Paulo Costa

Daiane Pavan

Marineiva Moro Campos de Oliveira

II - Representantes do corpo técnico da Unoesc Campus Chapecó:

Marcilei Beatriz Fank

Solange Maria Guarda

Vanessa da Rosa

III - Representantes dos estudantes da Unoesc Campus Chapecó:

Andressa Rocha da Silva Florek

Bruna Mariana Kerber

Camila Celina Marmentini de Lima

IV - Representantes do Ministério Público Estadual:

Não há indicação, em virtude do que determina a Portaria nº 2171/2004 da Procuradoria-Geral da Justiça.

V - Representantes de entidades organizadas da sociedade civil:

Paulin Rotava: Associação Comercial Industrial Chapecó - ACIC

Jaqueline Trierveiler: Associação dos Profissionais dos Assistentes Sociais - APAS

VI - Representantes da Agência de Desenvolvimento Regional:

Sivana Carlesso

Art. 2º A Comissão fiscalizará o cumprimento dos critérios para a concessão, obtenção e manutenção de bolsas de estudo e de bolsas de pesquisa.

Art. 3º Os membros da Comissão de Fiscalização elegerão, entre si, o seu presidente para um mandato de um ano.

Art. 4º A Comissão de Fiscalização definirá normas para o seu funcionamento e exercício de suas competências.

Art. 5º Os representantes indicados nos incisos I, II, IV, V terão mandato de dois (02) anos, os demais de um (01) ano.

Art. 6º Estabelecer que a referida atividade será realizada e incluída nas horas de trabalho já contratadas.

Art. 7º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogada a Portaria nº 1 /VR-CCO/2019 e disposições em contrário.

Chapecó/SC, 01 de fevereiro de 2021.

Carlos Eduardo Carvalho

Vice-Reitor de Campus

Unoesc Chapecó

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Chapecó:

Portaria Chapecó nº 16/2022 de 16/03/2022 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Chapecó:

Portaria Chapecó nº 1/2019 de 01/02/2019 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 185060 AND idambito = 4 LIMIT 1