Resolução Consun nº 7/2024
Aprova o encaminhamento da matéria "Alteração do Plano de Cargos e Carreira dos Professores da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó)" para deliberação junto ao Conselho Superior da Fundeste.
RESOLUÇÃO Nº 07/CONSUN/2024
Aprova o encaminhamento da matéria "Alteração do Plano de Cargos e Carreira dos Professores da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó)" para deliberação junto ao Conselho Superior da Fundeste.
O Presidente do Conselho Universitário da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. Claudio Alcides Jacoski, no uso de suas atribuições estatutárias, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o encaminhamento da matéria "Alteração do Plano de Cargos e Carreira dos Professores da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó)" para deliberação junto ao Conselho Superior da Fundeste, nos termos do parecer nº 024/C.GESTOR/2024 e ata nº 002/CONSUN/2024.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Chapecó - SC, 06 de junho de 2024.
ANEXO RESOLUÇÃO Nº 007/CONSUN/2024, DE 06 DE JUNHO DE 2024
PLANO DE CARGOS E CARREIRA DOS PROFESSORES DA UNIVERSIDADE COMUNITÁRIA DA REGIÃO DE CHAPECÓ (UNOCHAPECÓ)
CAPÍTULO I
DOS OBJETIVOS
Art. 1º Este Plano de Cargos e Carreira dos Professores aplica-se a todos os professores da Universidade Comunitária da Região de Chapecó - Unochapecó e tem como objetivos:
I - Estabelecer normas que regulem a estrutura dos cargos e a carreira dos professores, visando atender a política institucional e de recursos humanos;
II - Estabelecer normas e critérios que regulem a progressão salarial e a ascensão funcional de maneira a potencializar os recursos humanos existentes;
III - Disponibilizar aos professores, mecanismos que possibilitem a realização e o desenvolvimento pessoal e profissional.
CAPÍTULO II
DO REGIME DE TRABALHO
Art. 2º O regime jurídico dos professores da Unochapecó será o da Consolidação das Leis de Trabalho - CLT, da legislação complementar e das demais leis específicas, respeitadas as disposições estatutárias e regimentais da Universidade e carga máxima de 40 (quarenta) horas semanais.
Art. 3º Com relação ao regime de trabalho serão considerados os conceitos estabelecidos na Legislação Educacional, conforme abaixo:
I - Regime de Tempo Integral (TI): professores contratados com 40 (quarenta) horas semanais de trabalho na mesma instituição, para as atividades pertinentes ao ensino superior, e/ou à pesquisa e/ou à extensão, e/ou atividades de planejamento e gestão, que visem à aprendizagem, à produção de conhecimento, à ampliação e à transferência do saber técnico, científico e cultural.
II - Regime de Tempo Parcial (TP): professores contratados com 12 (doze) ou mais horas semanais de trabalho na mesma instituição, para as atividades pertinentes ao ensino superior, e/ou à pesquisa e/ou à extensão, que visem à aprendizagem, à produção de conhecimento, à ampliação e à transferência do saber técnico, científico e cultural.
III - Regime Horista (H): professores contratados pela instituição, exclusivamente para o exercício do ensino, para ministrar horas em sala de aula, independente de carga horária contratada ou que não se enquadre nos outros regimes de trabalho acima definidos.
CAPÍTULO III
DAS VAGAS E LOTAÇÃO
Art. 4º As vagas novas para contratação de professor titular "A", "B" e "C" deverão ser submetidas e homologadas pela Reitoria e ouvidas, quando necessário, as Pró-Reitorias, para deliberação final pelo Conselho Gestor.
Art. 5º O preenchimento das vagas dar-se-á, conforme estabelecido no Regulamento de Seleção de Professores da Unochapecó.
CAPÍTULO IV
DO PROFESSOR
Art. 6º O ingresso do professor na condição de titular na Unochapecó dar-se-á via processo seletivo em uma das três categorias previstas neste plano, conforme critérios previstos no Regulamento de Seleção de Professores da Unochapecó.
Art. 7º Entende-se por professor o profissional devidamente habilitado para o exercício do magistério superior, de acordo com a legislação vigente, que atua nas diversas atividades universitárias, compreendendo as seguintes classificações:
I - Professor titular: contratado por processo seletivo por prazo indeterminado após o período de experiência, nas seguintes categorias:
a) Categoria "A";
b) Categoria "B";
c) Categoria "C";
II - Professor emergencial: contratado em formato específico, observado os critérios de credenciamento de professor, com contrato de trabalho por prazo determinado não estipulado por mais de 02 (dois) anos, permitida somente 01 (uma) prorrogação durante o período.
III - Professor convidado: contratado mediante convite da instituição para atender demandas específicas de implantação, qualificação ou consolidação de cursos de graduação e/ou programas de lato e stricto sensu e/ou atividades de ensino, pesquisa e extensão, por prazo determinado de acordo com projeto específico, pelo período máximo de 02 (dois) anos.
Parágrafo único. Somente integram o quadro efetivo da instituição os professores titulares nos termos das disposições estatutárias e regimentais da Unochapecó.
Art. 8º São requisitos mínimos para o ingresso nas categorias de professor titular da Unochapecó, atendidos os demais ordenamentos institucionais:
I - Professor titular Categoria "A": ser portador de, no mínimo, título de Especialista ou formação equivalente;
II - Professor titular Categoria "B": ser portador de, no mínimo, título de Mestre;
III - Professor titular Categoria "C": ser portador de título de Doutor;
IV - Professor emergencial: ser portador de, no mínimo, título de Especialista.
§ 1º Considera-se formação equivalente prevista no inciso I, ter cursado escolas da Magistratura ou do Ministério Público, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas, residência médica em hospitais credenciados pelo CRM/MEC ou outra forma prevista na legislação.
§ 2º A titulação será considerada válida quando obtida ou convalidada em instituição e/ou programa reconhecido pela legislação vigente.
CAPÍTULO V
DAS ATIVIDADES DOS PROFESSORES
Art. 9º Aos professores compete a realização das seguintes atividades:
I - Professor Titular "A":
a) Assumir todas as atividades pertinentes ao ensino da graduação e/ou pós-graduação lato sensu;
b) Orientação de trabalho de conclusão de curso;
c) Orientação de iniciação científica;
d) Orientação de estágios;
e) Participar de atividades de pesquisa, exceto coordenação;
f) Extensão e prestação de serviços;
g) Gestão administrativa e acadêmica;
h) Produção e publicações científicas;
i) Outras atividades correlatas.
II - Professor Titular "B":
a) Assumir todas as atividades pertinentes ao ensino da graduação e/ou pós-graduação lato sensu;
b) Orientação de trabalho de conclusão de curso;
c) Orientação de iniciação científica;
d) Orientação de monografia de pós-graduação lato sensu;
e) Elaboração e coordenação de projetos de pós-graduação lato sensu;
f) Orientação de estágios;
g) Extensão e prestação de serviços;
h) Pesquisa;
i) Coordenação de pesquisa;
j) Produção e publicações científicas;
k) Gestão administrativa/acadêmica;
l) Outras atividades correlatas.
III - Professor Titular "C":
a) Assumir todas as atividades pertinentes ao ensino da graduação;
b) Todas as atividades pertinentes ao ensino da pós-graduação lato sensu;
c) Todas as atividades pertinentes ao ensino da pós-graduação stricto sensu;
d) Orientação de trabalho de conclusão de curso;
e) Orientação de iniciação científica;
f) Orientação de monografia de pós-graduação lato sensu;
g) Orientação de estágios;
h) Orientação de dissertações e teses;
i) Extensão e prestação de serviços;
j) Pesquisa;
k) Produção e publicações científicas;
l) Gestão administrativa/acadêmica;
m) Outras atividades correlatas.
IV - Professor Emergencial:
a) Todas as atividades pertinentes ao ensino da graduação;
b) Atividades de ensino na pós-graduação lato sensu, exceto orientação;
c) Orientação de trabalho de conclusão de curso;
d) Orientação e/ou supervisão de estágios;
e) Extensão e prestação de serviços;
f) Outras atividades correlatas.
V - Professor Convidado: Atender demandas específicas na implantação, qualificação ou consolidação de cursos de graduação e/ou programas lato e stricto sensu e/ou atividades de ensino, pesquisa e extensão.
Parágrafo único. A possibilidade de execução de atividades diferentes das previstas neste artigo devem ser objeto de autorização expressa por parte da Reitoria.
CAPÍTULO VI
DA REMUNERAÇÃO
Art. 10. A remuneração dos professores será estabelecida em valor por hora, conforme tabela salarial aprovada pelo Conselho Gestor.
§ 1º O salário-base corresponde à classe I das respectivas categorias.
§ 2º O professor titular perceberá o salário correspondente à classe I da categoria para o qual foi realizado o seu processo seletivo.
§ 3º O professor emergencial perceberá o salário correspondente à classe I da categoria "A".
§ 4º O professor convidado perceberá o salário que será definido de acordo com o projeto específico para o qual foi contratado.
Art. 11. O salário-base definido para compor a tabela salarial dos professores será reajustado anualmente, conforme o índice de correção salarial definido em instrumentos coletivos e legislação trabalhista ou quando necessário mediante análise de mercado, devendo, neste caso, haver deliberação do Conselho Gestor.
Art. 12. Os integrantes deste Plano receberão adicional por tempo de serviço calculado à base de 3% (três por cento) por triênio, incidindo sobre o respectivo salário-base, desde que não tenha cometido faltas previstas no art. 482 da Consolidação das Leis do Trabalho, no período aquisitivo, observado os ordenamentos institucionais.
§ 1º O adicional por tempo de serviço limitar-se-á ao somatório máximo 21% (vinte e um por cento).
§ 2º Qualquer adicional estabelecido em instrumento coletivo, que tenha como referência ou base o tempo de serviço/contratação do professor na instituição, será compensado com o adicional previsto neste artigo, de forma não cumulativa.
Art. 13. A remuneração dos professores poderá ser estabelecida de forma diversa do presente plano, quando decorrente de atividade prevista em projetos específicos de pós-graduação, pesquisa, extensão e prestação de serviços, sem prejuízo da remuneração mínima por hora praticada pela instituição, conforme regulamento específico a ser aprovado pelo Conselho Gestor.
CAPÍTULO VII
DA ASCENSÃO NAS CATEGORIAS
Art. 14. A ascensão consiste na progressão do professor titular de uma categoria para outra e dar-se á:
I - mediante processo seletivo segundo os critérios estabelecidos no Regulamento de Seleção de Professores da Unochapecó;
II - mediante obtenção de título superior ao exigido pelo cargo, após 03 (três) anos de efetivo exercício na mesma categoria funcional.
Parágrafo único. Quando o professor obtiver a ascensão mediante obtenção de título superior, assumirá a nova vaga com a carga horária contratada na vaga anterior.
Art. 15. O professor aprovado em processo seletivo será enquadrado na classe I da nova categoria.
§ 1º Caso o professor tenha salário superior ao da classe I da nova categoria, será enquadrado na classe imediatamente superior à remuneração atual.
§ 2º O professor aprovado em processo seletivo iniciará uma nova contagem de tempo para fins de progressões salariais e não manterá as vantagens salariais pessoais obtidas na categoria anterior.
§ 3º A ascensão por obtenção de título superior ao exigido pelo cargo se dará quando o professor comprovar título em curso reconhecido pela CAPES, conforme previsto no Regulamento de Seleção de Professores da Unochapecó, devendo referir-se a categorias diferentes e crescentes de titulação.
§ 4º A ascensão por titulação ocorrerá sempre para uma categoria superior a atual, não sendo possível ascender duas categorias de uma só vez. Caso a titulação ainda for superior a pretendida, deverá permanecer no mínimo mais três anos na categoria alcançada para solicitar nova ascensão.
§ 5º A ascensão por titulação prevista no artigo 14, inciso II, será analisada sempre nos meses de março, julho e outubro, implementada no mês subsequente à avaliação e enquadrado na classe imediatamente superior a remuneração atual.
CAPÍTULO VIII
DA PROGRESSÃO SALARIAL NAS CLASSES
Art. 16. A progressão salarial consiste no pagamento de um adicional sobre o salário-base da categoria de atuação, conforme previsto na tabela salarial, mediante requerimento do interessado e observância dos requisitos mínimos para cada categoria. NÍVEIS SALARIAIS CATEGORIA A CATEGORIA B CATEGORIA C
CLASSES ÍNDICE DE SALÁRIO CLASSES ÍNDICE DE SALÁRIO CLASSES ÍNDICE DE SALÁRIO
1 I 100%
2 II 104,10%
3 III 108,20% I 100%
4 IV 112,30% II 104,35%
5 V 116,40% III 108,70% I 100%
6 VI 120,50% IV 113,05% II 104,60%
7 VII 124,60% V 117,40% III 109,20%
8 VIII 128,70% VI 121,75% IV 113,80%
9 IX 132,80% VII 126,10% V 118,40%
10 X 136,90% VIII 130,45% VI 123,00%
11 XI 141,00% IX 134,80% VII 127,60%
12 XII 145,10% X 139,15% VIII 132,20%
13 XI 143,50% IX 136,80%
14 XII 147,85% X 141,40%
15 XI 146,00%
16 XII 150,60%
§ 1º Para ter direito à progressão, o professor deverá respeitar o interstício mínimo de 03 (três) anos da última progressão ou ascensão, independentemente da categoria que ocupa.
§ 2º É de responsabilidade do professor atualizar o currículo lattes e documentar de acordo com o exigido no Artigo 17, até a data limite da entrega do pedido de progressão.
§ 3º Os documentos relativos à titulação deverão ser entregues em cópia à Diretoria responsável.
§ 4º A não comprovação dos requisitos implicará no indeferimento do pedido.
Art. 17. A progressão salarial do professor titular, ocorrerá quando forem cumpridos os critérios estabelecidos na tabela a seguir, devendo atender ao item "Pontuação total mínima no grupo" e alcançar o "Total mínimo de pontos" de acordo com a categoria em que ocupa. Grupo: Artigos, Livros e Trabalhos em Eventos
Critério Pontuação por produção/atividade realizada Pontuação total mínima no grupo
Professor A Professor B Professor C
Publicar artigos em periódicos com Qualis CAPES 80 pontos por artigo 0 80 160
Publicar trabalhos completos em anais de eventos 40 pontos por trabalho
Autoria de livro com ISBN e/ou DOI 80 pontos por livro
Organização de livro com ISBN e/ou DOI 80 pontos por livro
Publicar capítulo de livro com ISBN e/ou DOI 40 pontos por capítulo
Grupo: Orientações concluídas
Critério Pontuação por produção/atividade realizada Pontuação total mínima no grupo
Professor A Professor B Professor C
Orientação de dissertação ou tese 30 pontos por orientação 30 30 60
Coorientação de dissertação ou tese 15 pontos por coorientação
Orientação de trabalho de conclusão de curso de graduação e/ou iniciação científica e/ou pós-graduação lato sensu 10 pontos por orientação
Grupo: Participação em comissões, conselhos, grupos de pesquisa e extensão
Critério Pontuação por produção/atividade realizada Pontuação total mínima no grupo
Professor A Professor B Professor C
Coordenação de Grupo de Pesquisa 30 pontos por grupo 0 50 50
Participação de Grupo de Pesquisa 10 pontos por grupo
Coordenação de projetos de pesquisa e/ou programas e projetos de extensão 20 pontos por projeto
Participação em projetos de pesquisa e/ou programas e projetos de extensão 10 pontos por projeto
Participação em Comissões e/ou NDE 10 pontos por participação
Grupo: Produção Técnica
Critério Pontuação por produção/atividade realizada Pontuação total mínima no grupo
Professor A Professor B Professor C
Trabalhos técnicos 20 pontos por trabalho 0 60 100
Aprovar projeto de captação de recursos ou registro de patente junto ao INPI ou órgão responsável 60 pontos por projeto
Grupo: Formação complementar
Critério Pontuação por produção/atividade realizada Pontuação total mínima no grupo
Professor A Professor B Professor C
Participação em cursos de atualização, congressos, conferências, seminários, entre outros 20 pontos por evento 120 120 120
Ministrar capacitação didática, pedagógica ou epistemológica, ou profissional, dentro de seu campo de atuação 30 pontos por capacitação
Total mínimo de pontos Professor A Professor B Professor C
150 pontos 340 pontos 490 pontos
Parágrafo único. Para fins de progressão salarial, os professores ocupantes dos cargos de gestão de instituições mantidas na Fundeste, estão dispensados do cumprimento dos requisitos indicados para cada categoria e previstos na tabela anterior, proporcionalmente ao tempo em que permanecerem no cargo, sendo este considerado em 1/3 (um terço) da pontuação a cada ano de efetivo exercício, respeitada a fração ideal, devendo independentemente disso, cumprir o interstício mínimo de 03 (três) anos da última progressão.
Art. 18. Considera-se como trabalho técnico aquele realizado sem caráter rotineiro, a exemplo: desenvolvimento de softwares, produtos, processos técnicos, cartas, mapas, maquetes, elaboração de material didático ou institucional, editorações, assessorias, consultorias, pareceres, avaliação de artigo científico para periódico e/ou evento, banca de processo seletivo de professor, manutenção de obra artística, participação em programas de rádio ou TV, relatórios de pesquisa.
Art. 19. As produções/atividades utilizadas para a progressão salarial somente poderão ser consideradas uma única vez.
§ 1º Caso o professor não faça a solicitação ou não cumpra com os requisitos da progressão salarial no interstício de 3 (três) anos, poderão ser considerados trabalhos e atividades realizados até 05 (cinco) anos anteriores à solicitação.
§ 2º O período considerado para fins de análise, compreende os últimos 3 (três) anos anteriores ao ano da solicitação, exceto quando for aplicada a regra do parágrafo anterior.
Art. 20. O professor poderá requerer sua progressão salarial a qualquer tempo, após considerar-se habilitado em relação aos requisitos estabelecidos para sua categoria.
Art. 21. O requerimento deverá ser enviado à Diretoria responsável e os documentos inseridos no formulário até o último dia do mês anterior a avaliação e serão apreciados pela Comissão Gestora Permanente do Plano nos meses de março, julho e outubro de cada ano e as progressões e ascensões aprovadas serão implementadas nos meses subsequentes à avaliação.
CAPÍTULO X
REMUNERAÇÃO VARIÁVEL E PREMIAÇÃO
Art. 22. Poderá ser instituída remuneração variável, através de ato administrativo, pela captação de recursos, vendas de produtos e serviços e outras atividades.
Parágrafo único. Entende-se por remuneração variável como o conjunto de diferentes formas de recompensa salarial oferecidas aos empregados, complementando a remuneração fixa.
Art. 23. Poderá ser instituída premiação aos professores, através de regulamento próprio que estabeleça os requisitos necessários para acesso, aprovado pelo Conselho Gestor.
Parágrafo único. Nos termos do art. 457,
§ 4º, da CLT, consideram-se prêmios as liberalidades concedidas pelo empregador em forma de bens, serviços ou valor em dinheiro a empregado ou a grupo de empregados, em razão de desempenho superior ao ordinariamente esperado no exercício de suas atividades
CAPÍTULO XI
DA COMISSÃO GESTORA PERMANENTE DO PLANO
Art. 24. A Comissão Gestora Permanente do Plano tem por objetivo acompanhar a implantação e administração do Plano de Cargos e Carreira dos Professores da Unochapecó.
Art. 25. A comissão será constituída por 05 (cinco) membros, indicados pela Reitoria.
Art. 26. Compete à Comissão Gestora Permanente do Plano:
I - Analisar e homologar, segundo os critérios definidos, as solicitações de progressão salarial e ascensão salarial;
II - Dirimir eventuais dúvidas originadas da aplicação do presente instrumento;
III - Acompanhar o Plano de Cargos e Carreira dos Professores e propor melhorias à Reitoria;
IV - Analisar, em primeira instância, os recursos decorrentes das análises de progressões salariais;
V - Analisar e homologar o cumprimento dos critérios de produção acadêmica científica para recebimento de remuneração variável.
CAPÍTULO XII
DOS AFASTAMENTOS
Art. 27. Quando do afastamento do professor a vaga ocupada pelo mesmo será substituída por contratação de professor emergencial e terá caráter temporário observado os critérios do artigo 6º inciso II.
CAPÍTULO XIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 28. Os professores que atuam exclusivamente na modalidade de educação a distância, em razão das especificidades desta oferta, terão seus cargos, atribuições e remuneração regidos por regulamentação própria aprovada em instância competente, observado as regulamentações do instrumento normativo da categoria.
Art. 29. Quando o professor tiver sua carga horária ampliada mediante remanejamento, mantendo-se na mesma categoria, as vantagens salariais pessoais serão mantidas, bem como será considerado o tempo, na vaga anterior, para fins de progressão salarial.
Art. 30. A Unochapecó manterá um Programa de Capacitação, de caráter permanente, com recursos próprios e outros obtidos por meio de parcerias ou convênios com outras Instituições, com vistas à melhoria da qualificação profissional e da qualidade dos serviços prestados pela Instituição.
Art. 31. O presente Plano de Cargos e Carreira dos Professores poderá ser alterado a qualquer tempo de acordo com os ordenamentos institucionais vigentes.
Art. 32. Os casos omissos deste Plano de Cargos e Carreira dos Professores serão resolvidos pela Reitoria.
Art. 34. As alterações deste Plano de Cargos e Carreira dos Professores da Unochapecó entrarão em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições anteriores.
Chapecó, maio de 2024.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Consun:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Consun:
Nenhum Ato.