Texto vigenteUNOESC · SC

Portaria Chapecó nº 25/2023

Nomeia Comissão para apurar fatos decorrentes de levantamento planimétrico da matrícula imobiliária 50.179 do Cartório de Registro de Imóveis de Chapecó.

PORTARIA Nº 25/VR-CCO/2023.

Nomeia Comissão para apurar fatos decorrentes de levantamento planimétrico da matrícula imobiliária 50.179 do Cartório de Registro de Imóveis de Chapecó.

O professor Carlos Eduardo Carvalho, Vice-Reitor de Campus da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc Chapecó, no uso de suas atribuições regimentais estatutárias;

Considerando que em 19-11-2022 foi lavrado Boletim de Ocorrência dando conta de derrubada de cercas e depósito de materiais como cascalho e brita nos fundos da área de propriedade da FUNOESC, objeto da matrícula imobiliária 50.179 do CRI de Chapecó, SC;

Considerando que em 21-03-2023 tomou-se conhecimento de que uma casa e outras benfeitorias estavam sendo edificadas dentro da área de propriedade da FUNOESC;

Considerando o ajuizamento de ação de nunciação de obra nova e demolitória para fins de ser resguardado o patrimônio da FUNOESC;

Considerando que foi encomendado ao Engenheiro Agrimensor Darlan Pagani Vieira CREA/SC 067673-5 a realização de Levantamento Planimétrico das divisas do imóvel objeto da matrícula 50.179 do CRI de Chapecó, SC;

Considerando que o levantamento planimétrico identificou outros locais com vestígios de invasão e edificação de cercas e edículas dentro da área do perímetro do imóvel de propriedade da FUNOESC;

Considerando a necessidade de zelar pelo patrimônio da FUNOESC e a necessidade de obter-se informações mais precisas sobre os fatos e seus autores, RESOLVE:

Art. 1º Nomear Comissão com base no regime disciplinar constituído no conjunto de deveres exigidos da comunidade acadêmica, condizentes com a ordem, a justiça e a dignidade institucional, regulados nos dispositivos da legislação vigente, no Regimento da Unoesc, no Estatuto da Unoesc, no Estatuto da Funoesc e demais normas específicas para tentativa de apuração dos fatos verificados no Levantamento Planimétrico realizado pelo Engenheiro Agrimensor Darlan Pagani Vieira CREA/SC 067673-5, das divisas do imóvel objeto da matrícula 50.179 do CRI de Chapecó, SC, que teriam sido violadas por lindeiros e/ou outros em época desconhecida, objetivando coletar informações e provas relacionadas à existência de edificações de cercas e outras benfeitorias dentro da área pertencente a FUNOESC, a identificação e individualização dos responsáveis e outras informações sobre os títulos de posse ou propriedade dos lindeiros, bem como, outras informações socioeconômicas que possam ter interesse, nomeia-se:

a) Celso Paulo Costa - Presidente (diretoriaensino.cco@unoesc.edu.br).

b) Marcilei Beatris Fank - Membro (procuradoria.cco@unoesc.edu.br).

c) Silvana Filippini de Azevedo - Membro (compras.cco@unoesc.edu.br).

d) Camilia Susana Faler - Membro (camilia.faler@unoesc.edu.br).

Art. 2º Fixar o prazo de 90 (noventa) dias, contados desta data, para que a Comissão encaminhe o relatório e o parecer conclusivo sobre os fatos apurados à Vice-reitoria de Campus, para às devidas providências regimentais.

Art. 3º Estabelecer que a referida atividade será realizada nas horas de trabalho já contratadas.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor nesta data.

Chapecó/SC, 24 de abril de 2023.

Prof. Carlos Eduardo Carvalho

Vice-reitor de Campus

Unoesc Chapecó

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Nenhum Ato.

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