Texto vigenteUnochapecó · SC

Resolução Consun nº 19/2024

Aprova o Programa de Premiação dos Colaboradores por tempo de casa.

RESOLUÇÃO Nº 19/CONSUN/2024

Aprova o Programa de Premiação dos Colaboradores por tempo de casa.

O Presidente do Conselho Universitário da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. Claudio Alcides Jacoski, no uso de suas atribuições estatutárias, RESOLVE

Art. 1º Aprovar o Programa de Premiação dos Colaboradores por tempo de casa, nos termos do parecer nº 004/CONSUN/2024 e ata nº 006/CONSUN/2024.

Art. 2º O programa de premiação por tempo de casa tem como objetivo reconhecer, valorizar e homenagear os colaboradores que dedicaram anos de trabalho e comprometimento à Instituição, contribuindo para seu desenvolvimento e sucesso.

Art. 3º Instituir a Comenda Plínio Seidler, em honra ao primeiro colaborador a atingir 50 anos de vínculo empregatício com a Instituição.

Art. 4º Estarão habilitados a receber a homenagem os colaboradores ativos da Instituição, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro do ano corrente.

Art. 5º Serão homenageados os colaboradores que completarem 10 (dez) anos de casa e, sucessivamente, a cada 5 (cinco) anos, recebendo:

I - Um pin constando o tempo de casa, inspirado em elementos marcantes da história da Instituição e alinhado a missão;

II - Um valor em dinheiro, determinado de acordo com o orçamento aprovado anualmente e distribuído conforme política interna.

Art. 6º Para colaboradores que completarem 30, 40 e 50 anos de casa, será concedida também, a seguinte comenda:

I - Uma obra de arte, inspirada no símbolo comemorativo dos 50 anos da Instituição:

a) Aos 30 anos: comenda na cor bronze, denominada Plínio Seidler;

b) Aos 40 anos: comenda na cor prata, denominada Plínio Seidler;

c) Aos 50 anos: comenda na cor ouro, denominada Plínio Seidler.

III - O colaborador que completar 50 anos de casa, receberá um presente personalizado.

Art. 7º A premiação será realizada em uma cerimônia anual denominada "Homenageados Plínio Seidler".

Art. 8º Este regulamento está sujeito a revisões periódicas para assegurar a adequação às diretrizes institucionais.

Art. 9º Casos omissos ou eventuais exceções serão analisados e deliberados pela Gerência de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas e pela Pró-Reitoria de Infraestrutura e Gestão da Unochapecó.

Art. 10. A participação no Programa implica a concordância com as condições estabelecidas neste regulamento.

Art. 12. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Chapecó - SC, dezembro de 2024.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Consun:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Consun:

Nenhum Ato.