Resolução Consun nº 9/2024
Aprova a alteração do Projeto Pedagógico Institucional (PPI) da Unochapecó.
RESOLUÇÃO Nº 09/CONSUN/2024
Aprova a alteração do Projeto Pedagógico Institucional (PPI) da Unochapecó.
O Presidente do Conselho Universitário da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. Claudio Alcides Jacoski, no uso de suas atribuições estatutárias, RESOLVE
Art. 1º Aprovar a alteração do Projeto Pedagógico Institucional (PPI) da Unochapecó, nos termos do pareceres nº 035 e 047/C.GESTOR/2024 e atas nº 003 e 004/CONSUN/2024.
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se:
I - Resolução nº 9 /CONSUN/2021 - Aprova a alteração da Política de Ensino de Graduação da Unochapecó;
II - Resolução nº 143 /CONSUN/2010 - Aprova a alteração da Política de Pesquisa da Unochapecó;
III - Resolução nº 29 /CONSUN/2020 - Aprova a alteração da Política de Extensão Universitária da Unochapecó;
IV - Resolução nº 16 /CONSUN/2021 - Aprova a alteração da Política de Internacionalização da Unochapecó;
V - Resolução nº 15 /CONSUN/2021 - Aprova a alteração da Política de Educação Inclusiva da Unochapecó;
VI - Resolução nº 7 /CONSUN/2023 - Aprova a alteração das Diretrizes Curriculares Gerais dos Cursos de Graduação da Unochapecó;
VII - Resolução nº 8 /CONSUN/2024 - Aprova o Projeto Pedagógico Institucional (PPI) da Unochapecó.
Publique-se.
Chapecó - SC, 17 de outubro de 2024.
ANEXO RESOLUÇÃO Nº 9 /CONSUN/2024, DE 17 DE OUTUBRO DE 2024
PROJETO PEDAGÓGICO INSTITUCIONAL DE GRADUAÇÃO DA UNOCHAPECÓ SUMÁRIO
1. A GRADUAÇÃO NA UNOCHAPECÓ 4
1 MISSÃO 4
2 VISÃO 4
3 PRINCÍPIOS 4
4 DIRETRIZES 4
5 PERFIL GERAL DOS CURSOS, DOCENTES E EGRESSOS 5
5.1 Perfil geral dos cursos 5
5.2 Perfil dos docentes 5
5.3 Perfil do egresso 6
2 POLÍTICAS PARA OS CURRÍCULOS DA GRADUAÇÃO 7
1 POLÍTICA DE ENSINO - FORMAÇÃO POR COMPETÊNCIA 7
1.1 A ABEx como foco de inovação 8
2 A EXTENSÃO CURRICULARIZADA 8
2.1 Diretrizes da extensão universitária 9
2.2 Organização da extensão universitária 10
3 A PESQUISA NA GRADUAÇÃO 10
3.1 Diretrizes gerais da pesquisa e da iniciação científica 11
3.2 Linhas de pesquisa 11
4 A INTERNACIONALIZAÇÃO NO PERCURSO FORMATIVO 12
5 POLÍTICA DE INCLUSÃO 13
6 DEMAIS POLÍTICAS INSTITUCIONAIS 14
ORGANIZAÇÃO DIDÁTICO-PEDAGÓGICA DOS CURSOS DE GRADUAÇÃO 15
1 PROJETO PEDAGÓGICO DO CURSO 15
2 PROCEDIMENTOS DE AVALIAÇÃO DOS PROCESSOS DE ENSINO-APRENDIZAGEM 15
3 PLANEJAMENTO DOCENTE 16
4 APOIO E PERMANÊNCIA 17
5 GESTÃO DO CURSO 17
DISPOSIÇÕES FINAIS 18
ANEXO - PARÂMETROS PARA AS MATRIZES CURRICULARES DE 2025 19
PROJETO PEDAGÓGICO INSTITUCIONAL (PPI) DE GRADUAÇÃO DA UNOCHAPECÓ Introdução Este documento objetiva estabelecer políticas para o planejamento e o desenvolvimento do ensino, da pesquisa e da extensão da graduação na Universidade Comunitária da Região de Chapecó - Unochapecó. Ele trata da definição de princípios, diretrizes, objetivos, concepções fundamentais, organização didático pedagógica e regramentos para elaboração dos projetos pedagógicos de cursos. De antemão, uma concepção primordial deste documento é da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, no que diz respeito à graduação.
A oferta de cursos permite atender às demandas regionais e fomentar o desenvolvimento local, baseando-se em pesquisas que identificam expectativas e necessidades concretas. Isso reforça a visão institucional de ser uma referência como Universidade Comunitária, reconhecida pela sua produção científica, qualidade acadêmica e atuação na sociedade em que está inserida.
Nesse contexto, a qualidade acadêmica da Unochapecó precisa ser constantemente potencializada para que continue representando um diferencial, especialmente pelo cuidado com a aula universitária e a formação docente. Este Projeto Pedagógico Institucional (bem como suas Políticas) visa promover um padrão de qualidade dos cursos de graduação ofertados pela Universidade, bem como estabelecer os referenciais que orientem a elaboração dos Projetos Pedagógicos de Cursos - PPCs. Sobretudo, tem-se o objetivo de transformar a Unochapecó em uma instituição de educação referenciada pelo seu modelo acadêmico inovador e conectada aos tempos atuais, especialmente pela implementação da ABEx - Aprendizagem Baseada em Experiências.
1. A GRADUAÇÃO NA UNOCHAPECÓ
1.1 MISSÃO Produzir e difundir conhecimento, contribuindo com o desenvolvimento regional sustentável e a formação profissional cidadã.
1.2 VISÃO Ser referência como universidade comunitária, democrática, inovadora, empreendedora e internacionalizada, reconhecida pela sua qualidade acadêmica no âmbito do ensino, da pesquisa e da extensão, produzindo soluções transformadoras com a sociedade.
1.3 PRINCÍPIOS Apresenta-se o conjunto de princípios culturais, ideológicos, morais e éticos que caracterizam a Unochapecó (todos tendo uma relação direta com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável - ODS/ONU). Os princípios servem como guia para os comportamentos, atitudes e decisões a fim de que a Universidade exerça sua missão e alcance sua visão. Os princípios da Unochapecó são:
Formação profissional para a cidadania: aliar formação profissional e preparação para o exercício da cidadania;
Gestão democrática, transparente e eficiente: ampliar e fortalecer as relações da Universidade com a comunidade interna;
Compromisso com o desenvolvimento regional: promover ações que contribuam com o desenvolvimento regional;
Indissociabilidade do ensino, da pesquisa e da extensão: criar, estimular e difundir valores culturais e conhecimentos científicos através do ensino, da pesquisa e da extensão;
Garantia de meios de acesso e permanência dos estudantes na Unochapecó: compromisso com acesso, acessibilidade, inclusão, permanência e sucesso dos estudantes na universidade;
Regionalismo: contribuir para desenvolvimento social, ambiental, econômico, científico, tecnológico e cultural da região Oeste de Santa Catarina;
Autonomia: assegurar a Autonomia Universitária como princípio constitucional para independência e desenvolvimento da capacidade de autodeterminação;
Interdisciplinaridade: ações que possam garantir a construção de um conhecimento globalizante, rompendo o limite disciplinar;
Avaliação institucional permanente e promotora de melhorias institucionais: elaborar e estruturar o funcionamento dos cursos de graduação em consonância com os indicadores externos de qualidade e os processos de avaliação;
Sustentabilidade: garantir a perpetuidade da instituição e o acesso continuado da população e sociedade aos serviços prestados, de modo que a operação garanta saúde financeira e o status de universidade, atendendo aos princípios de responsabilidade socioambiental.
1.4 DIRETRIZES A Unochapecó define como diretrizes para a graduação:
Projetos Pedagógicos dos Cursos - PPCs - fundamentados nas diretrizes curriculares nacionais e demais ordenamentos institucionais;
Cursos estruturados e implantados em consonância com os indicadores externos de qualidade e os processos de avaliação;
Perfil docente fundamentado nas diretrizes curriculares nacionais e indicadores externos;
Compromisso com a inclusão, a permanência e o acompanhamento profissional dos alunos na universidade;
Inovação e flexibilidade na estrutura curricular;
Interdisciplinaridade e sustentabilidade dos cursos por meio de compartilhamento de componentes curriculares;
Implementação de metodologias didático-pedagógicas cada vez mais ativas;
Formação e capacitação para a docência na educação superior;
Avaliação da aprendizagem alinhada com os objetivos dos PPCs, as DCNs e com os índices de avaliação externos;
Apropriação do método científico;
Fortalecimento de relações acadêmicas da Universidade com demais Instituições de Ensino Superior (IES) nacionais e internacionais;
Fomento à internacionalização nos currículos de graduação;
Curricularização da extensão;
Participação dos agentes do processo de ensino-aprendizagem nas autoavaliações institucionais.
1.5 PERFIL GERAL DOS CURSOS, DOCENTES E EGRESSOS
1.5.1 Perfil geral dos cursos Em conformidade com o PPI fundamentam a elaboração dos PPCs os seguintes princípios:
Formação generalista, humana, crítica, ética e cidadã;
Estímulo ao pensamento crítico e criativo;
Vínculo dos conhecimentos trabalhados em aula com a realidade do exercício profissional no contexto político, econômico, social, cultural e ambiental da sociedade nos âmbitos regional, nacional e internacional;
Aprofundamento das bases do conhecimento que embasam a profissão segundo as DCNs;
Consonância aos avanços científicos, tecnológicos e sociais de sua área;
Indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão;
Interdisciplinaridade e interprofissionalidade;
Pluralismo de ideias;
Diversidade e inclusão.
1.5.2 Perfil dos docentes Os docentes da Unochapecó deverão:
Dominar e manter atualizados os conceitos de sua área de conhecimento, relacionando-os aos fatos e tendências;
Apropriar-se de conhecimentos didático-pedagógicos que possibilitem refletir e compreender o processo de aprendizagem;
Conhecer o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) da Unochapecó.
Conhecer os projetos pedagógicos dos cursos em que atua, em especial, as expectativas acerca dos conhecimentos, habilidades e atitudes a serem desenvolvidas com vistas às competências profissionais demandadas em cada PPC;
Compreender a inserção do componente curricular no qual atua;
Articular o componente curricular à realidade e ao que está sendo pesquisado e publicado na área nos âmbitos regional, nacional e internacional;
Planejar adequadamente o trabalho pedagógico, garantindo a consistência do plano de ensino-aprendizagem (PEA), de modo a transformá-lo numa ferramenta de trabalho;
Avaliar de forma processual o desenvolvimento de cada componente, tomando as decisões necessárias, indicadas pela avaliação, em vista a garantir a concretização dos resultados de aprendizagem estabelecidos;
Demonstrar saberes atitudinais, destacando-se: pontualidade, coerência entre gesto e discurso, justiça e equidade, respeito ao saber e à pessoa do aluno, atenção às suas dificuldades e potencialidades;
Trabalhar de forma coletiva e interdisciplinar;
Dominar metodologias que propiciem o protagonismo, a conectividade e a interatividade dos alunos;
Participar dos processos de autoavaliação visando melhorias contínuas no seu processo de ensino-aprendizagem;
Manter uma preocupação constante com a sustentabilidade e com a responsabilidade socioambiental;
Aperfeiçoar-se de forma contínua e permanente.
1.5.3 Perfil do egresso Em relação ao perfil desejado para os egressos destaca-se: a formação de profissionais-cidadãos, com autonomia intelectual, consciência socioambiental, criativos, protagonistas, críticos, com atitude investigativa, capacidade para a resolução de problemas, sensibilidade com vistas à inclusão social, clareza epistemológica, habilidade de renovação do conhecimento e de localização de informações, comunicativo, de interação e relacionamento interpessoal, capacidade para empreender e inovar com conhecimentos técnico-científicos e culturais, habilidade para o uso das novas tecnologias, para o trabalho coletivo e interdisciplinar e comprometimento ético-político.
2 POLÍTICAS PARA OS CURRÍCULOS DA GRADUAÇÃO Este subitem trata das políticas que se relacionam diretamente com a graduação destacando objetivos, diretrizes e bases para a realização
2.1 POLÍTICA DE ENSINO - FORMAÇÃO POR COMPETÊNCIA A Unochapecó adota a Formação por Competências como sua alternativa pedagógica para formação na graduação, entendendo que ela responde melhor às demandas do mundo do trabalho atualmente e se alinha melhor às DCNs, em geral. Os cursos de graduação da Unochapecó assegurarão, por meio da mobilização de conhecimentos (saber), habilidades (saber-fazer) e atitudes (saber-ser e saber-conviver), o desenvolvimento dos seguintes núcleos de competências1 junto aos alunos:
Competências pessoais - relacionadas ao indivíduo, por meio do conhecimento e da compreensão de si mesmo e onde vive, desenvolvendo o(a): pensamento crítico e comunicação; cultura científica; autonomia na aprendizagem; projeto de vida e de carreira.
Competências interpessoais - relacionadas ao indivíduo e sua relação com os demais, desenvolvendo o(a): inteligência emocional; liderança; trabalho em equipe; internacionalização.
Competências sociais - relacionadas à participação ativa na sociedade, buscando intervir de maneira crítica e responsável, desenvolvendo a: sustentabilidade; ética e cidadania; diversidade e interculturalismo; cultura digital, criatividade e inovação.
Competências profissionais - competências gerais relacionadas ao exercício profissional, desenvolvendo o(a): empreendedorismo; solução de problemas complexos; gestão de projetos.
Competências específicas - necessárias para conseguir ser capaz de agir de modo competente - saber, saber fazer e saber ser - e que corresponderão à aprendizagem específica do curso de graduação ao qual o aluno está vinculado.
Para realizar o projeto de formação por competências torna-se necessário adotar metodologias condizentes com a proposta, ou seja, na adoção cada vez mais recorrente de metodologias ativas de aprendizagem, que coloquem o aluno no protagonismo do processo de aprendizado contínuo e o professor como mediador da formação. Da mesma forma, implica em se adotar cada vez mais as metodologias de avaliação diagnóstica e formativa como alternativa a avaliação somativa.
2.1.1 A ABEx como foco de inovação A Aprendizagem Baseada em Experiências (ABEx) está pautada nas premissas de um ensino superior que visa formar sujeitos protagonistas, ativos e com competências plenas, não somente nas profissionais específicas e nas gerais, mas também nas competências pessoais, interpessoais e sociais. A ABEx está representada nos currículos por meio de componentes curriculares específicos dando norteamento para as habilidades que o aluno precisa aplicar, resultado da interdisciplinaridade com os demais componentes sendo cursados e/ou com outros cursos (interprofissionalidade). Um regulamento geral da Unochapecó estabelece normas, critérios e operacionalização, visando dar uniformidade. Ademais, os componentes de ABEx têm forte predisposição pela implementação da curricularização da Extensão, pois têm como prioridade o atendimento de demandas reais advindas da sociedade, seja das esferas pública, privada, ou de terceiro setor.
A carga horária mínima para componentes de ABEx é de 400 horas, distribuídas ao longo da matriz curricular para os cursos de bacharelado e licenciatura e 320 horas para tecnólogos. A Unochapecó adota a concepção de aprendizagem ABEx como forma de promover a formação integral dos alunos nos âmbitos social, interpessoal, pessoal e profissional, utilizando-se de processos pedagógicos centrados nas dimensões do saber (conceitos), saber-fazer (habilidades) e saber-ser (atitudes), por meio de metodologias ativas que estimulem o protagonismo e o projeto de vida dos alunos.
2.2 A EXTENSÃO CURRICULARIZADA A Extensão da Unochapecó é assumida como uma política de interação dialógica entre a Universidade e a sociedade, que incrementa as atividades de ensino e pesquisa, além de ser meio para implementar o papel comunitário olhando e atendendo as demandas da advindas da sociedade, contribuindo com a formação pessoal e profissional do estudante, do professor universitário e transformando a comunidade. Desta forma, são pressupostos mínimos:
a) compromisso com o desenvolvimento regional sustentável;
b) Interação transformadora mantendo o princípio institucional da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, e como um processo interdisciplinar, educativo, cultural, científico e político que promove a interação transformadora entre universidade e outros setores da sociedade;
c) mediadora do processo de construção de conhecimentos;
d) responsabilidade social, contribuindo para o desenvolvimento social e econômico, inclusão social, à defesa do meio ambiente, da memória cultural, da produção artística e do patrimônio cultural.
O desenvolvimento das atividades de Extensão na Unochapecó, curricularizadas ou não nos PPCs, fundamenta-se nos seguintes princípios: interação dialógica, interdisciplinaridade e interprofissionalidade, indissociabilidade do ensino, pesquisa e extensão, impacto na formação do aluno, impacto e transformação social e no uso de metodologias avaliativas. As atividades de extensão realizadas à parte do currículo dos cursos é regida por Regulamento próprio, o qual visa dar suporte e certificar atividades diversas. As atividades curricularizadas estão previstas nos componentes curriculares e são regidas pelo Projeto de Extensão Curricularizada que cada curso deve manter anexo ao PPC.
A curricularização da extensão é uma estratégia prevista no Plano Nacional de Educação (PNE) e foi regulamentada pela Resolução nº 7 MEC/CNE/CES, de 18 de dezembro de 2018. A Resolução, entre outras coisas, "(1) estabelece que as atividades de extensão devem compor, no mínimo, 10% (dez por cento) do total da carga horária curricular estudantil dos cursos de graduação, as quais deverão fazer parte da matriz curricular dos cursos; e (2) instrui o INEP a considerar, para efeitos de autorização e reconhecimento de cursos, (i) o cumprimento dos 10% de carga horária mínima dedicada à extensão, (ii) a articulação entre atividades de extensão, ensino e pesquisa, (iii) os docentes responsáveis pela orientação das atividades de extensão nos cursos de graduação".
Nesse sentido, as atividades de extensão curricularizadas deverão fazer parte da matriz curricular e do histórico dos estudantes, constituindo-se em processo interdisciplinar, educativo, cultural, científico, político e tecnológico que promove a interação transformadora entre a Unochapecó e a sociedade, por meio da produção e da aplicação do conhecimento, em articulação permanente com o ensino e pesquisa.
Os PPCs deverão definir as atividades de extensão que serão desenvolvidas por meio de componentes curriculares integrantes da matriz curricular do curso, contemplando ações que envolvam diretamente as comunidades externas e que estejam vinculadas à formação do aluno. Deverão ainda indicar a carga horária do componente que será destinada à extensão.
A Extensão Universitária objetiva transformar o saber acadêmico em bem público, promovendo interligações, ratificando sua missão de produzir e difundir conhecimento, contribuindo com o desenvolvimento regional sustentável e com a formação profissional cidadã. Na Unochapecó a Extensão é concebida na perspectiva de uma universidade comunitária, e esta incursão transformadora foi idealizada e assumida como uma política de interação dialógica inerente ao próprio conceito de universidade, devendo ser nutrida pela pesquisa, pelo ensino e, sobretudo, pelas demandas da sociedade, contribuindo com a formação pessoal e profissional do estudante, do professor universitário e da comunidade. Como objetivos específicos, destacam-se:
Institucionalizar as ações de extensão da Unochapecó como processo interdisciplinar, educativo, cultural, científico e político que promove a interação transformadora entre universidade e a sociedade;
Contribuir para que a universidade concretize sua função social e de produção, socialização e comunicação do conhecimento;
Fomentar as ações de extensão articuladas com o ensino e a pesquisa, contemplando as intencionalidades políticas e pedagógicas dos cursos;
Contribuir nos processos de elaboração e reelaboração das políticas públicas, inerentes às áreas prioritárias;
Estimular a produção, desenvolvimento e difusão de conhecimentos;
Viabilizar o acesso e a permanência de estudantes na Universidade por meio da manutenção e fortalecimento de programas de bolsas de extensão;
Fortalecer a imagem institucional e contribuir com o desenvolvimento regional, articulado aos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável;
Estimular a participação e o protagonismo dos estudantes nas ações de extensão.
Fortalecer a formação de profissionais empreendedores, que contribuam com o desenvolvimento regional, potencializando novos meios e processos de produção, incentivando a inovação, transferência de conhecimentos e tecnologias, Ampliar e fortalecer as ações de extensão interinstitucionais e as atividades voltadas para o intercâmbio e a internacionalização por meio de redes ou parcerias.
2.2.1 Diretrizes da extensão universitária As diretrizes que orientam o processo de planejamento, implementação, socialização e avaliação das ações da Extensão da Unochapecó são:
Assegurar a organização da estrutura da Extensão Universitária em consonância com as políticas nacionais vigentes e com as prioridades institucionais;
Articular a relação ensino, pesquisa e extensão em toda ação extensionista e em consonância com as intencionalidades político-pedagógicas do projeto pedagógico dos cursos;
Alinhar as propostas extensionistas de acordo com os princípios norteadores da Política de Extensão da Unochapecó;
Primar pelo desenvolvimento de produtos acadêmicos resultantes das ações de extensão, de acordo com os formatos previstos no Regulamento da Extensão Universitária;
Fomentar a realização de encontros regulares para a divulgação e socialização do conhecimento das experiências técnico-científicas, pessoal, social e profissional adquiridas na atuação extensionista;
Garantir o uso de metodologias avaliativas nas ações extensionistas como exercício crítico e de autoconhecimento, em busca da melhoria dos processos pelos quais a universidade se realiza;
Manter e fortalecer o programa de bolsas de extensão;
Viabilizar a construção do conhecimento com base na ética, pluralismo teórico, científico, político, ideológico e no respeito às diversidades;
Possibilitar a comunidade acadêmica o contato permanente e regular com a Extensão Universitária criando espaços e tempos de inserção, reflexão, socialização e avaliação;
Viabilizar a captação de fontes financiadoras externas para a qualificação e fortalecimento dos programas e projetos de extensão universitária;
Promover parcerias entre a Universidade e a comunidade, organizações não governamentais e outras organizações públicas ou privadas.
Universalizar a extensão por meio da curricularização, visando à formação integral dos acadêmicos, com enfoque interdisciplinar, na perspectiva da indissociabilidade do conhecimento.
Fomentar o empreendedorismo e a inovação, visando à produção de conhecimentos e soluções novas ou significativamente melhoradas, que contribuam com o desenvolvimento responsável, buscando a aproximação da instituição com a sociedade, suas necessidades e demandas.
Promover a internacionalização da extensão, unindo-se às redes de cooperação internacional,
considerando as especificidades locais e as tendências mundiais.
2.2.2 Organização da extensão universitária A organização da Extensão Universitária da Unochapecó terá como referência a Política Nacional de Extensão Universitária e os Referenciais para Construção de uma Política Nacional de Extensão nas Instituições Comunitárias de Educação Superior. Os projetos de extensão curricularizada e as atividades de extensão estarão classificados com base nas Áreas Temáticas e Linhas de Extensão, tendo em vista que estas Áreas e Linhas especificam e detalham os temas, permitindo o diálogo com outras experiências extensionistas no país.
2.3 A PESQUISA NA GRADUAÇÃO A pesquisa científica na Unochapecó é entendida como parte indissociável do ensino e da extensão e visa à qualidade no processo de formação profissional, ao desenvolvimento de pesquisas no âmbito do stricto sensu, estimulando o espírito crítico, aprofundamento e amadurecimento teórico.
A iniciação científica está incorporada às atividades curriculares regulares e obrigatórias de todos os cursos de graduação, nos componentes curriculares de ABEx - Pesquisa Acadêmica e Produção Científica e ABEx - Pesquisa, Inovação e Desenvolvimento, enquanto estratégia diferenciada de formação profissional e inserção social comunitária. Além disso, nos componentes de ABEx específicos dos cursos de graduação, poderão ser atendidos situações-problemas demandadas pela comunidade externa, interna ou temáticas definidas pelos cursos. O objetivo da pesquisa científica é a produção de conhecimento com vistas à formação de recursos humanos com excelência acadêmica e profissional.
Atendendo a Missão e a Visão Institucionais, as pesquisas realizadas na Unochapecó deverão contribuir para o desenvolvimento social, econômico, científico, tecnológico e cultural da região oeste de Santa Catarina, assim como para solução de questões que dizem respeito à comunidade local e regional.
O desenvolvimento das pesquisas respeitará o princípio da autonomia teórico-científica dos projetos e da universidade enquanto instituição. A sensibilidade ética permeará o processo de pesquisa, da posição do pesquisador frente aos participantes, do uso adequado dos dados, dos recursos e dos resultados da pesquisa.
A Política de Pesquisa tem por objetivo consolidar a produção de conhecimento na Unochapecó, da iniciação científica e inovação à pesquisa avançada, com vistas à formação de recursos humanos com excelência acadêmica e profissional e ao desenvolvimento dos programas de pós-graduação stricto sensu e da cultura de pesquisa científica na Unochapecó.
Como objetivos específicos, destacam-se:
Promover o espírito crítico e científico desde o início do processo de formação;
Posicionar a universidade como referência na produção de conhecimentos por meio do incentivo e desenvolvimento da pesquisa nos diversos níveis e modalidades;
Explicitar os mecanismos institucionais para propiciar a articulação entre ensino, pesquisa e extensão;
Criar as condições necessárias para consolidar a produção, a proteção e a difusão do conhecimento científico;
Valorizar a sustentabilidade dos projetos de pesquisa, incentivando a busca de fontes alternativas de financiamento;
Alinhar as atividades de pesquisa às oportunidades das agências de fomento e outras instituições financiadoras;
Estimular a formação continuada para os recursos humanos envolvidos em pesquisas;
Intensificar a divulgação da pesquisa realizada na Unochapecó;
Fortalecer as áreas prioritárias da pesquisa definidas institucionalmente;
Estimular a criação e fortalecimento de redes de pesquisa nacionais e internacionais;
Articular as pesquisas desenvolvidas no cursos de graduação da Unochapecó com o Pollen Parque Científico e Tecnológico;
Fortalecer as parcerias externas com instituições e/ou organizações da região de abrangência da universidade;
Promover a iniciação científica enquanto estratégia diferenciada de formação profissional.
2.3.1 Diretrizes gerais da pesquisa e da iniciação científica O desenvolvimento da pesquisa na Unochapecó basear-se-á nas seguintes diretrizes gerais:
As prioridades para o desenvolvimento da pesquisa serão definidas em articulação com a Pró-Reitoria de Ensino, Pesquisa e Extensão por intermédio dos grupos de pesquisa consolidados, dos cursos de graduação e pós-graduação lato e stricto sensu;
O desenvolvimento da pesquisa basear-se-á em projetos que privilegiem o diálogo com os diferentes segmentos societários para estabelecimento de parcerias ou atendimento de demandas;
Os projetos de pesquisa serão realizados, prioritariamente, com recursos provenientes de agências de fomentos, movimentos sociais, órgãos governamentais, ONGs e setor produtivo;
As pesquisas deverão ser desenvolvidas de modo articulado com o ensino e a extensão, visando à qualidade no processo de formação profissional, respeitando o princípio da autonomia científica, da pluralidade teórico-científica e a ética dos processos, da posição do pesquisador frente aos participantes, do uso adequado dos dados, dos recursos e dos resultados da pesquisa;
Os programas de apoio à pesquisa terão caráter permanente, privilegiando os projetos de pesquisa de médio e longo prazo em áreas prioritárias da universidade, desenvolvidos nos âmbitos dos grupos de pesquisa, garantindo a produção, proteção e difusão do conhecimento e apoiada nos programas stricto sensu da instituição;
A iniciação científica será realizada no âmbito dos grupos de pesquisa e incorporada nas atividades regulares e obrigatórias de todos os cursos de graduação, enquanto estratégia diferenciada de formação profissional, visando ao desenvolvimento de habilidades profissionais a partir da apropriação do método científico;
A instituição incentivará a constituição e apoiará a consolidação de grupos de pesquisa com potencial de geração de novos conhecimentos e a sua aplicação na criação de novos produtos e processos, ou aperfeiçoamento dos já existentes, promovendo a transferência de conhecimento aos setores produtivos, culturais e educacionais.
2.3.2 Linhas de pesquisa O avanço do processo de crescimento socioeconômico regional depende de atividades produtivas responsáveis pelo dinamismo econômico, social e cultural do desenvolvimento regional. A Unochapecó fortalece seu comprometimento e interação com a comunidade regional. Nesse sentido, são priorizadas as linhas de pesquisa dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu.
2.4 A INTERNACIONALIZAÇÃO NO PERCURSO FORMATIVO A política de internacionalização da Unochapecó tem como objetivo definir e nortear as suas ações de internacionalização relativas ao ensino, à pesquisa, à extensão e à inovação, em consonância com este PPI. A internacionalização é um processo dinâmico que promove a construção do conhecimento entre instituições de ensino superior, por meio de cooperações acadêmicas que permitam o desenvolvimento de ações conjuntas, e da formação de excelência dos estudantes, isto é, com habilidades e competências para lidar e propor soluções para os problemas locais e globais.
Como objetivos específicos, a política de internacionalização visa:
Contribuir para o desenvolvimento acadêmico, científico e tecnológico da região;
Promover a mobilidade discente, docente e de técnicos-administrativos da Unochapecó;
Constituir-se num diferencial competitivo da Universidade, fortalecendo a marca Unochapecó;
Implementar a cooperação internacional em pesquisa e inovação em todos os níveis de ensino;
Consolidar a oferta de ensino virtual conectada com as demandas mundiais;
Contribuir para o desenvolvimento acadêmico por meio de experiências de aprendizagem inovadoras.
Em se tratando de pressupostos, a política tem como base: interculturalidade, aprendizagem inovadora; educação para cidadania global e interdisciplinaridade.
As diretrizes que orientam o processo de planejamento, implementação, desenvolvimento e avaliação das ações de internacionalização são:
Ampliar a internacionalização de cursos de graduação, programas de pós-graduação lato e stricto sensu e extensão;
Promover a internacionalização docente e discente por meio do desenvolvimento de projetos de pesquisa e inovação;
Sensibilizar a comunidade acadêmica para o engajamento nas ações de internacionalização;
Promover a cultura de internacionalização na instituição, fomentando um ambiente multilíngue nos diversos setores da universidade.
Promover a internacionalização no Colégio Unochapecó por meio de ações interdisciplinares nas áreas de conhecimento, nos itinerários formativos e nas experiências extraescolares.
As atividades desenvolvidas fortalecem as pesquisas e aumentam a visibilidade e credibilidade da instituição, além de promoverem o intercâmbio dos pesquisadores e estudantes, gerando novas ações entre si. Além disso, podem ser facilitadas pelo acesso e uso de TDICs, possibilitando seu fortalecimento, de maneira significativa, ampliando a cooperação e a internacionalização do currículo.
Com o objetivo de implementar a internacionalização da Unochapecó, a Política de Internacionalização prevê ações que contemplam a pesquisa em rede internacional, o ensino e a extensão, contribuindo para o desenvolvimento acadêmico, científico e tecnológico; promoção da mobilidade estudantil, consolidação da oferta de ensino virtual conectada com as demandas mundiais e a contribuição do desenvolvimento acadêmico por meio de experiências de aprendizagem inovadoras.
Na Unochapecó a internacionalização é desenvolvida por meio de diversas ações, entre elas, a internacionalização em casa, a mobilidade acadêmica e a pesquisa em âmbito internacional. Para isso, a instituição tem estabelecido acordos de cooperação internacional com diversos países, entre eles: Argentina, Canadá, Chile, Colômbia, Espanha, Equador, Estados Unidos, Itália, México, Peru, Portugal e Polônia, possibilitando, assim, a realização de diversas atividades que contribuam para a internacionalização dos saberes.
A internacionalização será incorporada às atividades curriculares regulares e/ou obrigatórias de todos os cursos de graduação no componente curricular de ABEx - Internacionalização, com o objetivo de garantir, no mínimo, uma experiência de intercâmbio de conhecimento interinstitucional no currículo de todos os alunos da Unochapecó. Os cursos poderão ampliar esta estratégia à vontade, desde que sejam planejadas e embasadas nas tendências de interação dialógica entre Universidades ao redor do mundo.
Em consonância com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Organização das Nações Unidas (ONU), a Unochapecó tem executado projetos de extensão que contribuam com a Agenda 2030, participado do programa Erasmus+ como parceiro convidado de universidade estrangeira e participado em editais internacionais.
Tendo como base os objetivos, as diretrizes e pressupostos apresentados na Política de Internacionalização, estabelecem-se as seguintes ações:
Participação de estudantes e professores em editais, em projetos de pesquisa e em redes de cooperação internacionais;
Produção intelectual em veículos de circulação internacional - coautoria com pesquisadores estrangeiros;
Promoção da mobilidade in e out de estudantes, professores e técnicos administrativos;
Integração de estudantes e professores estrangeiros em atividades acadêmicas na Unochapecó;
Fortalecimento do aprendizado de línguas estrangeiras;
Oferta de componentes curriculares em outros idiomas;
Participação de estudantes e professores em diferentes atividades de curta duração em instituições de Ensino Superior estrangeiras;
Incentivo à realização de eventos internacionais;
Realização de mobilidade virtual;
Oferta de curso de Língua Portuguesa para estrangeiros;
Realização de cursos/programas com dupla titulação e cotutelas;
Criação de website bilíngue (Português e Inglês);
Capacitação de professores para o fortalecimento da internacionalização em seus componentes curriculares;
Consolidação de parcerias estratégicas;
Desenvolvimento de ações para a promoção da internacionalização em casa e internacionalização do currículo;
Participação de professores e pesquisadores estrangeiros como membros de bancas de defesa de dissertações e teses.
2.5 POLÍTICA DE INCLUSÃO A educação inclusiva significa assegurar a todos a igualdade de oportunidades educacionais. Enquanto universidade comunitária, a Unochapecó busca promover a inclusão e a acessibilidade de pessoas com deficiências dos mais diversos contextos e transtornos funcionais específicos das diversidades socioculturais.
A educação inclusiva é uma proposta de caráter interdisciplinar, ou seja, dialoga com a área social, biológica, antropológica, psicológica, arquitetônica, legal, comunicacional, educacional, tecnológica, entre outras. Com o propósito de cada vez mais se consolidar como uma instituição educacional reconhecida por valorizar e respeitar a diversidade, a Unochapecó tem investido esforços para eliminar as barreiras arquitetônicas e atitudinais, de forma a atender os seguintes objetivos:
Acompanhar os alunos com deficiências e promover a acessibilidade arquitetônica, nas comunicações, pedagógica, digital, e atitudinal na Unochapecó;
Ofertar Atendimento Educacional Especializado (AEE) aos alunos da Unochapecó, de acordo com suas necessidades, sejam elas permanentes ou transitórias;
Assessorar funcionários com deficiências e/ou que se relacionam com pessoas que apresentam deficiência.
A divisão de acessibilidade acompanha e respeita as diversas leis que abrangem o cuidado e direitos de pessoas com deficiência fazendo, inclusive, que a comunidade acadêmica conheça e implemente suas regulações no dia a dia.
A Política de Educação Inclusiva é coordenada pela Divisão de Acessibilidade (DA), que integra o Núcleo de Apoio Psicológico e Pedagógico Institucional (NAPI), responsável pelo Atendimento Educacional Especializado (AEE). A equipe multiprofissional estabelece diálogo permanente com as diretorias e gerências da instituição, visando definir e implementar as ações de inclusão e acessibilidade.
Entre os serviços e projetos oferecidos, destaca-se o Atendimento de Acolhida Psicológica, um atendimento de escuta e acolhimento especializado, realizado por psicólogos. O agendamento é feito pelos estudantes através do e-mail, telefone ou pessoalmente. Destaca-se também o projeto de recepção aos calouros, chamado Arena Uno, que acolhe e instrumentaliza o estudante para cursar os primeiros semestres, além de possibilitar a integração dos mesmos, reconhecimento da estrutura, funcionamento e serviços oferecidos pela universidade.
Ainda, a Unochapecó utiliza a ferramenta Hand Talk, que é um aplicativo que permite traduzir textos em Libras (Língua Brasileira de Sinais). A ferramenta usa um avatar digital, interpretado pelo personagem Hugo, que usa a Libras (Língua Brasileira de Sinais) para facilitar a comunicação com pessoas surdas ou com dificuldade auditiva. E, para a acessibilidade das pessoas cegas, também utiliza-se o Hand Talk como suporte de leitores de tela, letra aumentada e contraste de cor se necessário na navegação no Site da instituição. Utiliza-se também o programa NonVisual Desktop Access (NVDA), como leitor de tela.
2.6 DEMAIS POLÍTICAS INSTITUCIONAIS O PPI acompanha as demais políticas institucionais e faz sua implementação no currículo do curso, especialmente no que se refere às Políticas de Inovação e de Desenvolvimento de Coleções da Biblioteca. Quanto à primeira, os cursos de graduação acompanham o posicionamento institucional da busca constante pela inovação das mais diferentes formas, em especial, pela atuação do Pollen Parque Científico e Tecnológico, implantado na Unochapecó como parte de uma rede de inovação interinstitucional que provoca as Universidades a serem foco de inovação na região onde se localizam. Quanto à segunda, a formação e atualização de bibliografias no acervo da Biblioteca é atividade constante, mas não exclusiva da graduação, de forma que os grupos de pesquisa e os Programas de Pós-Graduação compartilham do compromisso de manter uma biblioteca atual e relevante para o desenvolvimento do ensino e da pesquisa, especialmente.
3. ORGANIZAÇÃO DIDÁTICO-PEDAGÓGICA DOS CURSOS DE GRADUAÇÃO O processo pedagógico diz respeito ao cuidado necessário com o andamento do curso, desde sua concepção até a efetivação do projeto. Tal cuidado inicia com a elaboração do PPC e sua atualização, passa pela recepção dos alunos no curso até a gestão pedagógica, política e administrativa deste.
O regimento Normas e Procedimentos Acadêmicos (NPA) tem a função de organizar a execução dos cursos detalhando e regrando os regimes acadêmicos (presencial e a distância), o calendário acadêmico, as formas de ingresso, os procedimentos acadêmicos gerais e específicos relacionados às matrículas e registros acadêmicos, sistemas de avaliação, regramentos gerais para oferta e fechamento de componentes curriculares, entre outros. O NPA é atualizado conforme a necessidade e tem como norteamento este PPI.
3.1 PROJETO PEDAGÓGICO DO CURSO A elaboração e as alterações dos PPCs deverão seguir as diretrizes relacionadas neste documento e as DCNs de cada curso. A criação se dará por meio de demanda da Comissão de Acompanhamento aos Cursos a partir dos indicadores do PDI ou de demandas emergentes não previstas que merecem atenção. A Comissão é formada por lideranças de diferentes setores da Unochapecó, como diretorias e gerências acadêmicas e administrativas, coordenações de setores específicos, além de técnicos administrativos analistas que ajudarão na coleta de informações e na tomada de decisão. A Comissão se reúne regularmente ou extraordinariamente, analisa a possibilidade de oferta de novos cursos ou encerramento de existentes, demandando pesquisas de demanda e analisando impactos e necessidades de infraestrutura, caso um novo curso seja implantado.
A alteração de PPC se dará por meio de atualizações nas DCNs ou por demanda do referido Núcleo Docente Estruturante (NDE), que automaticamente será a comissão de trabalho. Os prazos para a finalização da proposta serão publicados em Portaria pela Pró-Reitoria de Ensino, Pesquisa e Extensão (PROEPE). A Diretoria de Ensino e Extensão orientará os cursos de graduação com os instrumentos necessários para a elaboração dos currículos, acompanhada pela Gerência Acadêmica, que é responsável pela implementação do projeto no dia a dia.
3.2 PROCEDIMENTOS DE AVALIAÇÃO DOS PROCESSOS DE ENSINO-APRENDIZAGEM Avaliar é um processo educativo sistemático, contínuo e reflexivo que orienta o processo de ensino e aprendizagem implicando numa tomada de decisão, com vistas à produção e apropriação de conhecimentos e desenvolvimento de habilidades e competências, referenciadas no PPC de cada curso de graduação.
Cabe ao professor do componente curricular observar o equilíbrio entre a avaliação dos conceitos, atitudes, conhecimentos, procedimentos e habilidades, vinculando-o aos resultados previstos nos planos de ensino-aprendizagem em consonância com o perfil do egresso, expressando administrativamente a referida avaliação através de nota que compõe o registro acadêmico.
A avaliação da aprendizagem contempla diferentes aspectos da ação pedagógica, tais como: a apreensão do conhecimento na área respectiva; a construção de conhecimentos de forma ativa e colaborativa entre os alunos; a habilidade de analisar, e propor e produzir soluções para situações-problema; a compreensão das relações entre teoria e prática; o desenvolvimento de atitudes alinhadas à missão, visão e princípios institucionais.
A avaliação na Unochapecó é concebida a partir das seguintes diretrizes:
Condições para que as concepções de avaliação possam ser discutidas e praticadas sem danos nas diferentes áreas de conhecimento e instâncias pedagógicas, sobretudo no PPC;
Autonomia ao professor para compor pesos, suas respectivas ordens, metodologias e conceitos de acordo com a área de conhecimento na qual o componente curricular está lotado;
Adequação da avaliação dentro da realidade do calendário acadêmico atualmente praticado para os cursos de graduação;
Lisura na aplicação, divulgação e devolutiva de avaliações ao aluno em tempo hábil para que este possa refletir sobre seu aproveitamento e dialogar sobre a avaliação antes do fim do componente curricular;
Servir para o aumento e manutenção da qualidade acadêmica;
Articulação da avaliação da aprendizagem do componente curricular com ferramentas digitais relevantes que proporcionem agilidade e qualidade do processo.
3.3 PLANEJAMENTO DOCENTE O planejamento docente se evidencia através do Plano de Ensino-Aprendizagem (PEA), um instrumento indispensável que visa a organização didático-pedagógica tanto do docente quanto do discente, além de ser um documento de registro acadêmico de direito que documenta como o componente curricular articulou conceitos e conhecimentos com a formação de competências gerais e específicas que o currículo demanda. Constitui, portanto, um recurso para a organização didática e administrativa.
O PEA deverá contemplar os seguintes tópicos:
Identificação do componente;
Ementa;
Conteúdos, Conhecimentos e/ou Saberes;
Competências;
3.1 Geral(is);
3.2 Específicas;
Planejamento pedagógico;
4.1 (RA1) Resultados de aprendizagem 1;
4.1.1 Indicadores do RA1;
4.1.2 Processos de avaliação do RA1;
4.2 (RA2) Resultados de aprendizagem 2;
4.2.1 Indicadores do RA2;
4.2.2 Processos de avaliação do RA2;
4.3 Metodologias de aprendizagem;
4.4 Trilha Pedagógica Extraclasse (TPE);
4.5 Sistema de Avaliação (pesos e datas);
4.6 Acordos e Cronogramas;
Extensão Universitária;
Bibliografias;
6.1 Básicas;
6.2 Complementares.
Outro instrumento fundamental para o planejamento docente é o da Trilha Pedagógica Extraclasse (TPE), sendo obrigatória para componentes curriculares com carga horária a distância, em que o professor expressa detalhadamente o que o aluno precisa desenvolver em seu tempo extraclasse, incluindo prazos, metodologias, referências para estudo, problematização, avaliação, entre outros aspectos. Partindo das bases da metodologia ativa de Sala de Aula Invertida que, por sua vez, é influenciada pelos princípios do Ensino Híbrido, tem-se como parâmetro mínimo para encaminhamento da TPE os seguintes elementos:
1. Tema
2. Objetivos
3. Questões para estudo
4. Referências básicas para estudo
5. Atividades a serem realizadas
6. Tempo para execução da trilha
7 . Formato de entrega e socialização
8 . Carga horária relativa
9 . Critérios de avaliação
10. Observações Na aplicação da TPE, o professor poderá retomar alguns aspectos chaves em sala para auxiliar o aluno (ou seu grupo, no caso de uma demanda coletiva), bem como utilizar canais de comunicação disponíveis pelo AVA Minha Uno, tais como chats, sistema de mensagem integrada, videoconferência, entre outros.
3.4 APOIO E PERMANÊNCIA Diante das fragilidades na formação básica, que se revelam nas dificuldades apresentadas por significativa parcela de alunos, seja no domínio de operações de cálculo, leitura, escrita, seja no uso das tecnologias, entre outras, a Unochapecó desenvolve projetos de apoio ao cálculo, leitura, escrita e informática, como forma de minimizar as lacunas em componentes curriculares que exigem esta instrumentalização. Também é ofertado apoio por meio de monitorias, cuja finalidade é despertar nos alunos o interesse por atividades pedagógicas e científicas.
Os processos de aprendizagem precisam ser compreendidos e traduzidos em metodologias e relacionamentos professor/aluno para atender demandas de ordem pedagógica e pessoal. O Núcleo de Apoio Psicológico e Pedagógico Institucional (NAPI) é um espaço de acolhimento e apoio, de caráter permanente, natureza interdisciplinar e institucional, vinculado à Diretoria de Ensino, que tem por objetivos:
I - Realizar ações de intervenção psicológica no contexto universitário, com a finalidade de contribuir nas relações de ensino e aprendizagem e na promoção de saúde;
II - Promover o processo de formação continuada do corpo docente, por meio de ações multifacetadas no contexto institucional;
III - Estimular e colaborar para o desenvolvimento de projetos e ações que contribuam para a convivência da comunidade acadêmica com a diversidade sociocultural.
Destacam-se as intervenções na abordagem: às necessidades educacionais especiais decorrentes de deficiências, sejam elas físicas, auditivas, visuais ou cognitivas; às dificuldades no processo de aprendizagem, de forma permanente ou temporária; às mudanças culturais, a exemplo da convivência com alunos indígenas; aos problemas emocionais; aos relacionamentos interpessoais; aos transtornos funcionais específicos, como a dislexia, entre outros quadros que merecem atenção.
Com o intuito de dar centralidade às ações e favorecer a permanência e sucesso de alunos no ensino superior, a Unochapecó aprovou a Política de Educação Inclusiva, cujo objetivo é apoiar alunos com necessidades especiais matriculados nos cursos, técnico-administrativos e professores no que tange à acessibilidade e à inclusão, assim como promover a superação de barreiras de mobilidade, comunicacionais, educacionais e atitudinais.
3.5 GESTÃO DO CURSO A gestão dos cursos de graduação, no que tange ao ensino, pesquisa e extensão, acontece de forma participativa, destacando-se a atuação da Coordenação de Curso, do Colegiado de Curso e do Núcleo Docente Estruturante.
O Colegiado de Curso é órgão deliberativo na organização administrativa da estrutura universitária e tem competência exclusivamente acadêmica, com suas atribuições descritas no Estatuto. De forma colegiada são realizadas as avaliações e tomadas as decisões relacionadas ao processo pedagógico e ao planejamento do curso. Acima de tudo, o colegiado deve se organizar para ser mais pedagógico, discutindo as especificidades das turmas e indivíduos envolvidos (professores e alunos) visando os melhores resultados. Assim, cabe à coordenação convocar momentos de avaliação constante do fazer pedagógico, sem a obrigatoriedade de uma pauta deliberativa.
O NDE, por sua vez, é órgão consultivo, de apoio à coordenação na gestão do curso, auxiliando na concepção, articulação e execução do PPC.
4. DISPOSIÇÕES FINAIS Este Projeto Pedagógico Institucional, que contempla as Políticas de Graduação da Unochapecó, entrará em vigor na data da publicação da sua aprovação pelo Consun, revogando-se as resoluções:
Resolução nº 009/CONSUN/2021 - Aprova a alteração da Política de Ensino de Graduação da Unochapecó.
Resolução nº 143/CONSUN/2010 - Aprova a alteração da Política de Pesquisa da Unochapecó.
Resolução nº 029/CONSUN/2020 - Aprova a alteração da Política de Extensão Universitária da Unochapecó.
Resolução nº 016/CONSUN/2021 - Aprova a alteração da Política de Internacionalização da Unochapecó.
Resolução nº 015/CONSUN/2021 - Aprova a alteração da Política de Educação Inclusiva da Unochapecó.
Resolução nº 007/CONSUN/2023 - Aprova a alteração das Diretrizes Curriculares Gerais dos Cursos de Graduação da Unochapecó.
ANEXO - PARÂMETROS PARA AS MATRIZES CURRICULARES DE 2025
Art. 1º Os cursos de graduação da Unochapecó estão organizados internamente de acordo com o Manual para classificação dos cursos de graduação e sequenciais - Classificação Internacional Normalizada da Educação - CINE Brasil.
Parágrafo único. Os cursos de graduação poderão se reunir por Escolas para fins de representação externa, compartilhamento de componentes curriculares e desenvolvimento de atividades conjuntas ou interprofissionais, desde que esta reunião não represente uma nova estrutura administrativa da instituição.
Art. 2º O regime acadêmico ofertado pela Unochapecó compreende:
I - Para os cursos presenciais de graduação, o regime de matrícula seriado semestral, respeitado o mínimo de 100 dias letivos de trabalho acadêmico efetivo.
II - Para os cursos na modalidade Ensino a Distância (EaD), o regime de matrícula modular, respeitando 50 dias letivos no módulo e 100 dias letivos no semestre.
Art. 3º A estrutura curricular de cada curso de graduação, explicitada em sua matriz curricular, deverá ser desenvolvida obedecendo o disposto na Diretriz Curricular Nacional relativa ao curso, respeitando cargas horárias mínimas gerais e específicas; carga horária de ensino presencial e a distância; carga horária de extensão; carga horária de pesquisa; carga horária de estágio obrigatório; carga horária de prática (quando for o caso); eixos, núcleos ou competências gerais (quando for o caso); e atendendo, sobretudo, às competências e habilidades estabelecidas nas diretrizes nacionais relativas.
§ 1º Adicionalmente, os cursos respeitarão a carga horária, modalidade e turno descrita no quadro a seguir, sem prejuízos às DCNs específicas dos cursos. Curso Modalidade Turno Carga horária mínima (DCNs) Carga horária máxima
ADMINISTRAÇÃO Bacharelado Noturno 3000 3000
AGRONOMIA Bacharelado Noturno 3600 4000
ANÁLISE E DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS Tecnológico Noturno/EaD 2000 2500
ARQUITETURA E URBANISMO Bacharelado Noturno 3600 4000
ARTES VISUAIS Licenciatura Noturno 3200 3200
BIOMEDICINA Bacharelado Noturno 3200 3600
CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO Bacharelado Noturno 3200 3200
CIÊNCIAS BIOLÓGICAS Bacharelado Noturno 3200 3200
CIÊNCIAS BIOLÓGICAS Licenciatura Noturno 3200 3200
CIÊNCIAS CONTÁBEIS Bacharelado Noturno 3000 3000
CIÊNCIAS ECONÔMICAS Bacharelado Noturno 3000 3000
COMUNICAÇÃO SOCIAL - CINEMA E MÍDIAS DIGITAIS Bacharelado Noturno 2700 2700
COMUNICAÇÃO SOCIAL - PUBLICIDADE E PROPAGANDA Bacharelado Noturno 2700 2700
DESIGN Bacharelado Noturno 2400 2400
DIREITO (CHAPECÓ) Bacharelado Noturno 3700 4000
DIREITO (SÃO LOURENÇO DO OESTE) Bacharelado Noturno 3700 3700
EDUCAÇÃO FÍSICA Licenciatura Noturno 3200 3200
EDUCAÇÃO FÍSICA Bacharelado Noturno 3200 3200
ENFERMAGEM Bacharelado Noturno 4000 4000
ENGENHARIA CIVIL Bacharelado Noturno 3600 4000
ENGENHARIA DE ALIMENTOS Bacharelado Noturno 3600 3800
ENGENHARIA DE PRODUÇÃO Bacharelado Noturno 3600 3800
ENGENHARIA ELÉTRICA Bacharelado Noturno 3600 3800
ENGENHARIA MECÂNICA Bacharelado Noturno 3600 4000
ENGENHARIA QUÍMICA Bacharelado Noturno 3600 4000
ESTÉTICA E COSMÉTICA Tecnológico Noturno/EaD 2000 2100
EVENTOS Tecnológico Matutino 1700 1700
FARMÁCIA Bacharelado Noturno 4000 4000
FISIOTERAPIA Bacharelado Noturno 4000 4000
FONOAUDIOLOGIA Bacharelado Noturno 3200 3400
GASTRONOMIA Tecnológico Matutino 1600 1700
GESTÃO COMERCIAL Tecnológico Noturno/EaD 1600 1700
GESTÃO DE COOPERATIVAS Tecnológico Noturno/EaD 1600 1700
GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS Tecnológico Noturno/EaD 1600 1700
GESTÃO FINANCEIRA Tecnológico Noturno/EaD 1600 1700
JORNALISMO Bacharelado Noturno 3000 3000
LATICÍNIOS Tecnológico Integral 2500 2500
LETRAS - PORTUGUÊS/INGLÊS Licenciatura Noturno 3200 4000
LOGÍSTICA Tecnológico Noturno/EaD 1600 1700
MARKETING Tecnológico Noturno/EaD 1600 1700
MEDICINA Bacharelado Integral 7200 8400
MEDICINA VETERINÁRIA Bacharelado Integral 4000 4200
MODA Bacharelado Noturno 2900 2900
MÚSICA Licenciatura Noturno 3200 3200
NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS Tecnológico Noturno/EaD 1600 1700
NUTRIÇÃO Bacharelado Noturno 3200 3600
ODONTOLOGIA Bacharelado Noturno 4000 4300
PEDAGOGIA Licenciatura Noturno 3200 3200
PROCESSOS GERENCIAIS Tecnológico Noturno/EaD 1600 1700
PSICOLOGIA Bacharelado Noturno 4000 4000
REDES DE COMPUTADORES Tecnológico Noturno/EaD 2000 2100
RELAÇÕES INTERNACIONAIS Bacharelado Noturno 2700 2700
SISTEMAS DE INFORMAÇÃO Bacharelado Noturno 3000 3000
TERAPIA OCUPACIONAL Bacharelado Noturno 3200 3400
§ 2º Novos cursos de graduação não previstos no quadro acima obedecerão à carga horária total mínima conforme estabelecido pelas DCNs dos respectivos cursos.
Art. 4º A carga horária total dos cursos ofertados na modalidade presencial, bem como dos componentes curriculares, deverão estar em conformidade com a Resolução CNE/CES nº 3, de 2 de julho de 2007, que estabelece a definição da duração da atividade acadêmica ou do trabalho discente efetivo, que compreenderá:
I - Preleções e aulas expositivas presenciais;
II - Atividades práticas supervisionadas, práticas laboratoriais, atividades em biblioteca, iniciação científica, trabalhos individuais e em grupo, práticas de ensino e outras atividades pedagógicas diversas presenciais, sempre com foco em aprendizagem ativa;
III - Atividades extraclasse, consideradas como trabalho discente efetivo a distância na forma de Trilha Pedagógica Extraclasse desenvolvida pelos alunos dentro da sua autonomia, validadas na carga horária total do componente curricular;
IV - Atividades síncronas de aula remota ministrada pelo docente do componente curricular, pré-agendadas e definidas em calendário acadêmico, incentivando a interdisciplinaridade, sempre que possível, considerada uma carga horária de ensino a distância.
Art. 5º A Trilha Pedagógica Extraclasse (TPE) descrita no Artigo 4, inciso III, deve ser planejada pelo docente a partir de parâmetros mínimos definidos neste documento e deve compreender uma atividade possível de se realizar dentro da carga horária destinada pelo componente e avaliada pelo docente e, por isso, conta como frequência e avaliação para fins de registro acadêmico.
§ 1º Cada componente deverá apresentar uma TPE que compreende a 25% da carga horária total a partir do modelo institucional e validada pela coordenação de curso.
§ 2º A TPE deverá compor 25% da avaliação total do componente, devendo ser alocada pelo docente como A1, A2 ou A3 (no caso da previsão de 3 macroavaliações), A1 ou A2 (no caso de 2 macroavaliações), e como 25% da A1 (no caso de componentes com uma macroavaliação).
§ 3º O docente mediará o auxílio para a execução da TPE via AVA Minha Uno, por meio de chats, mensagens integradas, videoconferência ou demais canais de comunicação disponíveis para a mediação.
Art. 6º A carga horária dos componentes curriculares é mensurada em horas (60 minutos),
considerando as atividades acadêmicas previstas.
I - No caso dos cursos presenciais, as aulas são agendadas no calendário acadêmico, sejam elas presenciais ou de aula remota.
II - Os componentes curriculares deverão prever e registrar a carga horária de trabalho discente efetivo realizado a distância por meio das atividades e práticas supervisionadas extraclasse, completando a carga horária correspondente, flexibilizando e diversificando a realização das atividades de aprendizagem.
Art. 7º Cada componente curricular será classificado e quantificado em sua carga horária na matriz curricular a partir dos seguintes critérios e respeitando a especificidade de cada curso:
I - Trabalho discente efetivo presencial: exercida presencialmente no campus onde o curso é ofertado.
II - Trabalho discente efetivo EaD: trilhas pedagógicas produzidas e conduzidas pelo docente do componente curricular em que se desenvolvem atividades extraclasse a serem realizadas pelo aluno em sua autonomia de tempo.
III - Aula Remota: exercida em caráter excepcional de forma síncrona, utilizando TDICs - Tecnologias Digitais de Informação e Comunicação - mediadas pelo AVA - Ambiente Virtual de Aprendizagem - Minha Uno, com acompanhamento do docente do componente curricular e informação prévia de 48 horas à coordenação de curso e alunos, obedecendo um limite estabelecido de acordo com a carga horária do componente
IV - Carga horária extensionista: exercida dentro ou fora do campus onde o curso é ofertado, devidamente registrada, documentada e avaliada por professores e alunos para fins de evidenciar a curricularização da extensão.
V - Estágio: exercida no campo de Estágio Obrigatório pelo aluno, atendendo das especificidades de cada curso, respeitando o Regulamento Geral dos Estágios Obrigatórios e o Plano de Ensino-Aprendizagem do componente curricular.
VI - Atividades Curriculares Complementares - ACCs: realizadas de forma autônoma pelo aluno, sendo obrigatórias para integralização da matriz.
VII - Eixos, núcleos, grupos ou designação similar: classificada de acordo com o disposto na DCN específica do curso.
VIII - Carga horária prática: exercida nos cursos cuja DCN tenha previsão, devendo ser quantificada na matriz curricular nos componentes curriculares em que se aplica.
Parágrafo único. Na execução da matriz curricular dos cursos de graduação ofertados na modalidade presencial, a carga horária de trabalho discente efetivo presencial e aula remota nos componentes curriculares acima terão horário fixado no calendário acadêmico, independente da classificação no caput deste artigo, com exceção da carga horária de trabalho discente efetivo EaD e do Estágio Obrigatório, que tem dispositivos de controle próprios.
Art. 8º A composição do semestre ou módulo letivo será organizada por componentes curriculares com a seguinte composição:
I - 80 horas: carga horária básica dos componentes curriculares;
II - 40 horas: até 2 (dois) componentes semestrais para cursos presenciais e até 3 (três) componentes modulares para os cursos EaD;
III - 60 horas: viável para os cursos que tiverem previsão de menos de 380 horas semestrais.
§ 1º Em situações excepcionais, como componentes de Estágio ou Práticos, poderá se utilizar carga horária distinta, desde que validada com a Diretoria de Ensino e Extensão (DIRENS).
§ 2º Para os cursos noturnos, deve-se ofertar o máximo de 400 horas semestrais, sem prejuízos ao aproveitamento acadêmico.
§ 3º Para os cursos de graduação ofertados na modalidade a distância recomenda-se que o número máximo de componentes curriculares em um único módulo, seja de um componente de 80h, e três componentes de 40h.
§ 4º Os cursos de graduação ofertados na modalidade a distância têm autonomia para organizar os módulos com um número maior ou menor de componentes curriculares por módulo visando fechar a carga horária total do curso.
Art. 9º A DIRENS estabelecerá e padronizará os componentes curriculares institucionais e acompanhará a definição dos componentes comuns entre cursos mediando a fixação da carga horária e ementa que será utilizada nos cursos de graduação da Unochapecó.
Art. 10. Todos os cursos de graduação, presenciais e a distância, deverão fixar em sua estruturação curricular a oferta de componentes curriculares institucionais obrigatórios, conforme estabelecido a seguir: Componente Curricular Aplicação CH Série
Formação Profissional em [ ... ] Específica 40h 1º
Direitos Humanos e Cidadania Institucional (EaD) 40h par
Responsabilidade Socioambiental Institucional (EaD) 40h par
Empreendedorismo e Criatividade Institucional (EaD) 40h par
Inteligência Emocional e Liderança Institucional (EaD) 40h par
ABEx - Produção Científica Específica 40h 2ª metade do currículo
ABEx - Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação Específica 80h Livre
ABEx - Internacionalização Específica 40h Livre
Eletiva I Institucional 40h Livre
Eletiva II Institucional 40h Livre
§ 1º Os cursos de Tecnologia ficam dispensados de ofertar os componentes de Inteligência Emocional e Liderança e Eletiva II.
§ 2º
Considerando a natureza dos cursos de Agronomia, Ciências Biológicas, Direito e Engenharia Química, indica-se a substituição do componente de Responsabilidade Socioambiental por outro disponível no Artigo 15 , respeitando o semestre definido de oferta.
§ 3º
Considerando a natureza dos cursos de Direito e Relações Internacionais, indica-se a substituição dos componentes de Direitos Humanos e Cidadania por outro componente disponível no Artigo 15 , respeitando os semestres definidos de oferta dos mesmos.
§ 4º Os componentes de Empreendedorismo e Criatividade e Inteligência Emocional e Liderança poderão ser substituídos pelo curso por outros componentes listados como eletivos no Artigo 15 , desde que justificado à Direns os critérios.
§ 5º Os cursos de Tecnologia ficam dispensados da oferta de ABEx - Produção Científica.
Art. 11. O componente curricular obrigatório, porém específico, de Formação Profissional em [ ... ] deverá oportunizar o contato do aluno recém chegado na Universidade com os campos de atuação da sua formação, órgãos de classe, iniciativas privadas, autônomas, entre outros, bem como carreiras que podem ser adotadas durante e após a conclusão do curso.
Parágrafo único. O setor Talentos UNO dará suporte para as atividades de integração, na organização, no acompanhamento durante o componente e do aluno, ao longo da sua formação.
Art. 12. O componente curricular obrigatório, porém específico, de ABEx - Produção Científica deverá contemplar as naturezas de pesquisa e metodologias relacionadas ao campo do conhecimento do curso, incentivando a realização de pesquisa com problemas inerentes e produção científica visando apresentação nos eventos científicos institucionais.
Parágrafo único. A Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação (DIRPEG) orientará os docentes envolvidos nos componentes, de forma a aproximar o curso dos Programas de Pós-Graduação e os encaminhamentos para apresentação nos eventos científicos institucionais.
Art. 13. O componente curricular obrigatório, porém específico, de ABEx - Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação deverá fomentar iniciativas do curso para propor soluções dentro do seu campo de atuação ou em interprofissionalidade com outros cursos, visando abordar tanto temas internos à Universidade como da sociedade.
Parágrafo único. O Pollen Parque Científico e Tecnológico deverá manter interlocução com os cursos para capacitar e auxiliar nas atividades de PDI com vistas a absorver possíveis soluções escalonáveis, preservar a propriedade intelectual e auxiliar em possíveis patentes oriundas das experiências.
Art. 14. O componente curricular obrigatório, porém específico, de ABEX - Internacionalização deverá contemplar estratégias para internacionalizar o currículo do aluno com a livre utilização, dentre outras, das seguintes alternativas previstas e descritas no Plano de Ensino Aprendizagem:
I - Componente curricular trabalhado totalmente em outra língua;
II - Aula espelho com Instituição de Ensino Superior - IES nacional ou internacional conveniada;
III - Palestras e/ou participações interinstitucionais estrangeiras ou nacionais;
IV - COIL - Collaborative Online International Learning;
V - Mobilidade Virtual no Ensino Superior;
VI - Adoção de TDICs que abordem outras línguas para a aprendizagem;
VII - Entre outras estratégias, com aprovação da coordenação de curso.
§ 1º As estratégias de internacionalização, dentro ou fora de componentes, deverão estar descritas no PPC do curso.
§ 2º Além da ABEx - Internacionalização, o curso poderá implementar em outros componentes as estratégias sugeridas acima, a seu critério;
§ 3º A Assessoria de Relações Nacionais e Internacionais (ARNI) dará suporte para as atividades de internacionalização em componentes ou fora deles, na organização, acompanhamento, bem como contribuirá para relatório final das atividades para fins de evidências a ser anexado junto ao PPC.
Art. 15. Os componentes curriculares passíveis de serem cursados como componente Eletivo estarão disponíveis a partir dos componentes oferecidos pelos outros cursos, dentre os quais o aluno poderá escolher livremente.
§ 1º Os cursos terão liberdade para localizar na matriz curricular os componentes eletivos, mas deverão levar em consideração a não concentração dos mesmos no mesmo semestre ou módulo letivo.
§ 2º Libras é componente curricular obrigatório para os cursos de Licenciaturas, sendo disponibilizado como Eletiva nos demais cursos (Bacharelados e Tecnológicos).
§ 3º Além dos componentes curriculares mencionados no caput deste artigo, serão ofertados na modalidade EaD assíncrona para todos os cursos de graduação, os seguintes componentes curriculares eletivos (40 horas cada):
I - Libras;
II - Inglês instrumental;
III - Redação científica;
IV - Gestão de Projetos;
V - Interpretação e Argumentação.
§ 4º Os componentes ofertados regularmente nos cursos EaD poderão ser disponibilizados como eletivos para os cursos presenciais.
Art. 16. A Aprendizagem Baseada em Experiências (ABEx) será representada nos currículos por meio de componentes curriculares obrigatórios e específicos e será ofertado conforme normas estabelecidas neste documento e parte integrante do PPC, sendo respeitadas os seguintes parâmetros:
I - A ABEx tem a finalidade de desenvolver competências gerais e específicas da formação profissional, razão pela qual recomenda-se que os temas sejam relacionados à formação específica do curso, sendo que o tema comporá a nomenclatura do componente curricular.
II - Em todos os cursos de graduação da Unochapecó haverá a oferta de componentes curriculares fundamentados na ABEx, sendo fixados na estrutura curricular descrita no PPC e execução curricular especial dada a especificidade.
III - A carga horária dos componentes de ABEx na matriz curricular deve totalizar, no mínimo, 400 horas para os cursos de Bacharelado e Licenciatura e 300 horas para os cursos de Tecnologia. Estão inclusos nesta carga horária os componentes obrigatórios segundo o Artigo 10.
IV - As demais ABEx específicas poderão ser ofertadas em qualquer semestre ou módulo do curso, respeitando os demais parâmetros deste documento.
Art. 17. O Estágio Curricular Supervisionado, quando prevista a obrigatoriedade nas DCNs e especificado no PPC, será ofertado conforme definição no Regulamento Geral de Estágios e com suporte contínuo do setor Talentos UNO.
Parágrafo único. Sempre que possível, a atividade de Estágio Obrigatório deve inovar no campo de atuação propondo soluções vindas do aluno quando da experiência de estagiar, descrevendo sua execução na Ementa anexa ao PPC e no PEA.
Art. 18. O Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) será implementado como componente curricular quando prevista a obrigatoriedade ou recomendação nas DCNs para o curso, situação em que seguirá o Regulamento Geral de TCC e o manual específico do respectivo curso, atendendo uma das seguintes alternativas:
I - O componente curricular poderá ser concentrado em 1 (um) momento, preferencialmente ofertado no penúltimo ou no último semestre letivo do curso de graduação, denominando-se Trabalho de Conclusão de Curso (TCC). Neste caso, a carga horária será de 80 horas.
II - O TCC poderá ser dividido em até 2 (dois) momentos, ofertados ao final do curso de graduação, denominados: Trabalho de Conclusão de Curso I (TCC I); e Trabalho de Conclusão de Curso II (TCC II), cada um com 80 horas.
III - A nomenclatura do componente curricular poderá variar, desde que justificada à Direns.
Art. 19. As Atividades Curriculares Complementares (ACCs) serão organizadas conforme definição em regulamento geral institucional, de forma que os cursos de Bacharelado e Licenciatura deverão prever 200 horas no currículo, enquanto os cursos de Tecnologia deverão prever 100 horas.
§ 1º A carga horária das ACCs poderá diferir do estabelecido no caput quando for necessário atender às DCN específica do curso.
§ 2º As ACCs dos cursos atenderão obrigatoriamente pela formação geral e formação específica, buscando constantemente pela inovação e em consonância com o projeto de curricularização da extensão do referido curso.
§ 3º A análise e enquadramento das atividades protocoladas pelos alunos será feita pelo setor responsável, que tratará as exceções junto às coordenações de curso.
Art. 20. Os cursos deverão atender as condições de compartilhamento de componentes entre cursos, além da execução acadêmica a partir de parâmetros determinados pela Diretoria de Administração em conjunto com a Gerência Acadêmica.
Parágrafo único. Casos omissos ou excepcionais serão tratados na Gerência Acadêmica para análise e encaminhamento junto aos setores responsáveis.
Art. 21. Os currículos dos cursos devem atender às demandas atuais de formação e adaptar-se à realidade e aos avanços da ciência e do conhecimento. Consequentemente, durante o período em que o aluno estiver matriculado, os currículos dos cursos podem sofrer alterações. Essas alterações visam ao benefício dos alunos e não acarretam descontinuidade ou prejuízo para sua formação profissional.
§ 1º Conforme descrito no caput, não há direito adquirido à imutabilidade do currículo.
§ 2º A Unochapecó se reserva o direito de ofertar os componentes curriculares de maneira flexível por meio do reordenamento da matriz curricular.
§ 3º Quando ocorrerem alterações curriculares nos cursos ao qual o aluno está vinculado, a Unochapecó o informará e orientará a respeito de eventuais adaptações e procedimentos que devem ser adotados.
Art. 22. Para a realização das aulas e outras atividades práticas dos cursos presenciais, inicialmente as turmas permanecem únicas, ocorrendo a divisão somente quando autorizada expressamente pela Pró-Reitoria de Ensino, Pesquisa e Extensão da Unochapecó, conforme a sustentabilidade financeira da turma e disponibilidade de espaço físico que justifique a necessidade.
Art. 23. Os casos não previstos neste documento serão apreciados e dirimidos pela Reitoria.
Chapecó (SC), outubro de 2024.
1 Adaptado do livro: ZABALA, Antoni; ARNAU, Laia. Como aprender e ensinar competências. Porto Alegre: Artmed, 2010. p. 76-87.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Consun:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Consun:
Resolução Consun nº 9/2021 de 30/09/2021 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 110031 AND idambito = 4 LIMIT 1
Resolução Consun nº 143/2010 de 30/11/2010 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 5159 AND idambito = 4 LIMIT 1
Resolução Consun nº 29/2020 de 19/11/2020 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 81226 AND idambito = 4 LIMIT 1
Resolução Consun nº 16/2021 de 30/09/2021 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 110029 AND idambito = 4 LIMIT 1
Resolução Consun nº 15/2021 de 30/09/2021 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 110030 AND idambito = 4 LIMIT 1
Resolução Consun nº 7/2023 de 16/11/2023 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 183346 AND idambito = 4 LIMIT 1
Resolução Consun nº 8/2024 de 01/08/2024 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 466174 AND idambito = 4 LIMIT 1