Texto vigenteUnochapecó · SC

Resolução Conselho Gestor nº 36/2024

Aprova a alteração do Regulamento dos Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu da Unochapecó.

RESOLUÇÃO Nº 36/C.GESTOR/2024

Aprova a alteração do Regulamento dos Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu da Unochapecó.

O Presidente do Conselho Gestor da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. Claudio Alcides Jacoski, no uso de suas atribuições estatutárias, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a alteração do Regulamento dos Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu da Unochapecó, nos termos do parecer nº 045/C.GESTOR/2024, conforme documento anexo.

Art. 2º Este ato entra em vigor nesta data, revogando-se as Resoluções nº 088 e 089 /C.GESTOR/2022.

Publique-se.

Chapecó - SC, 21 de agosto de 2024.

ANEXO RESOLUÇÃO Nº 036/C.GESTOR/2024, DE 21 DE AGOSTO DE 2024

REGULAMENTO DOS CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Este regulamento estabelece os requisitos gerais para a oferta e funcionamento dos cursos de Pós-Graduação lato sensu no âmbito da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), ofertados nas modalidades presencial, blended (presencial e live), Live (online síncrono) e Digital (online assíncrono).

Art. 2º A Unochapecó oferece cursos de Pós-Graduação lato sensu para graduados em nível superior que atendam às exigências de cada projeto e/ou programa, observada a carga horária mínima e requisitos fixados nas normas próprias e na legislação nacional vigente e confere certificado de especialista aos concluintes.

Art. 3º A organização curricular e didática de cada curso e/ou programa e os critérios de seleção de estudantes serão definidos no respectivo projeto pedagógico de curso, observando-se a legislação em vigor, os ordenamentos e políticas institucionais.

CAPÍTULO II

DA OFERTA DOS CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU

Art. 4º A pós-graduação lato sensu ofertada pela Unochapecó será estruturada como curso próprio ou conveniado.

§ 1º A Unochapecó poderá celebrar convênios com instituições de excelência devidamente credenciadas nos órgãos federais e estaduais competentes.

§ 2º A oferta de novos cursos de Pós-Graduação lato sensu ou reedições obedecerá ao planejamento estabelecido, competindo à Pró-Reitoria de Infraestrutura e Gestão e à Gerência Comercial a definição de criação, para execução direta ou em parceria, de acordo com o Estatuto da Unochapecó.

§ 3º O portfólio dos cursos de pós-graduação lato sensu será definido por comissão de avaliação específica.

Seção I

Da Organização Dos Cursos

Art. 5º Compete à Gerência Comercial:

I - receber as propostas de projetos pedagógicos de curso advindos de proponentes vinculados ou não à Unochapecó;

II - encaminhar propostas recebidas à comissão de portfólio de oferta dos cursos de pós-graduação lato sensu;

III - realizar contato com o proponente do curso de pós-graduação lato sensu, quando for o caso, para elaboração do projeto pedagógico, conforme portfólio definido;

IV - encaminhar para aprovação o projeto pedagógico de criação de curso, nos termos do Estatuto da Unochapecó;

V - gerir e acompanhar as atividades relativas a pós-graduação lato sensu;

VI - encaminhar à Secretaria de Registro e Controle Acadêmico (Serca) os relatórios finais;

VII.receber da Diretoria de Finanças e Contabilidade (DIRAD) o orçamento e relatório financeiro;

VIII.proceder com todos os encaminhamentos necessários à criação do curso de pós-graduação lato sensu presencial.

Parágrafo único. A proposta de criação de cursos deverá seguir o modelo acadêmico aprovado pela Gerência Comercial.

Seção II

Da Oferta de Componentes Curriculares em Época Especial

Art. 6º Os componentes curriculares em época especial poderão ser ofertados de acordo com a demanda, conforme fluxo aprovado pela Gerência Comercial.

CAPÍTULO III

DA GERÊNCIA E CORPO DOCENTE

Seção I

Da Gerência Administrativa e Pedagógica Dos Cursos de Pós-graduação Lato Sensu

Art. 7º A coordenação administrativa e pedagógica dos cursos de pós-graduação lato sensu será exercida pela Gerência Comercial.

§ 1º Será indicado um profissional assessor para acompanhamento de cada curso, em razão das especificidades e complexidade, sendo que os custos, nesse caso, deverão ser inseridos obrigatoriamente no orçamento do projeto pedagógico do curso.

§ 2º Casos excepcionais deverão ser submetidos à avaliação da Pró-Reitoria de Infraestrutura e Gestão, ouvida a Pró-Reitoria de Ensino, Pesquisa e Extensão.

Art. 8º São atribuições da Gerência Comercial.

I - coordenar as atividades relativas aos cursos junto aos órgãos internos e externos à Universidade;

II - planejar e participar da criação de projetos pedagógicos de cursos, bem como encaminhar e acompanhar a oferta, promoção e divulgação dos cursos, tanto interna como externamente;

III - quando for o caso, prorrogar prazos, cronogramas de projetos, data de entrega de monografias e trabalhos de conclusão de curso, respeitados os ordenamentos legais;

IV - analisar as demandas para criação de cursos;

V - promover e acompanhar a avaliação permanente dos cursos;

VI - buscar parcerias para oferta de cursos;

VII - acompanhar o desenvolvimento dos cursos em todas as etapas;

VIII - acompanhar o processo de produção e aprovação do material de divulgação dos cursos.

IX - viabilizar a execução do portfólio de oferta de cursos;

X - zelar pela qualidade didático-pedagógica do curso;

XI - dar encaminhamentos às demandas dos estudantes;

XII - encaminhar a solução de qualquer circunstância que possa comprometer o bom andamento do curso;

XIII - analisar e deliberar acerca das solicitações de aproveitamento de estudos, nos termos deste regulamento;

XIV - fornecer informações de rotina aos órgãos de administração acadêmica, quando solicitado;

XV - monitorar e exigir a entrega e fechamento dos diários de classe dos cursos presenciais e blendeds nos prazos regulamentados; monitorar e realizar o fechamento dos diários de classe dos cursos live e digitais nos prazos regulamentados;

XVI - delegar atribuições necessárias ao cumprimento das atividades;

XVII - exercer outras atribuições delegadas pelas instâncias superiores.

Seção II

Do Corpo Docente

Art. 9º Os docentes que ministram os componentes curriculares deverão ter titulação de especialista, mestre ou doutor, ou reconhecida capacidade técnico-profissional e experiência na área de conhecimento abrangida pelo curso, comprovada por pesquisas, publicações e/ou experiência docente.

Parágrafo único. O corpo docente do curso de especialização será constituído por, no mínimo, 30% (trinta por cento) de portadores de título de pós-graduação stricto sensu, cujos títulos tenham sido obtidos em programa de pós-graduação stricto sensu reconhecido.

Art. 10. O número máximo de componentes curriculares a serem ministrados na pós-graduação, pelo mesmo professor, é de 02 (duas) por curso

Parágrafo único. Este critério não se aplica quando um docente apenas coordena determinado componente curricular na forma de seminários, viagem de estudos e similares ou quando indispensável à viabilização do projeto pedagógico do curso de pós-graduação.

CAPÍTULO IV

DO REGIME DIDÁTICO-PEDAGÓGICO

Seção I

Da Admissão e Matrícula Dos Estudantes

Art. 11. Podem realizar matrícula nos cursos de pós-graduação lato sensu presencial, blended (presencial e live), Live (online síncrono) e Digital (online assíncrono). os interessados que comprovem a conclusão de curso em nível superior reconhecido e que preencham os requisitos exigidos no projeto pedagógico de cada curso.

§ 1º Os estudantes regularmente matriculados em cursos de graduação, quando o projeto permitir, poderão participar como estudantes especiais em até 04 (quatro) componentes curriculares por curso de pós-graduação presencial, blended (presencial e live) e Live (online síncrono), mediante apresentação de atestado de matrícula/frequência e pagamento das respectivas taxas.

§ 2º Aos estudantes regularmente matriculados a partir do último período dos cursos de graduação, cumpridos todos os requisitos curriculares que os permitam estar nesta condição, será permitido matricular-se em até 70% do curso de pós-graduação lato sensu ofertado na modalidade presencial, blended (presencial e live) e live (online síncrono), quando o projeto permitir, como aluno especial em componentes curriculares isolados, obedecendo à ordem de oferta das disciplinas, mediante apresentação e análise de histórico escolar e pagamento das respectivas taxas.

§ 3º Caso o estudante conclua o curso de graduação, no decorrer da realização do curso de pós-graduação lato sensu ofertado na modalidade (presencial e live) e live (online síncrono), quando o projeto permitir, poderá solicitar entrada como estudante regular no referido curso.

§ 4º O título de especialização será expedido apenas aos estudantes regulares.

Art. 12. Para a efetivação da matrícula no curso de pós-graduação lato sensu o estudante deverá apresentar ao setor próprio da Unochapecó, os documentos indicados em documento específico a ser emitido pela Pró-Reitoria Pró-Reitoria de Infraestrutura e Gestão.

Art. 13. Os estudantes de pós-graduação lato sensu presencial, blended (presencial e live) e live (online síncrono) da Unochapecó serão classificados em duas categorias:

I - Regulares;

II - Especiais.

§ 1º Será considerado estudante regular aquele devidamente matriculado em todos os componentes curriculares do curso, portador de diploma de ensino superior reconhecido e que cumpra os demais requisitos estabelecidos no projeto pedagógico de cada curso.

§ 2º Será considerado estudante especial aquele matriculado em um ou mais componentes curriculares isolados.

§ 3º O número de estudantes especiais será estabelecido pela Gerência Comercial,

considerando o projeto pedagógico do curso e as especificidades do componente.

Art. 14. Aos estudantes concluintes dos componentes curriculares isolados com assiduidade e aproveitamento será fornecido comprovante na forma de certidão de conclusão expedida pela Secretaria de Registro e Controle Acadêmico (Serca).

Parágrafo único. Para obter comprovante de componente/s curricular/es cursado/s isoladamente o estudante deve submeter-se às atividades e avaliações regulares do componente curricular e ser aprovado.

Seção II

Do Credenciamento Docente

Art. 15. O credenciamento dos docentes para atuação em cursos de pós-graduação lato sensu deverá ocorrer até a data em que o componente curricular for ministrado.

§ 1º Para o credenciamento dos docentes da Unochapecó deverá ser utilizada a documentação disponível em setor próprio da Unochapecó.

§ 2º Para o credenciamento dos docentes oriundos de outras instituições será necessário apresentação de cópia digitalizada do comprovante de titulação, cópia do documento pessoal e preenchimento de dados pessoais em formulário específico denominado formulário de cadastro docente.

§ 3º Uma vez credenciados para atuação em componentes curriculares de cursos de pós-graduação lato sensu, os docentes comporão o banco de cadastramento docente, sendo exigido somente atualização, quando houver.

§ 4º Excepcionalmente, dependendo da especificidade dos componentes curriculares, poderão ser credenciados docentes com reconhecida capacidade técnico-profissional, atendendo os seguintes critérios:

a) possuir diploma de graduação;

b) possuir, no mínimo, 02 anos de atuação profissional na área do componente curricular;

c) comprovar produção técnica ou formação profissional por meio de, pelo menos, 01 (um) dos seguintes requisitos: participação em eventos da área na condição de expositor, premiações, comprovação de autoria de projetos, portfólio profissional, publicações de livros, artigos científicos, produção e publicação de textos técnicos, elaboração de laudos técnicos, possuir cursos de aperfeiçoamento ou de formação profissional, nomeações em cargos públicos.

Seção III

Da Duração do Curso

Art. 16. Os cursos de pós-graduação lato sensu terão carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas.

§ 1º O prazo para conclusão do curso, incluindo-se o Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), quando houver, será definido no projeto pedagógico de cada curso, não excedendo o prazo máximo de 30 (trinta) meses, a partir do seu início.

§ 2º Para fins de composição da carga horária total do curso considerar-se-á turno de aula e quantidade de horas previstas no projeto pedagógico do curso.

Seção IV

Do Aproveitamento de Estudos

Art. 17. O estudante reprovado em créditos teóricos terá o prazo máximo de 03 (três) anos, após o término dos créditos teóricos do curso, para cursar novamente o/s componente/s curricular/es, solicitar aproveitamento de estudos e elaborar o Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), quando houver, se não o tiver feito.

§ 1º Será garantida a validação do curso quando do aproveitamento do/s componente/s curricular/es pendente(s) ao estudante que tenha reprovado em créditos teóricos, já tendo entregue o Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), quando houver.

§ 2º Os estudantes que concluíram os créditos teóricos dos cursos de pós-graduação lato sensu da Unochapecó que não entregarem o Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), quando houver, no prazo previsto ou nos casos de não aprovação deverão realizar nova solicitação para realização do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) e apresentar novo comprovante de recolhimento de taxa à Gerência Comercial, a qual poderá conceder mais 06 (seis) meses após o deferimento do pedido para realização do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), desde que não exceda o prazo previsto no artigo 18 deste regulamento.

Seção V

Componentes Para Reposição de Disciplinas

Art. 18. Dispõe sobre a oferta de componentes curriculares e procedimentos de avaliação para estudantes dos cursos de Pós-Graduação Presencial, Blended (Presencial e Live), Live (online síncrono) e Digital (online assíncrono). Oferta de Componentes Curriculares em Época Especial e Avaliação e Aproveitamento da Experiência Extraescolar (conhecimento prévio):

§ 1º Os estudantes que reprovaram em componentes curriculares durante o curso de Pós-Graduação Presencial e Blended (presencial e Live), exceto TCC, poderão solicitar à Gerência Comercial a oferta de componente curricular em época especial. Esta oferta será disponibilizada após o pagamento integral dos custos do componente curricular.

§ 2º Os estudantes da modalidade LIVE - EaD síncrona que reprovaram (por nota ou frequência) também poderão solicitar a oferta de componente curricular em época especial ou a dependência por exame, mediante o pagamento de taxa específica.

§ 3º Para estudantes da modalidade EaD assíncrona que reprovaram (por nota), haverá a possibilidade de refazer a avaliação, substituindo automaticamente a nota anterior. Caso a nota mínima para aprovação não seja atingida após essa avaliação, o estudante poderá solicitar a oferta de componente curricular em época especial, com pagamento integral do valor do componente.

§ 4º Estudantes da modalidade EaD assíncrona que reprovaram por frequência poderão requerer à Gerência Comercial a oferta de componente curricular em época especial, a qual será disponibilizada após o pagamento integral do valor do componente.

Art. 19. Avaliação e Aproveitamento da Experiência Extraescolar (conhecimento prévio):

§ 1º Os estudantes que reprovaram em componentes curriculares durante o curso de Pós-Graduação Presencial, Blended (presencial e live) e Live, exceto TCC, poderão solicitar à Gerência Comercial a Avaliação e Aproveitamento da Experiência Extraescolar (Conhecimento Prévio), mediante o pagamento de uma taxa específica.

§ 2º A taxa para a Avaliação e Aproveitamento da Experiência Extraescolar pode ser dispensada a critério da Pró-Reitoria de Infraestrutura e Gestão, que realizará uma análise individual de cada situação.

Art. 20. Os procedimentos para solicitação de oferta de componente curricular em época especial, e Avaliação de Conhecimento Prévio devem ser formalizados conforme as orientações e prazos estabelecidos pela instituição.

§ 1º A análise de solicitações será realizada pela Gerência Comercial, com base nas normas e regulamentações vigentes.

§ 2º A Avaliação e Aproveitamento da Experiência Extraescolar (conhecimento prévio) deverá abranger o conteúdo teórico e prático constante no plano de ensino-aprendizagem do componente curricular.

§ 3º Nos casos de componentes curriculares que exijam domínio de habilidades práticas, poderá ser exigida avaliação específica.

§ 4º A avaliação será elaborado por professor indicado pela Gerência Comercial.

§ 5º Cabe ao professor indicado, definir e elaborar o instrumento de avaliação de forma a abranger os conteúdos teóricos e/ou práticos que constam no último plano de ensino-aprendizagem praticado do componente, bem como proceder a aplicação e a correção da avaliação e concluir o processo em registro acadêmico próprio.

§ 6º A Avaliação e Aproveitamento da Experiência Extraescolar (conhecimento prévio) será realizada, quando houver demanda, preferencialmente nos meses de maio e novembro de cada ano, podendo ser alterado esse período, se necessário, a partir de análise da Gerência Comercial.

§ 7º O aluno que não comparecer ao local e horário previamente estabelecido e divulgado não poderá requerer período especial para nova aplicação da avaliação, salvo em caso de força maior por meio de justificativa de falta analisada pela Gerência Comercial.

§ 8º Será considerado aprovado o aluno que obtiver nota igual ou superior a 6,5 em cada uma das avaliações realizadas no processo, que substituirá a nota do componente.

§ 9º Do resultado do processo de avaliação do exame não caberá interposição de recurso.

§ 10 A Avaliação e Aproveitamento da Experiência Extraescolar (conhecimento prévio) só poderá ser realizada uma vez por componente, de forma que, no caso de nova reprovação, o aluno deverá cursar o componente obrigatoriamente.

Art. 21. O estudante poderá solicitar o aproveitamento de estudos, observada a compatibilidade de 75% (setenta e cinco por cento) dos conteúdos e carga horária ministrada, em cada componente curricular, bem como respeitado o prazo de 05 (cinco) anos da conclusão do curso origem do aproveitamento, nos termos dos regramentos institucionais.

§ 1º Não poderá ser realizado aproveitamento de estudos para o Trabalho de Conclusão de Curso - TCC.

§ 2º O aproveitamento de estudos não isenta o estudante do pagamento integral do componente curricular correspondente realizado em instituições externas a Unochapecó.

Seção VI

Das Atividades Curriculares e da Avaliação

Art. 22. A assiduidade nos componentes curriculares é obrigatória, não podendo ser inferior a 75% (setenta e cinco por cento) do total das horas programadas, sendo aferida conforme modalidade de oferta.

Parágrafo único. O registro de frequência será realizado via sistema "minha uno", incluindo-se as atividades de aprendizagem, quando houver.

Art. 23. A avaliação em cada atividade de pós-graduação lato sensu, nas modalidades presencial, será expressa pelos seguintes conceitos, obtidos com as seguintes equivalências: I. `A` Excelente = 9 a 10;

II - `B` Bom = 7,5 a 8,9;

III - `C` Regular = 6,5 a 7,4;

IV - `D` Insuficiente por aproveitamento = inferior a 6,5;

V - `E` Insuficiente por frequência.

§ 1º O estudante deverá obter no mínimo conceito "C" em cada componente curricular acrescido de 75% (setenta e cinco por cento) de frequência nas aulas ministradas, para ser considerado aprovado.

§ 2º O conceito final para cada componente curricular deverá estar à disposição do estudante em prazo não superior a 45 (quarenta e cinco) dias do término do componente curricular.

§ 3º O conceito final para o Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) deverá estar à disposição dos estudantes em prazo não superior a 45 (quarenta e cinco) dias após entrega do Trabalho.

Art. 24. O estudante poderá requerer revisão das avaliações de aprendizagem à Gerência Comercial, mediante justificativa, até 15 (quinze) dias após a divulgação do conceito pela Secretaria de Registro e Controle Acadêmico (Serca).

§ 1º Entendendo a coordenação que o pedido é passível de deferimento, dará encaminhamento ao professor responsável pelo componente curricular para que se manifeste em 05 (cinco) dias.

§ 2º Havendo manifestação quanto à manutenção do resultado das avaliações de aprendizagem, o estudante poderá solicitar a formação de banca avaliadora, nos termos do Normas e Procedimentos Acadêmicos da Unochapecó.

Art. 25. O estudante terá sua matrícula cancelada nos seguintes casos:

I - se exceder ao prazo de conclusão do curso estabelecido;

II - se for comprovado que o Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) apresentado não é de sua autoria;

III - incorrer em conduta indisciplinar, nos termos do Estatuto da Unochapecó.

Seção VII

Cancelamento de Componentes

Art. 26. Dispõe sobre o cancelamento de disciplinas nos cursos de Pós-Graduação e procedimentos para matrícula em turmas futuras ou solicitação de conhecimento prévio.

§ 1º Cancelamento de Disciplinas: Os estudantes têm a opção de cancelar até quatro disciplinas durante o curso de Pós-Graduação. O cancelamento deverá ser formalizado conforme os procedimentos estabelecidos pela instituição e está sujeito à disponibilidade de turmas futuras.

§ 2º Refazer Disciplinas: As disciplinas canceladas poderão ser refeitas em turmas subsequentes, caso haja disponibilidade. O estudantes deverá observar os períodos de oferta das disciplinas e os critérios de matrícula para garantir a participação na turma desejada.

§ 3º Solicitação de Conhecimento Prévio: Na ausência de turmas futuras para as disciplinas canceladas, o aluno poderá solicitar a avaliação de conhecimento prévio. A solicitação deverá ser encaminhada à Gerência Comercial para a análise e aproveitamento da experiência prévia, mediante pagamento de taxa específica. Contudo, a taxa pode ser dispensada a critério da Pró-Reitoria de Infraestrutura e Gestão, que realizará uma análise individual de cada situação.

Seção VIII

Do Trabalho de Conclusão de Curso (tcc)

Art. 27. A elaboração do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) será opcional ou obrigatória, dependendo das exigências de cada projeto l.

§ 1º Para a realização do TCC, o estudante deverá efetivar o pagamento da taxa respectiva à orientação e seguir o prazo previsto no art. 18 deste regulamento.

§ 2º A indicação do docente orientador será realizada pela Gerência Comercial, após solicitação do estudante, por manifestação escrita de interesse, bem como, da apresentação de comprovante de recolhimento da taxa respectiva.

§ 3º Para os cursos de pós-graduação lato sensu ofertados, o estudante deverá expressar interesse em realizar o Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), mediante solicitação de pagamento da taxa respectiva, em data anterior ao término dos créditos teóricos do curso.

§ 4º A solicitação para realização do TCC, de modo opcional, nos projetos pedagógicos de curso em que não esteja previsto como obrigatório, deverá ser realizada pelo estudante, improrrogavelmente, em data anterior ao término dos créditos teóricos do respectivo curso de especialização. Caso o estudante desista da elaboração e/ou entrega do TCC opcional, após efetivação do pagamento da respectiva taxa, independente da etapa em que estiver, deverá registrar sua desistência, via e-mail ao Setor de Pós-graduação, e não terá a devolução do valor pago.

§ 5º Não será aceito pedido para realização de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) após a emissão dos certificados.

§ 6º O Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) poderá ser apresentado em diferentes formatos, priorizando a utilização de artigo científico, podendo ainda ser admitidos os seguintes formatos, dependendo da especificidade do projeto pedagógico do curso:

I - monografia;

II - patente;

III - registro de propriedade intelectual;

IV - plano de negócios;

V - projetos técnicos;

VI - desenvolvimento de aplicativos;

VII - de materiais didáticos e instrucionais;

VIII - programas de mídia;

IX - projeto editorial;

X - concerto;

XI - software;

XII - protótipos;

XIII - equipamentos;

XIV - produção artística.

§ 7º O Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) poderá ser desenvolvido em outras modalidades, além das previstas no parágrafo anterior, mediante requerimento fundamentado pelo respectivo orientador e aprovado pela Gerência Comercial.

§ 8º O Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) de pós-graduação lato sensu deve ser realizado, preferencialmente, de forma individual e resultado de pesquisa científica.

§ 9º Para ser submetido à avaliação o Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) deverá ser entregue via protocolo digital.

§ 10 A avaliação do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) é de responsabilidade do orientador.

§

§11º O pagamento ao docente orientador será efetuado por Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) orientado, independente se for realizado de forma individual, em duplas e/ou grupos.

Seção IX

Dos Orientadores de Trabalho de Conclusão de Curso (tcc)

Art. 28. Os orientadores serão definidos pela Gerência Comercial, dentre os profissionais que fazem parte do quadro docente da Unochapecó ou que atuem nos cursos de pós-graduação da Universidade.

§ 1º É permitida a substituição de orientador, desde que aprovado formalmente pela Gerência Comercial.

§ 2º A substituição, de que trata o parágrafo anterior, poderá ser solicitada por iniciativa da coordenação pedagógica, por solicitação do estudante, mediante justificativa ou por desistência do orientador, sob aprovação da Gerência Comercial.

§ 3º Para orientar o Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) será exigida, a titulação de Mestre ou Doutor.

§ 4º De acordo com o previsto no projeto pedagógico do curso, bem como no respectivo orçamento, o pagamento pela orientação de TCC será efetivado ao docente, em parcela única, após preenchimento e entrega à Gerência Comercial da ficha avaliativa.

Seção X

Da Certificação e Registro

Art. 29. Para a obtenção do certificado de conclusão de pós-graduação lato sensu é necessário cumprir, com assiduidade mínima de 75% (setenta e cinco por cento) e aproveitamento aferido em processo final de avaliação, equivalente a, no mínimo, o conceito C, da escala de notas ou conceitos por componente curricular incluindo-se o Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), quando houver, a carga horária total estabelecida no projeto pedagógico do curso.

Parágrafo único. Os Certificados de Conclusão de Curso de Pós-Graduação lato sensu devem mencionar a área de conhecimento do curso e serem acompanhados do respectivo histórico escolar, constando obrigatoriamente:

I - relação dos componentes curriculares, carga horária, nota ou conceito obtido pelo estudante e nome e qualificação dos professores por elas responsáveis;

II - período em que o curso foi realizado e a duração total, em horas de efetivo trabalho acadêmico;

III - título do Trabalho de Conclusão do Curso (TCC) e conceito obtido, quando houver;

IV - declaração da instituição de que o curso cumpriu todas as disposições da legislação vigente;

V - citação do ato legal de credenciamento da instituição.

Seção XI

Dos Relatórios do Curso

Art. 30. No prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a conclusão dos créditos teóricos deverá ser encaminhado e-mail pela Gerência Comercial à Secretaria de Registro e Controle Acadêmico (Serca), solicitando a emissão dos certificados dos estudantes que concluíram o curso.

Art. 31. No prazo máximo de 34 (trinta e quatro) meses, contados a partir do primeiro dia de aula, a Diretoria de Administração (DIRAD) elaborará e encaminhará à Gerência Comercial relatório financeiro consolidado.

Seção XII

Da Avaliação do Curso

Art. 32. A Gerência Comercial poderá realizar avaliação ao término de cada componente curricular, ou ainda ao término do curso de pós-graduação lato sensu.

Parágrafo único. no caso da avaliação dos Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu ser incorporada à Avaliação Institucional ficará dispensada a realização da avaliação pela Gerência Comercial.

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 33. Os casos não previstos por este Regulamento serão dirimidos pela Gerência Comercial.

Art. 34. Este regulamento se aplica de forma complementar às legislações específicas da área profissional dos cursos de pós-graduação lato sensu, quando houver e desde que não sejam colidentes.

Art. 35. Cabe à Pró-Reitoria de Infraestrutura e Gestão a proposição de alterações mediante encaminhamento ao Conselho Gestor para deliberação.

Art. 36. Este regulamento entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as Resoluções nº 088 e 089 /C.GESTOR/2022.

Chapecó, agosto de 2024.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Conselho Gestor:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Conselho Gestor:

Resolução Conselho Gestor nº 88/2022 de 21/09/2022 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 152280 AND idambito = 4 LIMIT 1

Resolução Conselho Gestor nº 89/2022 de 21/09/2022 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 152279 AND idambito = 4 LIMIT 1