Resolução Conselho Gestor nº 85/2023
Aprova a alteração do Regulamento do Conselho Editorial da Argos Editora da Unochapecó.
RESOLUÇÃO Nº 85/C.GESTOR/2023
Aprova a alteração do Regulamento do Conselho Editorial da Argos Editora da Unochapecó.
O Presidente do Conselho Gestor da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. Claudio Alcides Jacoski, no uso de suas atribuições estatutárias, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a alteração do Regulamento do Conselho Editorial da Argos Editora da Unochapecó, nos termos do parecer Nº 085/C.GESTOR/2023 e documento em anexo.
Art. 2º Este ato entra em vigor nesta data, revogando-se a Resolução nº 12 /C.GESTOR/2020.
Publique-se.
Chapecó - SC, 19 de julho de 2023.
ANEXO RESOLUÇÃO Nº 085/C.GESTOR/2023, DE 19 DE JULHO DE 2023
REGULAMENTO DO CONSELHO EDITORIAL DA ARGOS EDITORA DA UNOCHAPECÓ
TÍTULO I DAS FINALIDADES E ATRIBUIÇÕES
Art. 1º O Conselho Editorial da Argos Editora da Unochapecó possui o caráter deliberativo e de análise de viabilidade, com poderes para elaborar e executar a política editorial de cunho acadêmico da Unochapecó, visando garantir a qualidade das publicações.
Art. 2º São atribuições do Conselho Editorial:
I - definir a política editorial da Argos Editora da Unochapecó;
II - estabelecer os critérios de seleção,
considerando a adequação dos originais à política editorial e às normas contidas no manual do autor;
III - analisar e deliberar sobre os originais encaminhados à editoração com base em parecer técnico de especialistas e técnicos;
IV - constituir comissões de assessoria para finalidades editoriais específicas;
V - solicitar, quando necessário, por meio de qualquer um de seus membros, parecer de especialistas sobre temas específicos encaminhados à Editora;
VI - sugerir políticas, elaborar e aprovar a criação de coleções;
VII - estabelecer, anualmente, a lista de originais aprovados para edição;
VIII - monitorar o estoque de livros da Editora e propor ações para comercialização ao Editor-chefe, bem como à Diretoria de Pesquisa e Pós-graduação;
IX - manter interlocução com a Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação e com a Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação Stricto Sensu;
X - propor e acompanhar o desenvolvimento da prestação de serviços pela Editora Argos, observando-se os regramentos institucionais;
XI - eleger presidente e vice-presidente;
XII - aprovar seu calendário de reuniões;
XIII - alterar seu regulamento.
Art. 3º São atribuições do presidente do Conselho Editorial:
I - representar o Conselho Editorial da Argos Editora da Unochapecó, convocar e presidir as reuniões;
II - zelar pelo cumprimento da política editorial e pela qualidade dos serviços de editoração;
III - decidir " ad referendum " sobre assuntos urgentes de competência do Conselho Editorial;
IV - exercer "voto de qualidade", quando necessário;
V - distribuir originais para emissão de pareceres;
VI - examinar e selecionar os originais encaminhados para publicação, submetendo-os à avaliação dos pareceristas externos e/ou internos, em comum acordo com a Coordenação da Editora;
VII - distribuir originais para pareceres finais a especialistas em assuntos afins que possuam uma formação e trajetória acadêmica consolidada, currículo articulado com área da obra encaminhada e significativa produção intelectual;
VIII - solicitar relatório semestral dos originais encaminhados para publicação ao Editor-chefe e apresentar ao Conselho Editorial.
Parágrafo único. O presidente do Conselho Editorial poderá, quando considerado estratégico institucionalmente, elaborar parecer de obras de autores que possuam formação e trajetória acadêmica consolidadas, outros livros já publicados, currículo articulado à área da obra encaminhada e significativa produção intelectual, encaminhando-o para análise do Conselho Editorial.
Art. 4º São atribuições do Editor-Chefe da Editora Argos da Unochapecó:
I - executar as atribuições determinadas pelo Conselho editorial, conforme referido no Artigo 2º deste Regulamento, articulando-se com os demais órgãos da Universidade e da comunidade em geral;
II - assessorar e participar das reuniões do Conselho Editorial, ao qual pertence como membro nato;
III - executar os planos e as políticas aprovadas pelo Conselho Editorial;
IV - administrar a editoração e a distribuição das publicações da Universidade em acordo com a proposta orçamentária;
V - encomendar textos para as linhas editoriais existentes, conforme decisão do Conselho Editorial;
VI - negociar e propor coedições com outras editoras;
VII - coordenar estudos de viabilidade dos originais.
TÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO
Art. 5º Compõem o Conselho Editorial:
I - Pró-Reitor de Pesquisa, Extensão, e Pós-Graduação;
II - Diretor de Ensino;
III - Diretor de Pesquisa e Pós-Graduação Stricto Sensu;
IV - Diretor de Educação Continuada e Extensão;
V - Diretor da Agência de Gestão da Inovação;
VI - Editor-chefe da Argos Editora da Unochapecó;
VII - três representantes docentes titulares e um suplente de diferentes áreas do conhecimento, indicados pelo Diretor Acadêmico;
VIII - um representante titular e um suplente das revistas indexadas, indicados pela Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação;
IX - um representante docente titular e um suplente dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu, indicados pela Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão, e Pós-Graduação;
X - três membros docentes de universidades internacionais convidados pelo conselho editorial;
XI - um representante da Assessoria de Relações Internacionais da Unochapecó, indicado pela Pró-Reitoria de Graduação;
§ 1º Para cada membro nato descrito nos incisos I, II, III, IV e V, deverão ser indicados, pela Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação, os respectivos substitutos, para as hipóteses de ausências.
§ 2º O presidente e o vice-presidente do Conselho Editorial são escolhidos pelos seus pares.
Art. 6º Os membros do Conselho Editorial serão escolhidos para um período de 02 (dois) anos, podendo ser reconduzidos por mais um período de igual duração.
Art. 7º Os membros do Conselho Editorial, exceto os membros natos, perdem seu mandato se faltarem, sem justificativa, a 02 (duas) reuniões consecutivas ou a 03 (três) reuniões intercaladas, no período de 01 (um) ano.
§ 1º Os faltosos serão substituídos mediante solicitação à instância da qual eram representantes.
§ 2º As faltas dos membros natos serão comunicadas pelo presidente do Conselho à chefia imediata.
§ 3º As justificativas devem ser feitas por e-mail, até 48 (quarenta e oito) horas antes da reunião, e devem ser aceitas pela presidência do Conselho.
TÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO
CAPÍTULO I
1. Do funcionamento do Conselho Editorial
Art. 8º As reuniões ordinárias do Conselho Editorial são mensais, podendo haver reuniões extraordinárias, quando convocadas pelo presidente, solicitadas pelo editor-chefe ou pela maioria absoluta de seus membros.
§ 1º No impedimento ou na ausência do presidente, as reuniões do Conselho Editorial serão presididas pelo vice-presidente, que, na ocasião, assumirá as atribuições do presidente.
§ 2º As reuniões, ordinárias e extraordinárias, serão convocadas com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, com indicação prévia da pauta.
§ 3º O Conselho Editorial se reúne com a presença de maioria absoluta de seus membros e as decisões são tomadas pela maioria simples dos presentes.
§ 4º As decisões e as deliberações do Conselho Editorial deverão ser lavradas em atas, que serão assinadas pelos membros presentes em cada reunião.
§ 5º Toda reunião do Conselho Editorial deverá ser organizada pelo Presidente do Conselho, com o apoio da Diretoria de Pesquisa e Pós-graduação Stricto Sensu, que se responsabilizará pelo registro em ata.
§ 6º Na hipótese de vacância do cargo de um dos membros antes de decorrida a metade do período, a Diretoria de Pesquisa e Pós-graduação Stricto Sensu, após encaminhamento do presidente do Conselho Editorial, comunicará a vacância à Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação, para que essa proceda ao preenchimento da vaga em um prazo de 30 (trinta) dias, obedecendo ao artigo 5º,
§ 1º, deste Regulamento.
CAPÍTULO II
Do encaminhamento dos originais e matérias
Art. 9º Toda matéria a ser analisada pelo Conselho Editorial deve estar acompanhada dos documentos comprobatórios e ser encaminhada pelo Editor-chefe da Editora da Unochapecó ao Presidente do Conselho.
Parágrafo único. Os conselheiros poderão pedir vistas da matéria quando demonstrada a necessidade de reanálise para melhor esclarecer dúvidas suscitadas pelo conselheiro.
Art. 10. Os originais serão analisados por dois pareceristas, assegurando-se incógnitas as identidades de autor e de pareceristas, definidos em comum acordo entre a coordenação da Editora e a presidência do Conselho Editorial.
Parágrafo único. Os pareceres serão apreciados pelo Conselho Editorial por meio da análise do parecer de um conselheiro, o qual avaliará a pertinência e o nível de prioridade da publicação e a viabilidade financeira para a política editorial da Argos e para o contexto editorial em que se insere o original. Havendo necessidade, poderá ser solicitado um novo parecer.
Art. 11. A análise dos pareceristas deverá voltar-se à avaliação teórico-metodológica e/ou literária dos originais e à originalidade e contribuição ao contexto do desenvolvimento técnico-científico, cultural e/ou literário da área abordada.
TÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 12. Os documentos e os processos repassados ao conselheiro parecerista são de sua inteira responsabilidade.
Art. 13. A alteração deste Regulamento poderá ser proposta pelo Conselho Editorial, mediante aprovação de no mínimo 2/3 (dois terços) de seus membros ou pela Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação e encaminhada à aprovação no Conselho Gestor.
Art. 14. Os casos não previstos neste Regulamento serão dirimidos pela Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação.
Art. 15. Este Regulamento entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário.
Chapecó (SC), julho de 2023.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Conselho Gestor:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Conselho Gestor:
Resolução Conselho Gestor nº 12/2020 de 16/04/2020 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 69654 AND idambito = 4 LIMIT 1