Resolução Consun nº 18/2024
Aprova a alteração do Regulamento de Seleção de Professores da Unochapecó.
RESOLUÇÃO Nº 18/CONSUN/2024
Aprova a alteração do Regulamento de Seleção de Professores da Unochapecó.
O Presidente do Conselho Universitário da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. Claudio Alcides Jacoski, no uso de suas atribuições estatutárias, RESOLVE
Art. 1º Aprovar a alteração do Regulamento de Seleção de Professores da Unochapecó, nos termos do parecer 099/C.GESTOR/2024 e ata nº 006/CONSUN/2024.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Resolução nº 19 /CONSUN/2022.
Publique-se.
Chapecó - SC, 12 de dezembro de 2024.
ANEXO RESOLUÇÃO Nº 018/CONSUN/2024
REGULAMENTO DE SELEÇÃO DE PROFESSORES DA UNOCHAPECÓ
TÍTULO I
DO OBJETIVO E OPERACIONALIZAÇÃO
Art. 1º O objetivo deste Regulamento é estabelecer diretrizes e critérios que viabilizem os processos de recrutamento e seleção de professores para atender as necessidades Institucionais.
Art. 2º O processo seletivo para professores é coordenado pela Gerência de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas da Unochapecó e visa selecionar, internamente ou externamente, profissionais com perfil adequado às necessidades das vagas.
Art. 3º Todos os procedimentos previstos neste Regulamento que demandem alguma manifestação, serão submetidos à apreciação da Pró-Reitoria de Infraestrutura e Gestão da Unochapecó.
TÍTULO II
DA SOLICITAÇÃO DE CONTRATAÇÃO E PREENCHIMENTO DAS VAGAS
Art. 4º A contratação de professor deverá ser solicitada pelo Coordenador de Curso à Gerência de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas e será analisada e deliberada conforme critérios estabelecidos no Plano de Cargos e Carreira dos Professores da Unochapecó.
Art. 5º O preenchimento das vagas dar-se-á por:
a) Promoção;
b) Processo Seletivo;
c) Chamada do Banco de Talentos;
d) Contratação ou efetivação de Professor Emergencial.
CAPÍTULO I
DA PROMOÇÃO
Art. 6º A promoção visa oportunizar o acesso a cargo igual ou superior ao ocupado atualmente pelo professor.
Art. 7º A promoção ocorrerá mediante indicação do Coordenador de Curso e/ou da Reitoria e aprovação das Gerências de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas e Acadêmica, Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação, se for o caso, e Pró-reitoria de Infraestrutura e Gestão respeitando os itens abaixo:
a) existência de vaga no quadro;
b) cumprimento dos requisitos exigidos na vaga;
c) bom desempenho funcional correspondente à média igual ou superior a 4,0 (quatro), numa escala de 1,0 (um) a 5,0 (cinco), em 90% (noventa por cento) dos componentes ministrados no último 1 (um) ano.
Parágrafo único. Caso haja mais de um professor indicado à promoção, poderá ser realizada entrevista de caráter eliminatório.
CAPÍTULO II
DO PROCESSO SELETIVO PARA PROFESSOR TITULAR
Art. 8º O processo seletivo poderá ser interno ou externo.
Seção I
Do Processo Seletivo Interno
Art. 9º O processo seletivo interno tem por objetivo oportunizar acesso a cargo de categoria igual ou superior ao ocupado atualmente pelo professor.
Art. 10. No processo seletivo interno poderão participar somente os professores titulares da Unochapecó.
Art. 11. A vaga indicada para processo seletivo interno deverá ser divulgada aos professores e especificará, no mínimo, cargo, carga horária, titulação e requisitos.
Parágrafo único. As inscrições permanecerão abertas por um período mínimo de 3 (três) dias.
Art. 12. O professor interessado deverá candidatar-se à vaga desejada, cumprir os requisitos exigidos por ela e demais critérios estabelecidos na divulgação.
Art. 13. O processo seletivo interno será coordenado pela Gerência de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas, com a participação do Superintendente de Avaliação e/ou Gerente Acadêmico e o Coordenador do Curso proponente da vaga e, quando for o caso, do Diretor de Pesquisa e Pós-graduação.
Art. 14. O processo seletivo interno compreende entrevista obrigatória e eliminatória.
Parágrafo único. Para vaga destinada à Programas de Pós-graduação stricto sensu será exigida também, prova de títulos de caráter classificatório.
Art. 15. A entrevista consiste na avaliação de aspectos pessoais, profissionais e comportamentais do candidato.
Parágrafo único. A escolha do candidato será consensuada pelos gestores citados no
Art. 13 deste Regulamento e homologada pela Pró-reitoria de Infraestrutura e Gestão. Em caso de divergência na escolha do candidato, haverá deliberação da Gerência de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas e Pró-Reitoria de Infraestrutura e Gestão.
Art. 16. A prova de títulos consiste na análise da documentação do professor conforme tabela de pontuação da prova de títulos, anexo I ao presente Regulamento.
Art. 17. A Gerência de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas comunicará o resultado das etapas de seleção aos candidatos.
Art. 18. Poderão ser objetos de recurso o indeferimento da inscrição e aspectos procedimentais de condução do processo, excetuadas as questões de mérito das avaliações.
§ 1º Os recursos poderão ser protocolados, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas da divulgação de cada etapa.
§ 2º Admitir-se-á a inclusão de documentos, em sede recursal, somente para fins de cumprimento dos requisitos de inscrição.
Seção II
Do Processo Seletivo Externo
Art. 19. O processo seletivo externo tem por objetivo oportunizar o ingresso de professor titular na Unochapecó.
Art. 20. A divulgação da vaga especificará, no mínimo, cargo, carga horária, titulação e requisitos.
Art. 21. O processo será conduzido por uma Comissão que se responsabilizará por avaliar os candidatos em todas as etapas do processo seletivo.
Parágrafo único. Será permitida a atuação da Comissão de forma remota, desde que seja garantida a participação no decorrer de todo o processo.
Art. 22. A Comissão só poderá iniciar os trabalhos e deliberar com a totalidade de seus membros.
§ 1º Se, iniciadas as provas e algum membro da comissão vir-se impossibilitado de participar ou continuar no exercício de suas funções, a DGP convocará o membro suplente.
§ 2º Caso o membro suplente esteja impossibilitado de participar, a DGP convocará um substituto.
Art. 23. A Comissão do processo seletivo será composta por, no mínimo, 02 (dois) integrantes, sendo:
I - Superintendente de Avaliação, que presidirá o processo;
II - Gerente acadêmico e/ou Coordenador de Curso ou representante designado;
III - Diretor de Pesquisa e Pós-Graduação quando a vaga estiver vinculada a Programa stricto sensu.
Parágrafo único. O Coordenador do Curso e/ou Gerente Acadêmico deverá indicar professores suplentes, em caso de necessidade.
Art. 24. Para compor a Comissão do processo seletivo, os membros deverão atuar, preferencialmente, como professores em Instituição reconhecida pelo MEC e não poderão ser parentes consanguíneos dos candidatos, bem como, possuir relação acadêmica de orientador/orientando.
Art. 25. Poderão inscrever-se para participar do processo seletivo externo, os professores da Fundeste e todos os cidadãos brasileiros ou estrangeiros que preencherem as exigências especificadas neste Regulamento e dos requisitos expressos na divulgação da vaga.
Parágrafo único. Para os candidatos estrangeiros, exige-se a comprovação de sua situação regular no país e respectivo visto de trabalho.
Art. 26. Os cursos de Graduação e Pós-Graduação lato e stricto sensu requeridos para as vagas deverão ser comprovados mediante apresentação do diploma e/ou certificado.
§ 1º Para os cursos de Pós-Graduação stricto sensu, o candidato poderá entregar no ato da inscrição documento que ateste a conclusão do curso e de que o diploma e/ou certificado se encontra em fase de expedição, ficando a contratação do candidato selecionado condicionada à entrega do diploma e/ou certificado de conclusão do curso.
§ 2º O candidato selecionado que não entregar o diploma e/ou certificado de conclusão do curso de Pós-Graduação stricto sensu durante a fase de contratação, estará automaticamente desclassificado do processo seletivo.
§ 3º Para os cursos realizados no exterior o candidato deverá apresentar também a convalidação das titulações em Programa ou Instituição reconhecidos pela CAPES, estando automaticamente desclassificado do processo seletivo em caso de não apresentação do documento.
§ 4º Quando a vaga referir-se a área afim, essa será analisada de acordo com as Áreas do Conhecimento do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq.
Art. 27. O candidato interessado deverá realizar sua inscrição no banco de currículos, candidatar-se e apresentar a documentação comprobatória exigida para a vaga, conforme especificado na divulgação.
Art. 28. As inscrições para o processo seletivo permanecerão abertas por um período mínimo de 3 (três) dias.
Art. 29. A homologação das inscrições é de responsabilidade da Gerência de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas, ouvido o Coordenador de Curso e, quando for o caso, o Diretor de Pesquisa e Pós-Graduação.
§ 1º A Gerência de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas dará retorno aos candidatos em todas as etapas da seleção.
§ 2º No caso de indeferimento da inscrição, constará o item que não foi atendido.
Art. 30. O processo seletivo externo contemplará as seguintes etapas:
I - Prova escrita;
II - Prova didática;
III - Entrevista.
§ 1º Para vaga destinada à Programas de Pós-graduação stricto sensu será exigida também, prova de títulos de caráter classificatório.
§ 2º As provas mencionadas nos incisos I e II deste artigo têm caráter classificatório.
§ 3º As etapas de seleção serão realizadas nas datas estabelecidas e informadas aos candidatos. Dependendo do número de candidatos, todas as etapas de seleção poderão ser realizadas no mesmo dia ou em dia(s) subsequente(s).
§ 4º A nota de cada uma das etapas I e II será considerada a partir da média aritmética simples das notas atribuídas individualmente pelos membros da comissão.
§ 5º A pontuação final de cada candidato será obtida a partir da média aritmética simples das notas atribuídas nas provas escrita e didática, para as vagas da Graduação e, escrita, didática e títulos para as vagas dos Programas de Pós-graduação stricto sensu.
§ 6º A entrevista terá caráter eliminatório e será realizada com os candidatos que obtiverem média igual ou superior a 70 (setenta) pontos, observado o previsto no parágrafo anterior.
Art. 31. A prova escrita consiste na dissertação sobre o ponto temático indicado na divulgação da vaga e terá duração máxima de até 2 (duas) horas.
Parágrafo único. A prova escrita será avaliada a partir dos critérios estabelecidos na tabela de pontuação do anexo I.
Art. 32. A prova didática tem por objetivo apurar a capacidade de planejamento de aula, conhecimento e domínio do tema, comunicação e capacidade de síntese do candidato.
§ 1º A prova didática consistirá em uma aula sobre o ponto temático especificado na divulgação da vaga, com duração de, no mínimo, 20 (vinte) e no máximo de 30 (trinta) minutos.
§ 2º O candidato deverá fornecer a cada membro da comissão o plano de aula, o qual deverá ser anexado ao processo do candidato para fins de avaliação.
§ 3º A prova didática será avaliada de acordo com os critérios estabelecidos na tabela de pontuação do anexo II.
Art. 33. A prova de títulos consiste na análise da documentação apresentada pelo candidato e será pontuada pela Comissão do processo seletivo, conforme anexo III do presente Regulamento.
Art. 34. A entrevista consiste na avaliação de aspectos profissionais, pessoais e comportamentais do candidato.
Parágrafo único. A escolha do candidato será consensuada pela comissão do processo citada no
Art. 23 deste Regulamento. Em caso de divergência na escolha do candidato, haverá deliberação do presidente da comissão.
Art. 35. O resultado final do processo seletivo será homologado pela Pró-Reitoria de de Infraestrutura e Gestão e publicado no site da Unochapecó.
Art. 36. Poderão ser objetos de recurso o indeferimento da inscrição e aspectos procedimentais de condução do processo, excetuadas as questões de mérito das avaliações.
§ 1º Os recursos poderão ser protocolados, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contado da homologação das inscrições ou do resultado final do processo, por meio eletrônico à Gerência de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas.
§ 2º Admitir-se-á a inclusão de documentos, em sede recursal, somente para fins de cumprimento dos requisitos de inscrição.
Art. 37. O candidato que possui vínculo empregatício com a Fundeste e for selecionado para uma vaga de professor, face à incompatibilidade de manutenção das duas funções, deverá optar por um dos cargos, em no máximo 5 (cinco) dias úteis após a publicação do resultado final do processo seletivo, mediante manifestação expressa por meio eletrônico à Gerência de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas, entendendo-se a não opção, como desistência da(s) vaga(s) a qual foi selecionado.
CAPÍTULO III
DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO EXTERNO E DO BANCO DE TALENTOS
Art. 38. O processo seletivo tem validade de 02 (dois) anos a contar da data de publicação do resultado final.
Art. 39. Os candidatos aprovados em processo seletivo e não contratados comporão o banco de talentos.
§ 1º Os candidatos do banco de talentos poderão candidatar-se a outras vagas, participando do processo sem distinção dos demais.
§ 2º Serão excluídos do banco de talentos os candidatos contratados como professor titular e aqueles que declinarem de uma vaga durante a fase de contratação.
Art. 40. Caso haja vaga aprovada durante o prazo de validade do processo seletivo, a coordenação de curso respectiva poderá solicitar contratação, aproveitando os candidatos classificados e pertencentes ao banco de talentos, desde que atendam aos requisitos da vaga.
Parágrafo único. Na hipótese de chamada de banco de talentos para outra vaga de professor titular, não será garantida a carga horária mínima estabelecida na vaga concorrida, podendo, a critério da instituição, estabelecer nova carga horária.
Art. 41. A classificação no banco de talentos não garantirá a contratação e não concederá direitos trabalhistas ou qualquer outro direito aos aprovados, ficando a contratação a critério da Fundeste, observados os termos deste regulamento.
Art. 42. A classificação no processo seletivo não assegura ao candidato o ingresso imediato no cargo.
CAPÍTULO IV
DA CONTRATAÇÃO E EFETIVAÇÃO DE PROFESSOR EMERGENCIAL
Art. 43. A contratação de professor emergencial tem por objetivo suprir demanda excepcional de trabalho e será realizada pela Gerência de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas, respeitada a capacidade de contratação da Instituição.
Art. 44. Os interessados deverão efetuar cadastro no banco de currículos e realizar inscrição na vaga desejada via site institucional.
Art. 45. Estarão aptos ao ingresso como professor emergencial da Unochapecó, todos os cidadãos brasileiros ou estrangeiros que preencherem os requisitos constantes na respectiva vaga, excetuam-se deste capítulo os professores titulares da Fundeste.
§ 1º Os critérios de titulação e demais requisitos serão propostos pelo Coordenador de Curso e encaminhados à Gerência de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas.
§ 2º Para os candidatos estrangeiros, exige-se a comprovação de sua situação regular no país e respectivo visto de trabalho.
§ 3º A Gerência de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas dará retorno via e-mail a todos os candidatos inscritos no processo de seleção.
Art. 46. A seleção de professores emergenciais poderá contemplar:
I - Prova didática;
II - Entrevista.
§ 1º Após análise das inscrições, as informações relativas às etapas de seleção serão repassadas ao candidato.
§ 2º As etapas de seleção serão conduzidas pela Gerência de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas, com a participação do Gerente Acadêmico e/ou Coordenador de curso respectivo.
§ 3º Em casos excepcionais, justificado pela especificidade da vaga, carência de profissional no mercado ou urgência para contratação, poderão ser admitidos professores sem que haja a realização das etapas previstas no caput deste artigo, devendo este ser indicado pelo Coordenador de Curso e em comum acordo com as Gerências Acadêmica e de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas.
Art. 47. O prazo de contratação do professor emergencial e a carga horária, serão estabelecidos conforme demanda institucional, sendo que a prorrogação do contrato deverá ser aprovada pela Gerência de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas.
Art. 48. A efetivação de professor emergencial tem por objetivo oportunizar o acesso ao quadro de professores titulares da Unochapecó, sem a necessidade de realização de processo seletivo externo e ocorrerá mediante indicação e comprovação da necessidade pelo Coordenador de curso e/ou Reitoria e aprovação das Gerências de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas e Acadêmica e Pró-reitoria de Infraestrutura e Gestão, respeitando-se o cumprimento dos itens abaixo:
a) necessidade e existência de vaga no quadro;
b) cumprimento dos requisitos exigidos para a vaga;
c) possuir bom desempenho funcional correspondente à média igual ou superior a 4,0 (quatro), numa escala de 1,0 (um) a 5,0 (cinco) em 90% (noventa por cento) dos componentes ministrados no último 1 (um) ano.
Parágrafo único. Caso haja mais de um professor indicado, a efetivação poderá ser realizada mediante prova didática e/ou entrevista de caráter eliminatório que será conduzida pela comissão indicada no
Art. 23.
CAPÍTULO V
DO VÍNCULO JURÍDICO COM A INSTITUIÇÃO
Art. 49. Os candidatos não terão acesso aos documentos relativos ao processo seletivo, podendo solicitar devolutiva do seu desempenho via manifestação expressa, por meio eletrônico, à Gerência de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas.
Art. 50. Todos os dados do processo seletivo ficarão armazenados na Gerência de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas, respeitando o período de armazenamento proposto no Manual de Gestão Arquivística de Documentos.
Art. 51. O candidato que já mantém vínculo empregatício com a instituição, mas não se encontra no quadro docente efetivo, para assumir a vaga estará sujeito às adequações funcionais de acordo com as normas jurídicas internas, especialmente o Plano de Cargos e Carreira, sendo que o salário do professor corresponderá ao da categoria e classe I da qual for enquadrado e, caso a remuneração atual seja igual ou superior a esta, será enquadrado na classe imediatamente superior.
Art. 52. A convocação para contratação obedecerá à ordem de classificação obtida pelos candidatos no processo seletivo.
Art. 53. A aprovação no processo seletivo não concederá direitos trabalhistas ou qualquer outro direito aos classificados, ficando a contratação a critério da Pró-Reitoria de Infraestrutura e Gestão, observados os termos deste Regulamento.
Art. 54. Deliberada a contratação, os classificados serão comunicados pela Gerência de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas, devendo apresentar-se no prazo estabelecido, munidos da documentação necessária para assumir a vaga.
Parágrafo único. O não comparecimento do candidato convocado no prazo assinalado ou a não aceitação do emprego, acarretará no cancelamento da classificação e será chamado o próximo candidato, obedecendo à ordem de classificação.
Art. 55. A contratação efetivar-se-á pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho, pelas disposições do Estatuto Geral e do Plano de Cargos e Carreira dos Professores vigente da Unochapecó, sendo que o processo seletivo não dá direito à efetividade, estabilidade ou garantia de emprego.
Parágrafo único. A contratação do candidato classificado será pela Fundação Universitária do Desenvolvimento do Oeste (Fundeste).
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 56. A Unochapecó poderá verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato ao emprego, sendo que a falsidade de qualquer informação implicará no cancelamento da inscrição e/ou da aprovação no processo seletivo.
Art. 57. Qualquer questão que reste dúvida será resolvida em primeira instância pela Gerência de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas e, em segunda e máxima instância, pela Pró-Reitoria de Infraestrutura e Gestão da Unochapecó.
Art. 58. A emissão de certidões, declarações e/ou outros documentos relativos ao processo seletivo será efetuada após manifestação expressa do interessado, dirigida à Gerência de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas da Unochapecó.
Art. 59. Este Regulamento entrará em vigor em 01 de janeiro de 2025, podendo ser reformulado ou alterado a qualquer tempo, mediante aprovação nas instâncias competentes e respeitando o direito adquirido e a legislação trabalhista em vigor.
Chapecó(SC), dezembro de 2024.
ANEXO I
PROVA ESCRITA
Art. 1º A avaliação da prova escrita será baseada na seguinte proporção: Critérios de Avaliação Pontuação máxima
1. Estruturação coerente do texto (Introdução, Desenvolvimento e Conclusão) e correção gramatical. 20
2. Grau de conhecimento, pertinência, domínio e atualidade sobre o tema e do referencial teórico adotado. 50
3. Consistência argumentativa e clareza de ideias. 30
Total de Pontos 100
ANEXO II
PROVA DIDÁTICA
Art. 1º A avaliação da prova didática será baseada na seguinte proporção: Critérios de Avaliação Pontuação Máxima
1. Plano de Aula (estruturação do plano, coerência entre os objetivos previstos e o conteúdo a ser desenvolvido). 20
2. Grau de conhecimento, domínio, atualidade e articulação do conteúdo com o tema. 20
3. Adequação da metodologia e recursos didáticos. 20
4. Indicação e pertinência do referencial bibliográfico. 10
5. Consistência argumentativa e capacidade de comunicação. 20
6. Utilização adequada do tempo para apresentação (20 a 30 minutos). 10
Total de Pontos 100
ANEXO III
PROVA DE TÍTULOS
Art. 1º A avaliação da prova de títulos para professor titular C, para atuação nos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu será baseada na seguinte proporção: Proporcionalidade Artigo 2º, inciso:
Para Programas Acadêmicos
a) Formação Continuada 5% I
b) Experiência Profissional 15% II
c) Atividades Acadêmicas 10% III
d) Produção Intelectual 60% IV
e) Produção Técnica 10% V
Para Programas Profissionais
a) Formação Continuada 5% I
b) Experiência Profissional 15% II
c) Atividades Acadêmicas 10% III
d) Produção Intelectual 45% IV
e) Produção Técnica 25% V
Art. 2º Para obtenção da pontuação da prova de títulos aplicam-se os seguintes índices de pontuação máxima de 100 (cem) pontos, para o Artigo 1º deste anexo:
I - A) FORMAÇÃO CONTINUADA: (sem limite de tempo) Item Critérios de Pontuação Pontuação Máxima
1. Pós-doutorado (Três meses ou mais de duração). 100 pontos 100 pontos
Pontuação Máxima do Item I - A) Formação Continuada 100 pontos
II - B) EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL: (sem limite de tempo) Item Critérios de Pontuação Pontuação Máxima
1. Experiência profissional técnica na área de formação, após a graduação. 1 ponto por ano 20 pontos
2. Atividade regular de ensino em Programas de Pós-Graduação stricto sensu recomendados pela CAPES. 2 pontos por ano 24 pontos
3. Atividade regular de ensino na Pós-Graduação lato sensu. 0,5 ponto por disciplina ministrada 6 pontos
4. Atividade regular de ensino superior na Graduação. 1 ponto por ano 15 pontos
5. Atividade regular de ensino na Educação Básica. 0,5 ponto por ano 5 pontos
6. Reitor, Vice-Reitor, Pró-Reitor, Diretor na área acadêmica ou administrativa de IES, Coordenador de curso de Graduação. 1 ponto por ano de efetivo exercício 10 pontos
7. Coordenação de pós-graduação stricto sensu. 2 pontos por ano de efetivo exercício 16 pontos
8. Participação em órgãos colegiados, conselhos, NDE`s, comitês e comissões institucionais, nomeados pela IES. 0,25 ponto por ano 4 pontos
Pontuação Máxima do Item II - B) Experiência Profissional 100 pontos
III - C) ATIVIDADES ACADÊMICAS: (nos últimos 4 anos) Item Critérios de Pontuação Pontuação Máxima
1. Coordenação de projetos de pesquisa, de desenvolvimento e/ou programas e projetos de extensão, aprovados, com captação de recursos. 5 pontos por projeto Sem limite
2. Coordenação de projetos de pesquisa, de desenvolvimento e/ou programas e projetos de extensão, aprovados, sem captação de recursos. 2,5 pontos por projeto 10 pontos
3. Participação em projetos de pesquisa, de desenvolvimento e/ou programas e projetos de extensão, aprovados, com captação de recursos, exceto coordenação. 2 pontos por projeto 8 pontos
4. Participação em projetos de pesquisa, de desenvolvimento e/ou programas e projetos de extensão, aprovados, sem captação de recursos, exceto coordenação. 1 ponto por projeto 4 pontos
5. Coordenação de Grupo de Pesquisa. 1 ponto por ano 4 pontos
6. Membro de Grupo de Pesquisa. 0,5 ponto por grupo 1,5 ponto
7. Orientação Concluída de Tese. 5 pontos por orientação 20 pontos
8. Orientação Concluída de Dissertação. 3 pontos por orientação 15 pontos
9. Coorientação Concluída de dissertação e/ou tese. 1 ponto por coorientação 10 pontos
10. Orientação Concluída de trabalho de conclusão de curso de graduação, iniciação científica e/ou Pós-Graduação lato sensu. 1 ponto por orientação 5 pontos
11. Participação em bancas de doutorado. 0,5 ponto por banca 5 pontos
12. Participação em bancas de mestrado. 0,25 ponto por banca 2,5 pontos
13. Participação em bancas de trabalho de conclusão de curso de graduação. 0,1 ponto por banca 1 ponto
14. Participação em bancas examinadoras para o magistério superior. 1 ponto por banca 5 pontos
15. Premiação de trabalhos em eventos científicos. 2 pontos por trabalho 10 pontos
16. Editor de revista científica 3 pontos por ano 12 pontos
17. Membro de Corpo Editorial 0,5 ponto por ano 2 pontos
Pontuação Máxima do Item III - C) Atividades Acadêmicas 100 pontos
IV - D) PRODUÇÃO INTELECTUAL: (nos últimos 4 anos) Item Critérios de Pontuação Pontuação Máxima
1. Artigos completos publicados em periódico com classificação Qualis A1. 10 pontos por artigo Sem limite
2. Artigos completos publicados em periódico com classificação Qualis A2. 8 pontos por artigo Sem limite
3. Artigos completos publicados em periódico com classificação Qualis A3. 7 pontos por artigo Sem limite
4. Artigos completos publicados em periódico com classificação Qualis A4. 6 pontos por artigo Sem limite
5. Artigos completos publicados em periódico com classificação Qualis B1 ou B2. 3 pontos por artigo 16 pontos
6. Artigos completos publicados em periódico com classificação Qualis B3 ou B4. 1,0 ponto por artigo 8 pontos
7. Artigos completos publicados em periódico nacional ou internacional com corpo editorial e com ISSN e/ou DOI - Qualis B5, C ou sem Qualis. 0,25 ponto por artigo 2 pontos
8. Livro publicado com Conselho editorial e ISBN. 10 pontos 40 pontos
9.
Capítulo de livro publicado com Conselho editorial e ISBN. 1 ponto por capítulo 10 pontos
10. Organização de livro publicado com Conselho editorial e ISBN. 2,5 pontos 10 pontos
Pontuação Máxima do Item IV - D) Produção Intelectual 100 pontos
§ 1º A área de avaliação Qualis dos artigos será definida conforme divulgação da vaga.
V - E) PRODUÇÃO TÉCNICA: (nos últimos 4 anos) Itens Critérios de Pontuação Pontuação Máxima
1. Publicação de trabalhos completos em anais de eventos com ISBN. 1 ponto por trabalho 10 pontos
2. Artigo publicado em revista técnica, jornal, revista de divulgação, resenha ou crítica artística. 0,25 ponto por produção 3 pontos
3. Processo de transferência de tecnologia. 20 pontos por processo Sem limite
4. Patente Concedida INPI: Desenvolvimento de processo e/ou produto. 20 pontos por patente Sem limite
5. Protocolo de Patente INPI: Desenvolvimento de processo e/ou produto. 10 pontos por protocolo Sem limite
6. Tecnologia Social (desde que avaliado e aprovado por setor/órgão competente). 5 pontos por tecnologia 20 pontos
7. Docência em atividade/curso de capacitação, organização de atividade/curso de capacitação, em diferentes níveis. 0,5 ponto por atividade/curso 6 pontos
8. Organização de revista/anais. 2 pontos por organização 8 pontos
9. Elaboração de material didático. 0,25 ponto por material 1 ponto
10. Software/Aplicativo (Programa de computador registrado). 5 pontos por programa 20 pontos
11. Organização de evento (regional, estadual, nacional ou internacional). 2 pontos por organização 8 pontos
12. Elaboração de norma, marco regulatório ou estudos de regulamentação. 3 pontos por norma, marco ou estudo 12 pontos
13. Relatório técnico conclusivo avaliado e aprovado por setor/órgão competente. 5 pontos por relatório 20 pontos
14. Processo/Tecnologia não patenteável avaliado e aprovado por setor/órgão competente. 5 pontos por processo/tecnologia 10 pontos
15. Curadoria de mostras, exposições, coleções biológicas ou produção de acervos. 0,25 ponto por curadoria ou produção 2 ponto
16. Organização de base de dados técnico-científica (Observatório). 5 pontos por organização 10 pontos
17. Cultivar, Taxonomia, Ontologias ou Tesauros. 2 pontos por atividade 4 pontos
18. Ativos de propriedade intelectual: Desenho Industrial, Indicação geográfica ou Marca 3 pontos por propriedade 12 pontos
19 . Topografia de circuito integrado, carta, mapa ou similar. 5 pontos por atividade 10 pontos
20. Produto/Processo em sigilo: Declaração de impacto de produção técnica ou tecnológica de interesse do setor empresarial. 5 pontos por produto/processo 10 pontos
21. Criação de Empresa ou Organização Social inovadora. 10 pontos por criação 20 pontos
Pontuação Máxima do Item V - E) Produção Técnica 100 pontos
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Consun:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Consun:
Resolução Consun nº 19/2022 de 17/11/2022 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 154478 AND idambito = 4 LIMIT 1