Texto vigenteUnochapecó · SC

Resolução Conselho Gestor nº 83/2025

Aprova a atualização do Regulamento Geral dos Estágios e Monitorias dos Cursos Técnicos e Superiores da Unochapecó.

RESOLUÇÃO Nº 83/C.GESTOR/2025

Aprova a atualização do Regulamento Geral dos Estágios e Monitorias dos Cursos Técnicos e Superiores da Unochapecó.

O Presidente do Conselho Gestor da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. Claudio Alcides Jacoski, no uso de suas atribuições estatutárias, RESOLVE:

Art. 1º Aprova a atualização do Regulamento Geral dos Estágios e Monitorias dos Cursos Técnicos e Superiores da Unochapecó, nos termos do parecer nº 111/C.GESTOR/2025.

Art. 2º Este ato entra em vigor nesta data.

Chapecó - SC, 03 de dezembro de 2025.

ANEXO

RESOLUÇÃO Nº 083/C.GESTOR/2025, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2025

REGULAMENTO GERAL DOS ESTÁGIOS E MONITORIAS DOS CURSOS TÉCNICOS E SUPERIORES DA UNOCHAPECÓ

TÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Este regulamento normatiza a realização dos estágios obrigatórios, não obrigatórios e monitorias dos alunos dos cursos técnicos e superiores da Unochapecó, nas modalidades presencial e ensino a distância (EaD).

Art. 2º Os estágios e monitorias dos cursos técnicos e superiores ofertados pela Unochapecó, são regidos por este regulamento, pelo Estatuto da Unochapecó, pelas Normas e Procedimentos Acadêmicos, pelo Manual Geral de Monitorias, bem como pelas Diretrizes e Regulamentações específicas dos estágios definidas no plano de ensino-aprendizagem dos estágios obrigatórios e manual dos estágios não obrigatórios, específicos de cada curso.

Art. 3º É condição básica para o desenvolvimento de qualquer estágio ou monitoria que o aluno esteja regularmente matriculado e frequentando curso técnico ou superior da Unochapecó.

§ 1º Compreende-se por cursos superiores: curso de graduação e pós-graduação em nível lato sensu e stricto sensu.

§ 2º Compreende-se por cursos técnicos: cursos concomitantes ou subsequentes ao ensino médio.

§ 3º A matrícula em componente curricular ofertado na modalidade isolada, independente de quantos forem integralizados nesta condição, não caracteriza vínculo do aluno com o referido curso, para fins de estágio e monitoria.

§ 4º Para matricular-se no componente de estágio curricular obrigatório, o aluno deverá ter integralizado, com aproveitamento, todas as atividades consideradas como requisitos previstos na matriz curricular do respectivo curso.

Art. 4º Os estágios e monitorias são atos educativos supervisionados, desenvolvidos em situações reais no ambiente de trabalho ou ambiente acadêmico, que visam, por meio do aprendizado de habilidades e competências próprias da atividade profissional, a preparação dos alunos para o desenvolvimento de sua vida profissional, social, cultural e cidadã.

TÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO DOS ESTÁGIOS E MONITORIAS

CAPÍTULO I

DAS MODALIDADES

Seção I

Dos Estágios Obrigatórios

Art. 5º O estágio obrigatório é o componente curricular previsto na matriz curricular do curso, cuja realização é condição indispensável para a conclusão do referido curso.

Parágrafo único. Para realizar o estágio obrigatório, o aluno deverá:

a) estar regularmente matriculado no respectivo componente curricular;

b) participar da oficina de estágio antes do início das atividades dos estágios obrigatórios.

Art. 6º A carga horária máxima do estágio obrigatório será definida na matriz curricular do curso, em conformidade com as Diretrizes Curriculares Nacionais do respectivo curso, aprovadas pelo Conselho Nacional de Educação e homologadas pelo Ministério da Educação - MEC.

Parágrafo único. É obrigatório o cumprimento de 100% da carga horária prática estabelecida para o estágio obrigatório.

Art. 7º Cada curso planejará seus estágios curriculares obrigatórios em consonância com o plano de ensino-aprendizagem do componente, respeitadas as disposições deste regulamento e das demais normas institucionais.

Art. 8º No caso de acumulação de estágio obrigatório e não obrigatório, o aluno poderá solicitar a alteração da modalidade do estágio não obrigatório para estágio obrigatório, mediante celebração de aditivo ao Termo de Compromisso, desde que:

I - a proposta do estágio contemple os objetivos pedagógicos e os requisitos do curso referentes ao estágio obrigatório;

II - haja autorização formal da coordenação do curso;

III - exista concordância expressa da unidade concedente.

Parágrafo único. A alteração de modalidade do estágio não dispensa a obrigatoriedade de matrícula regular no componente curricular de estágio obrigatório, bem como o cumprimento de todas as entregas, aulas de orientação, acompanhamentos e critérios de avaliação estabelecidos pelo curso.

Seção II

Dos Estágios Não Obrigatórios

Art. 9º O estágio não obrigatório constitui atividade complementar à formação profissional do aluno, realizada por sua livre escolha, em conformidade com a legislação vigente e com os manuais de estágio dos respectivos cursos, devendo as atividades desenvolvidas serem compatíveis com a área de formação do aluno.

Art. 10. A proposta de estágio não obrigatório deverá ser submetida à análise e aprovação prévia da instituição de ensino, por meio do Setor Talentos Uno, antes do início das atividades, sendo condição indispensável para o seu registro e validação.

Art. 11. O estágio não obrigatório poderá ser registrado, para integralização curricular, como Atividade Curricular Complementar (ACC), observada a regulamentação geral da Unochapecó, desde que devidamente registrado junto ao Setor Talentos Uno.

Seção III

Das Monitorias

Art. 12. A monitoria é uma atividade acadêmica em que o aluno, atua como apoiador ao professor em componentes curriculares (disciplinas, práticas, laboratórios ou projetos) definidas no Projeto Pedagógico do curso, devendo as atividades de monitoria ser compatíveis com a área do curso e caracterizando-se pela inserção do aluno em programas e/ou atividades acadêmicas.

Parágrafo único. As atividades de monitoria serão desempenhadas pelos alunos regularmente matriculados que demonstrarem capacidade técnico-didática em determinada área do conhecimento, aferida por meio de processo seletivo e/ou instrumentos de avaliação conforme critérios estabelecidos em edital específico.

Art. 13. As atividades de monitoria tem por finalidade:

I - despertar nos alunos o interesse por atividades de ensino, pesquisa e extensão, auxiliando professores no desenvolvimento e aperfeiçoamento das atividades pedagógicas e científicas;

II - o aperfeiçoamento do processo profissional e a melhoria da qualidade de ensino, por meio da mediação dos monitores nos processos pedagógicos;

III - criar condições para o aprofundamento técnico e o desenvolvimento de habilidades relacionadas à atividade docente.

Art. 14. A monitoria poderá ser registrada, para integralização curricular, como Atividade Curricular Complementar, observada a regulamentação geral da Unochapecó e específica de cada curso.

Art. 15. A monitoria pode ser desenvolvida de forma remunerada, por meio de concessão de bolsa, ou voluntária.

§ 1º Para a monitoria remunerada será concedida bolsa auxílio, cujo valor será fixado por Portaria da Pró-Reitoria de Infraestrutura e Gestão.

§ 2º Ao monitor voluntário será concedida, ao término de suas atividades, declaração correspondente, expedida pelo Setor Talentos Uno.

Art. 16. O quantitativo de vagas destinadas às monitorias, remuneradas ou voluntárias, será definido pela Coordenação de Curso.

Art. 17. O processo de seleção de alunos para a monitoria será realizado por meio de editais específicos publicados pelo Setor Talentos Uno, nos quais constarão os critérios de inscrição, forma de seleção e demais informações.

Art. 18. Informações adicionais, incluindo publicações de editais e orientações sobre o processo de seleção, serão disponibilizadas no Manual Geral de Monitorias.

CAPÍTULO II

DOS OBJETIVOS DOS ESTÁGIOS E MONITORIAS

Art. 19. São objetivos dos estágios e monitorias:

I - possibilitar ao aluno a compreensão da unidade dos conhecimentos científicos, filosóficos e técnicos aprendidos e/ou trabalhados no curso e na prática profissional;

II - inserir o aluno no campo profissional, desenvolvendo habilidades e competências, produzindo novos saberes, contribuindo, com uma prática criativa e inovadora, para o encaminhamento de soluções aos problemas percebidos;

III - oportunizar aos alunos elementos da realidade social tomada como objeto de reflexão e intervenção, aprofundando o conhecimento da interação da área específica de atuação com questões de âmbito macro-social;

IV - proporcionar ao aluno a vivência de princípios ético-políticos presentes na interação social e na conduta ética profissional, necessários ao exercício da profissão;

V - contribuir com o processo de avaliação permanente dos Projetos Pedagógicos dos cursos superiores da Unochapecó.

CAPÍTULO III

REQUISITOS PARA REALIZAÇÃO DOS ESTÁGIOS E MONITORIAS

Art. 20. São requisitos necessários para o desenvolvimento dos estágios e monitorias:

I - Termo de Convênio/Cooperação: instrumento jurídico assinado entre a instituição de ensino e a unidade concedente e/ou profissional liberal, onde serão acordadas as condições para realização dos estágios obrigatórios e não obrigatórios, observados os requisitos previstos na Lei nº 11.788 /2008.

II - Termo de Compromisso: documento celebrado entre o aluno e a unidade concedente, com interveniência obrigatória da Instituição de Ensino;

III - Seguro de acidentes em favor do aluno: seguro para acidentes ocorridos no local e em horário de estágio ou monitoria, bem como durante o deslocamento, cujo número da apólice deverá constar no Termo de Compromisso;

IV - Plano de Atividades: instrumento que visa orientar o desenvolvimento do estágio e/ou monitoria, estabelecendo a relação entre as atividades de estágio ou monitoria e a área de formação profissional do aluno, observadas as diretrizes do Projeto Pedagógico do curso e as orientações deste regulamento;

V - Supervisor de Campo: Indicação de profissional com formação na área correspondente ao curso do aluno, ou em área afim, com titulação compatível, vinculado à unidade concedente;

VI - Relatório de Avaliação ou Relatório de Acompanhamento: Para o estágio curricular obrigatório, o relatório de avaliação deve ser apresentado de acordo com a regulamentação específica e disposições contidas no Plano de Ensino.

§ 1º Para o estágio curricular não obrigatório e monitoria, o relatório de avaliação e acompanhamento das atividades deve ser apresentado, semestralmente, conforme estabelecido pelo Setor Talentos Uno.

§ 2º O Termo de Convênio/Cooperação poderá ser dispensado em casos específicos de estágios obrigatórios, e será avaliado pelo Setor Talentos Uno, juntamente com a Coordenação do respectivo curso do aluno.

§ 3º Deverá ser designado um professor devidamente credenciado no respectivo componente curricular de estágio obrigatório, que ficará responsável pela organização dos alunos nos campos de estágio, bem como pelo acompanhamento e pela avaliação de seu desempenho.

§ 4º Nos estágios não obrigatórios e nas monitorias, caberá ao coordenador do curso ou professor designado, a responsabilidade pela supervisão acadêmica, compreendendo o acompanhamento e a avaliação dessas atividades.

§ 5º O estudante que realizar estágio não obrigatório e/ou monitoria remunerada terá direito ao recebimento de bolsa auxílio, ou outra forma de contraprestação fixada no Termo de Compromisso, além do auxílio-transporte e do recesso remunerado de 30 dias a cada 12 meses de atividades, ou proporcional em períodos inferiores.

§ 6º O tempo de realização do estágio ou monitoria em cada unidade concedente será limitado a 2 anos.

Art. 21. Da carga horária máxima e da acumulação de estágios e monitorias:

I - A carga horária,

considerando a soma dos estágios obrigatórios e não obrigatórios ou monitorias, não poderá ultrapassar o limite máximo de 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, observada a compatibilidade de horário com as atividades acadêmicas estabelecidas no Projeto Pedagógico de cada curso.

II - Para o estágio obrigatório, conforme as atividades acadêmicas e componentes curriculares em que o aluno esteja regularmente matriculado, poderá ser solicitada a análise de realização de jornada de até 8 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais, salvo casos previstos na legislação e nas Diretrizes Curriculares Nacionais do curso.

§ 1º O aluno deverá informar previamente à coordenação de curso, ao professor supervisor de estágio ou ao Setor Talentos Uno a eventual realização concomitante de mais de um estágio ou a alteração na carga horária de qualquer um deles, de forma a possibilitar a análise, orientação e validação da compatibilidade com as atividades acadêmicas e a legislação vigente.

§ 2º A extrapolação do limite legal de carga horária semanal ou diária, resultará na não aprovação do estágio obrigatório e da emissão dos documentos necessa?ios para a validação das horas correspondentes junto à instituição de ensino.

§ 3º Situações excepcionais, devidamente justificadas, serão analisadas caso a caso pela Coordenação de Curso, em consonância com a legislação e as Diretrizes Curriculares Nacionais, visando resguardar a formação acadêmica do aluno e a legalidade do estágio.

CAPÍTULO IV

CAMPOS DE ESTÁGIO E MONITORIA

Art. 22. Serão considerados campos de estágios as organizações públicas, privadas, organizações não governamentais, bem como os profissionais liberais, desde que conveniados com a Unochapecó mediante termo de convênio/cooperação firmado diretamente com a Universidade, por intermédio do Setor Talentos Uno, ou por meio dos agentes de integração conveniados.

§ 1º As instituições mantidas pela Fundeste poderão ser campo de estágio independente do termo de convênio, nos termos da regulamentação própria.

§ 2º O estágio curricular obrigatório poderá ser desenvolvido na entidade em que o aluno exerce suas atividades profissionais, mediante autorização do coordenador de curso e do professor de estágio, observado as especificidades de cada curso.

§ 3º O estágio poderá ser realizado num único ou em diversos locais, desde que a carga horária máxima semanal não ultrapasse o estabelecido neste regulamento com a anuência da coordenação.

Art. 23. As monitorias, por seu caráter exclusivamente acadêmico e pedagógico, configuram-se como atividades específicas de apoio ao ensino, podendo ser realizadas somente nas dependências da Unochapecó.

Art. 24. Os campos de realização dos estágios e monitorias deverão apresentar as seguintes condições:

I - proporcionar experiências práticas na área de formação do aluno;

II - reconhecer o aluno como aprendiz e não como profissional;

III - estabelecer um cronograma para o estágio ou monitoria, especificando as atividades do aluno;

IV - respeitar o aluno em sua individualidade, considerando-o sujeito em processo de formação e qualificação.

Art. 25. Os estágios e as monitorias não configuram vínculo empregatício de qualquer natureza com a unidade concedente, desde que observadas as respectivas disposições legais e regulamentares.

§ 1º Para os estágios e as monitorias remuneradas a não configuração de vínculo empregatício se dará mediante o cumprimento do disposto na Lei nº 11.788 /2008 e nas normas internas específicas da Unochapecó.

§ 2º Para as monitorias voluntárias, a não configuração de vínculo empregatício se dará mediante o cumprimento do disposto na Lei nº 9.608 /1998 (Lei do Serviço Voluntário) e na formalização do Termo de Adesão.

§ 3º No caso de estágio e de monitoria remunerada, não há impedimento para que o aluno receba outros benefícios, além daqueles previstos em lei e no regulamento.

TÍTULO III

ATRIBUIÇÕES, DEVERES E COMPETÊNCIAS

CAPÍTULO I

SETOR TALENTOS UNO (ESTÁGIOS, CARREIRAS E CONEXÃO EGRESSO)

Art. 26. Compete ao Setor Talentos Uno (estágios, carreiras e conexão egresso):

I - zelar pelo cumprimento deste regulamento e pela legislação vigente sobre os estágios;

II - coordenar as atividades de estágio junto aos órgãos internos e externos à Universidade;

III - elaborar, com a participação da Pró-Reitoria de Ensino, Pesquisa e Extensão (Proepe) e Diretoria Ensino e Extensão (Direns) proposta de alteração deste regulamento;

IV - manter convênio com as das unidades concedentes que poderão ser campos de estágios;

V - receber, analisar e aprovar as propostas de estágios não obrigatórios e monitorias;

VI - fornecer orientação quanto a legislação específica e documentação necessária para o registro dos estágios e monitorias;

VII - validar informações de estágios e monitorias registrados para fins de ACC;

VIII - elaborar e aplicar os instrumentos de avaliação dos estágios não obrigatórios e monitorias e avaliar os relatórios de acompanhamento;

IX - registrar formalmente e/ou emitir os documentos (Termos de Convênio, Termos de Compromisso, Aditivos e Rescisões) dos estágios obrigatórios, estágios não obrigatórios e monitorias, manter atualizado, arquivar e zelar pelo seu cumprimento;

X - desenvolver ações de apoio e fomento às organizações parceiras na estruturação de seus programas de estágio, oferecendo orientações administrativas e profissionais, de acordo com cada área do conhecimento, com o objetivo de estreitar e fortalecer as parcerias institucionais;

XI - fomentar junto aos cursos o desenvolvimento de programas de estágio inovadores que agreguem valor às organizações parceiras;

XII - definir claramente as áreas de atuação dos estagiários, alinhando-as com as necessidades específicas e assegurando uma correspondência eficaz entre as expectativas das unidades concedentes e o desenvolvimento dos alunos;

XIII - efetuar a divulgação de vagas de estágio e monitorias, conectando os alunos às oportunidades profissionais;

XIV - participar em conjunto com as coordenações de definições sobre os processos pedagógicos dos estágios e monitorias;

XV - quando necessário, analisar e assinar relatórios e avaliações de acompanhamento do estágio, elaborados pelo estagiário.

CAPÍTULO II

PROFESSORES ARTICULADORES

Art. 27. São competências dos Professores Articuladores, no âmbito dos estágios obrigatórios, estágios não obrigatórios e monitorias:

I - Articulação entre os cursos que representam e seus respectivos alunos;

II - Fortalecimento de vínculos com empresas, instituições e profissionais liberais;

III - Contribuição para inovação nas propostas de estágios e monitorias;

IV - Participação em processos de melhoria contínua do Setor Talentos Uno;

V - Participar de oficinas/cursos/gravações e produção de conteúdos específicos;

VI - Planejar, organizar e auxiliar na execução de eventos;

VII - Dar suporte às demandas específicas do Setor Talentos Uno.

CAPÍTULO III

COORDENADORES DE CURSO

Art. 28. São competências do coordenador do curso, no âmbito dos estágios obrigatórios, estágios não obrigatórios e monitorias:

I - definir, em conjunto com o Colegiado do Curso as regulamentações sobre estágios e monitorias;

II - coordenar a ação dos professores do componente curricular de estágio obrigatório;

III - coordenar a definição dos campos de estágios;

IV - propor e intermediar convênios entre organizações e o Setor Talentos Uno da Unochapecó;

V - supervisionar e/ou encaminhar os alunos aos respectivos campos de estágio, juntamente com o Termo de Compromisso de Estágio (TCE);

VI - supervisionar academicamente as atividades desenvolvidas pelos alunos que desenvolvem estágio curricular não obrigatório e monitoria;

VII - fornecer todas as informações necessárias aos professores, aos supervisores de campo e aos alunos;

VIII - elaborar, em conjunto com os professores o programa de estágios obrigatórios;

IX - convocar e coordenar reuniões com os professores orientadores e supervisores de campo;

X - apresentar, sempre que solicitado, informações sobre o andamento dos estágios aos diversos órgãos da administração acadêmica da Unochapecó;

XI - acompanhar todas as etapas dos estágios e monitorias, observando as normas vigentes na Universidade e a legislação aplicável;

XII - revisar e assinar o plano de atividade dos estágios não obrigatórios e monitorias, se demandado, de modo a garantir a articulação entre as atividades planejadas com os conhecimentos e habilidades a serem desenvolvidos pelo estagiário/monitor;

XIII - auxiliar o Setor Talentos Uno em processos de acompanhamento e supervisão in loco , se necessário.

XIV - semestralmente, interagir com os estagiários sob sua supervisão, para discutir o significado da experiência dos estágios e monitorias, verificando as expectativas destes e avaliando o andamento do trabalho, em vista de garantir a qualidade da experiência e o aprimoramento do processo.

CAPÍTULO IV

PROFESSORES DO COMPONENTE CURRICULAR DE ESTÁGIO OBRIGATÓRIO

Art. 29. O professor de estágio será indicado pelo Coordenador de Curso e possui as seguintes atribuições:

I - elaborar o plano de ensino-aprendizagem de acordo com o Projeto Pedagógico do curso e conforme normas institucionais;

II - orientar o aluno na escolha do campo de estágio;

III - definir, acompanhar e orientar o aluno na elaboração, execução e avaliação do projeto de estágio;

IV - informar o coordenador do curso, quanto ao andamento e desempenho das atividades dos alunos;

V - analisar e aprovar, em conjunto com o Coordenador de Curso e os demais professores, quando for o caso, a programação do estágio, observando sua adequação às políticas de estágio no âmbito da universidade e do curso, bem como sua exequibilidade;

VI - orientar o aluno na elaboração das entregas (projetos, planos, relatórios e/ou sugestões de melhorias) de acordo com o que dispõe o plano de ensino-aprendizagem de estágio de cada curso;

VII - Promover juntamente com a coordenação a socialização das experiências de estágio no curso;

VIII - avaliar as atividades de estágio, emitindo parecer sobre o desempenho do aluno.

CAPÍTULO V

SUPERVISORES DE CAMPO

Art. 30. O supervisor de campo é o profissional que recebe o estagiário no campo de estágio ou monitoria, interage como agente de contato entre a unidade concedente e a instituição de ensino.

§ 1º O supervisor designado pela unidade concedente deverá ter formação profissional em curso na área correspondente ou área afim ao curso do estudante, conforme determinações previstas no plano de ensino ou manual de estágio não obrigatório, específicos de cada curso.

§ 2º O supervisor de estágio não é remunerado pela Unochapecó, sendo a contrapartida para unidade concedente as atividades desenvolvidas pelo aluno.

§ 3º Nas situações em que a unidade concedente possui contrato terceirizado com outras instituições, os profissionais vinculados a elas podem ser supervisores de campo de estágio, desde que comprovado o vínculo e atendidos os demais requisitos previstos neste regulamento.

Art. 31. São atribuições do supervisor de campo:

I - fornecer aos alunos os subsídios necessários para a elaboração do projeto de estágio e/ou do plano de atividades;

II - apresentar a unidade concedente ao aluno, facilitando-lhe o acesso às informações necessárias;

III - orientar e acompanhar a execução das atividades do aluno;

IV - emitir avaliação descritiva sobre o desempenho do aluno, quando solicitado;

V - vistar as folhas de controle de frequência, projetos, planos, relatórios e/ou sugestões de melhorias dos alunos;

VI - prestar informações ao Setor Talentos Uno, aos professores orientadores e, se necessário, ao coordenador de curso sobre o desempenho dos estagiários ou monitores sob sua responsabilidade.

CAPÍTULO VI

ALUNOS

Art. 32. O estagiário ou monitor goza de todos os direitos inerentes a sua condição de aluno regularmente matriculado, em conformidade com o Estatuto da Unochapecó, o Normas e Procedimentos Acadêmicos e este Regulamento.

Parágrafo único. Para iniciar o estágio, o aluno deve preencher os requisitos estabelecidos na legislação dos estágios, bem como na regulamentação institucional citados no caput deste artigo.

Art. 33. Compete ao aluno:

I - Nos casos de estágio obrigatório:

a) definir com o auxílio do professor orientador e do coordenador de curso, seu campo de estágio, conforme determinações previstas no plano de ensino-aprendizagem;

b) apresentar, observando o cronograma previsto, ao professor de estágio e ao supervisor de campo o plano de atividades de estágio obrigatório a ser desenvolvido;

c) definir juntamente com o supervisor de campo, o plano de atividades do estágio não obrigatório, atuando ativamente em todas as etapas;

d) comparecer ao local de estágio, cumprindo a carga horária e a frequência determinada no Termo de Compromisso de Estágio;

e) respeitar as normas, a estrutura e o funcionamento da unidade concedente;

f) elaborar projetos, planos, relatórios e/ou sugestões de melhorias, conforme previsto no plano de ensino-aprendizagem do componente curricular de seu curso ou relatórios de avaliação e acompanhamento para os estágios não obrigatórios.

g) desenvolver as atividades de estágio com empenho, responsabilidade, criatividade e profissionalismo;

h) manter sigilo sobre normas, postura ética sobre o funcionamento e as informações obtidas na unidade concedente;

i) executar as atividades estabelecidas no Termo de Compromisso de estágio;

j) informar o professor de estágio e a unidade concedente qualquer alteração em relação ao plano de atividades e/ou ao projeto de estágio;

k) manter atualizado junto ao Setor Talentos Uno eventuais alterações da realização das atividades.

II - Nos casos de monitoria:

a) auxiliar o núcleo disciplinar na realização de trabalhos experimentais, bem como na preparação de material didático-pedagógico;

b) auxiliar em projetos de pesquisa e/ou extensão desenvolvidos pelo componente curricular.

c) definir juntamente com o supervisor de campo, o plano de atividades da monitoria, atuando ativamente em todas as etapas;

d) comparecer ao local de monitoria, cumprindo a carga horária e a frequência determinada no Termo de Compromisso de Monitoria;

e) respeitar as normas, a estrutura e o funcionamento da Unochapecó;

f) elaborar projetos, planos, relatórios e/ou sugestões de melhorias, conforme previsto no plano de atividades, bem como relatórios de avaliação e acompanhamento.

g) Responsabilizar-se pelo material e equipamentos a ele confiados.

TÍTULO V

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 34. O Setor Talentos Uno da Unochapecó disponibilizará manuais de procedimentos para os estágios obrigatórios e não obrigatórios e monitorias, os quais passarão a integrar este regulamento.

Art. 35. Cada curso técnico e superior da Unochapecó, terá planos de ensino-aprendizagem específicos para os estágios curriculares obrigatórios, e manual para os estágios não obrigatórios, os quais serão anexos do PPC.

Art. 36. Os casos não previstos neste regulamento serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Ensino, Pesquisa e Extensão.

Art. 37. O presente regulamento poderá ser modificado mediante proposta do Setor Talentos Uno e da Diretoria de Ensino e Extensão.

Art. 38. Este regulamento entra em vigor após a sua aprovação pelo Conselho Gestor, revogando-se as Resoluções nº 73/CONSUN/2010, nº 071 /C.GESTOR/2021 e nº 044 /C.GESTOR/2022.

Chapecó, dezembro de 2025.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Conselho Gestor:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Conselho Gestor:

Resolução Consun nº 73/2010 de 22/07/2010 - Norma em vigor

Resolução Conselho Gestor nº 71/2021 de 09/09/2021 - Norma em vigor

Resolução Conselho Gestor nº 44/2022 de 11/05/2022 - Norma em vigor