Nota Técnica nº 1/2019
Estabelece diretrizes orientadoras para os docentes denominados, para todos os efeitos, em regime de tempo integral da Unoesc.
NOTA TÉCNICA Nº 01/REITORIA/2019
(Revogada pela Nota Técnica nº 2 /2019)
Estabelece diretrizes orientadoras para os docentes denominados, para todos os efeitos, em regime de tempo integral da Unoesc.
Considerando que as diretrizes internas sobre a regulação referentes ao professor da Unoesc caracterizado como em "tempo integral", ensejando passivos trabalhistas, se faz necessária a revogação daquelas diretrizes para estabelecer nova orientação para procedimentos de alocação dos docentes, visando cumprir a CLT e a Lei 9.394 /1996 (LDB) e a regulação pertinente do Ministério da Educação, nos termos seguintes:
Art. 1º O regime de trabalho docente caracterizado, para todos os efeitos, como de "tempo integral", compreenderá a prestação de jornada de trabalho equivalente a quarenta (40) horas semanais, atribuída semestralmente e de acordo com as necessidades institucionais, distribuída nos termos da legislação vigente e seguindo às determinações desta Nota Técnica, com atribuições para o ensino, pesquisa, extensão, dentre outras, em cumprimento ao Plano de Desenvolvimento Institucional - PDI.
§ 1º O docente caracterizado com regime de trabalho em tempo integral que não estiver exercendo cargo ou função de gestão em determinado semestre, deverá destinar semestralmente, ao menos, 20 (vinte) horas de atividades exclusivamente ao ensino e em cursos de graduação.
§ 2º Os docentes caracterizados, para todos os efeitos, como de tempo integral, integrantes de programa (s) stricto sensu, credenciados como permanentes, deverão dedicar de 08 (oito) a 12 (doze) horas, a critério da Instituição, exclusivamente a atividades de docência e em curso (s) de graduação, excetuando-se aqueles que, temporariamente, possuam horas para o desenvolvimento de atividades específicas, destinadas a ações de interesse da instituição.
Art. 2º A atribuição do montante de carga horária semestral, com vista à caracterização ou não da qualidade de docente de tempo integral, é de competência exclusiva do Reitor e dos Vice-Reitores, devendo-se manter, em cada campus, o percentual mínimo legal exigido na legislação para fins de manutenção da qualidade de instituição Universitária.
§ 1º Dentre as atividades que os docentes caracterizados semestralmente como de tempo integral deverão desenvolver, serão consideradas obrigatórias aos docentes não vinculados a cursos stricto sensu e em atividades admistrativas:
I - No mínimo, 20 (vinte) horas semanais dedicadas exclusivamente a atividades de ensino e em cursos de graduação;
II - Atividades em cursos de pós-graduação lato sensu, noutras atividades de ensino, coordenação, serviços, assim consideradas pela direção da instituição;
III - Atividades em projetos de extensão e/ou de pesquisa, priorizando-se aqueles que objetivem a captação de recursos ou que demonstrem viabilidade econômico-financeira à Instituição;
IV - Em atividades administrativas, conforme determinam os ordenamentos internos.
Art. 3º O preenchimento da carga horária semestral dos docentes, com seu respectivo quadro de horário, dar-se-á na forma e pelos critérios estabelecidos na Resolução 113 /Consun/2017.
Art. 4º A coordenação e o acompanhamento das atividades do corpo docente em regime de tempo integral serão de responsabilidade das Diretorias nos campi e Pró-reitorias.
Art. 5º Para a composição e vigência do Plano de Atividades Docentes - PAD, no semestre posterior, a instituição definirá os componentes curriculares e outras atividades necessárias, priorizando a alocação de carga horária aos docentes que, no semestre anterior, já compunham o quadro de docentes de tempo integral, e somente expedindo edital de escolha de componentes curriculares aos demais docentes, após preenchidas atividades àqueles considerados, no semestre anterior, como docentes em tempo integral.
Parágrafo único. A caracterização de docente em regime de tempo integral em determinado semestre, não será garantia à manutenção de tal qualidade no (s) semestre (s) vindouro (s), sendo permitida modificação ou substituição de modalidade de atividades ou projeto a que esteja vinculado no regime de tempo integral de cada docente, de acordo com as necessidades da instituição em cada semestre.
Art. 6º O docente caracterizado, em determinado semestre, como em regime de tempo integral, deverá apresentar à Diretoria/Coordenadoria competente, no campus ao (s) qual (is) se vincula, relatório analítico demonstrativo da execução do (s) projeto (s) sob sua responsabilidade, no prazo determinado.
Parágrafo único. A não aprovação do relatório apresentado, sua não apresentação no prazo legal e/ou a demonstrada deficiência quanto á sua apresentação, devidamente caracterizada, redundará na não mais possibilidade de caracterização de tal docente como em regime de tempo integral.
Art. 7º Esta Nota Técnica entra em vigor a partir de 1º de junho de 2019, devendo os casos excepcionais serem resolvidos pelos Vice-Reitores nos campi e pelo Reitor na sede da Universidade.
Joaçaba (SC), 31 de maio de 2019.
Aristides Cimadon
Reitor
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Nota Técnica:
Nota Técnica nº 2/2019 de 06/06/2019 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Nota Técnica:
Nenhum Ato.