Texto vigenteUnochapecó · SC

Resolução Conselho Gestor nº 34/2025

Aprova a alteração do Normas e Procedimentos Acadêmicos dos Cursos de Graduação na Modalidade Educação a Distância (Ead) da Unochapecó.

RESOLUÇÃO Nº 34/C.GESTOR/2025

Aprova a alteração do Normas e Procedimentos Acadêmicos dos Cursos de Graduação na Modalidade Educação a Distância (Ead) da Unochapecó.

O Presidente do Conselho Gestor da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. Claudio Alcides Jacoski, no uso de suas atribuições estatutárias, RESOLVE:

Art. 1º Aprova a alteração do Normas e Procedimentos Acadêmicos dos Cursos de Graduação na Modalidade Educação a Distância (Ead) da Unochapecó, nos termos do parecer nº 044/C.GESTOR/2025.

Art. 2º Este ato entra em vigor nesta data.

Chapecó - SC, 11 de junho de 2025.

ANEXO RESOLUÇÃO Nº 034/C.GESTOR/2025

NORMAS E PROCEDIMENTOS ACADÊMICOS DOS CURSOS DE GRADUAÇÃO NA MODALIDADE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA (EaD) DA UNOCHAPECÓ NA ÍNTEGRA

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Esta normativa dispõe sobre as normas e procedimentos acadêmicos dos Cursos de Graduação, ofertados na modalidade de Educação a Distância (EaD) da Unochapecó, de acordo com o previsto nos ordenamentos institucionais e dispositivos da legislação educacional vigente.

Parágrafo único. Compreende-se por cursos de Graduação: Bacharelado, Licenciatura e Superior de Tecnologia.

Art. 2º A organização curricular e didática de cada curso será definida no respectivo projeto pedagógico, observados os ordenamentos, as políticas institucionais e as respectivas diretrizes vigentes.

Art. 3º Para os fins desta normativa, a Educação a Distância (EaD) é caracterizada como modalidade educacional na qual a mediação didático-pedagógica, nos processos de ensino e aprendizagem, ocorre com a utilização de meios e tecnologias de informação e comunicação, com pessoal qualificado, políticas de acesso, acompanhamento e avaliação compatíveis, entre outros, de modo que se propicie, ainda, maior articulação e efetiva interação e complementaridade entre o virtual e o real, o local e o global, a subjetividade e a participação democrática nos processos de ensino e aprendizagem em rede, envolvendo alunos e profissionais da educação (professores, tutores e gestores) que desenvolvem atividades educativas em lugares e/ou tempos diversos.

TÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO-DIDÁTICO PEDAGÓGICA DOS CURSOS

CAPÍTULO I

REGIME ACADÊMICO

Art. 4º O ensino de graduação na modalidade EaD da Unochapecó é ofertado em regime modular na forma prevista no Projeto Pedagógico de cada curso, observados os requisitos de qualquer natureza que ele possa conter e a compatibilidade de horários.

Art. 5º O controle da integralização curricular é feito em horas de trabalho acadêmico efetivo.

Art. 6º Os projetos pedagógicos dos cursos de graduação da Unochapecó são constituídos por matrizes curriculares compostas por componentes curriculares obrigatórios.

§ 1º São considerados Componentes Curriculares obrigatórios: disciplinas, estágios supervisionados, trabalhos de conclusão de curso (TCC), atividades curriculares complementares (ACCs), componentes de aprendizagem baseada em experiências (ABEx), eletivos, e práticas pedagógicas quando for o caso.

§ 2º Compreende-se por componentes curriculares eletivos o conjunto de componentes colocados à disposição do aluno para a integralização da matriz curricular.

Art. 7º A carga horária de cada componente curricular deverá ser integralizada

considerando horas de 60 (sessenta) minutos, contabilizado por meio de diferentes recursos disponibilizados no Ambiente Virtual de Aprendizagem - AVA.

Art. 8º A organização didático-pedagógica dos cursos de Graduação na modalidade EaD é composta de:

I - atividades no Ambiente Virtual de Aprendizagem - AVA;

II - tutoria;

III - video aulas assíncronas;

IV - encontros e avaliações presenciais.

Parágrafo único. O Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) é uma plataforma online denominada Minha Uno, onde são desenvolvidas atividades educativas, mediadas pelo uso de Tecnologias Digitais de Informação e Comunicação, de interatividade (atividades, mensagens, videoaulas) organizadas pelos professores e orientadas pelos tutores.

Art. 9º A tutoria é o elemento fundamental no processo de interatividade, constituída por uma equipe de professores de áreas específicas, e tem como competência o acompanhamento pedagógico dos alunos, auxiliando-os na interação com os materiais didáticos, objetivando transformar informação em conhecimento.

Parágrafo único. Os tutores atuam de forma presencial ou à distância mediante solicitação do aluno.

Art. 10. O aluno deverá realizar avaliação final de cada disciplina de forma presencial, bem como atividades curricularizadas de extensão, eventos integrativos e estágio obrigatório no campus, polo ou em espaços profissionais formativos previstos no PPC.

Parágrafo único. O aluno que excepcionalmente ficar impossibilitado de realizar avaliação final deverá formalizar justificativa por escrito para o Setor de Educação a Distância para análise e deliberação.

Art. 11. Visando a interdisciplinaridade e a otimização da oferta, a Unochapecó poderá ofertar componentes curriculares compartilhados entre os cursos, desde que tenham conteúdos e carga horária compatíveis sem prejuízo aos alunos.

Art. 12. As atividades da Unochapecó são programadas anualmente em calendário acadêmico para os Cursos de Graduação EaD.

CAPÍTULO II

DO PERÍODO LETIVO

Art. 13. Os cursos de Graduação EaD ministrados na Unochapecó obedecem ao regime Modular, com o mínimo 50 (cinquenta) dias de trabalho acadêmico efetivo em cada oferta, excluído o período reservado às avaliações, totalizando assim 4 (quatro) ciclos de oferta e 200 (duzentos) dias letivos em um ano, independente do ano civil.

§ 1º O período letivo prolongar-se-á sempre que necessário para que se completem os dias letivos previstos ou o cumprimento dos programas de aprendizagem.

§ 2º Entre os períodos regulares poderão ser executados programas de ensino regular, em período especial, programas extracurriculares de ensino, pesquisa e extensão, objetivando a regularização de situação acadêmica e a formação complementar dos alunos, conforme normas institucionais.

Art. 14. O descumprimento pelo aluno dos prazos fixados no calendário acadêmico da Unochapecó, e neste documento, acarretará perda e/ou suspensão de seus direitos.

CAPÍTULO III

DAS FORMAS DE INGRESSO

Art. 15. O ingresso nos cursos de graduação EaD da Unochapecó se dará por processo seletivo, de acordo com a regulamentação prevista em dispositivos legais e nesta normativa.

Parágrafo único. A Unochapecó tem autonomia para ofertar cursos de graduação por meio de processo seletivo nos módulos que estejam sendo ofertados.

Art. 16. Os procedimentos relativos à inscrição, seleção, divulgação dos resultados, matrículas, cursos disponíveis e outras informações pertinentes, serão determinados por edital específico para a modalidade de Educação a Distância (EaD).

CAPÍTULO IV

DOS PROCEDIMENTOS ACADÊMICOS

Seção I

Da Matrícula

Art. 17. A matrícula, ato formal de ingresso no curso e de vinculação à Unochapecó, será realizada nos prazos estabelecidos em edital específico.

Art. 18. A matrícula será efetivada no módulo ofertado conforme o currículo do curso.

Parágrafo único. O aluno poderá matricular-se em disciplinas de até dois módulos no mesmo período de tempo, desde que deferido pelo coordenador do curso de origem.

Art. 19. A renovação da matrícula será automaticamente realizada quando houver inexistência de débitos.

§ 1º O aluno inadimplente, para renovar sua matrícula, deverá quitar seus débitos ou negociá-los, nos prazos estabelecidos pela instituição.

§ 2º O aluno que não quitar seus débitos e/ou deixar de efetuar o trancamento, ficará na situação de abandono de curso.

Art. 20. É nula a matrícula efetuada com a inobservância de qualquer das exigências, condições ou restrições definidas nas normatizações institucionais e na legislação vigente.

Seção II

Do Trancamento de Matrícula

Art. 21. O trancamento de matrícula consiste na suspensão temporária das atividades acadêmicas num determinado módulo letivo, mediante requerimento do aluno protocolado dentro do prazo previsto no calendário acadêmico.

§ 1º O trancamento de matrícula dará direito ao aluno de requerer nova matrícula após o prazo de 6 (seis) meses, no decorrer do curso, com prioridade na concessão de vagas.

§ 2º O trancamento de matrícula pode ser realizado até a quarta semana após o início das aulas no módulo.

§ 3º Ao retornar de situação de trancamento, o aluno ficará sujeito às adaptações ocorridas no projeto pedagógico do curso.

§ 4º O trancamento será concedido exclusivamente por módulo, ou seja, é vedado o trancamento por componente curricular que compõe o referido módulo.

§ 5º Fica resguardado o direito de cobrança das parcelas e componentes concluídos até a data da efetivação do protocolo do pedido de trancamento.

Art. 22. Nos cursos de Graduação EaD, perde o direito à vaga o aluno que incorrer em pelo menos uma das seguintes situações:

I - deixar de regularizar formalmente o seu afastamento, por meio de cancelamento ou trancamento de matrícula;

II - não realizar a rematrícula no período regulamentar, configurada pela inadimplência financeira;

III - sofrer penalidade que implique o seu desligamento da instituição.

Art. 23. É permitido o reingresso na Unochapecó ao aluno que realizou o trancamento de matrícula, desde que:

I - seu trancamento não seja superior a 6 (seis) meses;

II - requeira reingresso no prazo estabelecido em edital de vagas remanescentes;

III - o curso esteja ativo e em funcionamento.

Parágrafo único. Por ocasião do reingresso, o aluno se sujeita à adaptação da matriz curricular em vigência no curso.

Seção III

Do Abandono de Curso

Art. 24. Configura-se abandono de curso a perda do vínculo com a Unochapecó quando o aluno abandonar seus estudos sem efetuar trancamento de matrícula e/ou não renovar sua matrícula no módulo letivo, nas datas estabelecidas para tal finalidade.

§ 1º O aluno que interromper o seu curso de graduação sem o trancamento de matrícula pode retornar ao curso respeitando os critérios para concessão de vagas, expressos em edital específico e neste documento.

§ 2º Ao retornar, o aluno ficará sujeito às adaptações ocorridas na matriz curricular do respectivo curso.

Art. 25. A solicitação de retorno ao curso deve ser protocolada nos prazos estabelecidos em edital específico de ingresso por vagas remanescentes.

Seção IV

Do Cancelamento de Matrícula

Art. 26. O cancelamento é ato por meio do qual o aluno perde o vínculo com a Unochapecó, por iniciativa própria ou da instituição, e seu retorno somente é permitido por meio da realização de novo processo seletivo.

§ 1º O cancelamento por iniciativa própria ocorre quando o aluno solicita desligamento, nos prazos e condições estabelecidos no Contrato de Prestação e Serviços Educacionais.

§ 2º O cancelamento por desligamento é aplicado pela Unochapecó ao aluno que praticar infrações disciplinares previstas no Estatuto e/ou apresentar irregularidade nos documentos entregues no ato da matrícula.

§ 3º Havendo o cancelamento por iniciativa do aluno, ocorrerá, de imediato, a reclassificação dos candidatos para o preenchimento da vaga, quando for o caso.

Seção V

Da Transferência

Art. 27. A transferência externa, de alunos procedentes de cursos de outros estabelecimentos de ensino superior reconhecidos pelo Ministério da Educação, nacionais ou estrangeiros, para cursos da Unochapecó é condicionada à existência de vaga no curso e nos módulos ofertados, e deverá ser requerida no prazo estabelecido em edital específico, conforme cronograma, procedimentos, normas e condições apresentadas.

Parágrafo único. No caso de servidor público federal civil ou militar, removido ou transferido ex-ofício para o Município ou localidade próxima, ou de seus dependentes, a matrícula é concedida independentemente da existência de vaga, nos termos da lei.

Art. 28. O aluno transferido fica sujeito à adaptação curricular dos estudos já realizados em consonância com as normas institucionais.

Art. 29. A dispensa dos componentes curriculares está condicionada ao aproveitamento de estudos que atenda às exigências de carga horária, atualização dos conteúdos, habilidades e competências, condições de oferta e desenvolvimento entre o primeiro e o segundo curso, a partir de critérios pedagógicos exclusivos da coordenação de curso, ouvido o Núcleo Docente Estruturante, quando for o caso.

§ 1º No aproveitamento de estudos deverá se considerar, sempre que possível, a equivalência de módulos completos, ficando para o excedente de carga horária a indicação de aproveitamento como Atividades Curriculares Complementares.

§ 2º Poderá ser dispensado, no máximo, 80% (oitenta por cento) da carga horária do curso de destino, em caso de transferência de curso idêntico.

§ 3º Poderá ser dispensado, no máximo, 60% (sessenta por cento) da carga horária do curso de destino, em caso de transferência de curso da mesma área/escola do conhecimento.

§ 4º Poderá ser dispensado, no máximo, 40% (quarenta por cento) da carga horária do curso de destino, em caso de transferência de curso de diferente área/escola de conhecimento.

§ 5º Não poderão ser aproveitados os estágios e TCCs.

§ 6º Situações específicas autorizadas pela Gerência Acadêmica e Diretoria de Ensino e Extensão (Direns).

Art. 30. Em qualquer época, mediante requerimento do interessado, a Unochapecó concede transferência ao aluno regularmente matriculado, nos termos da legislação vigente.

Seção VI

Da Justificativa de Falta

Art. 31. A justificativa de falta consiste na concessão de tratamento excepcional temporário ao aluno no desenvolvimento das atividades acadêmicas.

§ 1º O aluno regularmente matriculado com justificativa de falta deferida poderá realizar a atividade em momento determinado pela coordenação de curso.

§ 2º É de responsabilidade do aluno inteirar-se do conteúdo ministrado pelo professor durante o seu pedido de afastamento.

Art. 32. O aluno é responsável pelo controle de sua frequência a cada componente curricular, podendo justificar sua ausência, mediante requerimento protocolado no Minha Uno, na aba Protocolo Digital, em até 10 (dez) dias subsequentes ao início do afastamento. Os motivos que podem justificar sua ausência são:

I - doença, mediante apresentação de atestado médico original em folha timbrada com Código Internacional de Doenças - CID, com o prazo do afastamento, carimbo do profissional e registro no Conselho de Classe conforme legislação vigente.

§ 1º Em caso de apresentação de atestado digital, a veracidade do documento será comprovada por meio de leitura do QR-Code.

§ 2º Nos casos em que o aluno apresentar cópia digitalizada do atestado, poderá ser requerida a apresentação do documento original, caso se constate rasura, falta de resolução ou difícil visualização do documento.

II - licença maternidade, mediante apresentação de atestado médico original em folha timbrada com Código Internacional de Doenças - CID, concedida por 90 (noventa) dias, podendo iniciar a partir do oitavo mês iniciado de gestação conforme legislação vigente.

III - licença paternidade de 5 (cinco) dias para aluno que apresentar certidão de nascimento do(a) filho(a);

IV - licença adoção, será de 5 dias (cinco) ou 90 (noventa) dias, mediante apresentação do termo judicial de guarda à pessoa adotante ou guardiã;

V - acompanhamento de pacientes incapacitados, nas situações de cônjuge, ascendente, descendente de até segundo grau ou irmão, comprovado por documento relacionado e declaração de acompanhamento médico constando o Código Internacional de Doenças - CID do paciente e o período de acompanhamento;

VI - convocação para manobras militares por força de exercício ou reservista que seja chamado para fins de exercício de apresentação e cerimônia cívica, mediante a apresentação de documento assinado pelo responsável da Unidade Militar, com a indicação das datas de início e término do período de afastamento, conforme legislação vigente.

VII - convocação para atividades relacionadas ao seu exercício laboral, em até 05 (cinco) dias consecutivos, através de apresentação de documento timbrado ou carimbo com CNPJ da empresa contratante, mediante de análise da Gerência Acadêmica.

VIII - participação como jurado no Tribunal do Júri, por até 48 (quarenta e oito) horas, mediante a apresentação da convocação;

IX - doação de sangue, por 01 (um) dia, mediante apresentação da declaração em que conste a data da doação;

X - luto por cônjuge, irmão, ascendente ou descendente até segundo grau, pelo período de 05 (cinco) dias, mediante apresentação do atestado de óbito acompanhado de outro documento que comprove o vínculo de parentesco,

XI - participação em atividades administrativas, esportivas e artísticas de caráter oficial representando a Unochapecó, desde que objeto de expressa autorização do setor responsável, especificando o período de afastamento;

XII - casamento civil, compreendendo 3 (três) dias a partir da data do casamento, mediante a apresentação da certidão de casamento.

§ 1º Não serão aceitos para fins de justificativa de falta, atestados de comparecimento em consultas médicas, odontológicas, psicológicas, oftalmológicas ou outras formas de justificativas diferentes às expostas na presente normativa.

§ 2º Os casos omissos nesta normativa serão resolvidos pela Gerência Acadêmica.

Art. 33. Ficam excluídos da justificativa de faltas, componentes curriculares e atividades de modalidade prática, como trabalho de conclusão de curso, monografia, estágio, prática de ensino, e outros que exijam o acompanhamento e a orientação individual do professor e a presença do aluno.

Art. 34. É responsabilidade do aluno que tiver sua solicitação deferida realizar a atividade pendente de acordo com a data e o horário determinado pela coordenação de curso.

Art. 35. A análise dos pedidos de justificativa de faltas fica à cargo do Setor de Educação a Distância, que terá dez dias úteis da data do recebimento do pedido, deferindo-o, indeferindo-o ou encaminhando-o à Procuradoria Jurídica para consulta e ao Colegiado do curso para análise e deliberação, conforme o caso.

Parágrafo único. O Setor de Educação a Distância informará à coordenação de curso, o aluno que tiver justificativa de falta deferida para verificação do acompanhamento e aproveitamento acadêmico.

Art. 36. O aluno que não realizar as atividades do componente curricular por indisponibilidade do AVA poderá realizá-las posteriormente mediante autorização do Setor de Educação a Distância.

Seção VII

Da Avaliação da Aprendizagem

Art. 37. A avaliação da aprendizagem é realizada em cada componente curricular, incidindo sobre a frequência e o aproveitamento acadêmico do estudante.

Art. 38. A avaliação da aprendizagem será realizada em cada módulo letivo, sendo obrigatória a realização de três avaliações, seguindo a distribuição de peso nas notas:

I - avaliação 1 (AV1) 20%;

II - avaliação 2 (AV2) 25%;

III - avaliação 3 (AV3) 55%.

§ 1º Compete ao docente responsável pelo componente curricular elaborar com o acompanhamento e apoio da equipe multidisciplinar, os instrumentos de avaliação de acordo com o projeto pedagógico do curso e o plano de ensino aprendizagem do componente curricular.

§ 2º A média de aproveitamento em cada componente curricular é obtida mediante média ponderada das avaliações realizadas ao longo do módulo letivo,

considerando seus pesos.

§ 3º Atribui-se nota zero ao aluno que utilizar de meios ilícitos nas avaliações de aprendizagem.

§ 4º A AV3 de cada componente consiste de avaliação presencial.

Art. 39. As notas auferidas nos componentes curriculares serão atribuídas de 0 (zero) a 10,0 (dez) pontos, permitida apenas a fração de décimos.

Art. 40. É considerado aprovado por média o aluno que obtiver, em cada componente curricular, média das notas igual ou superior a 6,0 (seis) e frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) do total das atividades acadêmicas.

Parágrafo único. O aluno que não atingir a média prevista no caput estará automaticamente reprovado

Art. 41. O aluno poderá cursar componente em que reprovou, de forma isolada por meio de solicitação formal à coordenação do curso, antes do início do módulo.

Art. 42. É obrigatório o cumprimento das atividades acadêmicas desenvolvidas em locais e/ou tempos diversos que utilizem de meios e tecnologias de informação e comunicação, na qual ocorre a mediação nos processos de ensino e aprendizagem com auxílio didático-pedagógico de professores ou tutores, conforme previsão no projeto pedagógico.

§ 1º As atividades acadêmicas na modalidade a distância serão disponibilizadas por meio de Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA), sob responsabilidade e organização do Setor de Educação a Distância.

§ 2º As atividades acadêmicas presenciais e/ou virtuais serão previstas no projeto pedagógico dos cursos e amplamente divulgadas para os alunos por meio do Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) e em comunicados encaminhados para os mesmos com o cronograma das atividades do módulo.

§ 3º As avaliações de aprendizagem devem considerar conhecimentos, habilidades e competências propostas e estabelecidos no plano de ensino do componente curricular e trabalhados pelos diferentes recursos pedagógicos.

§ 4º Independentemente dos demais resultados alcançados, é considerado reprovado nos componentes curriculares, o aluno que não obtiver frequência de, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) nas atividades acadêmicas, previstas como obrigatórias no projeto pedagógico do curso.

§ 5º A verificação de frequência será contabilizada pelo cumprimento das atividades de cada componente que terá uma carga horária determinada equivalente ao seu desenvolvimento.

Art. 43. É assegurado ao aluno, desde que devidamente fundamentado, o direito de requerer a revisão de provas e demais instrumentos avaliativos, exceto exame.

Parágrafo único. O pedido de revisão deve ser protocolado na Central de Relacionamentos, presencialmente ou por e-mail, em requerimento dirigido à coordenação de curso, no prazo de até 72 (setenta e duas) horas após a divulgação oficial da nota através do AVA.

Seção VIII

Do Diário de Classe

Art. 44. O diário de classe é um documento de arquivo permanente e que comprova a escrituração escolar do exercício docente e o registro acadêmico

§ 1º O seu preenchimento e seu porte é de responsabilidade do professor e cabe a ele:

I - cadastrar o conteúdo ministrado em cada aula e/ou atividade de ensino de acordo com o previsto no plano de ensino respectivo;

II - fazer o controle da frequência dos alunos constantes no diário de classe;

III - realizar o fechamento do diário de classe e publicação oficial da frequência e desempenho do aluno em até 15 (quinze) dias corridos contados a partir do encerramento das atividades do componente.

IV - se for necessário atualizar a frequência e as notas dos alunos no diário de classe já encerrado, deverá ser formalizado o pedido de reabertura do diário, com a justificativa, para a Serca.

§ 2º Cabe à coordenação de curso fazer o monitoramento do preenchimento do diário pelos professores, bem como encaminhar atos administrativos em caso de irregularidade.

Art. 45. O professor poderá realizar o fechamento do diário de classe de duas formas:

§ 1º De forma presencial: A SERCA deverá realizar o fechamento do diário de classe juntamente com o professor, importando as informações cadastradas, imprimindo relatório da frequência, das avaliações e do conteúdo ministrado para arquivamento.

§ 2º De forma on-line:

I - o professor deve cadastrar o seu smartphone junto à SERCA.

II - realizar o fechamento do diário de classe de forma on-line.

III - no ato do fechamento do diário de classe, o sistema apresenta o relatório e o recibo de comprovação do fechamento.

IV - em caso de questionamento dos registros após o fechamento, o professor deve apresentar o relatório e o recibo de comprovação.

§ 3º Cabe à coordenação de curso fazer a análise em última instância sobre o diário de classe, após o fechamento pelo professor.

Seção IX

Do Plano de Ensino-aprendizagem

Art. 46. O plano de ensino é um instrumento de planejamento e comunicação da Unochapecó entre o professor e o aluno e deve ser elaborado em consonância com o projeto pedagógico do respectivo curso.

Art. 47. Os itens constantes do plano de ensino serão estabelecidos pela Divisão de Processos Regulatórios.

§ 1º O plano de ensino do componente curricular é proposto pelo professor ou por um grupo de professores do componente curricular ou componentes curriculares afins.

§ 2º É obrigatório o cumprimento integral do planejado no plano de ensino.

§ 3º O plano de ensino-aprendizagem, após aprovação, estará disponível para o aluno na Minha Uno.

Art. 48. Cabe ao coordenador de curso analisar e deferir o plano de ensino proposto pelo professor.

Parágrafo único. O plano de ensino, após aprovação, estará disponível para o aluno no Ambiente Virtual de Aprendizagem.

Art. 49. Os prazos relativos ao preenchimento e análise dos planos de ensino serão previstos em calendário acadêmico.

Seção X

Do Exame

Art. 50. O exame consiste na realização de avaliação teórica e/ou prática para aluno que reprovou com média igual ou superior a 4,0, mas obteve frequência mínima no componente reprovado.

§ 1º A avaliação deverá abranger o conteúdo teórico e prático constante no plano de ensino-aprendizagem do componente curricular.

§ 2º Nos casos de componentes curriculares que exigem domínio de habilidades práticas, poderá ser exigida avaliação específica.

§ 3º O exame será elaborado por professor indicado pelo curso e validado pela equipe multidisciplinar.

§ 4º Os períodos de solicitação e realização do exame serão previstos no calendário acadêmico e divulgados amplamente.

§ 5º O aluno que não realizar a avaliação no prazo previamente estabelecido e divulgado, não poderá requerer período especial para nova aplicação da avaliação, salvo em caso de força maior por meio de justificativa de falta analisada pelo Setor de Educação à Distância.

§ 6º Será considerado aprovado o aluno que obtiver nota igual ou superior a 6,0 em cada uma das avaliações realizadas no processo, que substituirá a nota do componente relativa no histórico escolar.

§ 7º Do resultado do processo de avaliação do exame não caberá interposição de recurso.

§ 8º O exame só poderá ser realizado uma vez por componente, de forma que, no caso de nova reprovação no exame, o aluno deverá cursar o componente obrigatoriamente.

TÍTULO III

DOS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS E ACADÊMICOS DOS CURSOS DE GRADUAÇÃO EM PROCESSO DE EXTINÇÃO

Art. 51. Para fins deste regulamento, consideram-se os seguintes conceitos:

I - Curso em atividade - oferta regular: curso de graduação com oferta contínua e ininterrupta (semestral ou anual) há pelo menos quatro anos;

II - Curso em atividade - oferta não regular: curso de graduação com um cancelamento de abertura de turma nos últimos quatro anos;

III - Curso em extinção: curso de graduação com não abertura de turma por duas ofertas consecutivas e cancelamento de novas ofertas, condicionado à oferta de períodos e séries previstas, com alunos regulares;

IV - Curso extinto: curso de graduação com término dos períodos e séries previstas, sem alunos regulares.

Parágrafo único. Para cursos nas situações I e II, mantêm-se os procedimentos de reconhecimento, renovação de reconhecimento e exame nacional (Enade).

Art. 52. O Conselho Gestor, em cada semestre letivo, definirá o(s) curso(s) que entrará(ão) em processo de extinção e, a partir dessa definição, devem ser adotados os seguintes procedimentos entre os setores:

I - A Procuradoria Institucional informará ao Ministério da Educação, por meio dos sistemas eletrônicos específicos, o curso que ingressará na situação de extinção;

II - A Gerência Acadêmica estabelecerá os requisitos mínimos para ingresso de alunos neste curso por meio de vagas remanescentes;

III - A Gerência Acadêmica analisará os históricos escolares dos alunos vinculados e regularmente matriculados a este curso e, juntamente com a Coordenação de Curso, elaborará procedimentos para viabilizar a conclusão do curso desses alunos;

IV - A coordenação de curso analisará a situação particular dos alunos regularmente matriculados emitindo parecer sobre as condições de conclusão do curso pelos mesmos, formalizado por meio de Plano de Conclusão de Curso prevendo as ofertas de componentes curriculares e demais procedimentos viáveis, como aproveitamento de estudos e avaliações de experiência extraescolar.

V - Os alunos devem concordar e cumprir com assiduidade e aproveitamento a Plano de Conclusão de Curso específico à sua situação.

Art. 53. Finalizado o processo de extinção, o curso será considerado efetivamente extinto e, mediante este status, deverão ser observados os seguintes procedimentos:

I - A Procuradoria Institucional encaminhará matéria específica para extinção do curso para o Conselho Gestor e informará o Ministério da Educação da mudança de condição em seus sistemas específicos;

II - Não será mais aceito, pela Secretaria Acadêmica, o protocolo de pedido de vaga remanescente para o curso, exceto para regularização acadêmica visando a transferência para outro curso (interna ou externa);

III - O cargo de coordenador de curso será extinto e a Gerência Acadêmica responderá por procedimentos não previstos que venham a ocorrer.

TÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 54. O aluno tem o prazo de 72 (setenta e duas) horas antes do encerramento do módulo para apresentar contestação de quaisquer encaminhamentos que tenha discordado, a qual será analisada pelo colegiado do respectivo curso.

Art. 55. Subsidiariamente serão aplicadas as Normas e Procedimentos Acadêmicos dos Cursos de Graduação da Unochapecó, para cursos presenciais.

Art. 56. Os casos excepcionais serão resolvidos pela Diretoria de Ensino e Gerência Acadêmica, observadas as normativas internas da universidade.

Art. 57. Este regulamento entra em vigor após a publicação de sua aprovação pelo Consun, revogando-se as disposições em contrário e em especial a Resolução Nº 135 /C.GESTOR/2023.

Chapecó, junho de 2025.

Prof. Claudio Jacoski

Reitor Unochapecó

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Conselho Gestor:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Conselho Gestor:

Resolução Conselho Gestor nº 135/2023 de 29/11/2023 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 183909 AND idambito = 4 LIMIT 1