UNOESC · SC

Portaria Chapecó nº 24/2025

Nomeia os membros da CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - Gestão 2025/2026 da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc Chapecó.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

PORTARIA Nº 24/VR-CCO/2025.

(Revogada pela Portaria Chapecó nº 3 /2026)

Nomeia os membros da CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - Gestão 2025/2026 da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc Chapecó.

O professor Carlos Eduardo Carvalho, Vice-Reitor de Campus da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc Chapecó, no uso das atribuições, RESOLVE:

Art. 1º Nomear os membros da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA da Unoesc Chapecó:

I - Representantes do empregador:

Taiara Scopel Poltronieri - 1º titular - Presidente

Leonice Troiani - 2º titular

Karina Moreira Antunes - 3º titular

Andressa Rocha da Silva Florek - 1º suplente

Paloma Soares Leite - 2º suplente

II - Representantes dos empregados:

Estefani Julli Ferreira - 1º titular - Vice-presidente

Tainara Bunkowski de Oliveira - 2º titular

Alana da Silva Zantedeschi - 3º titular

Mark Andrey Mazaro - 1º suplente

Thaise Mouro Martins - 2º suplente

Art. 2º Os membros da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA não receberão remuneração para essa atividade, devendo as horas dedicadas a essa atividade estarem inclusas nas horas já contratadas e realizadas dentro do horário de expediente para que foram contratados.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria Nº 10 /VR-CCO/2025.

Registre-se, publique-se.

Chapecó/SC, 01 de outubro de 2025.

Carlos Eduardo Carvalho

Vice-reitor de Campus

Unoesc Chapecó

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Chapecó:

Portaria Chapecó nº 3/2026 de 18/02/2026 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Chapecó:

Portaria Chapecó nº 10/2025 de 26/03/2025 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 491345 AND idambito = 4 LIMIT 1