Texto vigenteUNOESC · SC

Portaria Chapecó nº 19/2022

Nomeia Comissão de Sindicância para apuração dos fatos descritos na CI Nº 010/2022.

PORTARIA Nº 19/VR-CCO/2022.

Nomeia Comissão de Sindicância para apuração dos fatos descritos na CI Nº 010/2022.

O professor Carlos Eduardo Carvalho, Vice-Reitor de Campus da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc Chapecó, no uso de suas atribuições regimentais estatutárias, RESOLVE:

Art. 1º Nomear a Comissão de Sindicância com base no regime disciplinar constituído no conjunto de deveres exigidos da comunidade acadêmica, condizentes com a ordem, a justiça e a dignidade institucional, regulados nos dispositivos da legislação vigente, no Regimento da Unoesc, no Estatuto da Unoesc, no Estatuto da Funoesc e demais normas específicas para apuração dos fatos descritos na CI Nº 010//2022, conforme segue:

a) Jonas Elias Piccoli - Presidente (jonasepiccoli@gmail.com).

b) Marcilei Beatris Fank - Membro (procuradoria.cco@unoesc.edu.br).

c) Gabriela Ceccon Carlesso - Membro (engcivil.cco@unoesc.edu.br).

Art. 2º Fixar o prazo de 20 (vinte) dias, contados desta data, para que a Comissão encaminhe o relatório e o parecer conclusivo sobre os fatos apurados à Vice-reitoria de Campus, para às devidas providências regimentais.

Art. 3º Estabelecer que a referida atividade será realizada nas horas de trabalho já contratadas.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 18 /VR-CCO/2022.

Chapecó/SC, 07 de julho de 2022.

Carlos Eduardo Carvalho

Vice-Reitor de Campus

Unoesc Chapecó

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Chapecó:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Chapecó:

Portaria Chapecó nº 18/2022 de 06/07/2022 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 185468 AND idambito = 4 LIMIT 1