Portaria Chapecó nº 12/2025
Nomeia os membros da Brigada de Incêndio da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc Chapecó.
PORTARIA Nº 12/VR-CCO/2025.
Nomeia os membros da Brigada de Incêndio da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc Chapecó.
O professor Carlos Eduardo Carvalho, Vice-Reitor de Campus da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc Chapecó, no uso das atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º Nomear a Brigada de Incêndio da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc Chapecó, sendo composta pelos seguintes membros:
a) Rangel Taborda - Coordenador (rangel.taborda@unoesc.edu.br).
b) Andriely Garbin - Brigadista (andriely.garbin@unoesc.edu.br).
c) Angelo Lunardelli do Nascimento - Brigadista (angelo.nascimento@unoesc.edu.br).
d) Cherla Aparecida Piva Calegari - Brigadista (cherla.calegari@unoesc.edu.br).
e) Daiana Roberta Ribeiro Dos Santos - Brigadista (daiana.santos@unoesc.edu.br).
f) Dora Caldas Barbosa - Brigadista (dora_barbosa@estudante.sc.senai.br).
g) Ênio Aloisio Welchen - Brigadista (enio.welchen@unoesc.edu.br).
h) Fabiolla de Oliveira Rocha - Brigadista (fabiolla.rocha@unoesc.edu.br)
i) Hélio Tonello - Brigadista (heliot2021@gmail.com).
j) Henrique Fernandes Morais - Brigadista (henrique.morais@unoesc.edu.br).
k) Jefrey Theodoro Loss dos Santos - Brigadista (jefrey.theodoro@unoesc.edu.br).
l) Ismael Andre Althaus - Brigadista (ismael.althaus@unoesc.edu.br).
m) João Vitor Lemes e Silva - Brigadista (joaovitorlemessilva@gmail.com).
n) Karina Morreira Antunes - Brigadista (karina.antunes@unoesc.edu.br).
o) Liliana Lavniczak Borba - Brigadista (liliana.borba@unoesc.edu.br).
p) Lizete do Nascimento dos Santos - Brigadista (ismairsilva19@gmail.com).
q) Marcilei Beatris Fank - Brigadista (marcilei.fank@unoesc.edu.br).
r) Andressa Rocha da Silva Florek - Brigadista (andressa.florek @unoesc.edu.br).
s) Natálie Vailatti - Brigadista (natalie.vailatti@unoesc.edu.br).
t) Rafael Cunha Laux - Brigadista (rafael.laux@unoesc.edu.br).
u) Rosmari Moreira - Brigadista (rosmari.morreira@unoesc.edu.br).
v) Silvana Filippini de Azevedo - Brigadista (silvana.filippini@unoesc.edu.br).
w) Wellyngton Luiz Rodrigues - Brigadista (wellyngton.rodrigues@unoesc.edu.br).
Art. 2º São atribuições da Brigada de Incêndio:
I - Ações de prevenção como:
a) conhecer o plano de emergência contra incêndio da planta;
b) avaliar os riscos existentes;
c) inspecionar os equipamentos de combate a incêndio, primeiros-socorros e outros existentes na edificação na planta;
d) inspecionar as rotas de fuga;
e) elaborar relatório das irregularidades encontradas;
f) encaminhar o relatório aos setores competentes;
g) orientar a população fixa e flutuante;
h) participar dos exercícios simulados.
II - Ações de emergência:
a) aplicar os procedimentos básicos estabelecidos no plano de emergência contra incêndio da planta até o esgotamento dos recursos destinados aos brigadistas.
Art. 3º Estabelecer que as referidas atividades realizadas estão incluídas nas horas de trabalho já contratadas.
Art. 4º Os membros indicados terão mandato até 30 de abril de 2026.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 26 /VR-CCO/2024.
Chapecó/SC, 30 de abril de 2025.
Prof. Carlos Eduardo Carvalho
Vice-reitor de Campus
Unoesc Chapecó
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Chapecó:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Chapecó:
Portaria Chapecó nº 26/2024 de 08/08/2024 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 466846 AND idambito = 4 LIMIT 1