Unochapecó · SC

Resolução Conselho Gestor nº 32/2024

Aprova a alteração do Regulamento do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências da Saúde.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO Nº 32/C.GESTOR/2024

(Revogada pela Resolução Conselho Gestor nº 67 /2026)

Aprova a alteração do Regulamento do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências da Saúde.

O Presidente do Conselho Gestor da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. Claudio Alcides Jacoski, no uso de suas atribuições estatutárias, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a alteração do Regulamento do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências da Saúde, nos termos do parecer nº 040/C.GESTOR/2024 e documento em anexo.

Art. 2º Este ato entra em vigor nesta data, revogando-se a Resolução nº 75 /C.GESTOR/2022.

Publique-se.

Chapecó - SC, 14 de agosto de 2024.

ANEXO RESOLUÇÃO Nº 032/C.GESTOR/2024, DE 14 DE AGOSTO DE 2024

CAPÍTULO I

DA NATUREZA E DOS OBJETIVOS DO PROGRAMA

1. O Programa de Pós-Graduação em Ciências da Saúde (PPGCS) da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), em nível de Mestrado e Doutorado Acadêmico, de natureza interdisciplinar, é constituído por uma área de concentração de mesma denominação e por suas linhas de pesquisa.

2. O PPGCS tem por objetivo formar, em uma perspectiva interdisciplinar, pesquisadores qualificados para produção de conhecimentos, práticas e tecnologias inovadoras em resposta às demandas da área da saúde e comprometidos com o desenvolvimento regional.

3. O PPGCS orienta-se por este Regulamento, pela Política de Pós-Graduação Stricto Sensu, pelo Estatuto da Unochapecó e pelo Regimento Geral da Pós-Graduação Stricto Sensu, pelo Regulamento de Credenciamento, Descredenciamento e Recredenciamento de professores da Unochapecó e pela legislação pertinente.

§ 1º O funcionamento do PPGCS, em nível de Mestrado e Doutorado, é de responsabilidade da Pró-Reitoria de Ensino, Pesquisa e Extensão, podendo ter a contribuição de outras instâncias administrativo-acadêmicas da Unochapecó e de seus respectivos docentes.

§ 2º As decisões das matérias de cunho acadêmico, referentes ao PPGCS, são de competência do seu Colegiado.

CAPÍTULO II

DO COLEGIADO DO PROGRAMA

4. O Colegiado do PPGCS é um órgão consultivo, normativo e deliberativo e é constituído, conforme previsto no Estatuto da Unochapecó, pelos seguintes membros:

I - Coordenador do programa;

II - Professores permanentes e colaboradores do PPGCS;

III - Dois representantes do corpo discente do PPGCS.

§ 1º A presidência do Colegiado será exercida pelo Coordenador do PPGCS.

§ 2º Os membros referidos no inciso III e seus respectivos suplentes serão escolhidos pelos seus pares para um período de 02 (dois) anos.

5. O Colegiado do PPGCS se reunirá, ordinariamente, a cada dois meses, e extraordinariamente, mediante convocação da coordenação, por iniciativa própria ou por requerimento de, pelo menos, um terço de seus componentes.

§ 1º As convocações serão realizadas pelo presidente do Colegiado, de modo eletrônico, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas e sempre acompanhadas de pauta.

§ 2º Em caso de urgência, o prazo de convocação poderá ser reduzido para 24 (vinte e quatro) horas, ficando a ordem do dia restrita ao assunto considerado urgente, mediante justificativa.

§ 3º As decisões do Colegiado serão tomadas por maioria simples dos membros presentes na reunião.

§ 4º As sessões do Colegiado serão instaladas e as deliberações serão realizadas com a presença de, no mínimo, 05 (cinco) de seus membros.

§ 5º Na ausência do Coordenador, a reunião do Colegiado será presidida por um de seus membros.

§ º As reuniões poderão ser realizadas de forma presencial ou por videoconferência.

6. São atribuições do Colegiado do PPGCS:

I - Acompanhar o Programa, propondo soluções para suas necessidades;

II - Analisar os planos de ensino, subsidiando os docentes para a articulação com os objetivos, eixo/área de concentração dos cursos, linhas de pesquisa e extensão;

III - Proceder, processualmente, à avaliação do Programa em todas as etapas;

IV - Analisar e propor providências a respeito dos resultados das avaliações do Programa e propor medidas para a solução dos problemas apontados;

V - Apreciar e emitir parecer sobre processos e recursos aos estudantes e professores;

VI - Acompanhar o processo de autoavaliação do Programa;

VII - Propor:

a) Alterações no Programa, sem prejuízo de atribuições concorrentes de outros setores;

b) Providências necessárias à melhoria de qualidade do Programa;

c) À Reitoria, o afastamento e/ou exoneração do coordenador do programa, por deliberação de dois terços de seus membros.

VIII - Aprovar alterações de ementas de componentes curriculares de cunho específico do Programa;

IX - Avaliar constantemente o projeto pedagógico do Programa e zelar pelo seu cumprimento;

X - Exercer outras atribuições no âmbito de sua competência;

XI - Assessorar o Coordenador no que for necessário para o bom funcionamento do Programa, em termos éticos, científicos e administrativos;

XII - Estabelecer as normas do Programa ou sua alteração, submetendo-as à aprovação do órgão competente;

XIII - Analisar, anualmente, as avaliações do Programa e dar encaminhamentos pertinentes;

XIV - Aprovar a criação, divisão, supressão ou modificação de disciplinas a serem oferecidas no Programa;

XV - Apreciar e deliberar sobre a composição das bancas examinadoras de defesa de dissertação e tese;

XVI - Apreciar e homologar as dissertações e teses defendidas;

XVII - Estabelecer procedimentos que assegurem efetiva orientação acadêmica ao discente;

XVIII - Propor o planejamento orçamentário do Programa, estabelecer critérios para alocação de recursos e submeter ao órgão competente;

XIX - Estabelecer normas de redação para defesa da dissertação e tese;

XX - Colaborar com a implementação de medidas necessárias ao incentivo, acompanhamento e avaliação das pesquisas e produção técnico-científicas do PPGCS;

XXI - Cumprir e fazer cumprir este Regulamento e demais dispositivos legais.

XXII - Recomendar às instâncias competentes medidas disciplinares aos membros do PPGCS que descumprirem este Regulamento e o Regimento Geral dos Programas Stricto Sensu da Universidade Comunitária da Região de Chapecó.

Parágrafo único. Sempre que necessário, o presidente do Colegiado pode emitir ou solicitar pareceres aos docentes do Programa e compor comissões de assessoramento e de acompanhamento.

CAPÍTULO III

DA COORDENAÇÃO DO PROGRAMA

7. A coordenação do PPGCS, subordinada à Pró-Reitoria de Ensino, Pesquisa e Extensão, atuará de acordo com as políticas e diretrizes institucionais, emanadas das instâncias superiores.

8. A coordenação do PPGCS é nomeada pelo Reitor, homologado pelo Conselho Gestor.

9. São atribuições da coordenação do Programa:

I - convocar e presidir as reuniões do Colegiado do Programa;

II - coordenar, supervisionar, orientar, controlar todas as atividades acadêmicas do PPGCS;

III - acompanhar os indicadores de desempenho do Programa, de acordo com as exigências dos sistemas de avaliação vigentes, com vistas ao aprimoramento contínuo de sua qualidade;

IV - aprovar as solicitações para cursar disciplinas isoladas e aproveitamento de créditos;

V - informar a ocorrência de qualquer circunstância que possa comprometer o bom andamento do programa;

VI - promover a articulação das ações do programa com as áreas dele participantes;

VII - acompanhar:

a) a distribuição de orientandos, de acordo com as linhas de pesquisa e disponibilidade de orientador, articulando-as aos grupos de pesquisa institucionais;

b) orientar os trâmites acadêmicos, no âmbito do programa, em articulação com as normas institucionais;

c) a avaliação e execução do currículo pleno do programa sob sua responsabilidade, propondo medidas adequadas ao cumprimento do conteúdo programático e ao alcance dos objetivos propostos;

d) os investimentos em relação ao acervo bibliográfico referente ao programa;

e) a comunicação com os egressos do programa;

f) a realização de atividades de pesquisa e extensão, no âmbito de sua área de competência.

VIII - coordenar e supervisionar atividades que integram o programa, bem como o cumprimento das atividades programadas e o desempenho dos professores do curso, mantendo estreita articulação com as demais estruturas da Universidade;

IX - propor alterações no currículo do programa;

X - coordenar as atividades que integram o programa;

XI - encaminhar à diretoria competente solicitação de preenchimento de vagas para pessoal docente e técnico-administrativo vinculados ao curso, com o respectivo parecer, de acordo com os fluxos aprovados;

XII - propor ou opinar sobre a necessidade de admissão ou dispensa de docentes e técnico-administrativos vinculados ao programa sob sua responsabilidade, baseado nos processos de avaliação institucional;

XIII - cumprir e fazer cumprir as determinações emanadas das instâncias superiores, no âmbito de sua competência;

XIV - despachar os requerimentos de estudantes acerca de procedimentos acadêmicos;

XV - responsabilizar-se pela geração e organização de dados do programa, atendendo as demandas das instâncias competentes.

CAPÍTULO IV

DA ADMISSÃO DISCENTE

10. O número de vagas do PPGCS é proposto pelo Colegiado e definido após ciência da Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação Stricto Sensu, devendo ser considerados os seguintes aspectos:

I - relação global média de orientandos por orientadores, de acordo com a recomendação da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes);

II - capacidade de orientação dos docentes do PPGCS;

III - relação de equilíbrio entre as linhas de pesquisa do PPGCS;

IV - infraestrutura do PPGCS;

V - capacidade financeira institucional;

VI - fluxo de entrada e saída de discentes.

Parágrafo único. Em casos excepcionais, o limite poderá ser temporariamente ampliado, mediante justificativa do Colegiado do Programa e consulta à Coordenação de Área da Capes.

10. O processo de seleção para ingresso discente no PPGCS será regulamentado por edital específico, elaborado por comissão designada pelo Colegiado do Programa.

10. A homologação e a publicação do resultado do processo seletivo serão feitas pela Pró-Reitoria de Ensino, Pesquisa e Extensão.

CAPÍTULO V

DA MATRÍCULA

10. A matrícula no PPGCS deverá ser realizada junto a setor próprio da Unochapecó referido no edital específico.

§ 1º O discente deve requerer matrícula nas disciplinas obrigatórias ofertadas e nas disciplinas optativas de seu interesse, em acordo com seu orientador, dentro do prazo definido no calendário acadêmico, até a integralização dos créditos estabelecidos neste regulamento.

§ 2º O discente pode solicitar ajuste de matrícula em até duas semanas após o início das aulas, com a anuência de seu orientador, a ser encaminhada em setor próprio da Unochapecó.

§ 3º Durante as fases de elaboração das dissertações ou teses, até suas respectivas defesas, o discente, mesmo tendo cumprido os demais componentes curriculares optativos e obrigatórios, deve matricular-se na disciplina de Elaboração de Dissertação, se discente do Mestrado, ou Elaboração de Tese, se discente do Doutorado.

10. O discente, com anuência de seu orientador e deferimento do coordenador do PPGCS, pode solicitar a setor próprio da Unochapecó de forma devidamente justificada, por razões relevantes, o cancelamento de matrícula em uma ou mais disciplinas antes de decorrido 25% (vinte e cinco por cento) da carga horária total da disciplina.

Parágrafo único. O cancelamento da matrícula em disciplina não altera o prazo para a defesa final da dissertação/tese.

10. O PPGCS pode ofertar vagas na modalidade de disciplinas isoladas, somente em disciplinas optativas em regime especial de matrícula.

§ 1º As disciplinas, o número de vagas e os critérios de seleção serão definidos pelo Programa e estabelecidos em edital específico.

§ 2º A concessão da vaga ao discente em regime especial de matrícula fica sujeita à análise e autorização da coordenação do PPGCS.

§ 3º O discente com matrícula em regime especial está sujeito ao mesmo regime acadêmico dos discentes com matrícula regular.

§ 4º O discente em regime especial, desde que satisfaça às exigências de assiduidade e aproveitamento, fará jus ao atestado de aprovação na(s) disciplina(s) cursada(s), expedido pela Secretaria de Registro e Controle Acadêmico (Serca).

§ 5º A obtenção de créditos pelo discente em regime especial de matrícula não lhe outorga o direito de matrícula em regime regular ou preferência no processo de seleção ao PPGCS.

§ 6º Dos créditos cursados em regime especial interno, podem ser aproveitados 100% (cem por cento) em disciplinas optativas do total dos créditos teóricos exigidos.

§ 7º O aproveitamento disposto no

§ 6º poderá ser obtido no caso de aprovação em processo seletivo e ingresso como discente regular, desde que comprovada a aprovação na respectiva disciplina e que ela tenha sido cursada nos 5 (cinco) anos anteriores ao seu ingresso regular no PPGCS.

10. Mediante proposta do orientador, e a juízo do Colegiado, o discente regularmente matriculado poderá convalidar até 25% (vinte e cinco por cento) de créditos cursados em Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu de outras instituições e recomendados pela Capes, desde que compatível com as linhas de pesquisa do Programa.

CAPÍTULO VI

DO REGIME DIDÁTICO DO CURSO DE MESTRADO

10. O Curso de Mestrado do PPGCS está organizado em disciplinas obrigatórias e optativas, atividades especiais, elaboração e defesa da dissertação.

Parágrafo único. O discente deverá integralizar, no mínimo, 30 (trinta) créditos nos termos estabelecidos neste Regulamento para a conclusão do Curso de Mestrado em Ciências da Saúde.

10. O discente, a partir do início do primeiro semestre letivo, deverá cumprir os créditos, realizar o exame de qualificação do projeto e defender a dissertação no prazo de 24 (vinte e quatro) meses

Parágrafo único. Em casos excepcionais e devidamente justificados, o discente poderá solicitar, mediante anuência do orientador, a prorrogação da defesa final por um prazo máximo de seis meses, cabendo ao Colegiado deliberar sobre a solicitação.

10. Os discentes que excederem os prazos máximos para defesa somados ao tempo de prorrogação serão desligados do Programa na forma do art. 34.

10. O curso de mestrado do PPGCS poderá introduzir, na sua organização pedagógica e curricular, mediante aprovação de seu colegiado, a oferta de componentes curriculares na modalidade a distância ou presenciais remotos (com aulas síncronas).

Parágrafo único. Os componentes curriculares podem ser ofertados integral ou parcialmente na modalidade a distância, desde que esta oferta não ultrapasse quarenta por cento (40%) (ou em conformidade com a legislação em vigor) da carga horária total do curso.

10. Os discentes do Curso de Mestrado devem cumprir:

a) 09 (nove) créditos em disciplinas obrigatórias, independentemente da linha de pesquisa;

b) 15 (quinze) créditos em disciplinas optativas e/ou atividades especiais;

c) 06 (seis) créditos de elaboração de dissertação.

§ 1º Dentre os créditos a serem integralizados em disciplinas, os discentes do Curso de Mestrado do PPGCS, desde que respeitadas as normas institucionais vigentes, podem ter validados até 06 (seis) créditos obtidos em outros programas de Pós-Graduação Stricto Sensu recomendados pela Capes, desde que cursados nos últimos cinco anos e compatíveis com a área de interesse e com anuência de seu orientador.

§ 2º O discente do Curso de Mestrado pode cursar até 30 (trinta) créditos em disciplinas obrigatórias, disciplinas optativas e atividades especiais, além dos seis créditos da elaboração e defesa da dissertação, sem custo adicional.

§ 3º O discente pode convalidar até 03 (três) créditos em atividades especiais, mediante requerimento ao Colegiado do PPGCS,

considerando os seguintes critérios:

a) até 03 (três) créditos para publicação de um artigo como autor ou coautor, em periódico com classificação correspondente aos estratos superiores do Qualis Capes, em coautoria com o respectivo orientador;

b) até 02 (dois) créditos para práticas de ensino realizadas nos cursos de graduação da Unochapecó, sob supervisão de docente da Instituição durante o período regular de matrícula;

c) 01 (um) crédito para publicação de livro, em editora com conselho editorial, ISBN e ficha catalográfica, em coautoria com o respectivo orientador.

d) 01 (um) crédito para publicação de dois capítulos de livro, em editora com conselho editorial, ISBN e ficha catalográfica, em coautoria com o respectivo orientador.

§ 4º Para a conclusão do curso, o discente deverá defender sua dissertação e, após avaliação da banca, comprovar a submissão de um artigo a um periódico com classificação correspondente aos estratos superiores do Qualis Capes (correspondente ao percentil 50 ou superior), na área interdisciplinar, em coautoria com o respectivo orientador.

§ 5º O discente deve comprovar proficiência em leitura em Língua Inglesa em até 12 (doze) meses após a primeira matrícula no curso de mestrado. A aprovação da documentação comprobatória da proficiência em leitura em Língua Inglesa deverá ser solicitada ao Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Ciências da Saúde e sua aprovação constitui pré-requisito para a qualificação do projeto de dissertação.

§ 6º O exame de proficiência em leitura em Língua Inglesa pode ser prestado na Unochapecó ou em outra instituição devidamente credenciada para tal finalidade nos órgãos reguladores, e sua convalidação deve ser requerida mediante a apresentação de documentação e aprovação pelo Colegiado do Programa.

§ 7º A proficiência em leitura em Língua Inglesa pode ser convalidada por meio de certificação de aprovação em testes internacionais de proficiência nesse idioma reconhecidos, dentro dos seus respectivos prazos de validade, mediante a apresentação de documentação e aprovação pelo Colegiado do PPGCS.

Parágrafo único. A validade para testes de proficiência em leitura de língua inglesa, cujo prazo não esteja determinado no documento comprobatório, será de 8 (anos) anos.

10. Mediante solicitação do estudante de mestrado, com anuência do orientador e ciência do Colegiado, o discente regularmente matriculado poderá realizar dupla ou múltipla titulação respeitando os regulamentos e normas institucionais.

CAPÍTULO VII

REGIME DIDÁTICO DO CURSO DE DOUTORADO

10. O Curso de Doutorado do PPGCS está organizado em disciplinas obrigatórias e optativas, atividades especiais, elaboração e defesa de tese.

Parágrafo único. O discente deverá integralizar, no mínimo, 48 (quarenta e oito) créditos nos termos estabelecidos neste Regulamento para a conclusão do Curso de Doutorado em Ciências da Saúde.

10. O curso de doutorado do PPGCS poderá introduzir, na sua organização pedagógica e curricular, mediante aprovação de seu colegiado, a oferta de componentes curriculares na modalidade a distância e presenciais remotos (com aulas síncronas).

Parágrafo único. Os componentes curriculares podem ser ofertados integral ou parcialmente na modalidade a distância, desde que esta oferta não ultrapasse quarenta por cento (40%) (ou em conformidade com a legislação em vigor) da carga horária total do curso

10. O discente, a partir do início do primeiro semestre letivo, deverá cumprir os créditos, realizar o exame de qualificação e defender a tese no prazo de até 48 (quarenta e oito) meses.

Parágrafo único. Em casos excepcionais e devidamente justificados, o discente poderá solicitar prorrogação da defesa final por um prazo de seis meses, prorrogáveis por mais seis meses, mediante anuência do orientador e aprovação do Colegiado do PPGCS.

10. Os estudantes de Doutorado que excederem os prazos máximos para defesa somados ao tempo de prorrogação serão desligados do Programa nos termos do art. 34 deste Regulamento.

10. Os discentes do Curso de Doutorado devem cumprir:

a) 06 (seis) créditos em disciplinas obrigatórias, independentemente da linha de pesquisa;

b) 30 (trinta) créditos em disciplinas optativas e/ou atividades especiais;

c) 12 (doze) créditos de elaboração da tese.

§ 1º Dentre os créditos a serem integralizados em disciplinas pelos discentes do Curso de Doutorado, desde que respeitadas as normas institucionais vigentes e o disposto neste Regulamento, podem ser validados até 24 (vinte e quatro) créditos obtidos no curso de Mestrado do PPGCS e até 12 (doze) créditos oriundos de outros programas de pós-graduação Stricto Sensu recomendados pela Capes, cursados nos últimos 08 (oito) anos e compatíveis com as linhas de pesquisa do PPGCS. A solicitação de convalidação de créditos deverá ser realizada em setor específico da Unochapecó.

§ 2º O discente do Curso de Doutorado pode cursar até 48 (quarenta e oito) créditos em disciplinas obrigatórias e optativas, além dos 12 (doze) créditos da elaboração e defesa de tese, sem custo adicional.

§ 3º O discente pode convalidar até 06 (seis) créditos em atividades especiais, mediante requerimento ao Colegiado do PPGCS,

considerando os seguintes critérios:

a) até 03 (três) créditos para publicação de um artigo como autor ou coautor, em periódico com classificação correspondente aos estratos superiores do Qualis Capes, em coautoria com o respectivo orientador;

b) até 02 (dois) créditos para práticas de ensino realizadas nos cursos de graduação da Unochapecó sob supervisão de docente doutor da Instituição durante o período regular de matrícula;

c) 01 (um) crédito para publicação de livro, em editora com conselho editorial, ISBN e ficha catalográfica, em coautoria com o respectivo orientador.

d) 01 (um) crédito para publicação de dois capítulos de livro, em editora com conselho editorial, ISBN e ficha catalográfica, em coautoria com o respectivo orientador.

§ 4º O discente deverá comprovar proficiência em leitura em Língua Inglesa para ingresso no curso de doutorado.

§ 5º O exame de proficiência em leitura em Língua Inglesa pode ser prestado na Unochapecó ou em outra instituição devidamente credenciada para tal finalidade nos órgãos reguladores.

§ 6º Até 24 (vinte e quatro) meses após a primeira matrícula no curso de Doutorado o discente deverá comprovar proficiência em leitura em uma segunda língua estrangeira (exceto língua inglesa).

§ 7º A proficiência em leitura em segunda língua estrangeira pode ser prestada na Unochapecó ou em outra instituição devidamente credenciada para tal finalidade nos órgãos reguladores, ou pode ser convalidada por meio de certificação de aprovação em testes internacionais de proficiência reconhecidos, dentro dos seus respectivos prazos de validade, mediante a apresentação de documentação e a aprovação pelo Colegiado do Programa.

Parágrafo único. A validade para testes de proficiência em leitura em línguas estrangeiras, cujo prazo não esteja determinado no documento comprobatório, será de 08 (oito) anos.

10. Mediante solicitação do estudante de doutorado, com anuência do orientador e ciência do Colegiado o discente regularmente matriculado poderá realizar dupla ou múltipla titulação respeitando os regulamentos e normas institucionais.

CAPÍTULO VIII

DA AVALIAÇÃO

10. As disciplinas têm valores expressos em créditos, sendo cada crédito correspondente a 15 (quinze) horas-aula teóricas e/ou práticas, ou atividade equivalente, nos termos deste Regulamento.

Parágrafo único. Os créditos só serão conferidos ao discente que obtiver na disciplina, pelo menos, o conceito "C" e que comparecer a, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) das atividades.

10. Os docentes responsáveis pelas disciplinas do PPGCS devem avaliar o rendimento acadêmico de cada discente, sendo este expresso em notas/conceitos utilizando a seguinte escala:

Notas Conceitos Rendimento Condição Equivalência do conceito

De 9,0 a 10,0 A Excelente Aprovado 4

De 8,0 a 8,9 B Bom Aprovado 3

De 7,0 a 7,9 C Regular Aprovado 2

Abaixo de 6,9 D Insuficiente Reprovado 0

E Insuficiência de frequência Reprovado 0

§ 1º Será aprovado no Curso de Mestrado ou Doutorado o discente que obtiver os conceitos A, B, ou C e reprovado aquele que obtiver D ou E sendo que para cada conceito C deverá obter um conceito A.

§ 2º A verificação do rendimento acadêmico será feita por componente curricular, abrangendo os aspectos de assiduidade e desempenho;

§ 3º O discente terá direito à revisão de notas/conceitos atribuídos às avaliações, mediante solicitação por escrito, à coordenação do Programa em até 05 (cinco) dias após a divulgação dos conceitos;

§ 4º Serão designados, pelo coordenador do Programa, 03 (três) docentes, que terão prazo de 15 (quinze) dias para efetuar a revisão e, se pertinente, alterar o conceito;

§ 5º O discente que obtiver o conceito final D ou E, em qualquer disciplina obrigatória do Programa, poderá cursá-la novamente uma única vez.

10. O discente deve apresentar média global igual ou superior a 03 (três), nos diferentes semestres cursados no respectivo curso de Mestrado ou Doutorado.

Parágrafo único. A média global do discente é calculada pela média ponderada entre os créditos e a equivalência atribuídos aos conceitos, conforme descrito neste Regulamento.

10. O discente é responsável pelo controle de sua frequência semestral, podendo justificar sua ausência, mediante requerimento protocolado na Central de Relacionamento, em até 10 (dez) dias subsequentes ao início do afastamento. Os motivos que podem justificar sua ausência são:

I - doença, mediante apresentação de Atestado Médico original em folha timbrada, com Código Internacional de Doenças - CID, com o prazo do afastamento, carimbo do profissional e registro no Conselho de Classe conforme legislação vigente.

II - licença maternidade, mediante apresentação de Atestado Médico original, em folha timbrada, com Código Internacional de Doenças - CID, concedida por 90 (noventa) dias, podendo iniciar a partir do oitavo mês iniciado de gestação conforme legislação vigente.

III - licença paternidade de 05 (cinco) dias para discente que apresentar certidão de nascimento do(a) filho(a);

IV - licença adoção, concedida por 05 dias (cinco) ou 90 (noventa) dias, mediante apresentação do termo judicial de guarda à pessoa adotante ou guardiã;

V - acompanhamento de pacientes incapacitados, nas situações de cônjuge, ascendente, descendente de até segundo grau ou irmão, comprovado por documento relacionado e declaração de acompanhamento médico constando o Código Internacional de Doenças - CID do paciente e o período de acompanhamento;

VI - convocação para manobras militares por força de exercício ou reservista que seja chamado para fins de exercício de apresentação e cerimônia cívica, mediante a apresentação de documento assinado pelo responsável da Unidade Militar, com a indicação das datas de início e término do período de afastamento, conforme legislação vigente;

VII - convocação para atividades relacionadas ao seu exercício laboral, em até 05 (cinco) dias consecutivos, através de apresentação de documento timbrado ou carimbo com CNPJ da empresa contratante, limitado a uma vez por semestre letivo;

VIII - participação como jurado no Tribunal do Júri, por até 48 (quarenta e oito) horas, mediante a apresentação da convocação;

IX - doação de sangue, por 01 (um) dia, mediante apresentação da declaração em que conste a data da doação;

X - luto por cônjuge, irmão, ascendente ou descendente até segundo grau, pelo período de 05 (cinco) dias, mediante apresentação do atestado de óbito acompanhado de outro documento que comprove o vínculo de parentesco;

XI - participação em atividades administrativas, esportivas, científicas e artísticas de caráter oficial representando a Unochapecó, desde que objeto de expressa autorização do setor responsável, especificando o período de afastamento;

XII - casamento civil, compreendendo 03 (três) dias a partir da data do casamento, mediante a apresentação da certidão de casamento;

Parágrafo único. Não serão aceitos, para fins de justificativa de falta, atestados de comparecimento em consultas médicas, odontológicas, psicológicas ou outras formas de justificativas diferentes às expostas na presente normativa.

10. A justificativa de falta consiste na concessão de tratamento excepcional temporário ao discente no desenvolvimento das atividades acadêmicas.

§ 1º O discente regularmente matriculado com justificativa de falta deferida poderá compensar sua ausência física das atividades acadêmicas presenciais por meio da realização de outras atividades extraescolares relacionadas.

§ 2º É de responsabilidade do discente inteirar-se do conteúdo ministrado pelo professor durante o seu pedido de afastamento.

§ 3º O discente regularmente matriculado, com justificativa de falta deferida, nas datas de uma das avaliações, poderá formalizar pedido de sua realização em setor próprio da Unochapecó, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis a partir da data marcada para a realização da avaliação. Ao formalizar o pedido, o aluno deverá anexar o comprovante do recolhimento da taxa respectiva.

10. Ficam excluídos da justificativa de faltas componentes curriculares e atividades de modalidade prática, estágios e outros que exijam o acompanhamento e a orientação individual do professor e a presença do aluno.

Parágrafo único. Excluem-se, também, da justificativa de faltas os componentes curriculares ofertados em período concentrado, estudos dirigidos, os seminários e as oficinas.

10. A análise dos pedidos de justificativa de faltas fica à cargo da Coordenação do Programa, que terá 05 (cinco) dias úteis da data do recebimento do pedido, deferindo-o, indeferindo-o ou encaminhando-o ao Colegiado do Programa para análise e deliberação, conforme o caso.

§ 1º A Coordenação do Programa deve encaminhar à Secretaria de Registro e Controle Acadêmico (Serca) o requerimento com o parecer.

§ 2º A Serca fará a comunicação aos professores dos componentes curriculares em que o aluno, amparado pela justificativa de falta, estiver matriculado.

§ 3º O sistema acadêmico lançará, automaticamente, no diário de classe online, a justificativa da falta no período solicitado e deferido.

10. Será desligado do PPGCS o discente que:

I - reprovar duas vezes na mesma disciplina ou em três disciplinas distintas;

II - apresentar média ponderada inferior a três, conforme cálculo previsto no

Art. 29 deste Regulamento;

III - não efetuar a matrícula regularmente em dois períodos letivos consecutivos;

IV - não concluir o Curso de Mestrado em 24 meses ou o de Doutorado em 48 meses, a partir do início do primeiro semestre letivo, observado o disposto no

Art. 18,

Parágrafo único e

Art. 24,

Parágrafo único, respectivamente, deste Regulamento;

V - incorrer em improbidade acadêmica (fraude, apropriação indevida, entre outras) em atividades das disciplinas, na dissertação ou na tese;

§ 1º Quando detectada a improbidade acadêmica nas disciplinas, dissertação ou tese, o docente deverá encaminhar a solicitação de apuração à coordenação do PPGCS, que deverá designar comissão constituída por 03 (três) docentes, para a apuração dos fatos.

§ 2º Sendo detectada a improbidade acadêmica, a coordenação deverá aplicar medida disciplinar ao discente de acordo com os ordenamentos institucionais vigentes.

CAPÍTULO X

DOS DOCENTES E DA ORIENTAÇÃO

10. O corpo docente do PPGCS é constituído por docentes permanentes, colaboradores e visitantes.

Parágrafo único. Os professores do PPGCS devem participar de atividades nos cursos de graduação conforme a normatização da Unochapecó e recomendação da Capes.

10. Integra a categoria de docente permanente do PPGCS o professor que:

I - desenvolvam atividades de ensino na Pós-Graduação Stricto Sensu e/ou graduação;

II - participe de projeto de pesquisa do Programa;

III - oriente discente(s) do Programa, desde que devidamente credenciado como orientador;

IV - possua vínculo funcional com a Unochapecó ou, em caráter excepcional, consideradas as especificidades de áreas ou instituições, se enquadre em uma das seguintes condições especiais:

a) receba bolsa de fixação de docentes ou pesquisadores de agências federais ou estaduais de fomento;

b) na qualidade de professor ou pesquisador aposentado, tenha firmado com a Unochapecó termo de compromisso de participação como docente do Programa;

c) atue, por acordo formal, como docente do Programa.

Parágrafo único. Em casos excepcionais, profissionais externos ao PPGCS e à Unochapecó, a juízo do Colegiado do Programa e observados os ordenamentos institucionais, podem ser credenciados como coorientador.

10. Integra a categoria de docente visitante o professor ou pesquisador com vínculo funcional com outras IES e que sejam liberados das atividades correspondentes a tal vínculo para colaborarem, por período contínuo e em regime de dedicação integral, em projetos de pesquisa e/ou atividades de ensino no PPGCS, permitindo-se que atuem como orientador e em atividades de extensão.

Parágrafo único. Enquadram-se como visitantes os docentes que atendam ao estabelecido no caput deste artigo e tenham sua atuação no Programa viabilizada por contrato de trabalho por tempo determinado com a instituição ou por bolsa concedida, para esse fim, por essa instituição ou por agência de fomento.

10. Integram a categoria de docente colaborador os demais membros do corpo docente do PPGCS que não atendam a todos os requisitos para serem enquadrados como docentes permanentes ou como visitantes, mas participem de forma sistemática do desenvolvimento de projetos de pesquisa ou atividades de ensino ou extensão e/ou da orientação ou coorientação de discentes independentemente do fato de possuírem ou não vínculo com a instituição.

10. O credenciamento, recredenciamento e descredenciamento de docentes do Programa se dará em consonância com o Regulamento de credenciamento, recredenciamento e descredenciamento de professores da Unochapecó e com o Regulamento de Credenciamento e recredenciamento docente do PPGCS, observadas as especificidades da Área de avaliação da Capes e as recomendações oriundas das avaliações quadrienais.

10. Os membros do corpo docente do PPGCS têm as seguintes atribuições:

I - desempenhar atividades didáticas, de pesquisa e produção científica;

II - orientar dissertação e/ou tese;

III - participar de comissões examinadoras ou comitês designados pela coordenação do PPGCS e pela Instituição;

IV - zelar pela imagem do PPGCS e contribuir para o seu fortalecimento;

V - participar das reuniões e do planejamento do PPGCS, observando os critérios de avaliação da pós-graduação Stricto Sensu no Brasil;

VI - prestar informações solicitadas pela coordenação do Programa de Pós-Graduação em Ciências da Saúde;

VII - organizar e participar de projetos de extensão próprios do Programa ou de atuação integrada com a graduação;

VIII - contribuir em ações de Educação Continuada da Universidade;

IX - participar dos eventos promovidos pela Pró-Reitoria de Ensino, Pesquisa e Extensão e pela Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação;

X - promover ações individuais ou coletivas que potencializem a pesquisa na Unochapecó.

10. Cada discente que tenha ingressado por processo seletivo no PPGCS terá, pelo menos, um orientador, ao qual compete:

I - orientar o discente na organização do seu plano de trabalho, na elaboração do projeto e desenvolvimento da dissertação ou tese;

II - propor ao Colegiado do PPGCS a composição das bancas para avaliação do projeto, bem como da defesa da dissertação ou tese;

III - presidir a banca de avaliação do projeto, bem como da defesa da dissertação ou tese;

IV - solicitar à coordenação do PPGCS a homologação da dissertação ou tese de seus orientandos após as correções definidas pela banca examinadora.

Parágrafo único. O discente poderá contar com um coorientador, definido em acordo com o orientador, mediante aprovação do Colegiado do PPGCS.

10. No caso de interesse de uma das partes, de substituição do orientador, deve ser encaminhada solicitação formal à coordenação acompanhada de justificativa, a qual será apreciada pelo Colegiado do PPGCS, que será responsável pela indicação de um novo orientador, quando couber.

§ 1º Não havendo nenhum docente para assumir a orientação, essa deverá ficar sob responsabilidade do coordenador do Programa, sujeito à mudança de projeto.

§ 2º Quando houver desligamento do professor orientador da Instituição, o Colegiado indicará um novo orientador, no prazo de até 30 dias.

CAPÍTULO XI

DA DISSERTAÇÃO OU TESE

10. O discente do Curso de Mestrado em Ciências da Saúde deve qualificar o projeto de pesquisa da dissertação em até 14 (catorze) meses a partir da primeira matrícula para ser avaliado em sessão pública por banca examinadora composta por, no mínimo, 03 (três) docentes portadores do título de doutor, preferencialmente com atuação em programas de pós-graduação Stricto Sensu recomendados pela Capes, incluído o orientador, que preside a sessão, sendo um interno ao PPGCS.

§ 1º Para qualificação, o estudante de Mestrado deve apresentar comprovante de proficiência em leitura em Língua Inglesa, previsto no

Art. 21,

§ 5º

§ 2º O envio do formulário de solicitação de agendamento para qualificação de Mestrado deverá ocorrer com, no mínimo, 20 (vinte) dias de antecedência da data agendada junto à Divisão de Pós-Graduação Stricto Sensu.

§ 3º Por solicitação do orientador, a banca de qualificação da dissertação poderá não ter divulgação pública.

§ 4º A banca de qualificação da dissertação poderá ser realizada por meio de videoconferência e/ou tecnologias similares.

Parágrafo único. Excepcionalmente, poderá compor a banca de qualificação do projeto de dissertação um membro externo não vinculado a um Programa de Pós-Graduação.

10. O discente do Curso de Doutorado em Ciências da Saúde deve qualificar o projeto de pesquisa da tese em até 24 (vinte e quatro) meses a partir da primeira matrícula para ser avaliado por banca examinadora composta por, no mínimo, quatro docentes portadores do título de doutor e com atuação em Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu recomendados pela Capes, incluído o orientador, sendo um interno ao PPGCS.

§ 1º Para qualificação, o estudante de doutorado deve apresentar comprovante de proficiência em leitura na segunda língua estrangeira, conforme previsto no

Art. 26,

§ 4º,

§ 5º,

§ 6º,

§ 7º e 8º

§ 2º O envio do formulário de solicitação de agendamento para qualificação de Doutorado deverá ocorrer com, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência da data agendada junto à Divisão de Pós-Graduação Stricto Sensu.

§ 3º Por solicitação do orientador, a banca de qualificação da tese poderá não ter divulgação pública.

§ 4º A banca de qualificação da tese poderá ser realizada por meio de videoconferência e/ou tecnologias similares.

§ 5º Excepcionalmente, poderá compor a banca de qualificação do projeto de tese um membro externo não vinculado a um Programa de Pós-Graduação.

Parágrafo único. Em casos excepcionais e devidamente justificados, o discente poderá solicitar, mediante anuência do orientador, a prorrogação da qualificação por um prazo adicional máximo de até 60 (sessenta) dias, cabendo ao Colegiado deliberar sobre a solicitação.

10. A dissertação de Mestrado ou a tese de Doutorado deverão ser submetidas à defesa nos prazos previstos no

Art. 18 e parágrafo único e no

Art. 24 e

Parágrafo único deste Regulamento, respectivamente.

§ 1º O discente deve encaminhar à Divisão de Pós-Graduação Stricto Sensu, formulário de solicitação de agendamento, devidamente preenchido e assinado pelo discente e o orientador, a versão digital da dissertação ou tese em formato .pdf para distribuição aos membros da banca examinadora.

§ 2º A defesa ocorrerá após um período mínimo de 30 (trinta) dias após o encaminhamento da dissertação ou da tese, respectivamente, à Divisão de Pós-Graduação Stricto Sensu.

10. O discente somente poderá encaminhar a solicitação de defesa da dissertação ou tese após obter o total de créditos requeridos e de atender às exigências deste Regulamento, as demais exigências previstas nos ordenamentos institucionais e contratos firmados com a Unochapecó.

Parágrafo único. É de responsabilidade do estudante o cumprimento e a conferência de atendimento de todos os requisitos previstos neste Regulamento antes do encaminhamento da solicitação de defesa de dissertação ou tese.

10. A redação da dissertação/tese deverá obedecer, quanto à forma, as normas estabelecidas pelo PPGCS.

10. As defesas de dissertação ou tese são públicas, perante Banca Examinadora aprovada pelo Colegiado do Programa e constituída conforme segue:

§ 1º No curso de Mestrado, a banca examinadora será constituída pelo orientador e, no mínimo, mais 2 (dois) membros portadores do título de doutor, com atuação em programas de pós-graduação Stricto Sensu recomendados pela Capes, sendo um interno ao PPGCS, devendo o formulário de solicitação prever um membro suplente.

§ 2º No curso de Doutorado, a banca examinadora será constituída pelo orientador e, no mínimo, mais 3 (três) membros portadores de título de doutor, com atuação em programas de pós-graduação Stricto Sensu recomendados pela Capes, sendo um interno ao PPGCS e dois externos, dos quais, pelo menos um deverá ser externo a Unochapecó. O formulário de solicitação deverá prever um membro suplente.

§ 3º Na impossibilidade de participação de um dos membros externos, a banca deverá ser cancelada e nova data agendada para um período máximo de 30 (trinta) dias a contar da data previamente agendada.

§ 4º O orientador presidirá a banca examinadora, sem direito à avaliação da dissertação ou da tese, mas com direito à arguição ao discente.

§ 5º A defesa da dissertação ou tese poderá ser restrita aos membros da banca, quando o orientador e/ou membros julgarem necessário; neste caso, a solicitação deve ser encaminhada à coordenação com prazo de, no mínimo, cinco dias antes da defesa.

§ 6º A banca de defesa de dissertação/tese poderá ser realizada por meio de videoconferência e/ou tecnologias similares.

§ 7º Nas bancas de defesa de dissertação ou tese deverá ser garantido que as exigências de titulação do avaliador sejam maiores que aquelas previstas para o candidato, exceto para os programas profissionais.

§ 8º Deverão ser garantidas a imparcialidade e a isenção, ficando vedada a participação de parentes que ainda por afinidade, que possuam relações comerciais, societárias, afetivas, acadêmicas e outras hipóteses que possam gerar conflitos de interesse.

§ 9º Deverão ser garantidos requisitos mínimos de exogenia evitando-se bancas formadas exclusivamente por ex-alunos da própria instituição ou ex-orientandos do presidente da banca.

§ 8º Excepcionalmente, poderá compor a banca defesa de dissertação ou tese um membro externo não vinculado a um Programa de Pós-Graduação.

10. É considerado aprovado na defesa da dissertação ou da tese o discente que obtiver aprovação unânime pela banca examinadora, sem atribuição de conceito.

Parágrafo único. A banca lavrará uma ata que deverá ser assinada e encaminhada à Divisão de Pós-Graduação Stricto Sensu.

10. No caso de não aprovação na defesa da dissertação ou da tese, ocorrida no prazo de 24 (vinte e quatro) meses para o mestrado e 48 (quarenta e oito) meses para o doutorado, pode o Colegiado, mediante solicitação do orientador, acompanhada da Ata da banca examinadora, permitir que o discente apresente novamente o trabalho, no prazo máximo de até 06 (seis) meses.

10. Para a obtenção do título de mestre, após a aprovação da dissertação pela Banca Examinadora, o discente tem prazo estabelecido de até 60 (sessenta) dias para realizar as modificações e/ou correções, devendo encaminhar à Divisão de Pós-Graduação Stricto Sensu, para homologação pelo Colegiado, os seguintes documentos:

I - dissertação em formato digital (.pdf);

II - declaração de conferência da dissertação assinada pelo orientador;

III - licença de cessão de direitos autorais e uso de imagem;

IV - comprovante de submissão de um manuscrito em periódico com classificação correspondente ao estrato superior do Qualis Capes (correspondente ao percentil 50 ou superior), na área interdisciplinar, em coautoria com o respectivo orientador;

V - cumprir as normas deste Regulamento, as demais exigências previstas nos ordenamentos institucionais e no contrato firmado com a Unochapecó.

10. Para a obtenção do título de doutor, após a aprovação da tese pela Banca Examinadora, o discente tem prazo estabelecido de até 90 (noventa) dias para realizar as modificações e/ou correções, devendo encaminhar à Divisão de Pós-Graduação Stricto Sensu, para homologação pelo Colegiado, os seguintes documentos:

I - tese em formato digital (.pdf);

II - declaração de conferência da tese assinada pelo orientador;

III - licença de cessão de direitos autorais;

IV - comprovante de submissão de dois manuscritos em periódicos com classificação correspondente ao estrato superior do Qualis Capes (correspondente ao percentil 50 ou superior), na área interdisciplinar, em coautoria com o respectivo orientador;

V - cumprir as normas deste Regulamento, as demais exigências previstas nos ordenamentos institucionais e no contrato firmado com a Unochapecó.

CAPÍTULO XI

DOS DIPLOMAS

10. Para obter o título de mestre, o discente deve cumprir com as seguintes exigências:

I - integralizar, em disciplinas, elaboração de dissertação e atividades complementares do PPGCS, o número mínimo de 30 (trinta) créditos;

II - apresentar comprovante de proficiência em leitura em Língua Inglesa, nos prazos estabelecidos neste regulamento;

III - ser aprovado no exame de qualificação do projeto;

IV - ser aprovado na defesa de dissertação, de acordo com o previsto neste Regulamento;

V - cumprir todas as normas emanadas deste Regulamento, as demais exigências previstas nos ordenamentos institucionais e o contrato firmado com a Unochapecó.

10. Para obter o título de doutor, o discente deve cumprir com as seguintes exigências:

I - integralizar, em disciplinas, tese e atividades do PPGCS, o número mínimo de 48 créditos;

II - apresentar comprovante de proficiência em leitura em Língua Inglesa e em uma segunda língua estrangeira, nos prazos estabelecidos neste regulamento;

III - ser aprovado no exame de qualificação do projeto de tese;

IV - ser aprovado na defesa de tese, de acordo com o previsto neste Regulamento;

V - cumprir todas as normas emanadas deste Regulamento, as demais exigências previstas nos ordenamentos institucionais e os contratos com a Unochapecó.

10. O diploma de Mestre ou Doutor será expedido e registrado pela Serca e assinado pelo Reitor da Unochapecó e pelo diplomado.

Parágrafo único. No diploma devem constar informações referentes à titulação, à área de concentração cursada, documento de identidade, data de nascimento, naturalidade, nacionalidade e, no verso, o respectivo histórico com as seguintes informações:

I - relação das disciplinas com o respectivo conceito e atividades desempenhadas no Programa, números de créditos e períodos letivos em que foram integralizados;

II - período em que o curso de Mestrado ou Doutorado foi cumprido pelo titulado e sua duração total;

III - título da dissertação ou da tese, com respectivo orientador e data de conclusão.

CAPÍTULO XII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

10. Das decisões do Colegiado do PPGCS serão admitidos recursos, que deverão ser encaminhados ao Conselho Gestor ou Pró-Reitoria de Ensino, Pesquisa e Extensão.

10. Compete ao Colegiado do PPGCS decidir sobre os casos não previstos neste Regulamento, observadas suas competências.

10. O presente Regulamento foi aprovado pelo Colegiado do PPGCS e pelo órgão competente da Instituição e entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições ao contrário.

Chapecó, agosto de 2024.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Conselho Gestor:

Resolução Conselho Gestor nº 67/2026 de 10/08/2026 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Conselho Gestor:

Resolução Conselho Gestor nº 75/2022 de 27/07/2022 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 150572 AND idambito = 4 LIMIT 1