Texto vigenteUNOESC · SC

Instrução Normativa nº 1/2022

Estabelece procedimentos sobre a hora-aula destinada à pesquisa de iniciação científica, para os docentes da Universidade do Oeste de Santa Catarina - UNOESC.

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1/UNOESC-R/2022.

Estabelece procedimentos sobre a hora-aula destinada à pesquisa de iniciação científica, para os docentes da Universidade do Oeste de Santa Catarina - UNOESC.

O Reitor da Universidade do Oeste de Santa Catarina - UNOESC, mantida pela Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina - FUNOESC, no uso das atribuições que lhe são conferidas e,

considerando a necessidade de regulamentação institucional acerca do desenvolvimento de atividades acadêmicas referentes à carga horária para orientação de pesquisa de iniciação científica na graduação, RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer que os projetos de pesquisa destinados à orientação de estudantes dos cursos de graduação da Unoesc, por meio do Programa de Bolsas Universitárias de Santa Catarina (UNIEDU), art. 170 (bolsas de pesquisa) e art. 171 (pesquisa e extensão), poderão conter em um mesmo projeto mais de um plano de trabalho, de modo que possa vincular mais de um estudante.

Art. 2º Os projetos apresentados pelos professores vinculados aos programas de stricto sensu da Unoesc terão prioridade na distribuição dos bolsistas de iniciação científica provenientes do Programa UNIEDU, art. 170 e art. 171, cujas regras estão estabelecidas na Portaria nº 90 /Unoesc-R/2022.

Art. 3º Fixar que aos professores da Unoesc envolvidos em orientação de projetos de iniciação científica provenientes do Programa UNIEDU, art. 170 e art. 171, que não estejam vinculados aos Programas stricto sensu, serão atribuídas horas-aula na proporção de ½ (meia) hora-aula semanal por projeto.

Art. 4º Preferencialmente, as orientações destes projetos deverão ser atendidas pelos professores que já dispõem de horas para outras atividades que não as de ensino de graduação.

Parágrafo único. A carga horária atribuída aos projetos de iniciação científica deverá complementar a carga horária semanal dos professores até o limite de 40 horas semanais.

Art. 5º Estabelecer que os demais editais de seleção de pesquisa de iniciação científica, que atribuam horas-aula específicas a serem pagas ao docente, explicitarão os critérios e demais condições.

Art. 6º Definir que a carga horária do docente para pagamento de horas para orientação de projetos de iniciação científica, de pesquisa e/ou de extensão, do Programa UNIEDU, art. 170 e art. 171 e demais editais deverá estar prevista no Plano de Atividades Docentes (PAD).

Art. 7º Deliberar que é de responsabilidade dos professores orientadores, juntamente com os demais membros de seu respectivo grupo de pesquisa, cadastrado na base de dados do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), na conclusão de cada projeto, induzir a extensão a partir dos resultados das pesquisas.

Art. 8º Esta Instrução Normativa entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário, em especial a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1 /UNOESC-R/2021.

Joaçaba, 02 de junho de 2022.

Aristides Cimadon

Reitor da Unoesc

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Instrução Normativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Instrução Normativa:

Instrução Normativa nº 1/2021 de 16/08/2021 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 196160 AND idambito = 4 LIMIT 1