Texto vigenteUnochapecó · SC

Resolução Conselho Gestor nº 93/2023

Aprova os critérios de Credenciamento, Recredenciamento e Descredenciamento de Professores do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Educação da Unochapecó.

RESOLUÇÃO Nº 93/C.GESTOR/2023

Aprova os critérios de Credenciamento, Recredenciamento e Descredenciamento de Professores do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Educação da Unochapecó.

O Presidente do Conselho Gestor da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó) Prof. Claudio Alcides Jacoski, no uso de suas atribuições estatutárias, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar os critérios de Credenciamento, Recredenciamento e Descredenciamento de Professores do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Educação, conforme parecer nº 093/C.GESTOR/2023 e documento anexo.

Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua aprovação, revogando-se a Resolução nº 27 /C.GESTOR/2018.

Chapecó - SC, 16 de agosto de 2023.

ANEXO

RESOLUÇÃO Nº 093/C.GESTOR/2023, DE 16 DE AGOSTO DE 2023

REGULAMENTO DE CREDENCIAMENTO, RECREDENCIAMENTO E DESCREDENCIAMENTO DE DOCENTES DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU EM EDUCAÇÃO DA UNOCHAPECÓ

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º O presente regulamento é um complemento às normas estabelecidas na Resolução Nº 72 /C.GESTOR/2023 da Universidade Comunitária da Região de Chapecó, em especial em seu capítulo IV.

Art. 2º O corpo docente do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Educação (PPGE) da Unochapecó é constituído por docentes permanentes, colaboradores e visitantes, atendidas as exigências de titulação e produção no documento vigente da Área de Educação da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes).

Art. 3º Credenciamento é o ato pelo qual a Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação autoriza o docente-candidato a integrar o corpo docente do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Educação da Unochapecó, na categoria e para as atividades indicadas no Regulamento Geral de cada Programa, ouvida a Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação Stricto Sensu e observadas as especificidades da Área de Avaliação da Capes e as recomendações oriundas das avaliações quadrienais.

Art. 4º Os critérios de credenciamento são definidos pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Educação da Unochapecó, levando-se em consideração o documento vigente da Área de Educação, a Resolução Nº 72 /C.GESTOR/2023 e o planejamento do Programa.

CAPÍTULO II

DO CREDENCIAMENTO DE DOCENTES

Art. 5º Os requisitos para o credenciamento ao corpo docente permanente do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Educação da Unochapecó são:

I - possuir título de doutor válido no Brasil, salvo casos de professor visitante oriundo do exterior;

II - comprovar produção na área de Educação, nos últimos 04 (quatro) anos, conforme documento específico expedido pela Área de Avaliação na Capes;

III - comprovar participação em grupo de pesquisa;

IV - participar em projeto de pesquisa;

V - apresentar um plano de trabalho a ser desenvolvido no Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Educação da Unochapecó, contendo a indicação da linha de pesquisa para a qual pretende o credenciamento.

Parágrafo único. Para os professores já vinculados a outros Programas Pós-Graduação Stricto Sensu da instituição, a produção científica dos últimos quatro anos será avaliada por meio do currículo lattes.

Art. 6º O credenciamento de docentes colaboradores e de docentes visitantes poderá ser concedido para atividades acadêmicas ou de pesquisa por:

I - solicitação do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Educação da Unochapecó ou Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação Stricto Sensu;

II - solicitação de origem externa ao Programa Stricto Sensu da Unochapecó;

§ 1º Os critérios para credenciamento de professores colaboradores e visitantes será definido por instrumento próprio;

§ 2º A solicitação externa, seja de professor/pesquisador e/ou IES, deverá ser encaminhada à Coordenação do Programa, mediante justificativa e plano de trabalho, incluindo carga horária; tempo de vínculo; condições de trabalho pretendidos; comprovação da maior titulação; experiência profissional e produção dos últimos 04 (quatro) anos.

CAPÍTULO III

DO RECREDENCIAMENTO DE DOCENTES

Art. 7º Recredenciamento é o ato pelo qual a Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação, a partir de pareceres da Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação Stricto Sensu e da comissão nomeada para tal fim, recredencia o docente, mantendo-o como integrante do corpo docente do Programa.

Art. 8º O recredenciamento do docente dependerá do atendimento obrigatório aos seguintes critérios:

I - desenvolver atividades de orientação de TCC e/ou estágio de conclusão de curso de graduação e/ou de Iniciação científica e/ou editoria de revistas científicas da Unochapecó e/ou NDE e/ou supervisão de Pós-doc e/ou participação em comissões nomeadas em portaria, anualmente;

II - ministrar, pelo menos, uma disciplina por semestre no PPGE, exceto quando autorizado pela Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação;

III - realizar, pelo menos, uma orientação anual no PPGE;

IV - apresentar regularidade e qualidade na produção intelectual, alcançando pontuação mínima de 400 pontos nos últimos quatro anos,

considerando os seguintes critérios:

- artigos científicos publicados em periódicos avaliados pela Área de Educação (Qualis/Capes 2017-2020), mantendo a pontuação prevista na Ficha de Avaliação dos Programas;

- produção de livros e capítulos de livros que poderá ser considerada na pontuação dos 400 pontos acima referidos, desde que não ultrapasse 25% do total, e para fins de cálculo da pontuação definida, será utilizada a avaliação da CAPES, em vigência no momento. Os livros autorais e capítulos não avaliados pela área da Capes terão pontuação de 25 pontos cada;

V - submeter, como coordenador ou colaborador, um projeto de captação de recursos (de pesquisa, de extensão, de eventos, de prestação de serviços e outros), em órgão de fomento (Fapesc, CNPq, Capes, entre outros) no biênio. Quando o projeto for aprovado poderá ser considerado o tempo de execução, não exigindo nova submissão;

VI - participar, anualmente, de no mínimo, um evento científico ou técnico ou de inovação ou de extensão ou de divulgação, regional, nacional ou internacional;

VII - participar, anualmente, de no mínimo, três eventos científicos ou técnicos ou de inovação ou de extensão ou de divulgação da Unochapecó.

§ 1º O recredenciamento docente ocorrerá a cada 02 (dois) anos, conforme instrumento próprio a ser publicado pela Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação.

§ 2º O acompanhamento do cumprimento dos critérios previstos neste Regulamento será realizado anualmente pelo coordenador do Programa com o encaminhamento de parecer parcial à Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação Stricto Sensu.

§ 3º Os docentes que atuam em cargos e/ou atividades de gestão na IES e/ou nos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu estão dispensados do cumprimento dos requisitos indicados para as categorias I, II, III, V, VI e VII previstos neste artigo, proporcionalmente ao tempo em que permanecerem no cargo, devendo independentemente disso, cumprir o disposto na alínea IV.

CAPÍTULO IV

DO DESCREDENCIAMENTO DE DOCENTES

Art. 9º O descredenciamento é o ato pelo qual a Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação revoga o credenciamento do docente, com base na avaliação realizada pelo Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Educação da Unochapecó, excluindo-o do corpo docente permanente do Programa.

Art. 10. A critério do Colegiado, o docente poderá integrar a categoria de colaborador, até finalizar as orientações em andamento, não podendo assumir novas orientações ou disciplinas.

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 11. A aprovação do credenciamento, descredenciamento e recredenciamento será realizada pela Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação.

Art. 12. Os casos omissos neste Regulamento serão decididos pelo Colegiado do Programa, no âmbito de sua competência.

Art. 13. Este regulamento entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Chapecó, agosto de 2023.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Conselho Gestor:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Conselho Gestor:

Resolução Conselho Gestor nº 27/2018 de 17/05/2018 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 8007 AND idambito = 4 LIMIT 1

Resolução Conselho Gestor nº 72/2023 de 21/06/2023 - Norma em vigor