Resolução Conselho Gestor nº 33/2024
Aprova os Critérios de Credenciamento, Recredenciamento e Descredenciamento de Professores do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências da Saúde da Unochapecó.
RESOLUÇÃO Nº 33/C.GESTOR/2024
Aprova os Critérios de Credenciamento, Recredenciamento e Descredenciamento de Professores do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências da Saúde da Unochapecó.
O Presidente do Conselho Gestor da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. Claudio Alcides Jacoski, no uso de suas atribuições estatutárias, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar os Critérios de Credenciamento, Recredenciamento e Descredenciamento de Professores do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências da Saúde da Unochapecó, nos termos do parecer nº 041/C.GESTOR/2024, conforme documento anexo.
Art. 2º Este ato entra em vigor nesta data, revogando-se a Resolução nº 13 /C.GESTOR/2018.
Publique-se.
Chapecó - SC, 14 de agosto de 2024.
ANEXO RESOLUÇÃO Nº 033/C.GESTOR/2024, DE 14 DE AGOSTO DE 2024
REGULAMENTO DE CREDENCIAMENTO, RECREDENCIAMENTO E DESCREDENCIAMENTO DOCENTE DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU EM CIÊNCIAS DA SAÚDE
Art. 1º O presente regulamento é um complemento às normas estabelecidas na Resolução nº 72 /C.GESTOR/2023 da Universidade Comunitária da Região de Chapecó, em especial, seu
Capítulo IV.
Art. 2º O corpo docente do Programa de Pós-graduação Stricto Sensu em Ciências da Saúde da Unochapecó (PPGCS) é constituído por docentes permanentes, colaboradores e visitantes, atendidas as exigências de titulação e produção no documento vigente da Área Interdisciplinar da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes).
Art. 3º Credenciamento é o ato pelo qual a Pró-Reitoria de Ensino, Pesquisa e Extensão autoriza o professor-candidato a integrar o corpo docente do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências da Saúde da Unochapecó, na categoria e para as atividades indicadas no Regulamento Geral do Programa, ouvida a Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação, observadas as especificidades da Área de avaliação da Capes e as recomendações oriundas das avaliações quadrienais.
Art. 4º Os critérios de credenciamento são definidos pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências da Saúde da Unochapecó, levando-se em consideração o documento vigente da Área de Interdisciplinar da Capes, a Resolução nº 72 /C.GESTOR/2023 da Unochapecó e o planejamento do Programa.
CAPÍTULO II
DO CREDENCIAMENTO DE DOCENTES
Art. 5º Os requisitos para o credenciamento ao corpo docente permanente são:
I - possuir título de doutor válido no Brasil, na área de Ciências da Saúde e/ou áreas afins e/ou em outras áreas de formação de acordo com as necessidades do Programa e os documentos da Área Interdisciplinar da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), salvo casos de professor visitante oriundo do exterior;
II - comprovar produção na área do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências da Saúde da Unochapecó, nos últimos 04 (quatro) anos, conforme documento específico expedido pela Área Interdisciplinar da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) e nos termos deste regulamento;
III - comprovar participação em grupo de pesquisa;
IV - participar em projeto de pesquisa;
V - apresentar um plano de trabalho a ser desenvolvido no Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências da Saúde da Unochapecó, contendo a indicação da linha de pesquisa para a qual pretende o credenciamento.
Parágrafo único. Para os professores já vinculados a outros Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da instituição, a produção científica dos últimos quatro anos será avaliada por meio do currículo lattes.
Art. 6º O credenciamento de docentes colaboradores e de docentes visitantes poderá ser concedido para atividades acadêmicas ou de pesquisa por:
I - solicitação do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências da Saúde da Unochapecó ou Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação;
II - solicitação de origem externa ao Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências da Saúde da Unochapecó.
§ 1º Os critérios para credenciamento de professores colaboradores e visitantes será definido por instrumento próprio;
§ 2º A solicitação externa, seja de professor/pesquisador e/ou IES, deverá ser encaminhada à Coordenação do Programa, mediante justificativa e plano de trabalho, incluindo carga horária; tempo de vínculo; condições de trabalho pretendidos; comprovação da maior titulação; experiência profissional e produção dos últimos 04 (quatro) anos.
CAPÍTULO III
DO RECREDENCIAMENTO DE DOCENTES
Art. 7º Recredenciamento é o ato pelo qual a Pró-Reitoria de Ensino, Pesquisa e Extensão, a partir de pareceres da Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação e do Colegiado do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências da Saúde da Unochapecó, recredencia o professor, mantendo-o como integrante do corpo docente do Programa.
Art. 8º O recredenciamento de docente dependerá do atendimento obrigatório aos seguintes critérios:
I - desenvolver atividades de orientação de TCC e/ou estágio de conclusão de curso de graduação e/ou de Iniciação científica e/ou editoria de revistas científicas da Unochapecó e/ou NDE e/ou supervisão de Pós-doc e/ou participação em comissões nomeadas em portaria, anualmente;
II - ministrar, pelo menos, uma disciplina por semestre no PPGCS, exceto quando autorizado pela Pró-Reitoria de Ensino, Pesquisa e Extensão;
III - realizar, pelo menos, uma orientação anual no PPGCS;
IV - apresentar regularidade e qualidade na produção intelectual, alcançando pontuação mínima de 400 pontos nos últimos quatro anos,
considerando os seguintes critérios:
a) artigos científicos publicados em periódicos avaliados pela Área Interdisciplinar da Capes (Qualis/Capes 2017-2020);
b) a produção de livros e capítulos de livros poderá ser considerada na pontuação dos 400 pontos acima referidos, desde que não ultrapasse 25% do total, e para fins de cálculo da pontuação definida, será utilizada a avaliação da CAPES, em vigência no momento,
c) os livros e capítulos não avaliados pela área da Capes terão pontuação de 25 pontos cada.
V - submeter, como coordenador ou colaborador, um projeto de captação de recursos em órgão de fomento, no biênio (Fapesc, CNPq, Capes, entre outros). Quando o projeto for aprovado poderá ser considerado o tempo de execução, não exigindo nova submissão. São considerados projetos oficiais de pesquisa, projetos de extensão, projetos de eventos, prestação de serviços, transferência de tecnologia e outros.
VI - participar, anualmente, de no mínimo, um evento científico ou técnico ou de inovação ou de extensão ou de divulgação, nacional ou internacional;
VII - participar, anualmente, de no mínimo, três eventos científicos ou técnicos ou de inovação ou de extensão ou de divulgação da Unochapecó.
§ 1º O recredenciamento docente ocorrerá a cada 02 (dois) anos, conforme instrumento próprio a ser publicado pela Pró-Reitoria de Ensino, Pesquisa e Extensão.
§ 2º O acompanhamento do cumprimento dos critérios previstos neste Regulamento será realizado anualmente pelo coordenador do Programa com o encaminhamento de parecer parcial à Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação.
§ 3º Os docentes que atuam em cargos e/ou atividades de gestão na IES e/ou nos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu estão dispensados do cumprimento dos requisitos indicados para as categorias I, II, III, V, VI e VII previstos neste artigo, proporcionalmente ao tempo em que permanecerem no cargo, devendo independentemente disso, cumprir o disposto nas demais alíneas.
CAPÍTULO IV
DO DESCREDENCIAMENTO DE DOCENTES
Art. 9º Descredenciamento é o ato pelo qual a Pró-Reitoria de Ensino, Pesquisa e Extensão revoga o credenciamento do professor, de acordo com a avaliação realizada pelo Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências da Saúde da Unochapecó, excluindo-o do corpo docente permanente do Programa.
Art. 10. A critério do Colegiado, o docente poderá integrar a categoria de colaborador, até finalizar as orientações em andamento, não podendo assumir novas orientações ou disciplinas.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 11. A aprovação do credenciamento, descredenciamento e recredenciamento será realizada pela Pró-Reitoria de Ensino, Pesquisa e Extensão da Unochapecó.
Art. 12. Os casos omissos neste Regulamento serão decididos pelo Colegiado do Programa, no âmbito de sua competência.
Art. 13. Este regulamento entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Chapecó, agosto de 2024.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Conselho Gestor:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Conselho Gestor:
Resolução Conselho Gestor nº 13/2018 de 01/03/2018 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 7894 AND idambito = 4 LIMIT 1
Resolução Conselho Gestor nº 72/2023 de 21/06/2023 - Norma em vigor