Resolução Conselho Gestor nº 9/2026
Aprova a alteração do Programa de Incentivos aos Estudantes da Unochapecó.
RESOLUÇÃO Nº 09/C.GESTOR/2026
Aprova a alteração do Programa de Incentivos aos Estudantes da Unochapecó.
O Presidente do Conselho Gestor da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. Claudio Alcides Jacoski, no uso de suas atribuições estatutárias, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a alteração do Programa de Incentivos aos Estudantes da Unochapecó, nos termos do parecer nº 009/C.GESTOR/2026.
Art. 2º Este ato entra em vigor nesta data, revogando-se a Resolução nº 86 /C.GESTOR/2025.
Chapecó - SC, 11 de fevereiro de 2026.
ANEXO RESOLUÇÃO Nº 009/C.GESTOR/2026, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026.
PROGRAMA DE INCENTIVOS AOS ESTUDANTES DA UNOCHAPECÓ
CAPÍTULO I
DA APRESENTAÇÃO
Art. 1º Este documento apresenta o Programa de Incentivo aos Estudantes da Unochapecó, a qual pretende unificar e definir critérios e regras para as diferentes modalidades de auxílio a estudantes, e constituem o Programa de Incentivos aos Estudantes da Unochapecó.
Art. 2º Com o Programa de Incentivos aos Estudantes da Unochapecó, busca-se facilitar o ingresso e a permanência de estudantes em um ensino de qualidade, na formação de profissionais competentes para o mercado de trabalho e com consciência cidadã.
Art. 3º Todas as modalidades estão enquadradas nas condições gerais de participação.
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS
Art. 4º Constituem-se como objetivos do Programa de Incentivo aos Estudantes da Unochapecó:
I - ampliar as alternativas de financiamento de estudantes de graduação, mediante a incorporação de recursos privados na concessão de incentivos financeiros aos estudantes;
II - ampliar o espectro social dos estudantes atendidos pela Unochapecó, mediante a viabilização da inclusão de estudantes das classes C e D;
III - diminuir a inadimplência sazonal ao longo do semestre;
IV - contribuir para a viabilização do aumento do número de estudantes da Unochapecó;
V - ampliar o leque de parceria da universidade com o setor produtivo e as organizações sociais, contribuindo para o crescimento do comprometimento desses segmentos com o desenvolvimento e fortalecimento da instituição;
VI - contribuir com a identificação de necessidades de serviços de conhecimento por parte das empresas e demais entidades.
CAPÍTULO III
DAS MODALIDADES DE INCENTIVOS
Art. 5º O Programa de Incentivos aos Estudantes da Unochapecó surge para atender as demandas no cenário da Educação Superior, que é cada vez mais exigente e competitivo, e compreende, basicamente, dois modos de operação:
I - PARCERIA COM ENTIDADES: consiste em conceder aos funcionários das entidades participantes, reduções financeiras, sem ônus para as entidades, mediante a realização de termos de parceria com empresas, associações, fundações, cooperativas, sindicatos, entidades públicas, etc.
II - INCENTIVOS: consistem em estímulos fornecidos pela Unochapecó para a atração e manutenção de estudantes.
CAPÍTULO IV
DOS PERCENTUAIS E CONDIÇÕES DE ACESSO
Art. 6º A modalidade PARCERIA COM ENTIDADES visa contemplar os estudantes dos cursos de pós-graduação lato sensu presencial, blended e live (excluindo os digitais/EAD) e os estudantes dos cursos de graduação EaD que sejam funcionários/associados de entidades que façam parte de instrumento firmado com a Unochapecó, em que serão oferecidas reduções promocionais nas mensalidades (excluindo a matrícula e rematrícula), conforme regras do termo de parceria a ser firmado com a entidade.
§ 1º Para que o estudante seja contemplado, é necessário:
I - requerer o benefício no momento da matrícula mediante comprovação do vínculo empregatício com a entidade participante, com entrega de comprovante de pagamento do último mês vigente.
II - Para os cursos de pós-graduação presenciais, blended e live o percentual de desconto será de 10% (dez por cento).
III - Para os cursos de graduação EaD, o percentual de desconto será de 10% (dez por cento).
§ 2º A Unochapecó poderá firmar convênios e/ou parcerias específicas com entidades, com percentuais diferentes dos indicados, mediante análise e definições de prestação de serviços.
§ 3º A entidade participante deverá, como contrapartida, realizar os convênios para campo de estágios obrigatórios e não-obrigatórios diretamente com a Unochapecó.
§ 4º O termo de parceria oferece o benefício aos funcionários das entidades participantes, independentemente do cargo ou função, advindo de recursos financeiros próprios da Universidade, não havendo por parte da entidade participante nenhum custo ou ônus direto.
§ 5º Para a manutenção do benefício, o pagamento das mensalidades deverá ocorrer na data de seu vencimento, sob pena de perda do mesmo.
§ 6º A Pró-Reitoria de Infraestrutura e Gestão da Unochapecó poderá ampliar os benefícios previstos no caput deste artigo,
considerando o número de funcionários da entidade participante vinculado aos cursos da Unochapecó ou em caso de projetos específicos, limitando-se a 20%.
§ 7º Compete à Reitoria encaminhar o termo de parceria ao Setor de Bolsas, por meio do e-mail financiamentos@unochapeco.edu.br, informando o percentual de concessão e o público a ser beneficiado.
Art. 7º Os incentivos contemplam as modalidades Grupo Familiar, Maturidade e Fidelidade Unochapecó.
Art. 8º Na modalidade "Grupo Familiar" poderá ser concedido incentivo de 10% (dez por cento) nas matrículas e rematrículas de cada estudante dos cursos de graduação presenciais.
§ 1º O incentivo será cancelado se somente um membro do grupo familiar permanecer regularmente matriculado na Instituição.
§ 2º Para que o estudante seja contemplado com a modalidade grupo familiar, é necessária a apresentação, junto com o requerimento, dos documentos que comprovem o parentesco (certidão de casamento, nascimento ou equivalente).
§ 3º As declarações de união estável deverão ser apresentadas por instrumento público.
§ 4º O incentivo é condicionado à adimplência das mensalidades dos membros do grupo familiar.
Art. 9º Na "Modalidade Maturidade", será concedido incentivo de 20% (vinte por cento) nas mensalidades (exceto matrículas e rematrículas) nos cursos de graduação e pós-graduação lato sensu presenciais, blended e live, para o estudante que comprovar idade igual ou superior a 50 (cinquenta) anos.
Art. 10. Na "Modalidade Portador de Diploma", será concedido incentivo de:
I - 20% (vinte por cento) nas mensalidades dos cursos de pós-graduação lato sensu presenciais, blended e live ao estudante egresso ou regularmente matriculado no último semestre da graduação da Unochapecó.
II - 50% (cinquenta por cento) no valor da mensalidade (incluindo matrícula e rematrícula), exclusivamente, para os estudantes portadores de diploma, nos cursos de Graduação Presencial (exceto Medicina), Semipresencial ou EAD.
III - Os portadores de diploma terão seus históricos avaliados e passarão por análise, podendo ser aceitos mediante parecer de aproveitamento de estudos expedido pela Coordenação do Curso.
CAPÍTULO V
DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO
Art. 11. A concessão dos incentivos fica condicionada à solicitação expressa pelo estudante, acompanhada da documentação comprobatória, e a adimplência com a Unochapecó.
§ 1º O estudante deverá formalizar o pedido de incentivo no Setor de Bolsas, presencialmente ou pelo email bolsas@unochapeco.edu.br.
§ 2º Não será concedido incentivo de forma retroativa.
§ 3º Os incentivos solicitados até o dia 20 de cada mês serão implementados no mês subsequente, na hipótese de deferimento.
§ 4º O estudante beneficiado pelo incentivo que efetuar o pagamento em atraso, perderá o benefício para o respectivo mês.
§ 5º Para retomada do recebimento do benefício, o estudante deverá quitar os débitos até o dia 20 de cada mês e manter-se adimplente no mês subsequente.
Art. 12. O estudante poderá optar por apenas uma modalidade de incentivo prevista nesta Resolução, não havendo possibilidade de cumulação entre as modalidades de incentivos por CPF.
§ 1º O estudante pode concorrer ao processo de bolsas de estudo e em caso de não contemplação, o incentivo será mantido, mas caso acessar bolsa o incentivo será estornado,
considerando a não cumulatividade de recursos.
§ 2º Será permitida a troca de modalidade mediante requerimento expresso firmado pelo estudante a ser entregue no Setor de Bolsas, respeitados os critérios de cada modalidade. Em caso de deferimento, o incentivo será concedido no próximo semestre.
Art. 13. É vedada a cumulação de incentivos com qualquer outro benefício ofertado pela Unochapecó, ou benefício oriundo de recursos externos, inclusive bolsa de estudos, pesquisa, extensão, etc.
Art. 14. Os incentivos somente incidirão nas parcelas de mensalidade ou matrícula e rematrícula, conforme especificado em cada modalidade, não sendo aplicável a nenhum outro título existente na situação financeira do estudante.
Parágrafo único. Os incentivos fidelidade ou entidade podem ser aplicados para pagamentos à vista ou com desconto, mas não são cumulativos com o percentual de desconto.
Art. 15. A constatação de irregularidades e/ou descumprimento de qualquer disposição desta Resolução acarretará no indeferimento automático da solicitação do estudante, ou na suspensão ou interrupção do incentivo.
Art. 16. Os incentivos estabelecidos neste programa são válidos de acordo com a indicação de cada modalidade.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 17. Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Infraestrutura e Gestão.
Chapecó, fevereiro de 2026.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Conselho Gestor:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Conselho Gestor:
Resolução Conselho Gestor nº 86/2025 de 19/12/2025 - Norma em vigor