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Resolução Conselho Gestor nº 84/2022

Aprova a alteração do Regulamento Geral dos Componentes Curriculares Fundamentados na Aprendizagem Baseada em experiências (ABEx) da Unochapecó.

RESOLUÇÃO Nº 84/C.GESTOR/2022

Aprova a alteração do Regulamento Geral dos Componentes Curriculares Fundamentados na Aprendizagem Baseada em experiências (ABEx) da Unochapecó.

O Presidente do Conselho Gestor da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. Claudio Alcides Jacoski, no uso de suas atribuições estatutárias, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a alteração do Regulamento Geral dos Componentes Curriculares Fundamentados na Aprendizagem Baseada em experiências (ABEx) da Unochapecó, nos termos do parecer Nº 096/C.GESTOR/2022 e documento em anexo.

Art. 2º Este ato entra em vigor nesta data, revogando-se a Resolução nº 45 /C.GESTOR/2020.

Publique-se.

Chapecó - SC, 31 de agosto de 2022.

ANEXO RESOLUÇÃO Nº 084/C.GESTOR/2020, DE 31 DE AGOSTO DE 2022

REGULAMENTO GERAL DOS COMPONENTES CURRICULARES FUNDAMENTADOS NA APRENDIZAGEM BASEADA EM EXPERIÊNCIAS - ABEx

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Este regulamento normatiza a execução dos componentes fundamentados na Aprendizagem Baseada em Experiências (ABEx) dos cursos de graduação da Unochapecó, previsto nos currículos para ingresso a partir de 2021.

Art. 2º A ABEx deve estar representada nos currículos por meio de componentes curriculares específicos que integrem o semestre, de modo a desenvolver competências gerais e específicas da formação profissional, contemplando as habilidades que o aluno precisa aplicar e promovendo a interdisciplinaridade com os demais componentes cursados e cursos de graduação, de acordo com a ocasião.

Art. 3º A execução dos componentes curriculares fundamentados na ABEx é regida pelo presente Regulamento Geral e pelas Políticas de Ensino da Graduação e de Extensão da Unochapecó.

CAPÍTULO II

DO DESENVOLVIMENTO DA ABEx

Art. 4º Os componentes curriculares fundamentados na ABEx devem compor os currículos de graduação, minimamente, do primeiro ao quinto semestre para cursos de licenciatura e do primeiro ao sexto semestre para os cursos de bacharelado e tecnólogos.

Art. 5º A carga horária mínima para cada ABEx é de 80h por período letivo, devendo o componente ser específico e articulador, utilizando diferentes metodologias no seu processo de ensino-aprendizagem.

Art. 6º A carga horária em atividades de extensão na execução dos componentes fundamentados na ABEx deverá ser explicitada no PPC.

Art. 7º No desenvolvimento das ABEx poderão ser atendidos situações-problemas demandadas pela comunidade externa, interna ou temáticas definidas pelos cursos.

Parágrafo único. As demandas externas ou internas serão apresentadas aos cursos até os meses de maio e outubro anteriores ao respectivo semestre subsequente.

Art. 8º As atividades de extensão devem estar vinculadas a um programa ou a um projeto de extensão, no mínimo.

Art. 9º Na execução do componente devem ser propiciadas atividades interdisciplinares entre os alunos, cursos e escolas, de modo a contribuir para a resolução de situações-problema a partir de pontos de vista e áreas do conhecimento distintas.

Art. 10. Além deste regulamento, a ABEx deverá considerar:

I - o Ementário dos componentes fundamentados na ABEx, que define a etapa do trabalho em cada componente e os resultados de aprendizagem esperados;

II - o Plano de Ensino-Aprendizagem, que define tema, contextualização, cronogramas, critérios de avaliação e referenciais bibliográficos;

III - a obra ABEx, que apresenta fundamentos teóricos e práticos.

CAPÍTULO III

DO PLANO DE ENSINO-APRENDIZAGEM E DO RELATÓRIO DA ABEx

Art. 11. O plano de ensino-aprendizagem deverá ser construído pelo professor do componente com a participação dos alunos, a partir do tema ou situação-problema proposto/encaminhado pelo curso, contemplando os tópicos a seguir:

1. Projeto Pedagógico do curso;

a) Ementa;

b) Competência(s) geral(is);

c) Competências específicas;

d) Grupos de conhecimentos e/ou saberes;

2. Tema ou situação-problema;

3. Planejamento pedagógico;

a) Resultados de aprendizagem;

b) Indicadores de aprendizagem;

c) Processos de avaliação da aprendizagem;

d) Metodologias de aprendizagem.

4. Programa/s ou Projeto/s de extensão vinculados;

5. Mapa mental;

6. Avaliações e datas relevantes;

7. Referências:

a) Referências básicas;

b) Referências complementares;

c) Referências adicionais.

8. Observações.

Art. 12. O Relatório da ABEx deverá ser desenvolvido ao fim do componente,

considerando o roteiro disponibilizado pela Diretoria de Ensino.

Art. 13. Concluídas as avaliações pelos docentes, os Relatórios também deverão ser apresentados à Diretoria de Ensino (DENS), bem como ficará arquivado junto aos documentos do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do curso, para conhecimento e acompanhamento.

CAPÍTULO IV

1. DA AVALIAÇÃO

Art. 14. Os componentes curriculares baseados na ABEx terão cadastro na Secretaria de Registro e Controle Acadêmico (Serca) como tipo de avaliação em que somente uma macro avaliação será cadastrada (A1), de forma a contemplar: 80% como resultado da ABEx; 20% como avaliação integrativa.

§ 1º A avaliação do resultado da ABEx poderá ser subdividida à critério do curso/componente, podendo envolver mais etapas.

§ 2º A avaliação do resultado da ABEx, sempre que possível, deverá considerar o desempenho individual, mesmo em trabalhos em grupo, observando conceitos, atitudes, conhecimentos, procedimentos e habilidades requeridas aos alunos naquele semestre, sobretudo avaliando competências pessoais e interpessoais.

§ 3º A avaliação integrativa será regida pelo NDE do curso e, sempre que possível, deve considerar os parâmetros do Enade (Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes) como referência, visando construir diagnósticos individuais dos alunos com vistas à formação por competências e avaliações externas.

§ 4º À critério do NDE e coordenação do curso, a avaliação integrativa poderá ser realizada em outros componentes da série ou atender a modelos distintos, sem prejuízos no componente de ABEx.

CAPÍTULO V

DO TERMO DE COOPERAÇÃO

Art. 15. No atendimento à comunidade externa deverá ser firmado Termo de Compromisso específico entre a Universidade e o demandante, que orientará o processo de intervenção.

Parágrafo único. No atendimento de demandante externo que resultar em solução na forma de Propriedade Intelectual, Transferência de Tecnologia ou Transferência de Valores deverá ser formado Termo de Cooperação.

Art. 16. Os Termos de Cooperação ou Compromisso serão elaborados pela Agência de Gestão da Inovação e Procuradoria Jurídica, que definirá o instrumento apropriado para firmar a parceria, o objeto de intervenção (problema), prevendo as atribuições, recursos e responsabilidades das partes, bem como, contribuirá no levantamento das informações necessárias juntos aos demandantes e universidade, entre outros.

CAPÍTULO VI

DAS ATRIBUIÇÕES

Art. 17. São atribuições da Diretoria de Ensino:

I - receber as necessidades dos demandantes externos, cadastradas junto à Agência de Gestão da Inovação;

II - receber e encaminhar demandas internas, através de preenchimento de `Formulário de Demanda`;

III - apresentar e dialogar com os cursos as possibilidades de abordagens e/ou intervenções pelos componentes de ABEx;

IV - acompanhar e monitorar o processo de execução e avaliação dos ABEx junto aos cursos;

V - receber, controlar, socializar e arquivar os Relatórios semestrais das ABEx;

VI - avaliar de forma contínua os fluxos relacionados às ABEx;

VII - apresentar às ABEx à sociedade, fomentando o cadastro de demandas, sempre que possível.

Art. 18. São atribuições da Agência de Gestão da Inovação:

I - receber demandas e relacionar-se com a comunidade no cadastro dos demandantes: Entidades, Empresas, ONGs, Órgãos Públicos, Instituições, entre outros;

II - manter cadastro de situações-problemas manifestadas pelos demandantes que requerem intervenção dos cursos, através de preenchimento de `Formulário de Demanda` anexo II;

III - apresentar à Diretoria de Ensino as propostas de intervenção, mediando as relações entre o Demandante e a Universidade;

IV - assessorar os cursos na execução das ABEx, especialmente no que refere ao Termo de Cooperação ou de Compromisso e nas questões relacionadas à propriedade intelectual e patentes;

V - comunicar à comunidade e/ou demandante os resultados/soluções desenvolvidas nas ABEx dos Cursos;

VI - elaborar, monitorar, e arquivar os Termos de Cooperação das ABEx;

VII - dar suporte à implementação de ideias inovadoras que surjam a partir do desenvolvimento das ABEx.

Art. 19. São atribuições da Diretoria de Educação Continuada e Extensão:

I - dialogar com a Diretoria de Ensino sobre possibilidades de execução das ABEx com vinculação aos Programas e Projetos Extensão;

II - acompanhar e monitorar o processo de execução das atividades de extensão executadas nas ABEx;

III - receber, controlar, socializar e arquivar os relatórios anuais dos Programas e Projetos de Extensão que tiveram atividades desenvolvidas pelas ABEx;

IV - organizar evento de socialização para a comunidade das atividades desenvolvidas nas ABEx dos Cursos;

V - avaliar os resultados das atividades de extensão executadas nas ABEx.

Art. 20. São atribuições da Coordenação do Curso:

I - indicar o professor do componente ABEx e definir os prazos envolvidos;

II - acompanhar e encaminhar as ABEx junto ao NDE e professor do componente;

III - receber as demandas para ABEx encaminhadas pela DENS ou unidade específica ligada ao curso que tenha contato com a comunidade;

IV - propor e mediar a possibilidade de trabalho interdisciplinar entre diferentes Cursos e Escolas do Conhecimento;

V - monitorar a produção e finalização das ABEx e respectivos relatórios finais a serem encaminhados para a Diretoria de Ensino, semestralmente.

VI - mediar exceções diversas que lhe cabem intervenção.

Art. 21. São atribuições do Núcleo Docente Estruturante (NDE):

I - avaliar, em parceria com a coordenação do curso e professor/es da ABEx, a relação e possibilidade de atendimento de demanda apresentada pela Diretoria de Ensino;

II - na ausência de demanda externa, definir em conjunto com a coordenação do curso a temática da ABEx para determinada turma,

considerando as competências requeridas para aquele semestre;

III - avaliar e acompanhar junto a coordenação do curso, as demandas atendidas pelas ABEx, garantindo a execução do Projeto Pedagógico do Curso com qualidade, em vistas dos melhores resultados de aprendizagem;

IV - elaborar e/ou validar as questões que comporão a avaliação integrativa da respectiva ABEx;

V - manter os relatórios das ABEx junto aos arquivos do NDE.

Art. 22. São atribuições do(s) professor(es) do componente fundamentado na ABEx:

I - contemplar durante todo o desenvolvimento do componente de ABEx a mobilização de conhecimentos, habilidades e atitudes, a partir do atendimento dos núcleos de competências pessoais, interpessoais, sociais, profissionais e específicas;

II - propor avaliações pautadas em indicadores de desempenho que contemplem conhecimentos, habilidades e atitudes apresentadas pelos alunos durante o desenvolvimento do componente;

III - executar demais atribuições relativas à docência, bem como orientação acadêmica dos alunos durante a execução do componente;

IV - elaborar o plano de ensino-aprendizagem conforme roteiro disposto neste regulamento;

V - elaborar e apresentar à Coordenação de Curso o relatório da ABEx, conforme modelo anexo.

Art. 23. São atribuições do Aluno:

I - cumprir as normas deste regulamento e o estabelecido no plano de ensino-aprendizagem do componente fundamentado na ABEx;

II - ser assíduo e pontual no cumprimento das atividades do componente e demandadas pelo professor responsável;

III - ser colaborativo e comprometido com os problemas demandados e com o público alvo à intervenção, atuando em equipe para a sua resolução;

IV - respeitar e fazer cumprir demais regulamentos, procedimentos e normas emanadas pelos ordenamentos institucionais e setoriais.

Art. 24. São atribuições do Demandante (externo):

I - realizar o cadastro da sua entidade, empresa, ONG, órgão ou instituição junto à Agência de Gestão da Inovação da Unochapecó;

II - preencher Formulário de Demanda de Atendimento junto a Agência de Gestão da Inovação.

III - apoiar e disponibilizar informações e espaço físico para atendimento da demanda;

IV - firmar acordo com a Universidade por meio de Termo de Cooperação;

V - arcar com custos necessários à resolução da situação-problema ou implementação da solução.

Art. 25. São atribuições da Reitoria:

I - fiscalizar o cumprimento das normas e regulamentos pertinentes a ABEx;

II - deliberar sobre questões não especificadas no presente regulamento, bem como a Obra ABEx;

III - firmar Termo de Cooperação.

CAPÍTULO VII

DO USO E PROPRIEDADE INTELECTUAL

Art. 26. Os Direitos de Propriedade Intelectual decorrentes dos componentes fundamentados na Aprendizagem Baseada em Experiências - ABEx dos Cursos de Graduação da Unochapecó seguirão as diretrizes das políticas institucionais. Quando se tratar de demanda externa, a titularidade dos direitos de propriedade intelectual estará disposta no Termo de Cooperação.

CAPÍTULO VIII

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 27. Informações complementares acerca da ABEx constarão na Obra ABEX.

Art. 28. Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pela Reitoria da Unochapecó.

Parágrafo único. A proposição de alteração deste Regulamento deverá ser submetida à Reitoria para deliberação do Conselho Gestor.

Art. 32. Este Regulamento entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Resolução RESOLUÇÃO Nº 45 /C.GESTOR/2020.

Chapecó, agosto de 2022.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Conselho Gestor:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Conselho Gestor:

Resolução Conselho Gestor nº 45/2020 de 10/09/2020 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 80322 AND idambito = 4 LIMIT 1