Resolução Consun nº 17/2025
Aprova a alteração do regulamento das manifestações a título de trote, por estudantes vinculados à Unochapecó.
RESOLUÇÃO Nº 17/CONSUN/2025
Aprova a alteração do regulamento das manifestações a título de trote, por estudantes vinculados à Unochapecó.
O Presidente do Conselho Universitário da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. Claudio Alcides Jacoski, no uso de suas atribuições estatutárias e
considerando a Lei Complementar nº 831 de 31/07/2023 que instituiu o Programa Universidade Gratuita, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a alteração do regulamento das manifestações a título de trote, por estudantes vinculados à Unochapecó.
Art. 2º Determinar a proibição de trote violento e humilhante na Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó) e Unidades Fora de Sede.
§ 1º Considera-se trote para efeito desta Resolução, a atividade que:
I - envolva ou incite agressões físicas, psicológicas ou morais;
II - promova, cause ou resulte em atos lesivos ao patrimônio da Fundeste ou cause qualquer transtorno ao bom andamento das atividades administrativas e acadêmicas;
III - envolva qualquer forma de coação física ou psicológica que implique ridicularização ou humilhação de estudantes ou ainda, menosprezo à dignidade humana;
IV - obrigue ou coaja qualquer estudante a ingerir bebidas alcoólicas ou fazer uso, sob qualquer forma, de quaisquer substâncias;
V - obrigue qualquer estudante a retirar ou utilizar vestimentas, acessórios ou cobrir o corpo ou a roupa com qualquer tipo de substância;
VI - evidencie qualquer forma de opressão, preconceito ou discriminação (racismo, machismo, homofobia, entre outros) e reforce falsa hierarquia entre veteranos e calouros, desrespeitando a diversidade e a diferença;
VII - evidencie qualquer intolerância política, ideológica ou religiosa;
VIII - outros atos que atentem contra os direitos e garantias individuais.
§ 2º O consentimento do estudante calouro à prática de qualquer ato proibido pela presente Resolução, não exime das sanções os estudantes que praticarem o trote.
Art. 3º A prática de qualquer dos atos previstos na presente Resolução implicará aplicação das penalidades previstas no Estatuto da Unochapecó e demais ordenamentos jurídicos internos, após a realização de processo disciplinar, assegurados o contraditório e ampla defesa, sem prejuízo da aplicação das sanções cíveis e criminais cabíveis.
Art. 4º Em consonância com o artigo 18 da Lei Complementar nº 831 , de 31 de julho de 2023, que instituiu o Programa Universidade Gratuita, o estudante admitido no referido Programa que incorrer em falsificação de documentos, títulos, papéis públicos ou informações, coordenar, incentivar ou praticar trote violento contra calouros, ou cometer qualquer outro crime cuja pena privativa de liberdade seja superior a 4 (quatro) anos, terá sua assistência financeira cancelada, deverá ressarcir os valores recebidos e ficará impedido de candidatar-se ao Programa por um período de até 10 (dez) anos, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
Art. 5º Quaisquer atos que caracterizem a não observância no disposto nos artigos desta resolução deverão ser, imediatamente, informados à Reitoria e/ou Ouvidoria da Unochapecó para os procedimentos de abertura do processo de sindicância ou demais providências cabíveis.
Art. 6º Na programação de recepção aos calouros, coordenada pela Pró-Reitoria de Ensino, Pesquisa e Extensão, em conjunto com as demais Diretorias, setores e programas institucionais, devem ser preservados os objetivos e finalidades da Unochapecó, entre eles o de promover ações que estimulem a responsabilidade social dos estudantes e que contribuam para o desenvolvimento regional e a integração comunitária, além de difundir o saber nos seus diversos campos, colaborando para a plena observância dos valores de civilidade e o respeito à dignidade humana.
Art. 7º Toda e qualquer manifestação de recepção aos novos estudantes deverá obrigatoriamente estar inserida na programação oficial da Unochapecó.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação revogando-se a Resolução nº 72 /CONSUN/2016 e demais disposições em contrário.
Publique-se.
Chapecó - SC, 30 de maio de 2025.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Consun:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Consun:
Resolução Consun nº 72/2016 de 24/10/2016 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 96 AND idambito = 4 LIMIT 1