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Resolução Conselho Gestor nº 28/2024

Aprova a alteração do Regulamento do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito.

RESOLUÇÃO Nº 28/C.GESTOR/2024

Aprova a alteração do Regulamento do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito.

O Presidente do Conselho Gestor da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó) Prof. Claudio Alcides Jacoski, no uso de suas atribuições estatutárias, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a alteração do Regulamento do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito, nos termos do parecer nº 034/C.GESTOR/2024.

Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Resolução 134 /C.GESTOR/2021.

Publique-se.

Chapecó - SC, 17 de julho de 2024.

ANEXO RESOLUÇÃO Nº 028/C.GESTOR/2024, DE 17 DE JULHO DE 2024

CAPÍTULO I

DA NATUREZA E OBJETIVOS DO PROGRAMA

Art. 1º A Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), oferece o Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito (PPGD), em nível de Mestrado Acadêmico, aos candidatos portadores de diplomas de graduação reconhecidos pelo Ministério da Educação (MEC).

Art. 2º O PPGD tem por objetivo capacitar recursos humanos para atuar no âmbito do ensino, da pesquisa e nas diferentes profissões ligadas ao direito, produzir e difundir conhecimento, práticas e tecnologias inovadoras contribuindo com o desenvolvimento regional sustentável e a formação profissional cidadã.

Parágrafo único. O Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito, em nível de mestrado, confere o título de Mestre em Direito.

Art. 3º O PPGD orienta-se por este Regulamento, pela Política de Pós-Graduação Stricto Sensu, pelo Estatuto da Unochapecó, pelo Regimento Geral da Pós-Graduação Stricto Sensu, pelo Regulamento de Credenciamento, Descredenciamento e Recredenciamento de professores da Unochapecó, demais normas internas e pela legislação pertinente.

§ 1º O funcionamento do PPGD é de responsabilidade da Pró-Reitoria de Ensino, Pesquisa e Extensão, podendo ter a contribuição de outras instâncias administrativo-acadêmicas da Unochapecó e de seus respectivos docentes.

§ 2º As decisões das matérias de cunho acadêmico, referentes ao PPGD são de competência do Colegiado do Programa.

CAPÍTULO II

DO COLEGIADO DO PROGRAMA

Art. 4º O Colegiado do PPGD, é um órgão de caráter consultivo, normativo e deliberativo e é constituído, conforme previsto no Estatuto da Unochapecó, pelos seguintes membros:

I - Coordenador do programa;

II - Professores permanentes do PPGD;

III - 02 (dois) representantes do corpo discente do PPGD.

§ 1º A presidência do colegiado será exercida pelo Coordenador do Programa.

§ 2º Os membros referidos no inciso III e seus respectivos suplentes serão escolhidos pelos seus pares, para um período de 02 (dois) anos.

Art. 5º O Colegiado do PPGD se reunirá, ordinariamente, a cada dois meses, e extraordinariamente, mediante convocação da coordenação, por iniciativa própria ou por requerimento de, pelo menos, um terço de seus componentes.

§ 1º As convocações serão realizadas pelo presidente do Colegiado, de modo eletrônico, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas e sempre acompanhadas de pauta.

§ 2º Em caso de urgência, o prazo de convocação poderá ser reduzido para 24 (vinte e quatro) horas, ficando a ordem do dia restrita ao assunto considerado urgente, mediante justificativa.

§ 3º As decisões do Colegiado serão tomadas por maioria simples dos membros presentes na reunião.

§ 4º As sessões do Colegiado serão instaladas e as deliberações serão realizadas com a presença de, no mínimo, 05 (cinco) de seus membros.

§ 5º Os critérios de comparecimento e os motivos justificados para ausência são aqueles previstos no Estatuto da Unochapecó.

§ 6º Na ausência do Coordenador, a reunião do Colegiado será presidida por um de seus membros.

§ 7º As reuniões poderão ser realizadas de forma presencial ou por videoconferência.

Art. 6º São atribuições do Colegiado do PPGD:

I - acompanhar o Programa propondo soluções para suas necessidades;

II - analisar os planos de ensino, subsidiando os docentes para a articulação com os objetivos, área de concentração do curso, linhas de pesquisa, projetos de pesquisa de longa duração e linhas de extensão;

III - proceder, processualmente, à avaliação do Programa em todas as etapas;

IV - credenciar os orientadores não pertencentes ao quadro docente do Programa;

V - analisar e propor providências a respeito dos resultados das avaliações do Programa e propor medidas para a solução dos problemas apontados;

VI - apreciar e emitir parecer sobre processos e recursos de estudantes e professores;

VII - acompanhar o processo de autoavaliação do Programa;

VIII - Propor:

a) alterações no Programa, sem prejuízo de atribuições concorrentes de outros setores;

b) providências necessárias à melhoria da qualidade do Programa;

c) à Reitoria, o afastamento e/ou exoneração do coordenador do Programa, por deliberação de 2/3 (dois terços) de seus membros;

IX - aprovar alterações de ementas do componente curricular de cunho específico do Programa;

X - avaliar constantemente o projeto pedagógico do Programa e zelar pelo seu cumprimento;

XII - exercer outras atribuições no âmbito de sua competência.

Parágrafo único. Sempre que necessário, o presidente do Colegiado pode emitir ou solicitar pareceres aos docentes do Programa e compor comissões de assessoramento e de acompanhamento.

CAPÍTULO III

DA COORDENAÇÃO DO PROGRAMA

Art. 7º A Coordenação do PPGD, subordinada à Pró-Reitoria de Ensino, Pesquisa e Extensão, atuará de acordo com as políticas e diretrizes institucionais emanadas das instâncias superiores.

Art. 8º O Coordenador do PPGD é nomeado pelo Reitor, homologado pelo Conselho Gestor.

Art. 9º São atribuições do Coordenador do PPGD:

I - convocar e presidir as reuniões do Colegiado do Programa;

II - coordenar, supervisionar, orientar, controlar todas as atividades acadêmicas do Programa;

III - acompanhar os indicadores de desempenho do Programa, gerindo as exigências dos sistemas de avaliação vigentes, com vistas ao aprimoramento contínuo da qualidade;

IV - aprovar as solicitações para cursar disciplinas isoladas e aproveitamento de créditos;

V - informar a ocorrência de qualquer circunstância que possa comprometer o bom andamento do programa;

VI - promover a articulação das ações do programa com as áreas dele participantes;

VII - acompanhar:

a) a distribuição de orientandos, de acordo com as linhas de pesquisa e disponibilidade de orientador, articulando-as aos grupos de pesquisa institucionais;

b) os trâmites acadêmicos, no âmbito do programa, em articulação com as normas institucionais;

c) a avaliação e execução do currículo pleno do programa sob sua responsabilidade, propondo medidas adequadas ao cumprimento do conteúdo programático e ao alcance dos objetivos propostos;

d) os investimentos em relação ao acervo bibliográfico referente ao programa;

e) a comunicação com os egressos do programa;

f) a realização de atividades de pesquisa e extensão, no âmbito de sua área de competência.

VIII - coordenar e supervisionar atividades que integram o programa, bem como o cumprimento das atividades programadas e o desempenho dos professores do curso, mantendo estreita articulação com as demais estruturas da Universidade;

IX - propor alterações no currículo do programa;

X - coordenar as atividades que integram o programa;

XI - encaminhar à diretoria competente solicitação de preenchimento de vagas para pessoal docente e técnico-administrativo vinculados ao curso, com o respectivo parecer, de acordo com os fluxos aprovados;

XII - propor ou opinar sobre a necessidade de admissão ou dispensa de docentes e técnico-administrativos vinculados ao programa sob sua responsabilidade, baseado nos processos de avaliação institucional;

XIII - cumprir e fazer cumprir as determinações emanadas das instâncias superiores, no âmbito de sua competência;

XIV - despachar os requerimentos de estudantes acerca de procedimentos acadêmicos;

XV - responsabilizar-se pela geração e organização de dados do programa, atendendo as demandas das instâncias competentes.

CAPÍTULO IV

DA ADMISSÃO DISCENTE

Art. 10. O número de vagas é proposto pelo Colegiado do PPGD e definido após ciência da Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação Stricto Sensu,

considerando os seguintes aspectos:

I - relação global média de orientandos por orientadores, de acordo com a recomendação da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes);

II - capacidade de orientação dos docentes do PPGD;

III - a relação de equilíbrio entre as linhas de pesquisa do PPGD;

IV - infraestrutura do PPGD;

V - capacidade financeira institucional;

VI - fluxo de entrada e saída de discentes.

Parágrafo único. Em casos excepcionais, o limite poderá ser temporariamente ampliado, mediante justificativa do Colegiado do Programa e consulta à Coordenação de Área da Capes.

Art. 11. O processo de seleção para ingresso discente no PPGD será regulamentado por edital específico, elaborado por comissão designada pelo Colegiado do Programa.

Art. 12. A homologação e a publicação do resultado do processo de seleção serão feitas pela Pró-Reitoria de Ensino, Pesquisa e Extensão.

CAPÍTULO V

DA MATRÍCULA

Art. 13. A matrícula no PPGD será realizada junto ao setor próprio da Unochapecó, referido no edital específico.

§ 1º O discente deve requerer matrícula nas disciplinas obrigatórias e nas disciplinas optativas ofertadas de seu interesse, em acordo com seu orientador, dentro do prazo definido no calendário acadêmico, até a integralização dos créditos estabelecidos neste Regulamento.

§ 2º O discente pode solicitar ajuste de matrícula em até duas semanas após o início das aulas, com a anuência de seu orientador, a ser encaminhada em setor próprio da Unochapecó.

§ 3º Durante as fases de elaboração de dissertação, até suas respectivas defesas, o discente, mesmo tendo cumprido os demais componentes curriculares optativos e obrigatórios, deve matricular-se no componente curricular Dissertação.

Art. 14. O discente, com anuência de seu orientador e deferimento do coordenador do PPGD, pode solicitar em setor próprio da Unochapecó, de forma devidamente justificada, o cancelamento de matrícula em uma ou mais disciplinas antes de decorrido 25% (vinte e cinco por cento) da carga horária total da disciplina.

Parágrafo único. O cancelamento da matrícula em disciplina não altera o prazo para a defesa final da dissertação.

Art. 15. O PPGD poderá ofertar vagas na modalidade de disciplinas isoladas, em regime especial de matrícula.

§ 1º As disciplinas, o número de vagas e os critérios de seleção serão definidos pelo Programa e estabelecidos em edital específico.

§ 2º A concessão da vaga ao discente em regime especial de matrícula fica sujeita à análise e autorização da Coordenação do PPGD.

§ 3º O discente em regime especial de matrícula está sujeito ao mesmo regime acadêmico dos discentes com matrícula regular.

§ 4º O discente em regime especial de matrícula, desde que satisfaça as exigências de assiduidade e aproveitamento, fará jus ao atestado de aprovação na(s) disciplina(s) cursada(s), expedido pela Secretaria de Registro e Controle Acadêmico (Serca).

§ 5º A obtenção de créditos pelo discente em regime especial de matrícula não lhe outorga o direito de matrícula em regime regular ou preferência no processo de seleção ao PPGD.

§ 6º Dos créditos cursados em regime especial no PPGD da Unochapecó, podem ser aproveitados 100% em disciplinas, do total dos créditos teóricos exigidos.

§ 7º O aproveitamento disposto no

§ 6º poderá ser obtido no caso de aprovação em processo de seleção e ingresso como discente regular, desde que comprovada a aprovação na respectiva disciplina e que ela tenha sido cursada nos 5 (cinco) anos anteriores ao seu ingresso regular no PPGD.

Art. 16. Mediante proposta do orientador, e a juízo do Colegiado, o discente regularmente matriculado poderá convalidar até 25% (vinte e cinco por cento) de créditos cursados em Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu de outras instituições e recomendados pela Capes, desde que compatível com as linhas de pesquisa do Programa.

CAPÍTULO VI

DO REGIME DIDÁTICO

Art. 17. A estrutura curricular e o regime didático do PPGD estão organizados em concordância com as linhas de Pesquisa: Direito, Sustentabilidade e Socioambientalismo (Linha 1); Direito, Transnormatividade e Atores Internacionais (Linha 2) e Estado, Desenvolvimento e Direito da Inovação (Linha 3).

Parágrafo único. O regime didático do PPGD rege-se por meio deste Regulamento, dos demais ordenamentos institucionais e das orientações da Capes.

Art. 18. O discente, a partir do início do primeiro semestre letivo, deverá cumprir os créditos, realizar o exame de qualificação do projeto, a qualificação da dissertação e defender a dissertação no prazo de 24 (vinte e quatro) meses.

Parágrafo único. Em casos excepcionais e devidamente justificados, o discente poderá solicitar, com a anuência do orientador, a prorrogação da defesa final por um prazo máximo de até seis meses, após a comprovação de aprovação na banca de qualificação da dissertação, cabendo ao Colegiado deliberar sobre a solicitação.

Art. 19. Os discentes que excederem o prazo máximo para defesa somados ao tempo de prorrogação serão desligados do Programa na forma do art. 26.

Art. 20. O PPGD poderá introduzir, na sua organização pedagógica e curricular, mediante aprovação de seu colegiado, a oferta de componentes curriculares na modalidade a distância ou presenciais remotos (com aulas síncronas).

Parágrafo único. Os componentes curriculares podem ser ofertados integral ou parcialmente na modalidade a distância, nos termos da legislação vigente e normas da Capes.

Art. 21. Os discentes devem cumprir créditos em componentes curriculares obrigatórios, e em componentes curriculares optativos, totalizando no mínimo 30 (trinta) créditos, na seguinte proporção:

I - 23 (vinte e três) créditos em disciplinas;

II - 06 (seis) créditos na elaboração de dissertação;

III - pelo menos 01 (um) crédito pela participação em atividades complementares acadêmicas (participação em eventos científicos da área, apresentação de trabalhos e publicações), conforme normas definidas e aprovadas pelo colegiado do programa.

§ 1º Podem ser criadas disciplinas denominadas "Tópicos Especiais em Direito", compreendendo o estudo de temas específicos não contemplados em outras disciplinas do programa.

§ 2º O PPGD oferecerá a cada semestre letivo, disciplinas optativas.

§ 3º O discente, a partir do início do primeiro semestre letivo, deverá comprovar proficiência em leitura em 1 (uma) língua estrangeira moderna em 12 meses.

§ 4º A validade para testes de proficiência em leitura em língua estrangeira, cujo prazo não estiver determinado no documento comprobatório, será de 3 (três) anos.

CAPÍTULO VII

DA AVALIAÇÃO

Art. 22. As disciplinas têm valores expressos em créditos, sendo cada crédito correspondente a 15 (quinze) horas-aula teóricas e/ou práticas, ou atividade equivalente, nos termos deste Regimento.

Parágrafo único. Os créditos somente serão conferidos ao discente que obtiver na disciplina, pelo menos, o conceito "C" e que comparecer a, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) das atividades.

Art. 23. Os docentes responsáveis pelas disciplinas do PPGD devem avaliar o rendimento acadêmico de cada discente, sendo este expresso em notas/conceitos utilizando a seguinte escala: Notas Conceito Rendimento Condição

De 9,0 a 10,0 A Excelente Aprovado

De 8,0 a 8,9 B Bom Aprovado

De 7,0 a 7,9 C Regular Aprovado

Abaixo de 6,9 D Insuficiente Reprovado

E Insuficiência de frequência Reprovado

§ 1º Será aprovado o discente que obtiver os conceitos A, B, ou C e reprovado aquele que obtiver D ou E sendo que, para cada conceito C deverá obter um conceito A.

§ 2º A verificação do rendimento acadêmico será feita por componente curricular, abrangendo os aspectos de assiduidade e desempenho;

§ 3º O discente terá direito à revisão de notas/conceitos atribuídos às avaliações, mediante solicitação por escrito, à coordenação do Programa em até 05 (cinco) dias após a divulgação dos conceitos;

§ 4º Serão designados, pelo coordenador do Programa, 03 (três) docentes, que terão prazo de 15 (quinze) dias para efetuar a revisão e, se pertinente, alterar o conceito;

§ 5º O discente que obtiver o conceito final D ou E, em qualquer disciplina obrigatória do Programa, poderá cursá-la novamente uma única vez.

Art. 24. O discente deve apresentar média global igual ou superior a 3 (três) nos diferentes semestres cursados no Programa.

Parágrafo único. A média global do discente é calculada pela média ponderada entre os créditos e a equivalência atribuídos aos conceitos, conforme descrito neste Regulamento.

Art. 25. O discente é responsável pelo controle de sua frequência semestral, podendo justificar sua ausência, mediante requerimento protocolado na Central de Relacionamento em até 10 (dez) dias subsequentes ao início do afastamento. Os motivos que podem justificar sua ausência estão previstos no Regimento Geral da Pós-Graduação Stricto Sensu da Unochapecó.

CAPÍTULO VIII

DO DESLIGAMENTO

Art. 26. Será desligado do PPGD o discente que:

I - reprovar duas vezes na mesma disciplina ou em três disciplinas distintas;

II - apresentar, média ponderada inferior a 3 (três) conforme cálculo previsto no art. 24, deste Regulamento;

III - não efetuar a matrícula regularmente em dois períodos letivos consecutivos;

IV - não concluir o curso de Mestrado no prazo estabelecido pelo Regulamento do Programa, a partir do início do curso, respeitando o parágrafo único do art. 18, deste Regulamento;

V - incorrer em improbidade acadêmica (fraude, apropriação indevida, entre outras) em atividades das disciplinas e na dissertação.

§ 1º Quando detectada a improbidade acadêmica nas disciplinas ou dissertação, o docente deverá encaminhar a solicitação de apuração à Coordenação do Programa que deverá compor comissão constituída por três docentes, para a apuração dos fatos.

§ 2º Sendo detectada a improbidade acadêmica, a coordenação deverá aplicar medida disciplinar ao discente de acordo com os ordenamentos institucionais vigentes.

CAPÍTULO IX

DOS DOCENTES E DA ORIENTAÇÃO

Art. 27. O corpo docente do PPGD é constituído por docentes permanentes, colaboradores e visitantes.

Parágrafo único. Em casos excepcionais, profissionais externos à Unochapecó, a juízo do Colegiado do Programa e observados os ordenamentos institucionais vigentes, poderão ser credenciados como coorientadores.

Art. 28. Integra a categoria de docente permanente no PPGD o professor que:

I - desenvolve atividades de ensino na Pós-Graduação Stricto Sensu e/ou graduação.

II - participe de projetos de pesquisa do Programa;

III - oriente discente(s) de mestrado do Programa, desde que devidamente credenciados como orientador;

IV - possua vínculo funcional com a Fundeste/Unochapecó ou, em caráter excepcional, consideradas as especificidades de áreas ou instituições, se enquadre em uma das seguintes condições especiais:

a) receba bolsa de fixação de docentes ou pesquisadores de agências federais ou estaduais de fomento;

b) na qualidade de professor ou pesquisador aposentado, tenham firmado com a Unochapecó termo de compromisso de participação como docente do Programa;

c) atue, por acordo formal, como docente do Programa.

Art. 29. Integra a categoria de docente visitante o professor ou pesquisador com vínculo funcional com outras IES e que sejam liberados das atividades correspondentes a tal vínculo para colaborarem, por período contínuo e em regime de dedicação integral, em projetos de pesquisa e/ou atividades de ensino no PPGD, permitindo-se que atuem como orientador e em atividades de extensão.

Parágrafo único. Enquadram-se como visitantes os docentes que atendam ao estabelecido no caput deste artigo e tenham sua atuação no programa viabilizada por contrato de trabalho por tempo determinado com a instituição ou por bolsa concedida para esse fim, por essa instituição ou por agência de fomento.

Art. 30. Integram a categoria de docentes colaboradores os demais membros do corpo docente do PPGD que não atendam a todos os requisitos para serem enquadrados como docentes permanentes ou como visitantes, mas participem de forma sistemática do desenvolvimento de projetos de pesquisa ou atividades de ensino ou extensão e/ou da orientação/coorientação de discentes, independentemente do fato de possuírem ou não vínculo com a instituição.

Art. 31. O credenciamento, recredenciamento e descredenciamento de docentes do Programa se dará em consonância com o Regulamento do Credenciamento, Recredenciamento e Descredenciamento de professores da Unochapecó e com o Regulamento de Credenciamento, Recredenciamento e Descredenciamento de professores do PPGD, observadas as especificidades da Área de avaliação da Capes e as recomendações oriundas das avaliações quadrienais.

Art. 32. Os membros do corpo docente do PPGD têm as seguintes atribuições:

I - desempenhar atividades didáticas, de pesquisa e produção científica;

II - orientar dissertação e/ou tese;

III - participar de comissões examinadoras ou comitês designados pela coordenação do Programa e Instituição;

IV - zelar pela imagem do Programa e contribuir para o seu fortalecimento;

V - participar das reuniões e do planejamento do Programa, observando os critérios de avaliação da Pós-Graduação Stricto Sensu no Brasil;

VI - prestar informações solicitadas pela coordenação do Programa;

VII - organizar e participar de projetos de extensão próprios do Programa ou de atuação integrada com a graduação;

VIII - contribuir em ações de Educação Continuada da Universidade;

IX - participar dos eventos promovidos pela Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação e Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação Stricto Sensu;

X - promover ações individuais ou coletivas que potencializem a pesquisa na Unochapecó.

Art. 33. Cada discente que tenha ingressado por processo de seleção no PPGD tem, pelo menos, um orientador, ao qual compete:

I - orientar o discente na organização do seu plano de trabalho, na elaboração do seu projeto e no desenvolvimento da sua dissertação;

II - propor ao Colegiado do PPGD a composição da banca avaliadora da defesa de dissertação;

III - presidir a banca de avaliação do projeto, bem como da defesa de dissertação;

IV - solicitar à Coordenação do PPGD, a homologação da dissertação de seus orientados após as correções definidas pela banca examinadora.

§ 1º Não havendo nenhum docente para assumir a orientação, essa deverá ficar sob responsabilidade do Coordenador do Programa, sujeito à mudança de projeto.

§ 2º O discente poderá contar com um coorientador, definido em acordo com o orientador, mediante ciência do Colegiado do PPGD.

Art. 34. No caso de interesse de uma das partes, de substituição do orientador, deve ser encaminhada solicitação formal à coordenação acompanhada de justificativa, a qual será apreciada pelo Colegiado do PPGD, que será responsável pela indicação de um novo orientador, quando couber.

Parágrafo único. Quando houver desligamento do professor orientador da Instituição, o Colegiado do PPGD indicará um novo orientador, no prazo de até 30 (trinta) dias.

CAPÍTULO X

DA QUALIFICAÇÃO DO PROJETO, DA QUALIFICAÇÃO DA DISSERTAÇÃO E DA DEFESA

Art. 35. O exame de qualificação do Projeto de Dissertação, que deverá ser realizado em até 12 meses, contados do início das atividades letivas do discente, é obrigatório e tem por objetivo acompanhar e avaliar o processo de elaboração da dissertação.

§ 1º O discente deve encaminhar o formulário de solicitação de agendamento da qualificação do projeto de dissertação, devidamente preenchido e assinado pelo discente e o orientador, com no mínimo, 20 (vinte) dias de antecedência da data agendada junto à Divisão de Pós-Graduação Stricto Sensu.

§ 2º A banca de qualificação do projeto de dissertação será composta por, no mínimo, 03 (três) examinadores, portadores do título de doutor, incluído o orientador.

§ 3º Para qualificação do projeto de dissertação, o estudante de Mestrado deve apresentar comprovante de proficiência em leitura em língua estrangeira, previsto no artigo 21,

§ 3º do presente regulamento.

§ 4º É considerado aprovado, na qualificação do projeto de dissertação, o discente que obtiver aprovação unânime na banca examinadora, sem atribuição de conceito.

§ 5º A banca lavrará uma ata que deverá ser preenchida, assinada e encaminhada à Divisão de Pós-Graduação Stricto Sensu.

§ 6º A banca de qualificação de projeto de dissertação poderá ser realizada por meio de videoconferência e/ou tecnologias similares.

Art. 36. O exame de qualificação da dissertação é obrigatório e tem por objetivo acompanhar e avaliar o processo de elaboração da dissertação.

§ 1º O envio do formulário de solicitação de agendamento para qualificação de dissertação de Mestrado deverá ocorrer com, no mínimo, 20 (vinte) dias de antecedência da data agendada junto à Divisão de Pós-Graduação Stricto Sensu.

§ 2º A banca examinadora aprovada pelo Colegiado do Programa, será constituída pelo orientador, e no mínimo mais 2 (dois) membros portadores do título de doutor, sendo um interno ao Programa, devendo o formulário de solicitação prever um membro suplente.

§ 3º A banca de qualificação da dissertação poderá ser realizada por meio de videoconferência e/ou tecnologias similares.

§ 4º A banca de qualificação de dissertação deverá ocorrer com, no mínimo, 90 (noventa) dias de antecedência da data da defesa final.

Art. 37. A defesa da dissertação é pública e se dará perante banca examinadora aprovada pelo Colegiado do Programa, que será constituída pelo orientador, e no mínimo mais 2 (dois) membros portadores do título de doutor, sendo um interno ao Programa e outro externo à Instituição, preferencialmente com vínculo acadêmico, devendo o formulário de solicitação prever um membro suplente.

§ 1º O membro externo, poderá atuar como avaliador de duas dissertações, no máximo, dentro de um mesmo quadriênio ou período avaliativo equivalente da Capes.

§ 2º O orientador preside a banca examinadora, sem direito a avaliação da dissertação, mas com direito a arguição ao discente.

§ 3º A defesa da dissertação poderá ser restrita aos membros da banca, quando o orientador e/ou membros julgarem necessário. Neste caso, a solicitação deverá ser encaminhada à Coordenação do Programa com prazo de, no mínimo, 5 (cinco) dias antes da defesa.

§ 4º Deverão ser garantidas a imparcialidade e a isenção, ficando vedada a participação de parentes ou pessoas que possuam relações comerciais, societárias, afetivas, acadêmicas e outras hipóteses que possam gerar conflitos de interesse.

§ 5º Deverão ser garantidos requisitos mínimos de exogenia evitando-se bancas formadas exclusivamente por ex-alunos da própria instituição ou ex-orientandos do presidente da banca.

§ 6º A banca de defesa de dissertação poderá ser realizada por meio de videoconferência e/ou tecnologias similares.

§ 7º As bancas de defesa de dissertação poderão ser gravadas e disponibilizadas para a instituição para divulgação pública, mediante a formalização de instrumento específico, exceto na hipótese do parágrafo quarto deste artigo.

Art. 38. A dissertação deverá ser submetida à defesa dentro do prazo previsto no art. 18 deste Regulamento.

§ 1º O discente somente poderá encaminhar a solicitação de defesa da dissertação após cumprir o total de créditos requeridos e de atender às demais exigências previstas neste regulamento.

§ 2º O discente deve encaminhar o formulário de solicitação de agendamento da defesa da dissertação, devidamente preenchido e assinado pelo discente e o orientador, com no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência da data agendada junto à Divisão de Pós-Graduação Stricto Sensu.

Art. 39. É considerado aprovado, na defesa de dissertação, o discente que obtiver aprovação unânime na banca examinadora, sem atribuição de conceito.

Parágrafo único. A banca lavrará uma ata que deverá ser preenchida, assinada e encaminhada à Divisão de Pós-Graduação Stricto Sensu.

Art. 40. A redação da dissertação deverá obedecer, quanto à forma, as normas estabelecidas pelo PPGD.

Art. 41. No caso de não aprovação na defesa da dissertação, ocorrida no prazo de 24 (vinte e quatro) meses, pode o Colegiado do Programa, mediante solicitação do orientador, acompanhada da ata da banca examinadora, permitir que o discente apresente novamente o trabalho, no prazo máximo de até 6 (seis) meses.

Art. 42. Para a obtenção do título de mestre, após a aprovação da dissertação pela Banca Examinadora, o discente tem prazo estabelecido de até 60 (sessenta) dias para realizar as modificações e/ou correções sugeridas pela banca, devendo encaminhar à Divisão de Pós-Graduação Stricto Sensu, para homologação pelo Colegiado, os seguintes documentos:

I - dissertação em formato digital (.pdf);

II - declaração de conferência da dissertação assinada pelo orientador;

III - licença de cessão de direitos autorais e uso de imagem;

IV - comprovante de submi ssão de artigo científico em periódico com classificação correspondente ao estrato superior do Qualis Capes, na área do Programa, em coautoria com o respectivo orientador.

CAPÍTULO XI

DOS DIPLOMAS

Art. 43. Para obter o título de mestre, o discente deve cumprir com as seguintes exigências:

I - integralizar, em disciplinas, elaboração de dissertação e atividades complementares do PPGD, o número mínimo de 30 (trinta) créditos;

II - apresentar comprovante de proficiência em leitura em língua estrangeira, no prazo estabelecido neste regulamento;

III - ser aprovado no exame de qualificação do projeto;

IV - ser aprovado no exame de qualificação da dissertação;

V - ser aprovado na defesa de dissertação, de acordo com o previsto neste Regulamento;

VI - cumprir todas as normas emanadas deste Regulamento, as demais exigências previstas nos ordenamentos institucionais e o contrato firmado com a Unochapecó.

Art. 44. O diploma de Mestre será expedido e registrado pela Serca e assinado pelo Reitor da Unochapecó e pelo diplomado.

Parágrafo único. No diploma devem constar informações referentes à titulação, à área de concentração cursada, documento de identidade, data de nascimento, naturalidade, nacionalidade e, no verso, o respectivo histórico com as seguintes informações:

I - relação das disciplinas com o respectivo conceito e atividades desempenhadas no Programa, números de créditos e períodos letivos em que foram integralizados;

II - período em que o curso de Mestrado foi cumprido pelo titulado e sua duração total;

III - título da dissertação, com respectivo orientador e data de conclusão.

CAPÍTULO XII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 45. Este Regulamento é subordinado às normas estabelecidas para os cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), pelo Estatuto da Universidade, Regimento Geral da Pós-Graduação Stricto Sensu da Unochapecó e pela legislação vigente.

Art. 46. Das decisões do Colegiado do PPGD serão admitidos recursos, que deverão ser encaminhados ao Conselho Gestor ou Pró-Reitoria de Ensino, Pesquisa e Extensão.

Art. 47. Compete ao Colegiado do PPGD decidir sobre os casos não previstos neste Regulamento, observadas suas competências.

Art. 48. O presente Regulamento foi aprovado pelo Colegiado do PPGD e pelo órgão competente da Instituição e entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições ao contrário.

Chapecó, julho de 2024.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Conselho Gestor:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Conselho Gestor:

Resolução Conselho Gestor nº 134/2021 de 16/12/2021 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 140349 AND idambito = 4 LIMIT 1