Portaria Chapecó nº 1/2023
Determina valores para locação de espaços físicos da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc Chapecó.
PORTARIA Nº 01/VR-CCO/2023.
(Revogada pela Portaria Chapecó nº 5 /2025)
Determina valores para locação de espaços físicos da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc Chapecó.
O professor Carlos Eduardo Carvalho, Vice-Reitor de Campus da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc Chapecó, no uso das atribuições conferidas pelo Estatuto e pelo Regimento
considerando a necessidade de normatização dos valores de locação dos espaços físicos destinado a eventos da instituição, RESOLVE:
Art. 1º Definir os valores para locação de espaços físicos da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc Chapecó, a serem cobrados conforme segue: ESPAÇOS FÍSICOS PERÍODO VALOR
Auditório Seminário (320 lugares) Um período (4h) R$ 1.000,00
Dois períodos (8h) R$ 2.000,00
Três períodos (12h) R$ 3.000,00
Auditório A (150 lugares) Um período (4h) R$ 750,00
Dois períodos (8h) R$ 1.500,00
Três períodos (12h) R$ 2.200,00
Campo de Futebol Suíço Por período (exceto noturno) R$ 200,00
Campo de Futebol (oficial) Por período (exceto noturno) R$ 400,00
Espaço Maker, Atelier e Maquetaria Por uma hora (1h) R$ 60,00
Espaço PontoZero Por período (4h) R$ 700,00
Quadra Poliesportiva Matutino (08h às 12h) R$ 200,00
Vespertino (13h às 18h) R$ 200,00
Noturno (19h às 23h) R$ 400,00
Por período de 2h R$ 100,00
Laboratório de Informática Por período - 4h R$ 400,00
Sala de Reunião Por período - 4h R$ 400,00
Sala de Aula Por período (4h) R$ 200,00 (com climatização)
Art. 2º Estabelecer que os espaços físicos da Unoesc Chapecó, para fins de colação de grau de cursos da UNOESC, serão cedidos gratuitamente, nos termos do contrato de locação para o evento.
Parágrafo único. Espaços físicos não relacionados podem ser locados com valores autorizados pela Vice-reitoria.
Art. 3º Os serviços de impressão e corte 3D terão o preço do serviço calculado de acordo com a quantidade de peças, peso, material e tempo.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 7 /VR-CCO/2022.
Chapecó/SC, 19 de janeiro de 2023.
Carlos Eduardo Carvalho
Vice-Reitor de Campus Unoesc Chapecó
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Chapecó:
Portaria Chapecó nº 5/2025 de 14/02/2025 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Chapecó:
Portaria Chapecó nº 7/2022 de 27/01/2022 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 185396 AND idambito = 4 LIMIT 1