Texto vigenteUNOESC · SC

Portaria Chapecó nº 14/2020

Prorroga de acordo com o Art.17 da Medida Provisória Nº 927, de 22 de março de 2020, o mandato dos membros da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA da Unoesc Chapecó.

PORTARIA Nº 14/VR-CCO/2020.

Prorroga de acordo com o

Art.17 da Medida Provisória Nº 927, de 22 de março de 2020, o mandato dos membros da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA da Unoesc Chapecó.

O Vice-Reitor de Campus, da Unoesc Chapecó, Professor Carlos Eduardo Carvalho, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto da Universidade do Oeste de Santa Catarina, RESOLVE:

Art. 1º De acordo com o

Art.17 da Medida Provisória Nº 927, de 22 de março de 2020 e o Decreto Legislativo Nº 6 , de 2020 que reconhece a ocorrência do estado de calimidade pública, com efeitos até 30 de dezembro de 2020, a Unoesc Campus Chapecó prorroga o mandato dos membros da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA da Unoesc Chapecó até 30 de setembro de 2020.

I - Representantes do empregador:

Karina Casagrande - Presidente

Diego Beal

Mônica Marcante

Silvana Filippini

II - Representantes dos empregados:

Cherla Aparecida Piva Calegari - Vice-Presidente

Caroline Santin

Jacqueline Fonseca Coutinho

Leonice Troiani

Art. 2º Estabelecer que as referidas atividades realizadas estão incluídas nas horas de trabalho já contratadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria Nº 10 /VR-CCO/2019.

Registre-se, publique-se.

Chapecó/SC, 02 de maio de 2020.

Carlos Eduardo Carvalho

Vice-Reitor de Campus

Unoesc Chapecó

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Chapecó:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Chapecó:

Portaria Chapecó nº 10/2019 de 08/08/2019 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 185056 AND idambito = 4 LIMIT 1