Portaria Chapecó nº 10/2025
Nomeia os membros da CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - Gestão 2024/2025 da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc Chapecó.
PORTARIA Nº 10/VR-CCO/2025.
(Revogada pela Portaria Chapecó nº 24 /2025)
Nomeia os membros da CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - Gestão 2024/2025 da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc Chapecó.
O professor Carlos Eduardo Carvalho, Vice-Reitor de Campus da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc Chapecó, no uso das atribuições, RESOLVE:
Art. 1º Nomear os membros da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA da Unoesc Chapecó:
I - Representantes do empregador:
Leonice Troiani - 1º titular - Presidente
Ismael Andre Althaus - 2º titular
Dora Caldas Barbosa - 3º titular
Andressa Rocha da Silva Florek - 1º suplente
Karina Moreira Antunes - 2º suplente
II - Representantes dos empregados:
Rafael Cunha Laux - 1º titular - Vice-presidente
Cherla Aparecida Piva Calegari - 2º titular
Karina Casagrande - 3º titular
Wellyngton Luiz Rodrigues - 1º suplente
Daiana Roberta Ribeiro dos Santos - 2º suplente
Art. 2º Os membros da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA não receberão remuneração para essa atividade, devendo as horas dedicadas a essa atividade estarem inclusas nas horas já contratadas e realizadas dentro do horário de expediente para que foram contratados.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria Nº 6 /VR-CCO/2025.
Registre-se, publique-se.
Chapecó/SC, 26 de março de 2025.
Carlos Eduardo Carvalho
Vice-reitor de Campus
Unoesc Chapecó
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Chapecó:
Portaria Chapecó nº 24/2025 de 01/10/2025 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 506640 AND idambito = 4 LIMIT 1
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Chapecó:
Portaria Chapecó nº 6/2025 de 12/03/2025 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 489885 AND idambito = 4 LIMIT 1