Texto vigenteUnochapecó · SC

Resolução Conselho Gestor nº 35/2024

Aprova o Regulamento do Prêmio da Aprendizagem Baseada em Experiência (ABEx) da Unochapecó.

RESOLUÇÃO Nº 35/C.GESTOR/2024

Aprova o Regulamento do Prêmio da Aprendizagem Baseada em Experiência (ABEx) da Unochapecó.

O Presidente do Conselho Gestor da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. Claudio Alcides Jacoski, no uso de suas atribuições estatutárias, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Regulamento do Prêmio da Aprendizagem Baseada em Experiência (ABEx) da Unochapecó, nos termos do parecer nº 044/C.GESTOR/2024, conforme documento anexo.

Art. 2º Este ato entra em vigor nesta data.

Publique-se.

Chapecó - SC, 21 de agosto de 2024.

ANEXO RESOLUÇÃO Nº 035/C.GESTOR/2024, DE 21 DE AGOSTO DE 2024

REGULAMENTO DO PRÊMIO ABEx: APRENDIZAGENS QUE IMPACTAM

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. Este regulamento estabelece os requisitos gerais para a realização do Prêmio ABEx: aprendizagens que impactam no âmbito da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó).

2. Implementada nos currículos de graduação a partir de 2021, a ABEx é uma concepção de aprendizagem, que visa promover a formação integral dos estudantes nos âmbitos social, interpessoal, pessoal e profissional, por meio de processos pedagógicos centrados nas dimensões do saber (conceitos), saber-fazer (habilidades) e saber-ser/viver (atitudes), a partir de metodologias que estimulem o protagonismo e o projeto de vida dos estudantes.

§ 1º Objetiva desenvolver competências gerais e específicas da formação profissional, formando sujeitos protagonistas e ativos é a sua finalidade.

§ 2º Desta inovação, nasceram diversas iniciativas que demonstraram o poder da extensão e o impacto que a experiência pode ter na vida dos alunos e da comunidade.

CAPÍTULO II

OBJETIVO DO PRÊMIO

3. O Prêmio ABEx: Aprendizagens que impactam tem como objetivo principal identificar, valorizar e divulgar iniciativas de alto impacto (social, inovativo, tecnológico ou empreendedor) nascidas dentro do componente de ABEX que tenham sido implementadas por professores e/ou alunos (os "candidatos").

§ 1º Do ponto de vista deste prêmio, uma iniciativa de alto impacto é aquela que objetiva o desenvolvimento de competências e habilidades que possibilitem transformar o conhecimento e a experiência em valor para o indivíduo e para a coletividade.

§ 2º Na perspectiva da educação superior, o prêmio busca reconhecer práticas que conduzem o aluno a desempenhar um papel ativo e protagonista, vivenciando desafios ligados à vida real e que possibilitem a construção de significados sobre si, os outros e o mundo.

4. Por meio do prêmio, a realizadora visa identificar e divulgar iniciativas de alto impacto desenvolvidas dentro do componente de ABEx e valorizar os professores que estabelecem boas práticas de ensino-aprendizagem no desenvolvimento de competências e habilidades.

5. O prêmio tem caráter exclusivamente pedagógico/educacional, e gratuito, não estando sujeito, de forma alguma, a qualquer espécie de álea ou sorte, nos termos do artigo 3º, inciso II, da Lei nº 5.768 /71, bem como do artigo 30, do Decreto nº 70.951 /72.

CAPÍTULO III

PARTICIPAÇÃO E PÚBLICO-ALVO

6. O prêmio possui, como público-alvo professores, vinculados à Unochapecó e ao componente ABEx.

§ 1º É vedada a inscrição de projetos desenvolvidos por professores, coordenadores, diretores ou outro profissional da educação que não esteja ou esteve como docente atuante durante a execução do componente.

§ 2º É vedada a inscrição de iniciativa que tenha sido vencedora e/ou finalista de edições anteriores do prêmio.

7. A participação no prêmio é voluntária e totalmente gratuita, não sendo necessária a aquisição de qualquer produto, bem, direito ou serviço, nem está condicionada ao pagamento de qualquer quantia e/ou valor, pelo candidato, seja qual for sua natureza e ainda que a título de ressarcimento de tributos.

8. A participação do candidato no prêmio se dá por meio da inscrição de 01 (um) ou mais iniciativas de alto impacto, já realizadas na Unochapecó.

9. As iniciativas pedagógicas podem ter formatos diversos, o que inclui, mas não se limita a atividades, estudos, jogos, metodologias, cursos, tecnologias, desafios, apresentações, competições, serviços, processos ou produtos.

10. Iniciativas desenvolvidas por um grupo de professores podem ser inscritas, sendo que o grupo deve mencionar os professores responsáveis que irão representar o projeto e o grupo ao longo de toda a premiação.

Parágrafo único. Projetos inscritos em equipe que não apresentem pelo menos 01 (um) professor responsável serão desclassificados do prêmio.

CAPÍTULO IV

CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

10. As iniciativas serão avaliadas pela Comissão Avaliadora e o resultado da sua aprovação ou não será encaminhado por e-mail ao autor principal.

Parágrafo único. Os trabalhos poderão ter como resultado: aprovado; reprovado; ou aprovado com ressalvas.

10. A aprovação com ressalvas exigirá que o autor faça os ajustes recomendados pelo avaliador e reposte o arquivo na plataforma de submissão, substituindo os arquivos anteriores pelos arquivos alterados.

Parágrafo único. O avaliador fará uma conferência dos ajustes e atribuirá um novo resultado: aprovado ou reprovado.

10. Recomenda-se rigor na correção e na organização gráfica dos resumos, pois eles serão reproduzidos nos anais na forma em que foram recebidos, sem revisão técnica e/ou gramatical, sendo, portanto, de inteira responsabilidade dos seus respectivos autores.

10. A Comissão Avaliadora avaliará as iniciativas com base nos seguintes critérios: CRITÉRIO DESCRIÇÃO INDICADORES PONTUAÇÃO

1. Qualidade do relato O resumo foi escrito com clareza e apresenta evidências? Diz respeito à qualidade da redação do projeto, às evidências apresentadas e ao material complementar enviado no ato da inscrição. > Clareza e adequação às normas da língua portuguesa. > Existência de evidências. 0 a 20

2. Global e local A iniciativa ajuda a pensar problemas locais e está conectada às questões globais? Refere-se aos aspectos da iniciativa que estabelecem conexões entre o local e o global. Seja pela problematização, tecnologias, interações ou desenvolvimento de competências. Pense global, aja local - "think global, act local". > O problema/oportunidade abordado na iniciativa é ligado à realidade dos alunos. > Reflete possibilidades ou questões globais. 0 a 20

3. Alcance O projeto impacta públicos diversos, além dos estudantes? Refere-se aos diversos grupos e pessoas envolvidas ou impactadas pelo projeto. > Públicos, ou grupos, impactados. > Amplitude do alcance. 0 a 30

4. Transformação Os objetivos e transformações provocadas pela iniciativa vão além da sala de aula, alcançando a comunidade? Refere-se ao potencial de transformação da prática na construção de um mundo melhor para todos,

considerando os ODS. > Alinhamento com os ODS. > Transformação provocada pela iniciativa. 0 a 30

Parágrafo único. As iniciativas serão avaliadas com notas de 0 (zero) a 100 (cem), conforme a soma dos pontos atribuídos aos critérios estabelecidos.

CAPÍTULO V

PREMIAÇÃO

10. Todos os candidatos selecionados receberão certificado de participação.

10. O primeiro colocado em cada uma das categorias, receberá um troféu e um prêmio a ser posteriormente definido.

10. As categorias deste prêmio serão definidas em edital específico.

CAPÍTULO VI

DISPOSIÇÕES GERAIS

10. A formalização da inscrição no prêmio, pelo candidato, implica na concordância deste regulamento, em caráter irrevogável, irretratável e gratuito, incluindo:

I - A cessão à realizadora de uso da ideia/projeto para aplicação direta na educação e outras atividades acadêmicas, na Unochapecó ou em outra instituição de ensino;

II - A cessão total, em caráter irrevogável e irretratável para a realizadora, dos direitos patrimoniais de autor sobre todas e quaisquer obras intelectuais inscritas, criadas e produzidas no âmbito do prêmio, concluídas ou inacabadas, em qualquer formato ou suporte.

10. Ao inscrever-se, o candidato autoriza também que as entrevistas e depoimentos que porventura sejam por ele concedidos à realizadora ou a terceiros e pelos parceiros em virtude do prêmio sejam reproduzidos pela realizadora, por si ou por terceiros, e divulgados nos materiais, suportes, mídias e outros meios autorizados pela realizadora.

10. Os candidatos serão exclusivamente responsáveis por qualquer eventual questionamento decorrente de direitos autorais relativos ao uso de expressões, textos, fragmentos de texto, entre outras reproduções e/ou utilizações indevidas do projeto, mesmo que parcialmente, respondendo administrativa, civil e criminalmente pelos ilícitos que vierem a cometer no âmbito da propriedade intelectual, assim como pelo eventual uso indevido da imagem (em sentido amplo) de pessoas, isentando a realizadora em relação a toda e qualquer hipótese de responsabilidade em relação aos direitos autorais e/ou intelectuais de terceiros.

10. A autenticidade dos projetos enviados pelos candidatos será avaliada pela Banca Avaliadora, sendo desclassificados os projetos que infringirem quaisquer das condições estabelecidas neste regulamento.

10. Caso um candidato infrinja qualquer das condições estabelecidas neste regulamento ou declare alguma informação inverídica, mesmo que por omissão, esse candidato será desclassificado e será declarado vencedor aquele que estiver classificado na posição imediatamente seguinte a ele.

10. Caso seja constatado pela realizadora qualquer descumprimento deste regulamento ou, ainda, tentativa de descumprimento, o candidato será automaticamente excluído do prêmio, independentemente do envio de qualquer notificação e, caso seja ganhador, o prêmio será transferido para o próximo candidato classificado dentro das condições válidas e previstas neste regulamento.

10. O candidato que se comportar de forma que manipule intencionalmente a operação do prêmio ou que violar os termos e condições impostos neste regulamento estará automaticamente desqualificado e/ou desclassificado, independentemente da etapa em que o prêmio se encontre.

10. Os casos omissos e/ou eventuais controvérsias oriundas da participação no prêmio serão submetidos à realizadora para avaliação, sendo as suas decisões soberanas e irrecorríveis.

10. A realizadora se reserva no direito de, ao longo do cronograma do prêmio, desclassificar o projeto e cancelar a inscrição do candidato caso identifiquem situações como:

I - Fornecimento de informações inverídicas no formulário de inscrição ou durante o processo de seleção do projeto;

II - Prática de plágio ou uso de imagens e textos sem a devida referência de autoria;

III - O envio de projeto idêntico ao de outro candidato;

IV - Projetos que contenham conteúdo ou relato de práticas preconceituosas por questões de gênero, orientação sexual, classe, raça, etnia, religião, preferência política ou por razão de deficiência;

V - O autor expressar em algum momento ao longo do processo de inscrição, seleção e premiação comportamento de assédio sexual, moral, institucional ou preconceitos por questões de gênero, orientação sexual, classe, raça, etnia, religião, preferência política ou por razão de deficiência;

VI - Implicação jurídica e de qualquer outra natureza, envolvendo o Candidato e/ou as organizações relacionadas ao projeto a ser desenvolvido, que comprometa o prêmio e a Realizadora;

VII - O mesmo projeto tenha sido vencedor e/ou finalista de edições anteriores do prêmio ABEx.

Parágrafo único. Os premiados anteriormente nas premiações citadas podem participar normalmente, desde que inscrevam novos projetos.

Chapecó, agosto de 2024.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Conselho Gestor:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Conselho Gestor:

Nenhum Ato.