Resolução Consun nº 38/2025
Aprova o encaminhamento da matéria "Alteração do Plano de Cargos e Carreira dos Professores da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó)" para deliberação junto ao Conselho Superior da Fundeste.
RESOLUÇÃO Nº 38/CONSUN/2025
Aprova o encaminhamento da matéria "Alteração do Plano de Cargos e Carreira dos Professores da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó)" para deliberação junto ao Conselho Superior da Fundeste.
O Presidente do Conselho Universitário da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. Claudio Alcides Jacoski, no uso de suas atribuições estatutárias, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o encaminhamento da matéria "Alteração do Plano de Cargos e Carreira dos Professores da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó)" para deliberação junto ao Conselho Superior da Fundeste, nos termos do parecer nº 100/C.GESTOR/2025 e ata nº 006/CONSUN/2025.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Chapecó - SC, 19 de novembro de 2025.
ANEXO RESOLUÇÃO Nº 038/CONSUN/2025, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025
PLANO DE CARGOS E CARREIRA DOS PROFESSORES DA UNIVERSIDADE COMUNITÁRIA DA REGIÃO DE CHAPECÓ (UNOCHAPECÓ)
CAPÍTULO I
DOS OBJETIVOS
Art. 1º Este Plano de Cargos e Carreira aplica-se a todos os professores da Universidade Comunitária da Região de Chapecó - Unochapecó e tem como objetivos: I. Estabelecer normas que regulem a estrutura dos cargos e a carreira dos professores, visando atender a política institucional e de recursos humanos; II. Estabelecer normas e critérios que regulem a progressão salarial e a ascensão funcional de maneira a potencializar os recursos humanos existentes; III. Disponibilizar aos professores, mecanismos que possibilitem a realização e o desenvolvimento pessoal e profissional.
CAPÍTULO II
DO REGIME DE TRABALHO
Art. 2º O regime jurídico dos professores da Unochapecó será o da Consolidação das Leis de Trabalho - CLT, da legislação complementar e das demais leis específicas, respeitadas as disposições estatutárias e regimentais da Universidade e carga máxima de 40 (quarenta) horas semanais.
Art. 3º Com relação ao regime de trabalho serão considerados os conceitos estabelecidos na Legislação Educacional, conforme abaixo:
I - Regime de Tempo Integral (TI): professores contratados com 40 (quarenta) horas semanais de trabalho na mesma instituição, para as atividades pertinentes ao ensino superior, e/ou à pesquisa e/ou à extensão, e/ou atividades de planejamento e gestão, que visem à aprendizagem, à produção de conhecimento, à ampliação e à transferência do saber técnico, científico e cultural.
II - Regime de Tempo Parcial (TP): professores contratados com 12 (doze) ou mais horas semanais de trabalho na mesma instituição, para as atividades pertinentes ao ensino superior, e/ou à pesquisa e/ou à extensão, e/ou atividades de planejamento e gestão, que visem à aprendizagem, à produção de conhecimento, à ampliação e à transferência do saber técnico, científico e cultural.
III - Regime Horista (H): professores contratados pela instituição, exclusivamente para o exercício do ensino, para ministrar horas em sala de aula, independente de carga horária contratada ou que não se enquadre nos outros regimes de trabalho acima definidos.
CAPÍTULO III
DAS VAGAS E LOTAÇÃO
Art. 4º As vagas novas para contratação de professor titular "A", "B", "C" e "D" deverão ser submetidas e homologadas pelo Conselho de Administração, para deliberação final pelo Conselho Gestor.
Art. 5º O preenchimento das vagas dar-se-á, conforme estabelecido no Regulamento de Seleção de Professores da Unochapecó.
CAPÍTULO IV
DO PROFESSOR
Art. 6º O ingresso do professor na condição de titular na Unochapecó dar-se-á por meio de processo seletivo em uma das quatro categorias previstas neste plano, conforme critérios previstos no Regulamento de Seleção de Professores da Unochapecó
Art. 7º Entende-se por professor o profissional devidamente habilitado para o exercício do magistério superior, de acordo com a legislação vigente, que atua nas diversas atividades universitárias, compreendendo as seguintes classificações:
I - Professor titular: contratado por processo seletivo por prazo indeterminado após o período de experiência, nas seguintes categorias: "A";
"B"; "C"; e "D"
II - Professor substituto: contratado em formato específico, observado os critérios de credenciamento de professor, com contrato de trabalho por prazo determinado, de até 2 (dois) anos. III. Professor convidado: contratado mediante convite da instituição para atender demandas específicas de implantação, qualificação ou consolidação de cursos de graduação e/ou programas de lato sensu e/ou atividades de ensino, pesquisa e extensão, de acordo com projeto específico.
Parágrafo único. Somente integram o quadro efetivo da instituição os professores titulares nos termos das disposições estatutárias e regimentais da Unochapecó.
Art. 8º São requisitos mínimos para o ingresso nas categorias de professor titular da Unochapecó, atendidos os demais ordenamentos institucionais:
I - Professor titular Categoria "A": ser portador de, título de Especialista ou formação equivalente;
II - Professor titular Categoria "B": ser portador de, título de Mestre;
III - Professor titular Categoria "C": ser portador de título de Doutor;
IV - Professor titular Categoria "D": ser portador de título de Doutor e ser professor permanente nos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu, mediante edital específico;
V - Professor substituto: ser portador de, no mínimo, título de Especialista.
§ 1º Considera-se formação equivalente prevista no inciso I, ter cursado escolas da Magistratura ou do Ministério Público, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas, residência médica em hospitais credenciados pelo CRM/MEC ou outra forma prevista na legislação.
§ 2º A titulação será considerada válida quando obtida ou convalidada em instituição e/ou programa reconhecido pela legislação vigente.
CAPÍTULO V
DAS ATIVIDADES DOS PROFESSORES
Art. 9º Aos professores compete a realização das seguintes atividades:
I - Aos professores titulares das categorias A, B e C competem a realização das seguintes atividades:
a) Atividades pertinentes ao ensino da graduação;
b) Atividades pertinentes ao ensino da pós-graduação lato sensu;
c) Orientação de trabalho de conclusão de curso;
d) Orientação de iniciação científica;
e) Orientação de monografia de pós-graduação lato sensu;
f) Elaboração e coordenação de projetos de pós-graduação lato sensu;
g) Orientação de estágios;
h) Extensão;
i) Prestação de serviços;
j) Pesquisa;
k) Coordenação e ou participação em projetos de pesquisa;
l) Produção e publicações científicas;
m) Gestão administrativa/acadêmica;
n) Outras atividades correlatas.
II - Professor Titular "D" :
a) Atividades pertinentes ao ensino da graduação;
b) Atividades pertinentes ao ensino da pós-graduação lato sensu;
c) Atividades pertinentes ao ensino da pós-graduação stricto sensu;
d) Orientação de trabalho de conclusão de curso;
e) Orientação de iniciação científica;
f) Orientação de monografia de pós-graduação lato sensu;
g) Orientação de dissertações e/ou teses;
h) Elaboração e coordenação de projetos de pós-graduação lato sensu;
i) Orientação de estágios;
j) Extensão;
k) Prestação de serviços
l) Pesquisa;
m) Coordenação e ou participação em projetos de pesquisa;
n) Produção e publicações científicas;
o) Gestão administrativa/acadêmica;
p) Participação em grupos de pesquisa;
q) Outras atividades correlatas.
III - Professor Substituto:
a) Atividades pertinentes ao ensino da graduação;
b) Atividades de ensino na pós-graduação lato sensu;
c) Orientação de trabalho de conclusão de curso;
d) Orientação e/ou supervisão de estágios;
e) Extensão, pesquisa e prestação de serviços;
f) Outras atividades correlatas.
CAPÍTULO VI
DA REMUNERAÇÃO
Art. 10. A remuneração dos professores será estabelecida em valor por hora, conforme tabela salarial aprovada pelo Conselho Gestor.
§ 1º O salário-base corresponde à classe I das respectivas categorias.
§ 2º O professor titular perceberá o salário correspondente à classe I da categoria para o qual comprove a titulação e requisitos do processo seletivo.
§ 3º O professor substituto perceberá o salário correspondente à classe I da categoria "A".
§ 4º O professor convidado perceberá o salário que será definido de acordo com o projeto específico para o qual foi contratado.
Art. 11. O salário-base definido para compor a tabela salarial dos professores será reajustado anualmente, conforme o índice de correção salarial definido em instrumentos coletivos e legislação trabalhista ou, quando necessária análise de mercado, devendo, neste caso, haver deliberação aprovada pelo Conselho Gestor.
Art. 12. Os integrantes deste Plano receberão adicional por tempo de serviço calculado à base de 3% (três por cento) por triênio, incidindo sobre o respectivo salário-base, desde que não tenha cometido faltas previstas no art. 482 da Consolidação das Leis do Trabalho, no período aquisitivo, observado os ordenamentos institucionais.
§ 1º O adicional por tempo de serviço limitar-se-á ao somatório máximo 21% (vinte e um por cento).
§ 2º Qualquer adicional estabelecido em instrumento coletivo, que tenha como referência ou base o tempo de serviço/contratação do professor na instituição, será compensado com o adicional previsto neste artigo, de forma não cumulativa.
§ 3º Será considerada falta impeditiva à concessão do adicional por tempo de serviço, no respectivo período, a aplicação de suspensão disciplinar fundamentada em dispositivo do art. 482 da CLT, reiniciando-se a contagem de um novo período a partir da data da suspensão.
Art. 13. A remuneração dos professores poderá ser estabelecida de maneira diversa do presente plano, quando decorrente de atividade prevista em projetos específicos de pós-graduação, pesquisa, extensão e prestação de serviços, sem prejuízo da remuneração mínima por hora praticada pela instituição, conforme regulamento específico a ser aprovado pelo Conselho Gestor.
CAPÍTULO VII
DA ASCENSÃO NAS CATEGORIAS
Art. 14. A ascensão consiste na progressão do professor titular de uma categoria para outra e dar-se á:
I - mediante processo seletivo segundo os critérios estabelecidos no Regulamento de Seleção de Professores da Unochapecó;
II - mediante obtenção de título superior ao exigido pelo cargo.
Parágrafo único. Quando o professor obtiver a ascensão mediante obtenção de título superior, assumirá a nova vaga com a carga horária contratada na vaga anterior.
Art. 15. O professor aprovado em processo seletivo será enquadrado na classe I da nova categoria.
§ 1º Caso o professor tenha salário superior ao da classe I da nova categoria, será enquadrado na classe imediatamente superior à remuneração atual.
§ 2º O professor aprovado em processo seletivo iniciará uma nova contagem de tempo para fins de progressões salariais e não manterá as vantagens salariais pessoais obtidas na categoria anterior.
§ 3º A ascensão por obtenção de título superior ao exigido pelo cargo se dará quando o professor comprovar título em curso recomendado pela CAPES, conforme previsto no Regulamento de Seleção de Professores da Unochapecó, devendo referir-se a categorias diferentes e crescentes de titulação.
4º A ascensão por titulação prevista no artigo 14, inciso II, será analisada sempre nos meses de março, julho e outubro, implementada no mês subsequente à avaliação e enquadrado na classe imediatamente superior a remuneração atual.
CAPÍTULO VIII
DA PROGRESSÃO SALARIAL NAS CLASSES
Art. 16. A progressão salarial consiste no pagamento de um adicional sobre o salário-base da categoria de atuação, conforme previsto na tabela salarial, mediante requerimento do interessado e observância dos requisitos mínimos para cada categoria.
§ 1º Para ter direito à progressão, o professor deverá respeitar o interstício mínimo de 03 (três) anos da última progressão ou ascensão, independentemente da categoria que ocupa e comprovar desempenho de, no mínimo, 4 (quatro) na média da(s) avaliação(ões) do período.
§ 2º É de responsabilidade do professor atualizar o currículo lattes e documentar de acordo com o exigido no Artigo 17, até a data limite da entrega do pedido de progressão.
§ 3º Os documentos relativos à titulação deverão ser entregues em cópia à Gerência responsável.
§ 4º A não comprovação dos requisitos implicará no indeferimento do pedido.
Art. 17. A progressão salarial do professor titular, ocorrerá quando forem cumpridos os critérios estabelecidos no manual que apresenta os grupos, critérios e pontuações respectivas e na tabela a seguir, devendo atender ao item "Pontuação total mínima no grupo" e alcançar o "Total mínimo de pontos" de acordo com a categoria em que ocupa.
§ 1º Para fins de progressão salarial, os professores ocupantes dos cargos de gestão gratificados de acordo com Resolução específica, de instituições mantidas na Fundeste, estão dispensados do cumprimento dos requisitos indicados para cada categoria e previstos na tabela anterior, proporcionalmente ao tempo em que permanecerem no cargo, sendo este considerado em 1/3 (um terço) da pontuação a cada ano de efetivo exercício, respeitada a fração ideal, devendo independentemente disso, cumprir o interstício mínimo de 03 (três) anos da última progressão.
§ 2º Ficam dispensados do cumprimento do critério de avaliação os professores que ocupam cargos de gestão.
§ 3º Professoras em licença maternidade estão dispensadas do cumprimento dos requisitos indicados para cada categoria e previstos na tabela anterior, sendo este considerado em 1/3 (um terço) da pontuação.
Art. 18. Considera-se como trabalho técnico aquele realizado sem caráter rotineiro de acordo com o regramento específico da Capes.
Art. 19. As produções/atividades utilizadas para a progressão salarial somente poderão ser consideradas uma única vez.
§ 1º Caso o professor não faça a solicitação ou não cumpra com os requisitos da progressão salarial no interstício de 3 (três) anos, poderão ser considerados trabalhos e atividades realizados até 60 meses anteriores à solicitação.
§ 2º O período considerado para fins de análise, compreende os últimos 36 meses anteriores ao ano da solicitação, exceto quando for aplicada a regra do parágrafo anterior.
Art. 20. O professor poderá requerer sua progressão salarial a qualquer tempo, após considerar-se habilitado em relação aos requisitos estabelecidos para sua categoria.
Art. 21. O requerimento deverá ser enviado à Gerência responsável e os documentos inseridos na ordem da tabela de pontuação e com a indicação do item atendido com respectiva pontuação, até o último dia do mês anterior à avaliação e serão apreciados pela Comissão Gestora Permanente do Plano nos meses de março, julho e outubro de cada ano.
CAPÍTULO X
REMUNERAÇÃO VARIÁVEL E PREMIAÇÃO
Art. 22. Poderá ser instituída remuneração variável, por meio de ato administrativo, pela captação de recursos, vendas de produtos e serviços e outras atividades.
Parágrafo único. Entende-se por remuneração variável como o conjunto de diferentes maneiras de recompensa salarial oferecidas aos empregados, complementando a remuneração fixa.
Art. 23. Poderá ser instituída premiação aos professores, por meio de regulamento próprio que estabeleça os requisitos necessários para acesso, aprovado pelo Conselho Gestor.
Parágrafo único. Nos termos do art. 457,
§ 4º, da CLT, consideram-se prêmios as liberalidades concedidas pelo empregador em forma de bens, serviços ou valor em dinheiro a empregado ou a grupo de empregados, em razão de desempenho superior ao ordinariamente esperado no exercício de suas atividades
CAPÍTULO XI
DA COMISSÃO GESTORA PERMANENTE DO PLANO
Art. 24. A Comissão Gestora Permanente do Plano tem por objetivo acompanhar a implementação e administração do Plano de Cargos e Carreira dos Professores da Unochapecó.
Art. 25. A comissão será constituída por 05 (cinco) membros, indicados pela Reitoria.
Art. 26. Compete à Comissão Gestora Permanente do Plano:
I - Analisar e homologar, segundo os critérios definidos, as solicitações de progressão salarial e ascensão salarial;
II - Dirimir eventuais dúvidas originadas da aplicação do presente instrumento;
III - Acompanhar o Plano de Cargos e Carreira dos Professores e propor melhorias à Reitoria;
IV - Analisar, em primeira instância, os recursos decorrentes das análises de progressões salariais;
V - Analisar e homologar o cumprimento dos critérios de produção acadêmica científica para recebimento de remuneração variável.
CAPÍTULO XII
DOS AFASTAMENTOS
Art. 27. Quando do afastamento do professor a vaga ocupada será substituída por contratação de professor substituto e terá caráter temporário observado os critérios do artigo 7º inciso II.
CAPÍTULO XIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 28. Quando o professor tiver sua carga horária ampliada permanecendo na mesma categoria, as vantagens salariais pessoais serão mantidas, bem como será considerado o tempo, na vaga anterior, para fins de progressão salarial.
Art. 29. A Unochapecó manterá um Programa de Capacitação, de caráter permanente, com recursos próprios e outros obtidos por meio de parcerias ou convênios com outras Instituições, com vistas à melhoria da qualificação profissional e da qualidade dos serviços prestados pela Instituição.
Art. 30. Com a entrada em vigor deste Plano, será efetuado o reenquadramento dos professores, envolvendo a atualização dos cargos e salários de acordo com as alterações realizadas.
§ 1º Os professores, ao serem reenquadrados, não sofrerão redução salarial.
§ 2º Os professores serão reenquadrados, tomando como base o salário inicial do cargo, conforme tabela salarial, e terão as vantagens e progressões salariais pessoais desmembradas na tabela de progressão, sendo enquadrados na faixa imediatamente inferior que mais se aproxima do total do seu salário atual.
§ 3º Caso houver vantagem salarial pessoal decorrente do reenquadramento, será compensada na primeira progressão salarial.
§ 4º Os professores que tiveram aumento no salário inicial do cargo, passarão a receber o novo salário a partir do mês de entrada em vigor do Plano.
§ 5º Para fins progressão salarial será computado o tempo já cumprido desde a última progressão ou da data de ingresso no cargo,
considerando os novos critérios do presente Plano.
Art. 31. O Plano de Cargos e Carreira dos Professores deve ser revisado, no mínimo, a cada dois anos, para análise dos impactos e adequações às necessidades institucionais.
Art. 32. Os casos omissos deste Plano de Cargos e Carreira dos Professores serão resolvidos pela Reitoria.
Art. 33. As alterações deste Plano de Cargos e Carreira dos Professores da Unochapecó entrarão em vigor em 1º de fevereiro de 2026, revogando-se as disposições anteriores.
Chapecó, novembro de 2025.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Consun:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Consun:
Nenhum Ato.