Resolução Conselho Gestor nº 72/2023
Aprova a alteração do Regulamento de Credenciamento, Recredenciamento e Descredenciamento de Professores da Unochapecó.
RESOLUÇÃO Nº 72/C.GESTOR/2023
(Vide Resolução Conselho Gestor nº 33 /2024, Resolução Conselho Gestor nº 93 /2023, Resolução Conselho Gestor nº 92 /2023)
Aprova a alteração do Regulamento de Credenciamento, Recredenciamento e Descredenciamento de Professores da Unochapecó.
O Presidente do Conselho Gestor da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. Claudio Alcides Jacoski, no uso de suas atribuições estatutárias, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a alteração do Regulamento de Credenciamento, Recredenciamento e Descredenciamento de Professores da Unochapecó, nos termos do parecer nº 070/C.GESTOR/2023, conforme documento anexo.
Art. 2º Este ato possui efeito retroativo ao dia 06 de julho de 2022, revogando-se a Resolução nº 61 /C.GESTOR/2022.
Publique-se.
Chapecó - SC, 21 de junho de 2023.
ANEXO RESOLUÇÃO Nº 072/C.GESTOR/2023, DE 21 DE JUNHO DE 2023
REGULAMENTO DE CREDENCIAMENTO, RECREDENCIAMENTO E DESCREDENCIAMENTO DE PROFESSORES DA UNOCHAPECÓ
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Este regulamento normatiza o credenciamento docente em nível de ensino médio, técnico, graduação, pós-graduação lato sensu e stricto sensu.
Art. 2º O credenciamento de professor é o ato administrativo que define em quais áreas do conhecimento o docente poderá atuar, tomando por base a tabela de áreas do conhecimento do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), de acordo com a formação em nível superior apresentada.
Parágrafo único. Para os programas de pós-graduação stricto sensu (PPG) será observada a adequação à Área de avaliação da Capes na qual o Programa está vinculado, bem como o capítulo próprio deste regulamento.
CAPÍTULO II
DA TRAMITAÇÃO
Art. 3º Os pedidos de credenciamento docente serão analisados pela Diretoria de Gestão de Recursos no ato da contratação. Em caso de dúvidas, poderão ser solicitados pareceres:
II - para os cursos de nível médio, técnico, e graduação e para os cursos de pós-graduação lato sensu, parecer da Procuradoria Institucional.
III - para os cursos de pós-graduação stricto sensu, parecer da Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação Stricto Sensu.
CAPÍTULO III
DO CREDENCIAMENTO
Art. 4º O credenciamento docente definirá em quais áreas do conhecimento o professor poderá atuar, tomando por base os níveis estabelecidos pela tabela de áreas do conhecimento do CNPq, de acordo com a formação em nível superior apresentada, observados os seguintes critérios:
I - para atuar em cursos de nível médio ou técnico, o credenciamento será para toda a referida área vinculada à formação em nível de graduação do credenciado;
II - para atuar em cursos de graduação, o credenciamento será para toda a referida área vinculada à formação em nível de graduação ou pós-graduação do credenciado;
III - para atuar em cursos de pós-graduação lato sensu o credenciamento será para toda a referida área vinculada à formação em nível de graduação ou pós-graduação do credenciado.
Parágrafo único. A não formação em alguma Área do Conhecimento do CNPq acarretará na obrigatoriedade de comprovação de experiência profissional técnica e/ou artística na área do credenciamento.
CAPÍTULO IV
DO CREDENCIAMENTO, RECREDENCIAMENTO E DESCREDENCIAMENTO DE DOCENTES PARA OS PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU
Art. 5º O corpo docente dos programas de pós-graduação stricto sensu é constituído por docentes permanentes, colaboradores e visitantes, atendidas às exigências de titulação e produção da respectiva área de vinculação da Capes.
Art. 6º Credenciamento é o ato pelo qual a Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação autoriza o professor-candidato a integrar o corpo docente do programa stricto sensu da Unochapecó, na categoria e para as atividades indicadas no Regulamento Geral de cada Programa, ouvida a Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação Stricto Sensu e observadas as especificidades da Área de avaliação da Capes e as recomendações oriundas das avaliações quadrienais.
Art. 7º O credenciamento será realizado mediante processo seletivo interno/externo pela Diretoria de Gestão de Recursos, ouvida a Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação Stricto Sensu.
Parágrafo único. O credenciamento de professores já vinculados aos programas de pós-graduação stricto sensu em outro PPG da instituição poderá ser realizado por autorização da Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação.
Art. 8º O professor deverá obedecer aos seguintes requisitos para credenciar-se em um dos programas stricto sensu da Unochapecó:
I - possuir título de doutor válido no Brasil, salvo casos de professor visitante oriundo do exterior;
II - comprovar produção na área do programa stricto sensu da Unochapecó, nos últimos 04 (quatro) anos, conforme documento específico expedido pela Área de Avaliação na Capes e nos termos da norma de credenciamento de cada programa stricto sensu da Unochapecó;
III - comprovar participação em grupo de pesquisa;
IV - participar em projeto de pesquisa;
V - apresentar um plano de trabalho a ser desenvolvido no programa stricto sensu da Unochapecó, contendo a indicação da linha de pesquisa para a qual pretende o credenciamento.
Parágrafo único. Para os professores já vinculados a outros programas de pós-graduação stricto sensu da instituição, a produção científica dos últimos quatro anos será avaliada por meio do currículo lattes.
Art. 9º O credenciamento de docentes colaboradores e de docentes visitantes poderá ser concedido para atividades acadêmicas ou de pesquisa por:
I - solicitação do programa stricto sensu da Unochapecó ou Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação Stricto Sensu
II - solicitação de origem externa ao programa stricto sensu da Unochapecó.
§ 1º Os critérios para credenciamento de professores colaboradores e visitantes será definido por instrumento próprio;
§ 2º No caso dos requisitos subscritos no inciso primeiro, para o Mestrado Profissional, poderá considerar o título de mestre, de acordo com as exigências do documento específico, expedido pela Área de Avaliação da Capes.
§ 3º A solicitação externa, seja de professor/pesquisador e/ou IES, deverá ser encaminhada à Coordenação do Programa, mediante justificativa e plano de trabalho, incluindo carga horária; tempo de vínculo; condições de trabalho pretendidos; comprovação da maior titulação; experiência profissional e produção dos últimos 04 (quatro) anos.
Art. 10. Recredenciamento é o ato pelo qual a Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação, a partir de parecer da Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação Stricto Sensu e da comissão nomeada para tal fim, recredencia o professor, mantendo-o como integrante do corpo docente do(s) respectivo(s) Programa(s), tendo o professor obedecido aos seguintes requisitos:
I - produção técnico-científica, na área do programa stricto sensu da Unochapecó, nos últimos quatro (04) anos, respeitando ainda os documentos específicos da respectiva Área de Avaliação da Capes, conforme Anexo I (para programas acadêmicos) e Anexo II (para programas profissionais);
II - os requisitos determinados pelo regulamento do programa stricto sensu da Unochapecó ao qual participa.
§ 1º O recredenciamento docente ocorrerá a cada 02 (dois) anos, conforme instrumento próprio a ser publicado pela Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação.
§ 2º O acompanhamento do cumprimento dos critérios previstos neste Regulamento será realizado anualmente pelo coordenador do Programa com o encaminhamento de parecer parcial à Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação Stricto Sensu.
Art. 11. Descredenciamento é o ato pelo qual a Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação revoga o credenciamento do professor, de acordo com a avaliação realizada, excluindo-o do corpo docente do Programa.
Art. 12. A aprovação do credenciamento, descredenciamento e recredenciamento será realizada pela Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 13. Os programas de pós-graduação stricto sensu deverão adequar e encaminhar, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, o seu regimento interno de Credenciamento, Recredenciamento e Descredenciamento, observando-se as alterações deste regulamento.
Art. 14. Os casos omissos serão avaliados e resolvidos pela Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação.
Art. 15. As alterações deste regulamento possuem efeitos retroativos a partir de 06 de julho de 2022, revogando-se a Resolução nº 61 /C.GESTOR/2022 e demais disposições em contrário.
Chapecó (SC), junho de 2023.
ANEXO 1
Critérios ao recredenciamento docente aos Programas de Pós-Graduação Stricto sensu Acadêmicos da Unochapecó: I - desenvolver atividades de orientação de TCC e/ou estágio de conclusão de curso de graduação e/ou de Iniciação científica e/ou editoria de revistas científicas da Unochapecó e/ou NDE e/ou supervisão de Pós-doc e/ou participação em comissões nomeadas em portaria, anualmente;
II - ministrar, pelo menos, uma disciplina por semestre nos Programas em que está vinculado, exceto quando autorizado pela Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação;
III - realizar, pelo menos, uma orientação anual nos Programas em que está vinculado;
IV - apresentar regularidade e qualidade na produção intelectual, alcançando pontuação mínima de 400 pontos nos últimos quatro anos, com o seguinte critério: - artigos científicos publicados em periódicos avaliados pela Área da Capes (Qualis/Capes 2017-2020); - a produção de livros e capítulos de livros poderá ser considerada na pontuação dos 400 pontos acima referidos, desde que não ultrapasse 25% do total, e para fins de cálculo da pontuação definida, será utilizada a avaliação da CAPES, em vigência no momento. Os livros e capítulos não avaliados pela área da Capes terão pontuação de 25 pontos cada. - para o Programa de Pós-Graduação em Direito considera-se que todos os artigos publicados nos Anais dos Eventos promovidos pelo Conpedi - Conselho Nacional de Pesquisa e Pós-graduação em Direito, assim como aqueles publicados na plataforma de periódicos Index Law Review, no período de vigência dos quadriênios 2017-2020 e 2021-2024, foram avaliados e valorados pela Área como "Trabalhos Completos em Anais de Eventos", atribuindo-se-lhes 100 pontos cada.
V - submeter, como coordenador ou colaborador, um projeto de captação de recursos em órgão de fomento, no biênio (Fapesc, CNPq, Capes, entre outros)*; Quando o projeto for aprovado poderá ser considerado o tempo de execução, não exigindo nova submissão.
VI - participar, anualmente, de no mínimo, um evento científico ou técnico ou de inovação ou de extensão ou de divulgação, nacional ou internacional;
VII - participar, anualmente, de no mínimo, três eventos científicos ou técnicos ou de inovação ou de extensão ou de divulgação da Unochapecó.
*Os projetos a que se refere o item V podem ser projetos oficiais de pesquisa, projetos de licenciatura, projetos de extensão, projetos de eventos, prestação de serviço, transferência de tecnologia e outros.
Os docentes que atuam em cargos e/ou atividades de gestão na IES e/ou nos programas de pós-graduação Stricto Sensu estão dispensados do cumprimento dos requisitos indicados para as categorias I, II, III, V, VI e VII previstos na tabela anterior, proporcionalmente ao tempo em que permanecerem no cargo, devendo independentemente disso, cumprir o disposto nas demais alíneas.
ANEXO 2
Critérios ao recredenciamento docente aos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu Profissionais da Unochapecó: I - desenvolver atividades de orientação de TCC e/ou estágio de conclusão de curso de graduação e/ou de Iniciação científica e/ou editoria de revistas científicas da Unochapecó e/ou NDE e/ou supervisão de Pós-doc e/ou participação em comissões nomeadas em portaria, anualmente;
II - ministrar, pelo menos, uma disciplina por semestre nos Programas em que está vinculado, exceto quando autorizado pela Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação;
III - realizar, pelo menos, uma orientação anual nos Programas em que está vinculado;
IV - apresentar regularidade e qualidade na produção intelectual, alcançando pontuação mínima de 400 pontos nos últimos quatro anos, com o seguinte critério: - artigos científicos em periódicos avaliados pela Área da Capes (Qualis/Capes 2017-2020): - a produção de livros e capítulos de livros poderá ser considerada na pontuação dos 400 pontos acima referidos, desde que não ultrapasse 25% do total, e para fins de cálculo da pontuação definida, será utilizada a avaliação da CAPES, em vigência no momento. Os livros e capítulos não avaliados pela área terão pontuação de 25 pontos cada. - para fins de pontuação da produção técnica, considera-se os seguintes estratos: T1 (200 pontos); T2 (150 pontos); T3 (100 pontos); T4 (50 pontos); T5 (10 pontos); Os produtos técnicos não avaliados pela área da Capes terão pontuação de 100 pontos cada.
V - submeter, como coordenador ou colaborador, um projeto de captação de recursos em órgão de fomento, no biênio (Fapesc, CNPq, Capes, entre outros)*; Quando o projeto for aprovado poderá ser considerado o tempo de execução, não exigindo nova submissão.
VI - participar, anualmente, de no mínimo, um evento científico ou técnico ou de inovação ou de extensão ou de divulgação, nacional ou internacional;
VII - participar, anualmente, de no mínimo, três eventos científicos ou técnicos ou de inovação ou de extensão ou de divulgação da Unochapecó.
*Os projetos a que se refere o item V podem ser projetos oficiais de pesquisa, projetos de licenciatura, projetos de extensão, projetos de eventos, prestação de serviço, transferência de tecnologia e outros.
Os docentes que atuam em cargos e/ou atividades de gestão na IES e/ou nos programas de pós-graduação Stricto Sensu estão dispensados do cumprimento dos requisitos indicados para as categorias I, II, III, V, VI e VII previstos na tabela anterior, proporcionalmente ao tempo em que permanecerem no cargo, devendo independentemente disso, cumprir o disposto nas demais alíneas.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Conselho Gestor:
Resolução Conselho Gestor nº 33/2024 de 14/08/2024 - Norma em vigor
Resolução Conselho Gestor nº 92/2023 de 16/08/2023 - Norma em vigor
Resolução Conselho Gestor nº 93/2023 de 16/08/2023 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Conselho Gestor:
Resolução Conselho Gestor nº 61/2022 de 06/07/2022 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 149325 AND idambito = 4 LIMIT 1