Texto vigenteUnochapecó · SC

Resolução Conselho Gestor nº 67/2023

Aprova a alteração do Regulamento do Núcleo Docente Estruturante (NDE) dos Cursos de Graduação da Unochapecó.

RESOLUÇÃO Nº 67/C.GESTOR/2023

Aprova a alteração do Regulamento do Núcleo Docente Estruturante (NDE) dos Cursos de Graduação da Unochapecó.

O Presidente do Conselho Gestor da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. Claudio Alcides Jacoski, no uso de suas atribuições estatutárias, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a alteração do Regulamento do Núcleo Docente Estruturante (NDE) dos Cursos de Graduação da Unochapecó, nos termos do parecer nº 065/C.GESTOR/2023, conforme documento anexo.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Resolução nº 3 /C.GESTOR/2012.

Publique-se.

Chapecó - SC, 07 de junho de 2023.

ANEXO RESOLUÇÃO Nº 067/C.GESTOR/2023, DE 07 DE JUNHO DE 2023

REGULAMENTO DO NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE DOS CURSOS DE GRADUAÇÃO DA UNOCHAPECÓ

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º O presente Regulamento disciplina as atribuições e o funcionamento do Núcleo Docente Estruturante (NDE) dos Cursos de Graduação da Unochapecó.

Art. 2º O Núcleo Docente Estruturante (NDE) de um curso de graduação constitui-se de um grupo de docentes, com atribuições acadêmicas de acompanhamento, atuante no processo de concepção, consolidação e contínua atualização do Projeto Pedagógico do Curso (PPC).

CAPÍTULO II

DA CONSTITUIÇÃO DO NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE

Art. 3º O Núcleo Docente Estruturante será constituído por 05 (cinco) professores atuantes no curso, garantindo-se dentre estes a presença do Coordenador do Curso, observando-se que 01 (um) dos membros atue ininterruptamente no curso desde o último ato regulatório.

Parágrafo único. O Presidente do Núcleo Docente Estruturante será o Coordenador do Curso.

Art. 4º No mínimo 01 (um) membro do NDE deverá ter formação acadêmica de graduação na área do curso, e 2 (dois) membros deverão ter grau obtido em Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu.

Art. 5º Quanto ao regime de trabalho, o NDE deverá ser composto por no mínimo 20% de docentes que tenham regime integral.

Art. 6º A indicação dos representantes docentes será feita pelo coordenador do curso, mediada pela Diretoria de Ensino e homologada pela Pró-Reitoria de Graduação.

Parágrafo único. O coordenador do curso poderá solicitar o desligamento de membro do NDE, a qualquer tempo, levando em consideração a atuação do docente.

Art. 7º Serão atribuídas horas para distribuição no plano mensal de trabalho entre os integrantes do NDE, por meio de portaria específica emitida em conjunto pelas Pró-Reitoria de Administração e de Graduação.

CAPÍTULO III

DAS ATRIBUIÇÕES

Art. 8º São atribuições do Núcleo Docente Estruturante:

I - implementar o Projeto Pedagógico do Curso (PPC), definindo sua concepção, fundamentos e estratégias de execução;

II - propor o perfil profissional do egresso do curso;

III - contribuir na atualização periódica do PPC;

IV - contribuir nos trabalhos de reestruturação curricular para aprovação nos órgãos competentes;

V - auxiliar na supervisão das formas de avaliação e acompanhamento do curso;

VI - auxiliar na análise e avaliação dos planos de ensino dos componentes curriculares;

VII - contribuir na promoção da integração dos eixos/núcleos estabelecidos pelo projeto pedagógico;

VIII - contribuir no acompanhamento das atividades docentes e propor programas ou outras formas de capacitação docente, visando a sua formação continuada;

IX - participar na organização de estratégias de interação com estudantes egressos e entidades de classe, na busca de subsídios à avaliação permanente do curso;

X - contribuir para o cumprimento das diretrizes curriculares nacionais para os cursos de graduação;

XI - propor procedimentos e critérios para a auto avaliação do curso;

XII - propor melhorias no curso a partir dos resultados obtidos na autoavaliação e na avaliação externa, em cooperação e em consonância com a Comissão Própria de Avaliação (CPA);

XIII - referendar semestralmente relatório de adequação do acervo de referencial bibliográfico dos componentes curriculares e recomendar a aquisição de lista de títulos bibliográficos e outros materiais necessários ao Curso;

XIV - sugerir providências de ordem didática, científica e administrativa que se entendam necessárias ao desenvolvimento das atividades do curso.

Art. 9º Compete ao Presidente do Núcleo Docente Estruturante:

I - convocar e presidir as reuniões;

II - representar o NDE junto aos órgãos da instituição;

III - encaminhar as proposições do NDE.

CAPÍTULO IV

DAS REUNIÕES

Art. 10. O Núcleo Docente Estruturante reunir-se-á, ordinariamente, por convocação do Presidente, de acordo com calendário estabelecido no início do semestre letivo e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo Presidente ou por solicitação de 2/5 (dois quintos) de seus membros.

§ 1º No início de cada semestre letivo o Presidente do NDE deve definir o calendário de reuniões do semestre, prevendo a realização de, pelo menos, 2 (duas) reuniões semestrais.

§ 2º No plano de trabalho semestral do NDE deve ser garantida a análise das bibliografias referentes ao curso no acervo da Biblioteca Central, com vistas a produzir relatório de adequação referendando a compatibilidade em cada componente curricular entre o número de vagas autorizadas, a quantidade de exemplares por título em alinhamento com a Política de Coleções da Biblioteca.

Art. 11. As reuniões realizar-se-ão com a presença mínima de 3 (três) dos seus membros.

Parágrafo único. Decorridos 15 (quinze) minutos e não sendo atingido o número mínimo, a reunião será cancelada e os professores que não atenderam a convocação se sujeitarão às penalidades previstas nos ordenamentos legais da Unochapecó.

Art. 12. O membro que, por motivo de força maior, não puder comparecer à reunião justificará a sua ausência antecipadamente ou imediatamente após cessar o impedimento.

§ 1º Toda justificativa deverá ser apreciada pelo presidente do NDE.

§ 2º Se a justificativa não for aceita, será atribuída falta ao membro no dia correspondente.

§ 3º O membro que faltar, sem justificativa aceita, a 02 (duas) reuniões seguidas, será destituído de sua função.

Art. 13. Após cada reunião lavrar-se-á a súmula, que deverá ser digitalizada e depositada em arquivo institucional.

§ 1º As atas das reuniões deverão ser arquivadas de forma física na coordenação do curso.

§ 2º Uma versão digitalizada das atas de todas as reuniões realizadas deve ser depositada em arquivo institucional.

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 14. Os casos não previstos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação, ouvida a Diretoria de Ensino.

Art. 15. Este regulamento entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário.

Chapecó-SC, junho de 2023.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Conselho Gestor:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Conselho Gestor:

Resolução Conselho Gestor nº 3/2012 de //