Resolução Conselho Gestor nº 26/2023
Estabelece a carga horária máxima para integralização dos cursos de graduação e superiores de tecnologia da Unochapecó e dá outras providências.
RESOLUÇÃO Nº 26/C.GESTOR/2023
Estabelece a carga horária máxima para integralização dos cursos de graduação e superiores de tecnologia da Unochapecó e dá outras providências.
O Presidente do Conselho Gestor da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. Claudio Alcides Jacoski, no uso de suas atribuições estatutárias e
considerando Parecer nº 024/C.GESTOR/2023, RESOLVE:
Art. 1º Determinar que a carga horária máxima para a integralização dos cursos de graduação e superiores de tecnologia, ofertados na modalidade presencial e EaD, será de até 15% da carga horária total do curso.
Art. 2º A carga horária máxima se aplica para os alunos:
I - matriculados de forma regular;
II - em situação de trancamento;
III - em situação de abandono de curso.
Art. 3º Os estudantes que estejam regularmente matriculados no momento da aprovação desta resolução e que tenham ultrapassado a carga horária máxima de conclusão de curso terão computado em seu histórico apenas o limite determinado nesta resolução.
Art. 4º Os casos omissos ou especiais serão analisados pela Diretoria Acadêmica (DAC) juntamente com a coordenação de curso.
Art. 5º Essa determinação incorpora-se automaticamente a todos os cursos presenciais contemplando todas as matrizes em andamento.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se.
Chapecó - SC, 11 de abril de 2023.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Conselho Gestor:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Conselho Gestor:
Nenhum Ato.