Resolução Consun nº 39/2025
Aprova o encaminhamento da matéria "Alteração do Plano de Cargos, Salários e Carreira dos Professores do Colégio Unochapecó" para deliberação junto à Fundeste.
RESOLUÇÃO Nº 39/CONSUN/2025
Aprova o encaminhamento da matéria "Alteração do Plano de Cargos, Salários e Carreira dos Professores do Colégio Unochapecó" para deliberação junto à Fundeste.
O Presidente do Conselho Universitário da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. Claudio Alcides Jacoski, no uso de suas atribuições estatutárias, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o encaminhamento da matéria "Plano de Cargos, Salários e Carreira dos Professores do Colégio Unochapecó" para deliberação junto à Fundeste, nos termos do parecer nº 101/C.GESTOR/2025 e ata nº 006/CONSUN/2025.
Art. 2º Este ato entra em vigor nesta data.
Publique-se.
Chapecó - SC, 19 de novembro de 2025.
ANEXO RESOLUÇÃO Nº 039/CONSUN/2025, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025
PLANO DE CARGOS, SALÁRIOS E CARREIRA DOS PROFESSORES DO COLÉGIO UNOCHAPECÓ
CAPÍTULO I
DOS OBJETIVOS
Art. 1º Este Plano de Cargos, Salários e Carreira aplica-se a todos os professores do Colégio e cursos técnicos da Unochapecó e tem como objetivos:
I - Estabelecer normas que regulem a estrutura dos cargos e a carreira dos professores, visando atender a política institucional e de recursos humanos;
II - Estabelecer normas e critérios da progressão salarial e a ascensão funcional de maneira a potencializar os recursos humanos existentes;
III - Disponibilizar aos professores, mecanismos que possibilitem o desenvolvimento pessoal e profissional.
Parágrafo único. A operacionalização deste plano e a prática de atos administrativos necessários à gestão dos professores, serão realizados pela Unochapecó sob responsabilidade da Gerência de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas e da Pró-reitoria de Infraestrutura e Gestão, observadas as respectivas competências previstas nos ordenamentos internos da Unochapecó.
CAPÍTULO II
DO REGIME DE TRABALHO
Art. 2º O regime jurídico dos professores do Colégio será o da Consolidação das Leis de Trabalho - CLT, da legislação complementar e das demais leis específicas, respeitadas as disposições do Regimento Geral do Colégio, Estatuto da Unochapecó e da Fundeste e carga horária máxima de 40 (quarenta) horas semanais.
CAPÍTULO III
DAS VAGAS E LOTAÇÃO
Art. 3º As vagas novas para contratação de professor deverão ser solicitadas pela Direção do Colégio ou pelo proponente do curso técnico, mediante preenchimento de formulário específico, contendo justificativa qualitativa e quantitativa e serão avaliadas pela Gerência de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas e da Pró-reitoria de Infraestrutura e Gestão e aprovadas pelo Conselho Gestor da Unochapecó.
Art. 4º O preenchimento das vagas dar-se-á, conforme estabelecido neste documento.
CAPÍTULO IV
DO PROFESSOR E DO PROCESSO DE SELEÇÃO
Art. 5º O ingresso do professor na condição de efetivo dar-se-á via processo seletivo.
Art. 6º Entende-se por professor o profissional devidamente habilitado para o exercício do magistério, de acordo com a legislação vigente, que atua nas suas respectivas áreas de conhecimento, compreendendo as seguintes classificações:
I - Professor efetivo: contratado por processo seletivo por prazo indeterminado após o período de experiência.
II - Professor substituto: contratado em formato específico, por prazo determinado não superior a 02 (dois) anos, permitida somente 01 (uma) prorrogação durante o período.
Parágrafo único. Somente integram o quadro de vagas do Colégio e cursos técnicos os professores efetivos nos termos das disposições estatutárias da Unochapecó e da Fundeste.
Art. 7º É requisito para o ingresso na categoria de professor, efetivo ou substituto, ser portador de, no mínimo, título de Graduação.
Parágrafo único. A titulação será considerada válida quando obtida ou convalidada em instituição e/ou programa reconhecido pela legislação vigente.
Art. 8º Para candidatar-se à seleção o professor deverá preencher os requisitos do cargo (formação, conhecimento técnico, competências comportamentais e demais requisitos), devendo realizar cadastro no banco de currículos da Unochapecó.
Art. 9º Após o período de inscrição, a Gerência de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas analisará os currículos dos candidatos inscritos na vaga, verificando se atendem as condições necessárias para participar da seleção.
§ 1º O não preenchimento correto das informações do currículo acarretará no indeferimento da inscrição.
§ 2º Quando o número de candidatos for superior a 5 (cinco), serão chamados para a seleção somente aqueles que apresentarem no currículo diferenciais (experiências, qualificações e/ou conhecimentos) que atendam as necessidades do cargo.
Art. 10. No processo de seleção poderão ser utilizadas avaliações de conhecimento (escrita ou didática) e/ou entrevista.
§ 1º Participarão da seleção, no mínimo, um representante da Direção do Colégio ou do curso técnico correspondente à vaga e um da Gerência de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas.
§ 2º O candidato selecionado será contratado e os demais aprovados integrarão o banco de talentos, podendo ser chamado para nova vaga no prazo máximo de 2 (dois) anos, mediante necessidade Institucional e sem garantia da carga horária mínima estabelecida na vaga concorrida.
Art. 11. A divulgação das vagas tem por objetivo garantir a publicidade e poderá ser realizada por e-mail, site institucional, mídias sociais ou outras formas dependendo da abrangência pretendida e da complexidade da vaga.
Art. 12. Caso o candidato seja aprovado em mais de uma vaga, deverá optar por uma delas em no máximo
5 (cinco) dias úteis após a publicação do resultado final do processo seletivo, mediante manifestação expressa por meio eletrônico à Gerência de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas entendendo-se a não opção, como desistência da(s) vaga(s) a qual foi selecionado.
Parágrafo único. O técnico-administrativo ou docente com vínculo empregatício com a Unochapecó/Fundeste que for selecionado para uma vaga de professor do Colégio Uno deverá adequar sua carga horária de modo que a somatória não ultrapasse 40 horas semanais de trabalho.
Art. 13. A contratação de professor substituto ocorrerá mediante inscrição na vaga e entrevista.
Parágrafo único. Para casos excepcionais, quando constatada a falta de candidatos interessados para a vaga, poderá ocorrer a contratação por indicação do Diretor do Colégio ou Curso Técnico.
CAPÍTULO V
DAS ATIVIDADES DOS PROFESSORES
Art. 14. Aos professores competem à realização das seguintes atividades:
I - Professor de Educação Básica
a) Participar da execução, acompanhamento e avaliação do projeto pedagógico e plano de gestão escolar;
b) elaborar, executar, acompanhar e avaliar o planejamento das atividades escolares;
c) realizar o trabalho pedagógico articulado com os membros da equipe técnico-pedagógica, Direção, Conselho Gestor Escolar, atendendo aos princípios que norteiam o projeto pedagógico do colégio;
d) participar de reuniões, conselho gestor escolar e conselhos de classe;
e) empenhar-se em prol do desenvolvimento cognitivo do aluno e formação de suas convicções, utilizando processos pedagógicos adequados e que acompanhem os avanços científicos da educação;
f) considerar os princípios psicopedagógicos, a realidade socioeconômica dos educandos e as diretrizes do Colégio na escolha e utilização de materiais, procedimentos didáticos e instrumentos de avaliação no processo ensino-aprendizagem;
g) participar de instituição ligada ao Colégio, que congregue pais e professores conforme Estatuto;
h) relacionar alunos, professores, Colégio e comunidade em seu trabalho pedagógico;
i) participar de entrevistas com pais de alunos ou responsáveis para discutir currículo, procedimentos metodológicos, avaliação, desempenho escolar e problemas disciplinares;
j) incentivar a participação, o diálogo e a cooperação entre os educandos, educadores e a comunidade escolar em geral;
k) comunicar à Direção as irregularidades de que tiver conhecimento, na sua área de atuação;
l) manter-se permanentemente atualizado quanto às normas, regimento do Colégio e demais legislações pertinente a área de atuação;
m) auxiliar nas atividades administrativas e de gestão;
n) zelar e responsabilizar-se pela manutenção e conservação dos equipamentos, do patrimônio físico e material da Instituição;
o) participar de todas as atividades educacionais que lhe forem atribuídas no desenvolvimento de suas funções;
p) executar outras tarefas semelhantes.
II - Professor de Curso Técnico
a) Assumir todas as atividades pertinentes ao ensino em cursos técnicos;
b) avaliar o processo de aprendizagem dos estudantes, mediante a aplicação de instrumentos diversificados de acordo com a metodologia educacional da instituição;
c) colaborar com o planejamento e com a atualização dos projetos educacionais;
d) participar das reuniões previstas nas normas internas da instituição, bem como nas rotinas pedagógicas;
e) orientar e supervisionar alunos acompanhando o desenvolvimento das etapas definidas ao longo do processo;
f) manter-se permanentemente atualizado, objetivando desenvolver suas competências técnico-pedagógicas;
g) exercer as atividades de coordenação de cursos próprios e/ou em parceria com outras instituições, dentro de sua área de competência, sempre que designado pela Direção;
h) exercer as atividades de assistência técnica e tecnológica e de pesquisa dentro de sua área de competência, sempre que solicitado pela Direção;
i) auxiliar nas atividades administrativas e de gestão;
j) zelar e responsabilizar-se pela manutenção e conservação dos equipamentos, do patrimônio físico e material da instituição;
k) participar de todas as atividades educacionais que lhe forem atribuídas no desenvolvimento de suas funções;
l) executar outras tarefas semelhantes.
III - Professor de Educação Básica - Atendimento Educacional Especializado
a) Elaborar, executar, monitorar e reavaliar os Planos de AEE Individualizados (PAEE),
considerando as potencialidades e necessidades de cada estudante;
b) Identificar, em conjunto com os demais profissionais da escola, às necessidades educacionais específicas dos estudantes com necessidades educacionais especiais;
c) Utilizar, adaptar e desenvolver recursos pedagógicos e de acessibilidade como tecnologias assistivas, materiais adaptados, comunicação alternativa etc,
d) Atuar de forma articulada com os professores, orientando sobre estratégias inclusivas e adaptação curricular;
e) Atuar em parceria com a equipe gestora, o corpo docente, os serviços de apoio e as famílias dos estudantes, promovendo o trabalho interdisciplinar e a inclusão educacional;
f) Participar de formações continuadas, reuniões pedagógicas, conselhos de classe e outros momentos institucionais de planejamento e avaliação escolar;
g) Contribuir para a eliminação de barreiras físicas, pedagógicas, atitudinais e comunicacionais que dificultem o acesso e a permanência dos alunos na escola;
h) Acompanhar o desenvolvimento dos alunos, registrando avanços e reavaliando estratégias quando necessário;
i) Apoiar os estudantes para acesso aos ambientes de aprendizagem, como laboratórios, bibliotecas e salas de recursos;
j) Auxiliar nas atividades de monitorias e reforço de aprendizagem;
k) Realizar o trabalho pedagógico articulado com os membros da equipe técnico-pedagógica, Direção, Conselho Gestor Escolar, atendendo aos princípios que norteiam o projeto pedagógico do colégio;
l) Comunicar à Direção as irregularidades de que tiver conhecimento, na sua área de atuação;
m) manter-se permanentemente atualizado quanto às normas, regimento do Colégio e demais legislações pertinentes à área de atuação;
n) Auxiliar nas atividades administrativas e de gestão;
o) Participar de todas as atividades educacionais que lhe forem atribuídas no desenvolvimento de suas funções;
p) Zelar pelo bem-estar, segurança e cuidado dos estudantes no ambiente escolar;
q) Participar da execução, acompanhamento e avaliação do projeto pedagógico e plano de gestão escolar;
r) Elaborar, executar, acompanhar e avaliar o planejamento das atividades escolares;
s) Empenhar-se em prol do desenvolvimento cognitivo do aluno e formação de suas convicções, utilizando processos pedagógicos adequados e que acompanhem os avanços científicos da educação;
t) Considerar os princípios psicopedagógicos, a realidade socioeconômica dos educandos e as diretrizes do Colégio na escolha e utilização de materiais, procedimentos didáticos e instrumentos de avaliação no processo ensino-aprendizagem;
u) Relacionar alunos, professores, Colégio e comunidade em seu trabalho pedagógico, incentivando a participação, o diálogo e a cooperação entre os envolvidos;
v) Realizar tarefas deliberadas pela Direção;
x) Executar outras tarefas semelhantes.
IV - Instrutor de Curso Livre
a) Assumir todas as atividades pertinentes ao ensino do curso livre planejando as atividades, levando em conta os objetivos pedagógicos, o conteúdo a ser trabalhado, os materiais necessários e a metodologia que será aplicada;
b) Auxiliar nas atividades práticas de ensino esclarecendo dúvidas referentes à utilização de equipamentos ou desenvolvimento de técnicas;
c) Promover um ambiente de aprendizagem dinâmico e inclusivo, alinhado aos objetivos educacionais da Instituição;
d) Promover o desenvolvimento integral do aluno de forma criativa e interativa;
e) Acompanhar o desempenho dos alunos;
f) Avaliar os resultados da oficina e providenciar melhorias, quando necessário;
g) Zelar e responsabilizar-se pela manutenção e conservação dos equipamentos, do patrimônio físico e material de uso colocado à disposição da área de atuação;
h) Realizar tarefas deliberadas pela Direção e/ou Pró-Reitoria;
i) Executar tarefas semelhantes.
Parágrafo único. Havendo necessidade de contratação temporária, o professor deverá executar as atribuições previstas para o cargo que fará a substituição.
CAPÍTULO VI
DO ENQUADRAMENTO E DA REMUNERAÇÃO
Art. 15. Os professores, na sua admissão, serão enquadrados na classe I da tabela salarial, faixa A, independentemente de sua titulação.
Art. 16. A remuneração dos professores será estabelecida em valor por hora, conforme tabela salarial aprovada no Conselho Gestor da Unochapecó.
§ 1º O salário-base corresponde à faixa A da respectiva classe.
§ 2º O professor substituto perceberá o salário inicial correspondente à faixa A (base), classe I, conforme tabela salarial, independentemente da titulação.
Art. 17. O salário-base definido para compor a tabela salarial dos professores será reajustado anualmente, conforme o índice de correção salarial definido em instrumentos coletivos e legislação trabalhista ou quando necessário mediante análise de mercado, devendo, neste caso, haver deliberação no Conselho Gestor da Unochapecó.
Art. 18. Os integrantes deste Plano receberão adicional por tempo de serviço calculado à base de 3% (três por cento) por triênio, incidindo sobre o respectivo salário-base, desde que não tenha cometido falta prevista no art. 482 da Consolidação das Leis do Trabalho, no período aquisitivo, observado os ordenamentos institucionais.
§ 1º O adicional por tempo de serviço limitar-se-á ao somatório máximo 21% (vinte e um por cento).
§ 2º Qualquer adicional estabelecido em instrumento coletivo, que tenha como referência ou base o tempo de serviço/contratação do professor na instituição, será compensado com o adicional previsto neste artigo, de forma não cumulativa.
§ 3º Será considerada falta impeditiva à concessão do adicional por tempo de serviço, no respectivo período, a aplicação de suspensão disciplinar fundamentada em dispositivo do art. 482 da CLT, reiniciando-se a contagem de um novo período a partir da data da suspensão.
CAPÍTULO VII
DA ASCENSÃO E PROGRESSÃO SALARIAL
Art. 19. O crescimento na carreira do professor efetivo dar-se-á por ascensão nas classes de forma vertical e progressão salarial nas faixas de forma horizontal.
Art. 20. A ascensão na classe ocorrerá mediante cumprimento dos seguintes critérios:
a) comprovar titulação superior ao enquadramento na classe atual;
b) cumprir um interstício de, no mínimo, 2 (dois) anos de ingresso no cargo ou da última ascensão.
Parágrafo único. A ascensão deverá ocorrer para a faixa I (base) da categoria imediatamente superior que o professor estiver enquadrado, exceto se a remuneração for superior, devendo, neste caso, o enquadramento ocorrer na faixa superior que mais se aproxime de sua remuneração.
Art. 21. AA progressão salarial na faixa ocorrerá mediante cumprimento dos seguintes critérios:
a) estar há, no mínimo, 2 (dois) anos do ingresso no cargo ou da última progressão;
b) comprovar 100 (cem) horas de capacitação em área afim à sua área de atuação, realizadas desde o ingresso no cargo para primeira progressão ou da última progressão nos demais casos.
c) comprovar desempenho de, no mínimo, 4 (quatro) na média da(s) avaliação(ões) do período,
considerando a escala de 1 a 5.
§ 1º Cada progressão limita-se ao avanço de uma faixa.
§ 2º Serão aceitos como comprovantes de capacitação, certificados de participação em cursos, oficinas, palestras, workshops, seminários, simpósios, congressos, jornadas, entre outros, desde que declare a carga horária realizada.
§ 3º Para fins do previsto neste artigo, alínea b, serão aceitos comprovantes de apresentação de trabalhos em eventos científicos e publicação de artigos na proporção de 4 horas por evento e 20 horas por publicação com ISSN ou ISBN.
§ 4º Professoras em licença maternidade estão dispensadas do cumprimento dos requisitos indicados para cada categoria e previstos na tabela anterior, sendo este considerado em 1/3 (um terço) da pontuação.
Art. 22. As classes de ascensão e percentuais de progressão salarial limitam-se às previstas na tabela a seguir:
Art. 23. O professor deverá requerer sua ascensão ou progressão salarial, mediante entrega dos documentos e requerimento à Gerência de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas que será analisado nos meses de março, julho e outubro e os pedidos aprovados serão implementados na folha do mês subsequente.
Parágrafo único. Os pedidos de ascensão e progressão serão avaliados pelo Diretor do Colégio ou Coordenador de curso técnico e Gerência de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas.
Art. 24. Para fins de progressão salarial, os professores ocupantes dos cargos de gestão de instituições mantidas na Fundeste, estão dispensados do cumprimento dos requisitos proporcionalmente ao tempo em que permanecerem no cargo, sendo este considerado metade da pontuação a cada ano de efetivo exercício, devendo independentemente disso, cumprir o interstício mínimo de 02 (dois) anos da última progressão.
Parágrafo único. Ficam dispensados do cumprimento do critério de avaliação os professores que ocupam cargos de gestão.
CAPÍTULO VIII
DOS AFASTAMENTOS
Art. 25. Quando houver afastamento do professor, a vaga ocupada será substituída por contratação de professor substituto.
Art. 26. Para fins de ascensão e progressão salarial não serão considerados os períodos de suspensão do contrato de trabalho.
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 27. Os professores poderão participar de Programas de Capacitação, com recursos próprios, da instituição e outros obtidos por meio de parcerias ou convênios com outras Instituições, com vistas à melhoria da qualificação profissional e da qualidade dos serviços prestados.
Art. 28. O presente plano deve ser revisado, no mínimo, a cada dois anos, para análise dos impactos e adequações às necessidades institucionais.
Art. 29. Os casos omissos deste plano serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Infraestrutura e Gestão da Unochapecó.
Art. 30. O Plano de Cargos, Salários e Carreira dos Professores do Colégio e de Cursos Técnicos da Unochapecó entrará em vigor em 1º de fevereiro de 2026.
Chapecó, novembro de 2025.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Consun:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Consun:
Nenhum Ato.