Resolução Conselho Gestor nº 81/2023
Aprova a alteração do Regulamento Geral dos Laboratórios da Unochapecó.
RESOLUÇÃO Nº 81/C.GESTOR/2023
Aprova a alteração do Regulamento Geral dos Laboratórios da Unochapecó.
O Presidente do Conselho Gestor da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. Claudio Alcides Jacoski, no uso de suas atribuições estatutárias, RESOLVE:
Art. 1º Aprova a alteração do Regulamento Geral dos Laboratórios da Unochapecó, nos termos do parecer nº 081/C.GESTOR/2023, conforme documento anexo.
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Resolução nº 68 /C.GESTOR/2019.
Publique-se.
Chapecó - SC, 12 de julho de 2023.
ANEXO RESOLUÇÃO Nº 081/C.GESTOR/2023, DE 12 DE JULHO DE 2023
REGULAMENTO GERAL DOS LABORATÓRIOS DA UNOCHAPECÓ
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Este regulamento estabelece normas de uso e funcionamento de todos os laboratórios, da Clínica Integrada de Saúde e do Centro de Atendimento à Comunidade (CAC) da Universidade Comunitária da Região de Chapecó - Unochapecó, vinculados ao Setor de Gestão de Laboratórios, independente da sua localização, visando a organização e conservação de sua infraestrutura, bem como a prevenção de acidentes.
§ 1º A Clínica Integrada Unochapecó é composta pelas:
a) Clínica Escola de Fisioterapia;
b) Clínica Escola de Medicina;
c) Clínica Escola de Nutrição;
d) Clínica Escola de Odontologia;
e) Clínica Escola de Psicologia.
§ 2º As atividades realizadas pela Clínica Integrada são regulamentadas por Portaria específica, e os agendamentos seguem o disposto neste regulamento.
§ 3º O CAC é composto pelo Escritório Sócio Jurídico e Mediação Familiar e suas atividades estão regulamentadas de acordo com este Regulamento.
§ 4º Os laboratórios de informática estão vinculados à Gerência de Tecnologia da Informação (GTI) e possuem regulamentação específica.
CAPÍTULO II
DA FINALIDADE DOS LABORATÓRIOS
Art. 2º Os laboratórios, a Clínica Integrada de Saúde e o CAC têm como finalidade atender as práticas de ensino, contribuir para a pesquisa científica e dar suporte às atividades de extensão dos cursos de graduação e pós-graduação da Unochapecó, podendo haver prestação de serviços interna e externa.
Art. 3º Os espaços vinculados ao Setor de Gestão de Laboratórios são de uso comum e a agenda será coordenada pelo responsável dos laboratórios, da Clínica Integrada de Saúde e do CAC devendo atender a seguinte escala de prioridades:
I - Demandas regulares das aulas de disciplinas da graduação previstas no projeto pedagógico dos cursos;
II - Demais atividades de ensino de graduação;
III - Atividades de pós-graduação;
IV - Prestação de serviços.
Art. 4º Poderão ser estabelecidas normas específicas para cada laboratório, Clínica Integrada de Saúde e CAC mediante aprovação do Setor de Gestão de Laboratórios.
CAPÍTULO III
DAS RESERVAS E ACESSO
Art. 5º O acesso aos laboratórios e clínicas é permitido somente mediante reserva prévia no sistema Darwin (para aulas práticas), bem como com os técnicos de referência dos laboratórios para demais atividades.
Art. 6º No início de cada semestre os docentes podem visitar os laboratórios e clínicas, a fim de conhecer a estrutura física, equipe técnica e fluxo que neles constam, para fins de atendimento aos prazos e garantia do melhor desempenho das atividades.
Art. 7º As reservas dos laboratórios, da Clínica Integrada de Saúde e do CAC, para aulas práticas são realizadas conforme portaria específica publicada pela Pró-Reitoria de Graduação, ficando condicionada ao envio, por parte do professor, do POP (procedimento operacional padrão) que será adotado na aula prática, com antecedência mínima de 72 horas úteis ao técnico de referência do laboratório (e-mail ou preenchimento em pasta/arquivo compartilhada no drive), no qual devem constar as quantidades de insumos, equipamentos, vidrarias e utensílios necessários, condicionados aos prazos estabelecidos em Portaria pelo Setor de Suprimentos para aquisição ou disponibilidade destes no laboratório.
§ 1º Para atividades que necessitem de reagentes químicos, fica sob a responsabilidade do professor detalhar a demanda no POP (concentrações, volume, preparo especial, etc.) mediante envio à Central de Reagentes e Resíduos Químicos, com antecedência de 72 (setenta e duas) horas úteis.
§ 2º Para atividades que necessitarem de insumos de aquisição externa, vinculadas ao Setor de Suprimentos, é necessário obedecer o Regulamento do Processo de Compras da Fundeste.
§ 3º O solicitante deverá observar os seguintes prazos mínimos:
a) aquisição de insumos de laboratórios: prazo mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência para produtos não perecíveis (secos);
b) aquisição de produtos que não são encontrados na região (culinárias específicas, itens diferenciados, etc.): prazo mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência;
c) aquisição de produtos importados: prazo mínimo varia entre 60 (sessenta) a 120 (cento e vinte) dias de antecedência;
d) aquisição de produtos perecíveis (hortifruti, congelados, carnes, etc.): prazo mínimo de 15 (quinze) dias de antecedência.
Art. 8º As reservas dos laboratórios e clínicas para atividades de pesquisas, monitorias e visitas devem ser realizadas por e-mail a ser enviado ao técnico de referência do laboratório respeitando o prazo de 72 (setenta e duas) horas úteis de antecedência, cabendo ao técnico realizar o registro no sistema darwin.
§ 1º Não poderão ser realizadas quaisquer atividades sem o conhecimento do técnico de referência do laboratório, bem como do setor.
§ 2º As visitas aos laboratórios podem ser realizadas em dois formatos:
a) de apresentação, com agendamento prévio junto ao Setor Quero Estudar, que verificará a disponibilidade de horário do laboratório (principais técnicas e cursos que utilizam, com duração de aproximadamente 20 (vinte) minutos por espaço/laboratório, sem manipulação de peças e/ou desenvolvimento de técnicas);
b) demonstrativo, condicionado ao envio de POP e avaliação do Setor de Gestão de Laboratórios, quanto a EPI`s, insumos, acompanhamento técnico/docente).
§ 3º O agendamento de visitas ao Museu de Ciências Naturais deve ser feito pelo e-mail museu@unochapeco.edu.br.
§ 4º As atividades executadas nos laboratórios que demandem do acompanhamento do(s) técnico(s) em tempo integral devem ser referenciadas no POP.
Art. 9º Para os alunos que necessitem acessar e fazer uso dos laboratórios e clínicas aos sábados, domingos, feriados ou fora do horário de expediente do técnico, o professor orientador assume a responsabilidade sobre o aluno bem como do espaço e deverá informar com com antecedência de 72 (setenta e duas) horas úteis, à Coordenação do Setor de Gestão de Laboratórios, através dos e-mails coordlaboratorios@unochapeco.edu.br e centraldereagentes@unochapeco.edu.br com os seguintes dados:
I - nome do acadêmico e docente responsável;
II - horário de entrada e de saída;
III - nome do laboratório;
IV - procedimento que será executado;
V - vínculo desta atividade (pesquisa TCC, mestrado, doutorado, iniciação científica, etc.).
§ 1º Os estudantes que executarem atividades sem supervisão do orientador devem ser instruídos preventivamente pelos professores orientadores quanto aos itens de segurança (EPIs) e boas práticas.
§ 2º A autorização é pessoal e intransferível sendo vedado ao estudante permitir o acesso de outros usuários.
CAPÍTULO IV
DOS USUÁRIOS E NORMAS DE UTILIZAÇÃO
Art. 10. O acesso e utilização dos espaços vinculados ao Setor e Gestão de Laboratórios, somente será permitido para os usuários, assim considerados:
I - Alunos regularmente matriculados;
II - Professores;
III - Técnicos administrativos;
IV - Demais pessoas com autorização expressa do Setor de Gestão dos Laboratórios.
Art. 11. O usuário tem o dever de zelar por toda infraestrutura dos espaços vinculados ao setor, incluindo as instalações, equipamentos disponíveis e demais componentes dos laboratórios.
Parágrafo único. É vedada a realização de filmagens pelos alunos e a publicação de fotos em redes sociais que não tenham caráter pedagógico.
Art. 12. São deveres dos usuários dos laboratórios, Clínica Integrada de Saúde e CAC:
I - Colaborar para a conservação, higiene e manutenção do ambiente e dos componentes do laboratório;
II - Obedecer às normas de segurança/biossegurança dos laboratórios;
III - Utilizar, obrigatoriamente, equipamento de proteção individual (EPI) e equipamento de proteção coletiva (EPC), conforme exigência de cada espaço;
IV - Responsabilizar-se, sob orientação do professor orientador, pelo manuseio, preparo, conservação, limpeza e armazenamento de todos os materiais utilizados;
V - Responsabilizar-se pela substituição e/ou reparo na hipótese de quebra ou avaria de qualquer material ou equipamento, arcando com os custos correspondentes.
Parágrafo único. É vedada a permanência de alunos, técnicos e professores sem os equipamentos indicados no inciso III deste artigo. Na hipótese de descumprimento, o usuário será retirado do laboratório e não poderá participar da atividade/aula.
Art. 13. Para a realização de atividades de projetos de pesquisa e trabalhos de conclusão de curso, a responsabilidade pela previsão da compra de insumos necessários e os custos decorrentes é do pesquisador.
Art. 14. Nas dependências dos laboratórios, Clínica Integrada e CAC, é vedado aos usuários:
I - Comer e/ou beber (com exceção aos laboratórios próprios para produção e avaliação de alimentos - Laboratório de Tecnologia de Alimentos, Laboratório de Análise Sensorial, Laboratório Dietético, Cozinha Pedagógica, Bar e Enologia, e eventos no Ginásio de Esportes com Associações parceiras);
II - Utilizar trajes em desacordo com regulamento específico do laboratório;
III - Deixar de utilizar ou utilizar de forma incompleta os Equipamentos de Proteção Individual (EPI`s) exigidos no espaço;
IV - Exercer atividades que coloquem em risco a integridade física dos usuários, das instalações e/ou equipamentos;
V - A realização de quaisquer atividades nos espaços, onde alunos de graduação permaneçam sem supervisão (professor responsável ou técnico de laboratório);
VI - Permitir o acesso aos espaços de pessoas não autorizadas (empréstimo de chaves, cópia de chaves, abertura de portas, etc.);
VII - Perturbar o ambiente com algazarras e/ou qualquer outra atividade alheia às atividades do campus;
VIII - Utilizar equipamentos sem autorização do técnico de referência do laboratório;
IX - Desmontar ou retirar quaisquer equipamentos ou acessórios dos espaços, sob qualquer pretexto, sem autorização prévia dos técnicos ou do setor de gestão dos laboratórios;
X - Usar qualquer equipamento de forma a causar dano;
XI - Exercer atividades não relacionadas com o uso específico de cada espaço;
XII - Usar as instalações dos laboratórios e clínicas para atividades eticamente impróprias e/ou ganho próprio;
XIII - Permanência de gestantes em laboratórios e clínicas de risco químico, físico e biológico. Em casos excepcionais, a autorização de permanência nos espaços fica condicionada a apresentação de laudo médico com a indicação da liberação.
Art. 15. Caso o usuário detecte algum problema com qualquer equipamento ou material dos laboratórios, Clínica Integrada de Saúde e CAC, deverá comunicar imediatamente ao técnico do laboratório.
Art. 16. O empréstimo de equipamentos, materiais e vidrarias poderá ser feito, a critério do Setor de Gestão de Laboratórios e do técnico de referência do laboratório, mediante requerimento expresso, contendo o responsável pelo empréstimo, justificativa e o prazo de utilização (data de retirada e devolução dos itens), com registro em "Termo de empréstimo".
CAPÍTULO V
DAS ATIVIDADES E ESTRUTURA
Art. 17. O Setor de Gestão dos Laboratórios é supervisionado pela Diretoria Acadêmica.
Art. 18. É de responsabilidade conjunta dos técnicos de laboratórios e dos docentes:
I - Zelar pelo bom funcionamento dos equipamentos;
II - Zelar pela segurança dos usuários;
III - Orientar e certificar-se da utilização de equipamentos de proteção individual por todos usuários, vedando a realização de atividades por quem descumprir a orientação;
IV - Orientar os alunos, na primeira aula prática da disciplina em laboratórios ou clínicas, com relação a necessidade de cumprimento das normas deste regulamento geral, bem como a apresentação dos termos de consentimento que se aplicam a cada espaço;
V - Esclarecer dúvidas dos alunos em relação aos procedimentos de segurança que deverão ser adotados e Equipamento de Proteção Individual (EPI`s) necessários.
Art. 19. O técnico do laboratório, sem prejuízo das demais atribuições funcionais, é responsável por:
I - Cumprir e fazer cumprir as normas deste regulamento;
II - Manter o laboratório em condições adequadas de uso;
III - Confeccionar o Procedimento Operacional Padrão (POP) dos equipamentos;
IV - Zelar pelo bom funcionamento dos equipamentos e pela segurança dos usuários;
V - Permitir a realização de atividades somente por usuários que estejam utilizando os Equipamentos de Proteção Individual (EPI`s), e paramentos adequados;
VI - Atender a necessidade dos professores nas aulas práticas;
VII - Solicitar e organizar os insumos, vidrarias e equipamentos necessários, com base no procedimento enviado pelo professor (POP), de acordo com o art. 7º;
VIII - Orientar quanto ao descarte, organização, controle e preenchimento de formulários de resíduos gerados;
IX - Solicitar a confecção do mapa de risco junto ao Serviço Especializado de Segurança e Medicina do Trabalho da Unochapecó (SESMT);
X - Aferir as balanças e micropipetas, quando existentes;
XI - Solicitar e realizar o controle da realização de manutenções preventivas e corretivas nos equipamentos e nos espaços;
XII - Efetuar a verificação das capelas de exaustão, de fluxo laminar, chuveiro e lava-olhos e demais Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC´s) quando existentes, de forma periódica, juntamente com o Serviço Especializado de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT). Na hipótese de verificação de anomalias, deverá proceder a solicitação de manutenção.
Art. 20. Os técnicos administrativos da Clínica Integrada de Saúde e do CAC são responsáveis por:
I - Acolher os usuários de forma humanizada;
II - Ouvir o usuário, objetivando a resolução de sua necessidade, quando possível;
III - Orientar os usuários quanto ao atendimento solicitado;
IV - Manter os dispositivos eletrônicos funcionando, reabastecendo as impressoras com folhas e tinta/toner quando necessário;
V - Estarem uniformizados de acordo com a padronização estabelecida pela Gerência;
VI - Solicitar e providenciar, quando necessário, material de insumo;
VII - Atender ao telefone, anotar e transmitir informações e recados, bem como receber, separar e entregar correspondências, e outros materiais;
VIII - Manter o ambiente organizado e limpo para o bom desempenho de suas atividades;
IX - Relatar eventuais falhas no sistema de prontuários adotado pela Clínica Integrada de Saúde, ao responsável pelo contato com o suporte do sistema.
Art. 21. Os agendamentos de pacientes serão realizados exclusivamente pelos técnicos administrativos na recepção da Clínica Integrada de Saúde e do CAC, sendo que:
I - Agendamentos de novos pacientes: deverão ser obrigatoriamente agendados no serviço de triagem, pela Cirurgiã-Dentista (técnica). As demais disciplinas clínicas somente receberão pacientes encaminhados mediante plano de tratamento e evolução registrada em prontuário.
II - O retorno dos pacientes será exclusivamente agendado na recepção da Clínica Integrada de Saúde. Os alunos devem acompanhar o paciente até a recepção para realizar o agendamento de retorno ou encaminhamento, alertando ao paciente que caso não efetue esse procedimento, o agendamento do retorno não estará garantido.
Art. 22. Fica expressamente proibido aos alunos realizarem o cancelamento do atendimento de pacientes.
Art. 23. As responsabilidades do professor orientador ficam vinculadas ao Projeto Pedagógico do Curso e demais normas internas aplicáveis.
Art. 24. As responsabilidades e atribuições dos estudantes ficam vinculadas às disposições das Normas e Procedimentos Acadêmicos dos cursos da Unochapecó e demais normas internas aplicáveis.
Parágrafo único. É expressamente vedado fumar ou desenvolver as atividades sob efeito de álcool nas dependências dos laboratórios, da Clínica Integrada de Saúde e do CAC.
CAPÍTULO VI
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Art. 25. Os laboratórios, Clínica Integrada de Saúde e CAC poderão prestar serviços para terceiros (pessoas físicas ou jurídicas), observados os procedimentos do regulamento específico de prestação de serviços da Unochapecó.
Art. 26. A prestação de serviços à comunidade acadêmica da Unochapecó fica condicionada ao pagamento conforme valores estipulados em portarias específicas, vinculado à conta gerencial do laboratório.
Art. 27. A prestação de serviços para setores internos da Unochapecó deve ser realizada por meio de Solicitação Interna de Trabalho (SIT).
Art. 28. A prestação de serviços para pessoas físicas ou jurídicas externas à Unochapecó fica condicionada ao pagamento vinculado à conta gerencial do laboratório, via Central de Relacionamento, pix ou cartão, conforme valores definidos no regulamento específico, portaria correspondente ou formalização de contrato específico.
CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 29. É vedado ao usuário alegar desconhecimento das normas dispostas neste regulamento.
Art. 30. Os casos não previstos neste regulamento serão avaliados pelo Setor de Gestão de Laboratórios, Diretoria Acadêmica e Pró-Reitoria de Graduação.
Art. 31. Aplicam-se subsidiariamente a este regulamento e no que couber, as disposições do Estatuto, Normas e Procedimentos Acadêmicos da Unochapecó, normas específicas ou regulamento específico dos espaços, bem como a legislação pertinente à matéria.
Art. 32. Este regulamento entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Chapecó, julho de 2023.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Conselho Gestor:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Conselho Gestor:
Resolução Conselho Gestor nº 68/2019 de 27/06/2019 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 11654 AND idambito = 4 LIMIT 1