Resolução Consun nº 41/2025
Aprova o encaminhamento da matéria "Regulamento de Premiação dos Empregados da Fundeste" para deliberação junto aos órgãos deliberativos da Fundeste.
RESOLUÇÃO Nº 41/CONSUN/2025
Aprova o encaminhamento da matéria "Regulamento de Premiação dos Empregados da Fundeste" para deliberação junto aos órgãos deliberativos da Fundeste.
O Presidente do Conselho Universitário da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. Claudio Alcides Jacoski, no uso de suas atribuições estatutárias, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o encaminhamento da matéria "Regulamento de Premiação dos Empregados da Fundeste" para deliberação junto aos órgãos deliberativos da Fundeste, nos termos do parecer nº 103/C.GESTOR/2025 e ata nº 006/CONSUN/2025.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Chapecó - SC, 19 de novembro de 2025.
ANEXO RESOLUÇÃO Nº 041/CONSUN/2025, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025
REGULAMENTO DE PREMIAÇÃO DOS EMPREGADOS DA FUNDESTE
Art. 1º O presente regulamento estabelece regras para a concessão de premiação para os profissionais com vínculo empregatício no âmbito da Fundeste, seguindo os critérios de avaliação deste documento, os quais passarão a reger os aspectos relacionados aos critérios, procedimentos e formas de distribuição dos recursos.
Art. 2º A concessão da premiação refere-se ao ano de 2026,
considerando a Demonstração de Resultado do Exercício de 2026 da Fundeste, aprovado no Conselho Superior (Consup).
Art. 3º A premiação ao empregado da Fundeste (Unochapecó, Instituto Goio En e Colégio Unochapecó) será condicionada ao atingimento do indicador e respectiva meta apresentada no Quadro.
Quadro: Critérios de distribuição da premiação Indicador Metas 2026
Mínima Média Máxima
EBITDA aprovado no orçamento 2026 R$ 0,00 R$ 400.000,00 R$ 600.000,00
Valor da Premiação R$ 500,00 R$ 750,00 R$ 1.000,00
NOTAS EXPLICATIVAS
a) EBITDA é um indicador financeiro que mede a geração de caixa operacional da instituição acrescido da depreciação e amortização, ou seja: EBITDA = RESULTADO OPERACIONAL LÍQUIDO + DEPRECIAÇÃO + AMORTIZAÇÃO A seguir as contas contábeis consideradas no cálculo: RECEITA OPERACIONAL BRUTA Receita de Serviços de Ensino Receita de Convênios Receita de Serviços de Extensão Receita de Outros Serviços Receitas de Atividades Agropecuárias Receitas de prestação de Serviços de Saúde (-) DEDUÇÕES DAS RECEITAS OPERACIONAIS Deduções da Receita de Ensino Descontos Condicionados a Ensino Devoluções de Inscrições Bolsa de Estudos Deduções de Outras Receitas (=) RECEITA OPERACIONAL LÍQUIDA (-) CUSTOS DOS SERVIÇOS PRESTADOS Custos dos Produtos Vendidos Custos dos Serviços Prestados (=) RESULTADO BRUTO (-) DESPESAS OPERACIONAIS Despesas com Pessoal Aperfeiçoamento Pessoal Despesas com Materiais Despesas com Terceiros Despesas com Utilidades e Patrimônio Insumos para Atividade Agropecuária Despesas de Consumo Geral (-) Reversão/Recuperação de Despesas (=) RESULTADO OPERACIONAL LÍQUIDO RECEITAS Mensalidades de graduação, pós lato Sensu e Stricto Sensu, convênios, prestação de serviços, extensão, atividades agropecuárias e Colégio Unochapecó. DESPESAS Com Materiais Editoração de Livros e Periódicos Higiene e LImpeza Impressos Personalizados Bens de pequeno valor Material de Expediente Material Didático e Auxiliares Material e Serviços de Áudio e Vídeo Material e Serviços de Reprografia Material e Serviços para Laboratórios Material Esportivo Uniformes e Equipamentos Trabalhador Ferramentas em Geral Decorações, Homenagens e Premiações Com Terceiros Honorários técnicos/autônomos Serviços de Terceiros Serviço de Limpeza Serviço de Vigilância/Segurança Serviço de Assessoria e Consultoria Técnica Bolsas de Pesquisa Remuneração Pessoas Jurídicas Indenização Processo Judicial Assistência Médica Estagiários Com Utilidades e Patrimônio Água Serviços e Manutenção de Pátios Aluguéis Depreciações e amortizações Energia Elétrica Manutenção de Acervo Bibliográfico Manutenção de Edificações e Instalações Manutenção de máquinas, equipamentos e mobiliário Despesas com Software Manutenção de Veículos Prêmios de Seguros De Consumo Geral Assinatura de Periódicos Combustíveis e lubrificantes Contribuições a Entidades de Classe Correios Fretes e carretos Lanches, Refeições e Utilidades Propaganda, Publicidade e Avisos Taxas e Emolumentos Telefone e Internet Viagens, Estadas e Deslocamentos Despesas judiciais e Cartório Perdas por deterioração, furtos ou extravios
Art. 4º A demonstração mensal, contendo o indicador, será apurada pelo Setor Contábil e publicada pela Gerência de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas, na Plataforma de Gestão de Pessoas, conforme o modelo apresentado no Anexo I.
Art. 5º A apuração do indicador da premiação, estabelecido no Quadro 1, será realizada pelo Setor Contábil, após a aprovação do Balanço Patrimonial e das Demonstrações Contábeis referentes ao exercício de 2026 pelo Conselho Superior da Fundeste.
Art. 6º Os empregados com direito a premiação receberão o valor até o mês de maio de 2027, em parcela única.
Parágrafo único. Nos termos do art. 457,
§ 2º, da CLT, o valor da premiação não integrará a remuneração do colaborador e não constitui base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário.
Art. 7º A premiação não será devida aos seguintes empregados:
I - aqueles admitidos após 1º de janeiro de 2027;
II - aqueles cujo vínculo empregatício tenha sido encerrado antes de 31 de dezembro de 2026, ainda que haja período de projeção de aviso prévio, trabalhado ou indenizado.
Art. 8º Os empregados que tiverem o contrato de trabalho suspenso (por motivo de auxílio-doença ou licença sem remuneração) ou que forem admitidos ao longo do ano de 2026 farão jus ao valor da premiação de forma proporcional aos meses efetivamente trabalhados.
Parágrafo único. Para fins de cálculo da proporcionalidade da premiação, será considerado como mês integral aquele em que houver vínculo empregatício por período igual ou superior a 15 (quinze) dias.
Art. 9º A previsão do recurso destinado à premiação, observados os critérios estabelecidos neste regulamento, estará condicionada à aprovação no orçamento da Fundeste para o exercício de 2027.
Art. 10. Este regulamento entra em vigor na data da sua aprovação pelo Conselho Diretor da Fundeste.
Chapecó - SC, novembro de 2025.
ANEXO I
DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO MENSAL - PREMIAÇÃO 2026
FUNDAÇÃO UNIVERSITÁRIA DO DESENVOLVIMENTO DO OESTE - FUNDESTE
CNPJ: 82.804.642/0001-08
1. Indicador de Premiação para o ano de 2026 Indicador Metas 2026
Mínima Média Máxima
EBITDA aprovado no orçamento 2026 R$ R$ R$
Valor da Premiação R$ R$ R$
2. Meta Mensal Mínima (indicador anual / 12 meses) Mês/Indicador Meta Mensal Resultado Mensal Acumulado do Período
Janeiro
Fevereiro
Março
Abril
Maio
Junho
Julho
Agosto
Setembro
Outubro
Novembro
Dezembro
3. Análise de Desvios
4. Medidas Corretivas / Plano de Ação para os próximos períodos
5. Conclusão
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Consun:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Consun:
Nenhum Ato.