UNOESC · SC

Portaria Chapecó nº 26/2024

Nomeia os membros da Brigada de Incêndio da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc Chapecó.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

PORTARIA Nº 26/VR-CCO/2024.

(Revogada pela Portaria Chapecó nº 21 /2025)

(Revogada pela Portaria Chapecó nº 12 /2025)

Nomeia os membros da Brigada de Incêndio da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc Chapecó.

O professor Carlos Eduardo Carvalho, Vice-Reitor de Campus da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc Chapecó, no uso das atribuições legais, RESOLVE:

Art. 1º Nomear a Brigada de Incêndio da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc Chapecó, sendo composta pelos seguintes membros:

a) Wellyngton Luiz Rodrigues - Coordenador (wellyngton.rodrigues@unoesc.edu.br).

b) Andriely Garbin - Brigadista (andriely.garbin@unoesc.edu.br).

c) Angelo Lunardelli do Nascimento - Brigadista (angelo.nascimento@unoesc.edu.br).

d) Cherla Aparecida Piva Calegari - Brigadista (cherla.calegari@unoesc.edu.br).

e) Daiana Roberta Ribeiro Dos Santos - Brigadista (daiana.santos@unoesc.edu.br).

f) Dora Caldas Barbosa - Brigadista (dora_barbosa@estudante.sc.senai.br).

g) Ênio Aloisio Welchen - Brigadista (enio.welchen@unoesc.edu.br).

h) Hélio Tonello - Brigadista (heliot2021@gmail.com).

i) Henrique Fernandes Morais - Brigadista (henrique.morais@unoesc.edu.br).

j) Jefrey Theodoro Loss dos Santos - Brigadista (jefrey.theodoro@unoesc.edu.br).

k) Ismael Andre Althaus - Brigadista (ismael.althaus@unoesc.edu.br).

l) João Vitor Lemes e Silva - Brigadista (joaovitorlemessilva@gmail.com).

m) Karina Morreira Antunes - Brigadista (karina.antunes@unoesc.edu.br).

n) Liliana Lavniczak Borba - Brigadista (liliana.borba@unoesc.edu.br).

o) Lizete do Nascimento dos Santos - Brigadista (ismairsilva19@gmail.com).

p) Marcilei Beatris Fank - Brigadista (marcilei.fank@unoesc.edu.br).

q) Mariana Albuquerque Barbosa - Brigadista (mariana.ab@unoesc.edu.br).

r) Natálie Vailatti - Brigadista (natalie.vailatti@unoesc.edu.br).

s) Rafael Cunha Laux - Brigadista (rafael.laux@unoesc.edu.br).

t) Rosmari Moreira - Brigadista (rosmari.morreira@unoesc.edu.br).

u) Silvana Filippini de Azevedo - Brigadista (silvana.filippini@unoesc.edu.br).

v) Victoria F. dos Santos Serzedelo - Brigadista (victoria.serzedelo@unoesc.edu.br).

w) Welyton Gabriel Dias Leidens - Brigadista (welyton.gabriel@unoesc.edu.br).

Art. 2º São atribuições da Brigada de Incêndio:

I - Ações de prevenção como:

a) conhecer o plano de emergência contra incêndio da planta;

b) avaliar os riscos existentes;

c) inspecionar os equipamentos de combate a incêndio, primeiros-socorros e outros existentes na edificação na planta;

d) inspecionar as rotas de fuga;

e) elaborar relatório das irregularidades encontradas;

f) encaminhar o relatório aos setores competentes;

g) orientar a população fixa e flutuante;

h) participar dos exercícios simulados.

II - Ações de emergência:

a) aplicar os procedimentos básicos estabelecidos no plano de emergência contra incêndio da planta até o esgotamento dos recursos destinados aos brigadistas.

Art. 3º Estabelecer que as referidas atividades realizadas estão incluídas nas horas de trabalho já contratadas.

Art. 4º Os membros indicados terão mandato até 30 de abril de 2025.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 5 /VR-CCO/2024.

Chapecó/SC, 08 de agosto de 2024.

Prof. Carlos Eduardo Carvalho

Vice-reitor de Campus

Unoesc Chapecó

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Chapecó:

Portaria Chapecó nº 21/2025 de 03/09/2025 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 504468 AND idambito = 4 LIMIT 1

Portaria Chapecó nº 12/2025 de 30/04/2025 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Chapecó:

Portaria Chapecó nº 5/2024 de 01/01/2024 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 209783 AND idambito = 4 LIMIT 1