Texto vigenteUnochapecó · SC

Resolução Conselho Gestor nº 62/2023

Aprova a alteração do Regulamento do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Educação.

RESOLUÇÃO Nº 62/C.GESTOR/2023

Aprova a alteração do Regulamento do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Educação.

O Presidente do Conselho Gestor da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. Claudio Alcides Jacoski, no uso de suas atribuições estatutárias, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a alteração do Regulamento do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Educação, nos termos do parecer nº 060/C.GESTOR/2023 e documento anexo.

Art. 2º Este ato entra em vigor nesta data, revogando-se a Resolução nº 63 /C.GESTOR/2022.

Publique-se.

Chapecó - SC, 31 de maio de 2023.

ANEXO RESOLUÇÃO Nº 062/C.GESTOR/2023, DE 31 DE MAIO DE 2023

CAPÍTULO I

DA NATUREZA E OBJETIVOS DO PROGRAMA

Art. 1º A Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), oferece o programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Educação (PPGE), em nível de mestrado e doutorado acadêmico, aos candidatos portadores de diplomas de graduação, reconhecidos pelo Ministério da Educação.

Parágrafo único. Os programas de Mestrado e Doutorado somente serão ofertados mediante avaliação favorável dos órgãos competentes, internos e externos.

Art. 2º O Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Educação, em nível de mestrado e doutorado, confere os títulos de Mestre e Doutor em Educação.

Art. 3º O Programa tem por objetivo geral, formar educadores e pesquisadores eticamente comprometidos com a construção de uma sociedade com base na equidade, na inclusão, na democracia e na valorização de diferentes culturas, tendo o conhecimento e a ciência como instrumentos principais de intervenção social, desdobrando-se nos seguintes objetivos específicos:

I - formar pesquisadores em educação e áreas afins capazes de responder aos desafios globais no contexto sociocultural da região e do país, das situações cotidianas da escola e de seu entorno;

II - contribuir para reflexões de caráter político, ético e epistemológico da educação e suas repercussões na produção de conhecimentos e práticas docentes;

III - preparar os mestrandos e doutorandos para o exercício da docência, articulada com o ensino, a pesquisa e a extensão;

IV - contribuir com a produção e a socialização de pesquisas no campo da educação.

Art. 4º O Programa de Pós-Graduação em Educação (PPGE) está vinculado a uma área de concentração de mesma denominação e por duas linhas de pesquisa:

I - Linha 1: formação de professores, currículo e práticas pedagógicas;

II - Linha 2: diversidade, interculturalidade e educação inclusiva.

Art. 5º O PPGE orienta-se por este Regulamento, pela Política de Pós-Graduação Stricto Sensu, pelo Estatuto da Unochapecó, pelo Regimento Geral dos Programas Stricto Sensu, pelo Regulamento de credenciamento, recredenciamento e descredenciamento de professores da Unochapecó, pelo seu Planejamento Estratégico em consonância com o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) e regido por Políticas específicas, destacando-se a de Autoavaliação; de Internacionalização; de Acompanhamento de egressos, de Afastamento docente para realização de estágio pós-doutoral, dentre outras e legislação pertinente.

§ 1º O funcionamento do PPGE, em nível de Mestrado e Doutorado, é de responsabilidade da Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação podendo ter a contribuição de outras instâncias administrativo-acadêmicas da Unochapecó e de seus respectivos docentes.

§ 2º As decisões das matérias de cunho acadêmico referentes ao Programa são de competência do seu colegiado.

CAPÍTULO II

DO COLEGIADO DO PROGRAMA

Art. 6º O Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Educação terá um colegiado de caráter consultivo, normativo e deliberativo na organização acadêmica, com a seguinte composição:

I - Coordenador do Programa;

II - Professores permanentes e colaboradores do Programa;

III - 02 (dois) representantes do corpo discente do Programa.

§ 1º A presidência do colegiado será exercida pelo coordenador do Programa.

§ 2º Os membros referidos no inciso III e seus respectivos suplentes serão escolhidos pelos seus pares para um período de 02 (dois) anos, sendo um vinculado ao curso de Mestrado e o outro ao Doutorado.

Art. 7º São atribuições do Colegiado:

I - acompanhar o Programa propondo soluções para suas necessidades;

II - analisar os planos de ensino, subsidiando os docentes para a articulação com os objetivos, eixo/área de concentração do curso, linhas de pesquisa e extensão;

III - proceder, processualmente, à avaliação do Programa em todas as etapas;

IV - credenciar os orientadores não pertencentes ao quadro docente do Programa;

V - analisar e propor providências a respeito dos resultados das avaliações do Programa e propor medidas para a solução dos problemas apontados;

VI - apreciar e emitir parecer sobre processos e recursos de estudantes e professores;

VII - acompanhar o processo de autoavaliação do Programa;

VIII - Propor:

a) alterações no Programa, sem prejuízo de atribuições concorrentes de outros setores;

b) providências necessárias à melhoria da qualidade do Programa;

c) à Reitoria, o afastamento e/ou exoneração do coordenador do Programa, por deliberação de 2/3 (dois terços) de seus membros;

IX - aprovar alterações de ementas do componente curricular de cunho específico do Programa;

X - avaliar constantemente o projeto pedagógico do Programa e zelar pelo seu cumprimento;

XI - exercer outras atribuições no âmbito de sua competência.

XII - deliberar sobre o planejamento anual de trabalho do Programa;

XIII - aprovar a composição das bancas examinadoras para defesas de dissertações;

XIV - analisar recursos interpostos a decisões de docentes, orientadores, bancas examinadoras para defesas de dissertações/teses;

XV - homologar as dissertações e teses defendidas;

Parágrafo único. Sempre que necessário, o presidente do Colegiado pode emitir ou solicitar pareceres aos docentes do Programa e compor comissões de assessoramento e de acompanhamento.

Art. 8º A reunião de colegiado será realizada ordinariamente a cada 2 (dois) meses e, extraordinariamente, mediante convocação da coordenação, por iniciativa própria ou por requerimento de, pelo menos, ⅓ (um terço) de seus membros.

§ 1º As convocações são realizadas pelo presidente do Colegiado, de modo eletrônico, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas e sempre acompanhadas de pauta.

§ 2º Em caso de urgência, o prazo poderá ser reduzido para 24 (vinte e quatro) horas, ficando a ordem do dia restrita ao assunto considerado urgente, mediante justificativa.

§ 3º As decisões do Colegiado são tomadas por maioria simples dos membros presentes na reunião.

§ 4º As sessões do Colegiado serão instaladas com a presença de no mínimo 5 (cinco) de seus membros.

§ 5º Na ausência do Coordenador, a reunião do Colegiado será presidida por um de seus membros.

§ 6º As reuniões poderão ser realizadas de forma presencial ou por videoconferência.

CAPÍTULO III

DA COORDENAÇÃO DO PROGRAMA

Art. 9º A Coordenação dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu subordinada à Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação, atuará de acordo com as políticas e diretrizes institucionais emanadas das instâncias superiores.

Art. 10. O Coordenador do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu é nomeado pelo Reitor, homologado pelo Conselho Gestor.

Art. 11. São atribuições da Coordenação do Programa Stricto Sensu:

I - convocar e presidir as reuniões do Colegiado do Programa;

II - coordenar, supervisionar, orientar, controlar todas as atividades acadêmicas do Programa;

III - acompanhar os indicadores de desempenho do Programa, gerindo as exigências dos sistemas de avaliação vigentes, com vistas ao aprimoramento contínuo da qualidade;

IV - aprovar as solicitações para cursar disciplinas isoladas e aproveitamento de créditos;

V - informar a ocorrência de qualquer circunstância que possa comprometer o bom andamento do Programa;

VI - promover a articulação das ações do Programa com as áreas dele participantes;

VII - acompanhar:

a) a distribuição de orientandos, de acordo com as linhas de pesquisa e disponibilidade de orientador, articulando-as aos grupos de pesquisa institucionais;

b) orientar os trâmites acadêmicos, no âmbito do Programa, em articulação com as normas institucionais;

c) a avaliação e execução do currículo pleno do Programa sob sua responsabilidade, propondo medidas adequadas ao cumprimento do conteúdo programático e ao alcance dos objetivos propostos;

d) os investimentos em relação ao acervo bibliográfico referente ao Programa;

e) a comunicação com os egressos do Programa;

f) a realização de atividades de pesquisa e extensão, no âmbito de sua área de competência.

VIII - coordenar e supervisionar atividades que integram o Programa, bem como o cumprimento das atividades programadas e o desempenho dos professores do curso, mantendo estreita articulação com as demais estruturas da Universidade;

IX - propor alterações no currículo do Programa;

X - coordenar as atividades que integram o Programa;

XI - encaminhar à diretoria competente solicitação de preenchimento de vagas para pessoal docente e técnico-administrativo vinculados ao curso, com o respectivo parecer, de acordo com os fluxos aprovados;

XII - propor ou opinar sobre a necessidade de admissão ou dispensa de docentes e técnicos-administrativos vinculados ao Programa sob sua responsabilidade, baseado nos processos de avaliação institucional;

XIII - cumprir e fazer cumprir as determinações emanadas das instâncias superiores, no âmbito de sua competência;

XIV - despachar os requerimentos de estudantes acerca de procedimentos acadêmicos;

XV - responsabilizar-se pela geração e organização de dados do Programa, atendendo as demandas das instâncias competentes.

CAPÍTULO IV

DA ADMISSÃO DISCENTE AOS PROGRAMAS

Art. 12. O número de vagas será proposto pelo Colegiado de cada Programa e definido após ciência da Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação Stricto Sensu, devendo ser considerados os seguintes aspectos:

I - relação global média de orientandos por orientadores, de acordo com a recomendação da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes);

II - capacidade de orientação dos docentes do Programa;

III - a relação de equilíbrio entre as linhas de pesquisa do Programa;

IV - infraestrutura do Programa;

V - capacidade financeira institucional;

VI - fluxo de entrada e saída de discentes.

Parágrafo único. Em casos excepcionais, o limite poderá ser temporariamente ampliado, mediante justificativa do Colegiado do Programa e consulta à Coordenação de Área da Capes.

Art. 13. O processo de seleção de ingresso discente no Programa será regulamentado por edital específico, elaborado por comissão designada pelo Colegiado do Programa.

Parágrafo único. O processo seletivo, bem como o período de inscrição, seleção e matrícula deverão ser amplamente publicizados por edital elaborado e assinado pela Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação.

Art. 14. A homologação e a publicação do resultado do processo seletivo serão feitas pela Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação.

CAPÍTULO V

DA MATRÍCULA

Art. 15. A matrícula no Programa, deverá ser realizada conforme edital específico do processo seletivo discente.

§ 1º O discente deve requerer matrícula nas disciplinas obrigatórias e nas disciplinas optativas ofertadas de seu interesse, em acordo com seu orientador, dentro do prazo definido no calendário acadêmico, até a integralização dos créditos estabelecidos no Regulamento do Programa.

§ 2º Durante as fases de elaboração de dissertação ou tese, até suas respectivas defesas, o discente, mesmo tendo cumprido os demais componentes curriculares optativos e obrigatórios, deve matricular-se no componente curricular Dissertação, se discente do Mestrado, ou Tese, se discente do Doutorado.

Art. 16. O discente, com anuência de seu orientador e deferimento do coordenador, pode solicitar em setor próprio da Unochapecó, de forma devidamente justificada, o cancelamento de matrícula em uma ou mais disciplinas antes de decorrido 25% (vinte e cinco por cento) da carga horária total da disciplina.

Parágrafo único. O cancelamento da matrícula em disciplina não altera o prazo para a defesa final da dissertação/tese.

Art. 17. O Programa pode ofertar vagas na modalidade de disciplinas isoladas optativas em regime especial de matrícula.

§ 1º As disciplinas e o número de vagas serão definidos pelo Programa e estabelecidos em edital específico.

§ 2º A concessão da vaga ao discente em regime especial de matrícula fica sujeita à análise e autorização da coordenação do Programa.

§ 3º O discente com matrícula em regime especial está sujeito ao mesmo regime acadêmico dos discentes com matrícula regular.

§ 4º O discente em regime especial, desde que satisfaça as exigências de assiduidade e aproveitamento, fará jus ao atestado de aprovação em disciplina(s) expedido pela Secretaria de Registro e Controle Acadêmico (Serca).

§ 5º A obtenção de créditos pelo discente em regime especial de matrícula não lhe outorga o direito de matrícula ou preferência no processo de seleção ao Programa.

§ 6º Dos créditos cursados em regime especial interno, podem ser aproveitados 100% em disciplinas optativas do total dos créditos teóricos exigidos.

§ 7º O aproveitamento disposto no

§ 6º poderá ser obtido no caso de aprovação em processo de seleção e ingresso como discente regular, desde que comprovada a aprovação na respectiva disciplina e que ela tenha sido cursada nos 5 (cinco) anos anteriores ao seu ingresso regular no Programa.

Art. 18. Mediante proposta do orientador, e a juízo do Colegiado, o discente regularmente matriculado poderá convalidar, como disciplina optativa, até 25% (vinte e cinco por cento) de créditos cursados em Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu de outras instituições e recomendados pela Capes, desde que compatível com as linhas de pesquisa do Programa e que tenha sido cursada nos 5 (cinco) anos anteriores ao seu ingresso regular no Programa.

CAPÍTULO VI

DO REGIME DIDÁTICO

Art. 19. Os cursos de Mestrado e Doutorado do PPGE estão organizados em disciplinas obrigatórias, seminários obrigatórios, disciplinas optativas, tópicos especiais, atividades curriculares complementares (ACC), práticas de ensino e elaboração/orientação e defesa de dissertação ou tese.

§ 1º O discente de mestrado deverá integralizar obrigatoriamente no mínimo 29 (vinte e nove) créditos nos termos estabelecidos neste Regulamento para a conclusão do Curso de Mestrado em Educação.

§ 2º O discente de doutorado deverá integralizar obrigatoriamente 48 (quarenta e oito) créditos nos termos estabelecidos neste Regulamento para a conclusão do Curso de Doutorado em Educação.

§ 3º Os componentes curriculares podem ser ofertados integral ou parcialmente na modalidade a distância e presenciais remotos (com aulas síncronas), desde que esta oferta não ultrapasse 40% (quarenta por cento), ou em conformidade com a legislação em vigor, da carga horária total do curso.

Art. 20. A partir do início do primeiro semestre letivo, o discente do Mestrado deverá cumprir os créditos, qualificar o projeto e defender a dissertação no prazo de até 24 (vinte e quatro) meses e o discente do Doutorado deverá cumprir os créditos, qualificar o projeto e defender a tese no prazo de até 48 (quarenta e oito) meses.

Parágrafo único. Em casos excepcionais e devidamente justificados, o discente do Mestrado poderá solicitar a prorrogação da defesa final por um prazo adicional máximo de até 6 (seis) meses e, o discente do Doutorado poderá solicitar a prorrogação da defesa final por um prazo de seis meses, prorrogáveis por mais seis meses, mediante anuência do orientador e aprovação do Colegiado do PPGE.

Art. 21. Os discentes para a integralização do Mestrado devem cumprir:

I - 22 (vinte e dois) créditos em disciplinas (14 créditos em disciplinas obrigatórias e 8 créditos em disciplinas optativas ou tópicos especiais);

II - 06 (seis) créditos de elaboração de dissertação;

III - Mínimo de 1 (um) crédito em Atividades Curriculares Complementares (eventos científicos da área, apresentação de trabalhos e publicações), (ACC) conforme Regulamento próprio aprovado pelo Colegiado do Programa.

§ 1º O discente do Curso de Mestrado poderá cursar até 30 (trinta) créditos em disciplinas obrigatórias, disciplinas optativas, tópicos especiais e Atividades Curriculares Complementares (ACC), Práticas de ensino (equivalente a 2 (dois) créditos), além dos 6 (seis) créditos da elaboração e defesa da dissertação, sem custo adicional.

§ 2º As Práticas de ensino/Estágio de docência são obrigatórias somente para os casos previstos nos contratos de bolsa de estudos e opcionais para os demais estudantes.

§ 3º Para a conclusão do curso, além da entrega da versão final da dissertação, o discente deve comprovar a submissão de pelo menos um artigo científico escrito em parceria com o professor orientador, a um periódico com Qualis Capes Estrato Superior.

§ 4º O discente deverá obter aprovação no exame de proficiência em leitura de uma língua estrangeira (inglesa, espanhola, alemã, francesa, polonesa, italiana ou outras) em até 12 (doze) meses após a primeira matrícula. A proficiência deve ser comprovada para que o discente seja considerado apto a qualificar o projeto. O exame nas referidas línguas poderá ser realizado na Unochapecó ou em outra instituição universitária com Programas recomendados pela CAPES, e sua convalidação deve ser requerida mediante a apresentação de documentação comprobatória.

§ 5º Para estudantes surdos usuários da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) a prova de proficiência poderá ser leitura em Língua Portuguesa.

§ 6º Para estudantes estrangeiros a prova de proficiência poderá ser em leitura em Língua Portuguesa.

§ 7º A proficiência em leitura em língua inglesa, espanhola, alemã, francesa, polonesa, italiana ou outras línguas estrangeiras pode ser convalidada por meio de certificação de aprovação em testes internacionais de proficiência nesse idioma reconhecidos dentro dos seus respectivos prazos de validade, no limite de até 5 (cinco) anos, mediante a apresentação de documentação comprovada.

Art. 22. Os discentes para a integralização do Doutorado devem cumprir:

I - 34 créditos em disciplinas e/ou atividades especiais (14 créditos em disciplinas obrigatórias e 20 créditos em disciplinas optativas ou tópicos especiais);

II - 12 créditos de elaboração de tese;

III - 2 (dois) créditos em Atividades Curriculares Complementares - ACC (eventos científicos da área, apresentação de trabalhos, publicações e outras), conforme regulamento próprio aprovado pelo Colegiado do Programa.

§ 1º O discente do Curso de Doutorado poderá cursar até 48 créditos em disciplinas obrigatórias, disciplinas optativas, e Atividades Curriculares Complementares (ACC), Práticas de ensino (equivalente a 2 (dois) créditos), além dos 12 (doze) créditos da elaboração e defesa da dissertação, sem custo adicional.

§ 2º Para os discentes com Mestrado já concluído neste Programa, poderão ser validados até 20 (vinte) créditos cursados nos últimos 08 (oito) anos como disciplinas optativas compatíveis.

§ 3º Para os discentes com Mestrado concluído, oriundos de outros programas de Pós-Graduação Stricto Sensu recomendados pela Capes, poderão ser validados até 12 (doze) créditos cursados nos últimos 08 (oito) anos como disciplinas optativas compatíveis com as linhas de pesquisa do PPGE. A solicitação de convalidação de créditos deverá ser realizada em setor próprio da Unochapecó.

§ 4º As Práticas de ensino/Estágio de docência são obrigatórias somente para os casos previstos nos contratos de bolsa de estudos e opcionais para os demais estudantes.

§ 5º Para a conclusão do curso, além da entrega da versão final da tese, o discente deve comprovar a submissão de pelo menos dois artigos científicos escritos em parceria com o professor orientador, a um periódico com Qualis Capes Estrato Superior.

§ 6º O discente deverá obter aprovação no exame de proficiência em leitura de duas línguas estrangeiras (inglesa, espanhola, alemã, francesa, polonesa, italiana ou outras) em até 24 (vinte e quatro) meses após a primeira matrícula. A proficiência deve ser comprovada para que o discente seja considerado apto a qualificar o projeto. O exame nas referidas línguas poderá ser realizado na Unochapecó ou em outra instituição universitária com Programas reconhecidos pela CAPES, e sua convalidação deve ser requerida mediante a apresentação de documentação comprobatória.

§ 7º Para estudantes surdos usuários da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) uma das provas de proficiência poderá ser em leitura em Língua Portuguesa.

§ 8º Para estudantes estrangeiros uma das provas de proficiência poderá ser em leitura em Língua Portuguesa.

§ 9º A proficiência em leitura em língua inglesa, espanhola, alemã, francesa, polonesa, italiana ou outras línguas estrangeiras pode ser convalidada por meio de certificação de aprovação em testes internacionais de proficiência nesse idioma reconhecidos dentro dos seus respectivos prazos de validade, no limite de até 5 (cinco) anos, mediante a apresentação de documentação comprovada.

CAPÍTULO VII

DA AVALIAÇÃO

Art. 23. As disciplinas têm valores expressos em créditos, sendo cada crédito correspondente a 15 (quinze) horas-aula teórica e/ou prática, ou atividade equivalente, nos termos deste Regulamento.

Parágrafo único. Os créditos somente serão conferidos ao discente que obtiver na disciplina, pelo menos, o conceito "C" e que comparecer a, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) das atividades.

Art. 24. Os docentes responsáveis pelas disciplinas do Programa devem avaliar o rendimento acadêmico de cada discente, sendo este expresso em notas/conceitos utilizando a seguinte escala: Notas Conceitos Rendimento Condição Equivalência do Conceito

De 9,0 a 10,0 A Excelente Aprovado 4

De 8,0 a 8,9 B Bom Aprovado 3

De 7,0 a 7,9 C Regular Aprovado 2

Abaixo de 6,9 D Insuficiente Reprovado 0

E Frequência Insuficiente Reprovado 0

§ 1º Será aprovado o discente que obtiver os conceitos A, B ou C e reprovado aquele que obtiver D ou E sendo que, para cada conceito C deverá obter um conceito A.

§ 2º A verificação do rendimento acadêmico será feita por disciplinas, abrangendo os aspectos de assiduidade e desempenho;

§ 3º O discente terá direito à revisão de notas/conceitos atribuídos às avaliações, mediante solicitação por escrito, à coordenação do Programa e protocolada na Central de Relacionamento até 05 (cinco) dias após a divulgação dos conceitos;

§ 4º Serão designados, pelo coordenador do Programa, 03 (três) docentes que terão prazo de 15 (quinze) dias para efetuar a revisão e, se necessário, alterar o conceito;

§ 5º O discente que obtiver o conceito final D ou E, em qualquer disciplina obrigatória do Programa poderá cursá-la novamente, uma única vez.

Art. 25. O discente deve apresentar média global igual ou superior a 03 (três) nos diferentes semestres cursados.

Parágrafo único. A média global do discente é calculada pela média ponderada entre os créditos e a equivalência atribuídos aos conceitos, conforme descrito neste Regulamento.

Art. 26. O discente é responsável pelo controle de sua frequência semestral, podendo justificar sua ausência, mediante requerimento protocolado na Central de Relacionamento em até 10 (dez) dias subsequentes ao início do afastamento. Os motivos que podem justificar sua ausência estão previstos no Regimento Geral da Pós-Graduação Stricto Sensu da Unochapecó.

CAPÍTULO VIII

DO DESLIGAMENTO

Art. 27. Será desligado do Programa o discente que:

I - reprovar duas vezes na mesma disciplina ou em três disciplinas distintas;

II - apresentar média ponderada inferior a 3 (três), conforme cálculo previsto no art. 25, deste Regulamento;

III - não efetuar a matrícula regularmente em dois períodos letivos consecutivos;

IV - não concluir o curso de mestrado e de doutorado no prazo estabelecido pelo Regulamento do Programa, a partir do início do curso, respeitando o art. 20;

V - incorrer em improbidade acadêmica (fraude, apropriação indevida, entre outras) em atividades das disciplinas e/ou na dissertação.

§ 1º Quando detectada a improbidade acadêmica nas disciplinas, dissertação ou tese, o docente deverá encaminhar a solicitação de apuração à Coordenação do Programa que deverá compor uma comissão constituída por três docentes, para a apuração dos fatos.

§ 2º Sendo detectada a improbidade acadêmica, a coordenação deverá aplicar medida disciplinar ao discente de acordo com os ordenamentos institucionais vigentes.

CAPÍTULO IX

DOS DOCENTES E DA ORIENTAÇÃO

Art. 28. O corpo docente dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu é constituído por docentes permanentes, colaboradores e visitantes.

Parágrafo único. Em casos excepcionais, profissionais externos à Unochapecó, a juízo do Colegiado do Programa e observados os ordenamentos institucionais vigentes, podem ser credenciados como coorientadores.

Art. 29. Integra a categoria de docente permanente o professor que:

I - desenvolve atividades de ensino na Pós-Graduação Stricto Sensu e/ou graduação;

II - participe de projetos de pesquisa do Programa;

III - oriente discente(s) de mestrado/doutorado desde que devidamente credenciado como orientador;

IV - possua vínculo funcional com a Fundeste/Unochapecó ou, em caráter excepcional, consideradas as especificidades de áreas ou instituições, se enquadre em uma das seguintes condições especiais:

a) receba bolsa de fixação de docentes ou pesquisadores de agências federais ou estaduais de fomento;

b) na qualidade de professor ou pesquisador aposentado, tenham firmado com a Unochapecó termo de compromisso de participação como docente do Programa;

c) atue, por acordo formal, como docente do Programa.

Art. 30. Integra a categoria de docente visitante o professor ou pesquisador com vínculo funcional com outras IES e que sejam liberados das atividades correspondentes a tal vínculo para colaborarem, por período contínuo e em regime de dedicação integral, em projetos de pesquisa e/ou atividades de ensino no Programa, permitindo-se que atuem como orientador e em atividades de extensão.

Parágrafo único. Enquadram-se como visitantes os docentes que atendam ao estabelecido no caput deste artigo e tenham sua atuação no programa viabilizada por contrato de trabalho por tempo determinado com a instituição ou por bolsa concedida para esse fim, por essa instituição ou por agência de fomento.

Art. 31. Integra a categoria de docente colaborador os demais membros do corpo docente do Programa que não atendam a todos os requisitos para serem enquadrados como docentes permanentes ou como visitantes, mas participem de forma sistemática do desenvolvimento de projetos de pesquisa ou atividades de ensino ou extensão e/ou da orientação/coorientação de discentes, independentemente do fato de possuírem ou não vínculo com a instituição.

Art. 32. O credenciamento, recredenciamento e descredenciamento de docentes do Programa se dará em consonância com o Regulamento do Credenciamento, Recredenciamento e Descredenciamento de professores da Unochapecó e com o Regulamento de Credenciamento, Recredenciamento e Descredenciamento do Programa, observadas as especificidades da Área de avaliação da Capes e as recomendações oriundas das avaliações quadrienais.

Art. 33. Os membros do corpo docente tem as seguintes atribuições:

I - desempenhar atividades didáticas, de pesquisa e produção científica;

II - orientar dissertação;

III - participar de comissões examinadoras ou comitês designados pela coordenação do Programa e Instituição;

IV - zelar pela imagem do Programa e contribuir para o seu fortalecimento;

V - participar das reuniões e do planejamento do Programa, observando os critérios de avaliação da Pós-Graduação Stricto Sensu no Brasil;

VI - prestar informações solicitadas pela coordenação do Programa;

VII - organizar e participar de projetos de extensão próprios do Programa ou de atuação integrada com a graduação;

VIII - contribuir em ações de Educação Continuada da Universidade;

IX - participar dos eventos promovidos pela Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação e Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação Stricto Sensu;

X - promover ações individuais ou coletivas que potencializam a pesquisa na Unochapecó.

Art. 34. Cada discente que tenha ingressado por processo de seleção no Programa tem, pelo menos, um orientador, ao qual compete:

I - orientar o discente na organização do seu plano de trabalho, na elaboração do seu projeto e no desenvolvimento da sua dissertação/tese;

II - propor ao Colegiado do Programa a composição da banca avaliadora da defesa de dissertação ou tese;

III - presidir a banca de avaliação do projeto, bem como da defesa de dissertação/tese;

IV - solicitar à Coordenação do Programa, a homologação da dissertação/tese de seus orientados após as correções definidas pela banca examinadora.

§ 1º Não havendo nenhum docente para assumir a orientação essa deverá ficar sob responsabilidade do coordenador do Programa, sujeito à mudança de projeto.

§ 2º O discente poderá contar com um coorientador, definido em acordo com o orientador, mediante ciência do Colegiado do Programa.

Art. 35. No caso de interesse de uma das partes, de substituição do orientador, deve ser encaminhada solicitação formal à Coordenação do Programa acompanhada de justificativa, a qual será apreciada pelo Colegiado, que será responsável pela indicação de um novo orientador, quando couber.

Parágrafo único. Quando houver desligamento do professor orientador da Instituição, o Colegiado indicará um novo orientador, no prazo de até 30 (trinta) dias.

CAPÍTULO X

DA QUALIFICAÇÃO DO PROJETO E DEFESA DA DISSERTAÇÃO/TESE

Art. 36. O exame de qualificação do projeto é obrigatório e tem por objetivo acompanhar e avaliar o processo de elaboração da dissertação/tese.

§ 1º O discente do Curso de Mestrado deve qualificar o projeto da dissertação em até 14 (quatorze) meses a partir do início do seu primeiro semestre letivo no curso.

§ 2º O discente do Curso de Doutorado deve qualificar o projeto da tese até o final do 5º (quinto) semestre a partir do início do seu primeiro semestre letivo no curso.

§ 3º O envio do formulário de solicitação de agendamento para qualificação do projeto da dissertação/tese deverá ocorrer com, no mínimo, 20 (vinte) dias de antecedência da data agendada junto à Divisão de Pós-Graduação Stricto Sensu.

§ 4º A banca de qualificação do projeto da dissertação/tese poderá ser realizada por meio de videoconferência e/ou tecnologias similares.

§ 5º A banca de qualificação do projeto de dissertação será composta por, no mínimo, 3 (três) docentes portadores do título de doutor, sendo um externo ao Programa e preferencialmente externo também à Unochapecó, vinculados a Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu, incluído o orientador e um suplente interno.

§ 6º A banca de qualificação do projeto de tese será constituída pelo orientador, e por mais 3 (três) docentes portadores do título de doutor, sendo dois externos ao Programa e preferencialmente externo também à Unochapecó vinculados a Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu, e mais 01 (um) suplente interno.

§ 7º O exame de qualificação deverá ser remarcado no caso de ausência de membro titular externo.

§ 8º O orientador presidirá a banca examinadora, sem direito a avaliação do projeto de dissertação/tese, mas com direito a arguição ao discente.

§ 9º O coorientador, quando houver, pode participar da banca, sem direito a avaliação do projeto de dissertação/tese, mas com direito a arguição ao discente.

§ 10 As bancas de qualificação não são de caráter público ficando a critério dos envolvidos a divulgação.

§ 11 Em casos excepcionais e devidamente justificados o discente poderá solicitar, mediante anuência do orientador, a prorrogação do prazo de qualificação por um período máximo de até dois meses..

Art. 37. A dissertação de mestrado/tese de doutorado deverá ser submetida à defesa no prazo previsto neste regulamento.

Parágrafo único. O envio do formulário de solicitação de agendamento para defesa da dissertação do mestrado/tese de doutorado deverá ocorrer com, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência da data agendada junto à Divisão de Pós-Graduação Stricto Sensu.

Art. 38. A redação da dissertação/tese deverá obedecer, quanto à forma, as normas estabelecidas pelo colegiado do Programa.

Art. 39. O discente somente poderá encaminhar a solicitação de defesa da dissertação/tese após cumprir o total de créditos requeridos e de atender às demais exigências previstas neste regulamento.

Art. 40. A defesa da dissertação/tese é pública e se dará perante bancas examinadoras aprovadas pelo Colegiado do Programa, constituídas conforme segue:

§ 1º No curso de Mestrado, a banca examinadora será constituída pelo orientador, mais 2 (dois) membros portadores do título de doutor, sendo 1 (um) externo ao Programa e preferencialmente externo também à Unochapecó, vinculados a Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu e mais 01 (um) suplente interno.

§ 2º No curso de Doutorado, a banca examinadora será constituída pelo orientador, e por mais 3 (três) docentes portadores do título de doutor, sendo dois externos ao programa e preferencialmente externo também à Unochapecó vinculados a Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu, e mais 01 (um) suplente interno.

§ 3º A banca de defesa deverá ser remarcada no caso de ausência de membro externo.

§ 4º O orientador preside a banca examinadora, sem direito a avaliação da dissertação/tese, mas com direito a arguição ao discente.

§ 5º A defesa da dissertação/tese poderá ser restrita aos membros da banca, quando o orientador e/ou membros julgarem necessário. Neste caso, a solicitação deverá ser encaminhada à Coordenação do Programa com prazo de, no mínimo, 5 (cinco) dias antes da defesa.

§ 6º A banca de defesa de dissertação/tese deverá ser, prioritariamente, realizada por meio de videoconferência e/ou tecnologia similares.

§ 7º Toda defesa será gravada e ficará à disposição da Instituição para divulgação científica.

§ 8º A defesa da dissertação/tese poderá ser restrita aos membros da banca, quando o orientador e/ou membros julgarem necessário. Neste caso, a solicitação deverá ser encaminhada a Coordenação do Programa com prazo de, no mínimo, 5 (cinco) dias antes da defesa.

§ 9º Deverão ser garantidas a imparcialidade e a isenção, ficando vedada a participação de parentes ou pessoas que possuam relações comerciais, societárias, afetivas, acadêmicas e outras hipóteses que possam gerar conflitos de interesse.

§ 10 Deverão ser garantidos requisitos mínimos de exogenia evitando-se bancas formadas exclusivamente por ex-alunos da própria instituição ou ex-orientandos do presidente da banca.

Art. 41. É considerado aprovado, na defesa de dissertação/tese o discente que obtiver aprovação unânime na banca examinadora, sem atribuição de conceito.

Parágrafo único. A banca lavrará uma ata que deverá ser preenchida, assinada e encaminhada à Divisão de Pós-Graduação Stricto Sensu.

Art. 42. No caso de não aprovação na defesa da dissertação, ocorrida no prazo de 24 (vinte e quatro) meses, e da tese de doutorado em 48 meses, pode o Colegiado, mediante solicitação do orientador, acompanhada da ata da banca examinadora, permitir que o discente apresente novamente o trabalho, no prazo máximo de até 06 (seis) meses.

Art. 43. Para a obtenção do título de mestre/doutor, o discente tem prazo estabelecido de até 60 (sessenta) dias após a defesa da dissertação/tese para realizar as modificações e/ou correções sugeridas pela banca, devendo encaminhar uma cópia digital da dissertação/tese em sua versão final, comprovante de submissão de pelo menos um artigo científico no caso do mestrado e dois artigos científicos no caso do doutorado em periódico Qualis Capes estrato superior e demais documentos solicitados, para à Divisão de Pós-Graduação Stricto Sensu para ser homologada pelo Colegiado do Programa

CAPÍTULO XI

DOS DIPLOMAS E CERTIFICADOS

Art. 44. Para obter o grau de Mestre/Doutor, o discente deverá cumprir com as exigências estabelecidas neste Regulamento.

Art. 45. O diploma de Mestre/Doutor será expedido e registrado pela Serca e assinado pelo Reitor da Unochapecó e pelo diplomado.

Art. 46. No diploma devem constar informações referentes à titulação, à área de concentração cursada, documento de identidade, data de nascimento, naturalidade, nacionalidade e, no verso, o respectivo histórico com as seguintes informações:

I - relação das disciplinas com o respectivo conceito e atividades desempenhadas no Programa, números de créditos e períodos letivos em que foram integralizados;

II - período em que o curso de Mestrado/Doutorado foi cumprido pelo titulado e sua duração total;

III - título da dissertação/tese, com respectivo orientador e data de conclusão.

CAPÍTULO XII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 47. Este Regulamento é subordinado às normas estabelecidas para os cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), pelo Estatuto da Universidade, Regimento Geral da Pós-Graduação Stricto Sensu da Unochapecó e pela legislação vigente.

Art. 48. Das decisões do Colegiado do Programa serão admitidos recursos, que deverão ser encaminhados ao Comitê Gestor ou Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação.

Art. 49. Este Regulamento entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Chapecó, maio de 2023.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Conselho Gestor:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Conselho Gestor:

Resolução Conselho Gestor nº 63/2022 de 14/07/2022 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 149739 AND idambito = 4 LIMIT 1