Texto vigenteUnochapecó · SC

Resolução Conselho Gestor nº 26/2023

Estabelece a carga horária máxima para integralização dos cursos de graduação e superiores de tecnologia da Unochapecó e dá outras providências.

RESOLUÇÃO Nº 26/C.GESTOR/2023

Estabelece a carga horária máxima para integralização dos cursos de graduação e superiores de tecnologia da Unochapecó e dá outras providências.

O Presidente do Conselho Gestor da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. Claudio Alcides Jacoski, no uso de suas atribuições estatutárias e

considerando Parecer nº 024/C.GESTOR/2023, RESOLVE:

Art. 1º Determinar que a carga horária máxima para a integralização dos cursos de graduação e superiores de tecnologia, ofertados na modalidade presencial e EaD, será de até 15% da carga horária total do curso.

Art. 2º A carga horária máxima se aplica para os alunos:

I - matriculados de forma regular;

II - em situação de trancamento;

III - em situação de abandono de curso.

Art. 3º Os estudantes que estejam regularmente matriculados no momento da aprovação desta resolução e que tenham ultrapassado a carga horária máxima de conclusão de curso terão computado em seu histórico apenas o limite determinado nesta resolução.

Art. 4º Os casos omissos ou especiais serão analisados pela Diretoria Acadêmica (DAC) juntamente com a coordenação de curso.

Art. 5º Essa determinação incorpora-se automaticamente a todos os cursos presenciais contemplando todas as matrizes em andamento.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se.

Chapecó - SC, 11 de abril de 2023.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Conselho Gestor:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Conselho Gestor:

Nenhum Ato.