Texto vigenteUnochapecó · SC

Resolução Conselho Gestor nº 5/2023

Aprova a alteração do Regimento Interno da Ouvidoria da Unochapecó.

RESOLUÇÃO Nº 05/C.GESTOR/2023

Aprova a alteração do Regimento Interno da Ouvidoria da Unochapecó.

O Presidente do Conselho Gestor da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. Claudio Alcides Jacoski, no uso de suas atribuições estatutárias, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a alteração do Regimento Interno da Ouvidoria da Unochapecó, nos termos do parecer nº 005/C.GESTOR/2023, conforme documento anexo.

Art. 2º Este ato entra em vigor nesta data, revogando-se a Resolução nº 89 /CONSUN/2015.

Publique-se.

Chapecó - SC, 08 de fevereiro de 2023.

ANEXO RESOLUÇÃO Nº 005/C.GESTOR/2023, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2023

REGIMENTO INTERNO DA OUVIDORIA DA UNOCHAPECÓ

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º A Ouvidoria da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó) criada pela Portaria nº 53 /REITORIA/2013 de 02 de outubro de 2013, é canal de comunicação com a comunidade acadêmica, inclusive de estudantes, docentes e técnico-administrativos e comunidade externa em suas relações com a Unochapecó, em suas diferentes instâncias administrativas e acadêmicas, assim como na prestação de serviços.

Parágrafo único. a Ouvidoria não tem caráter administrativo, executivo, jurídico ou deliberativo, exercendo papel mediador nas relações administrativas e pedagógicas e preservador de direitos, nas instâncias universitárias e comunidade externa.

Art. 2º São objetivos da Ouvidoria da Unochapecó:

I - possibilitar e estimular a participação da comunidade acadêmica na gestão e no desenvolvimento cidadão da vida universitária;

II - facilitar o acesso às informações pedagógicas, e administrativas;

III - receber sugestões que promovam o aprimoramento acadêmico e administrativo da Unochapecó;

IV - contribuir para a formulação e reformulação das políticas de gestão, acadêmicas e administrativas.

V - receber, analisar e encaminhar ao setor ou instância competente, sugestões, informações e questionamentos sobre o funcionamento dos órgãos da Universidade, devendo acompanhar, a tramitação até a decisão final.

CAPÍTULO II

DA VINCULAÇÃO ADMINISTRATIVA

Art. 3º A Ouvidoria da Unochapecó está diretamente vinculada ao Gabinete do Reitor, resguardada sua independência funcional no âmbito de suas atribuições.

Parágrafo único. cumpre à Reitoria garantir o suporte necessário para o exercício de suas funções, de forma que possa agir com imparcialidade e legitimidade junto aos demais dirigentes da instituição.

CAPÍTULO III

DA COMPETÊNCIA E ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS

Art. 4º No exercício de suas funções e, como um dos canais de comunicação com a comunidade acadêmica, a Ouvidoria da Unochapecó tem as seguintes atribuições:

I - receber críticas, sugestões, ponderações, elogios e gerenciar seu encaminhamento e resposta aos interessados;

II - encaminhar as questões recebidas aos setores ou instâncias responsáveis, podendo acompanhar a sua tramitação contribuir para a celeridade das respostas às questões recebidas, no menor prazo possível, com clareza e objetividade;

III - atuar na prevenção e mediação de conflitos;

IV - zelar pelo sigilo e bom uso das informações;

V - zelar pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, transparência e publicidade;

VI - orientar os interessados no encaminhamento e tramitação de suas manifestações;

VII - documentar, de maneira padronizada, todas as solicitações ou demandas apresentadas.

VIII - Encaminhar ao Reitor relatório anual das atividades.

§ 1º A Ouvidoria, com base no princípio da confidencialidade, deverá manter, sob sigilo, o nome do solicitante, salvo nos casos em que sua identificação, junto aos órgãos da Universidade, seja indispensável para a solução do problema e atendimento do interessado.

§ 2º Para o cumprimento do inciso IX do caput deste artigo, a Ouvidoria manterá registro, classificação e/ou sistematização das solicitações, incidentes e mediação de problemas apresentados à sua consideração.

CAPÍTULO IV

DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA

Art. 5º A estrutura administrativa da Ouvidoria será determinada pelo Reitor.

CAPÍTULO V

DOS FLUXOS DA OUVIDORIA

Art. 6º Quando solicitadas, as unidades e setores da Universidade deverão encaminhar, à Ouvidoria, às informações pertinentes ao caso, nos seguintes prazos:

I - 02 (dois) dias para resposta a pedido de informação;

II - 07 (sete) dias para resposta à reclamação ou manifestação sobre a pertinência de denúncia envolvendo o solicitante.

§ 1º Não havendo resposta da parte solicitada nos prazos acima referidos, a Ouvidoria reiterará a solicitação, com prazo de mais 02 (dois) dias, contados a partir da data do recebimento da nova notificação, realizada de forma pessoal.

§ 2º O não cumprimento dos prazos dispostos no artigo anterior vincula o dirigente ou o servidor às normativas da Legislação do Trabalho e Estatuto da Unochapecó, para os devidos fins;

§ 3º Quando a instância se revelar insuficiente ou ineficaz para oferecer resposta à determinada solicitação, será encaminhada à chefia imediata.

Art. 7º A Ouvidoria não será responsável pela apuração de denúncias ou por qualquer providência decorrente de processo administrativo, que venha a ser instaurado a partir de ações por ela desenvolvidas.

Art. 8º No cumprimento de suas atribuições, a Ouvidoria da Unochapecó contará com a colaboração dos funcionários docentes e técnico-administrativos da Unochapecó, para a qual deverá formalizar solicitação fundamentada às unidades ou órgãos da administração em que estejam lotados.

CAPÍTULO VI

DA DOCUMENTAÇÃO

Art. 9º Todas as solicitações à Ouvidoria serão registradas no Sistema de Ouvidoria, em e-mail (ouvidoria@unochapeco.edu.br). A documentação deve incluir os dados:

I - tipo de solicitação - categoria: (agradecimento, crítica, dúvida, reclamação, sugestões comentários e observações);

II - nome do solicitante;

III - dados para contato com o solicitante;

IV - acompanhamento no sistema de controle;

V - unidade envolvida;

VI - manifestação apresentada;

VII - data da resposta;

VIII - resposta encaminhada pela unidade envolvida;

IX - situação (respondida, lida, não respondida, resposta do(a) demandante, finalizada).

CAPÍTULO VII

DOS PRINCÍPIOS

Art. 10. À Ouvidoria da Unochapecó, no exercício de suas funções, pautar-se-á pelos princípios da ética, profissionalismo, transparência, eficiência, cooperação, mediação e imparcialidade.

CAPÍTULO VIII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 11. O Ouvidor encaminhará as solicitações e informações recebidas para os setores ou instâncias responsáveis, para os devidos fins, podendo endereçar comunicação aos interessados, referente aos encaminhamentos e/ou providências, sem prejuízo de eventual acompanhamento junto aos setores ou instâncias competentes.

Parágrafo único. a resposta poderá ser efetuada diretamente quando seja do conhecimento da Ouvidoria, ou seja, o setor responsável já se manifestou sobre o assunto; quando o assunto é de caráter geral e a resposta pode ser elaborada pela própria Ouvidoria; e, no caso de assunto já previsto em instrumentos normativos.

Art. 12. Este Regimento entra em vigor na data de sua aprovação pelo Conselho Gestor.

Chapecó-SC, fevereiro de 2023.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Conselho Gestor:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Conselho Gestor:

Portaria Reitoria nº 53/2013 de 02/10/2013 - Norma em vigor

Resolução Consun nº 89/2015 de 07/08/2015 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 639 AND idambito = 4 LIMIT 1