Resolução Conselho Gestor nº 25/2023
Aprova o encaminhamento da matéria "Regulamento de Premiação dos funcionários da Fundeste" para deliberação junto ao Conselho Diretor.
RESOLUÇÃO Nº 25/C.GESTOR/2023
Aprova o encaminhamento da matéria "Regulamento de Premiação dos funcionários da Fundeste" para deliberação junto ao Conselho Diretor.
O Presidente do Conselho Gestor da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. Claudio Alcides Jacoski, no uso de suas atribuições estatutárias, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o encaminhamento da matéria "Regulamento de Premiação dos funcionários da Fundeste" para deliberação junto ao Conselho Diretor, nos termos do parecer nº 023/C.GESTOR/2023.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Resolução nº 7 /C.GESTOR/2022.
Publique-se.
Chapecó - SC, 11 de abril de 2023.
ANEXO RESOLUÇÃO Nº 025/C.GESTOR/2023, DE 11 DE ABRIL DE 2023
REGULAMENTO DE PREMIAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS DA FUNDESTE
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º O presente regulamento estabelece regras para a concessão de premiação para os funcionários com vínculo empregatício no âmbito da Fundeste, seguindo os critérios de avaliação deste documento, os quais passarão a reger os aspectos relacionados aos critérios, procedimentos e formas de distribuição dos recursos.
Art. 2º A concessão da premiação refere-se ao resultado do ano de 2023,
considerando a Demonstração de Resultado do Exercício de 2023 da Fundeste, aprovado no Conselho Superior (Consup), de acordo com as seguintes referências:
I - Número de alunos;
II - Despesas com pessoal em relação a receita bruta;
III - Deduções e despesas operacionais em relação a receita bruta;
IV - Resultado operacional do exercício de 2023 acima do previsto no orçamento;
V - Inadimplência institucional.
Art. 3º A premiação ao funcionário da Fundeste (Unochapecó, Instituto e Colégio Unochapecó) será condicionada ao superávit operacional acima do previsto no orçamento inicial aprovado para 2023, sendo de R$ 1,5 milhões, conforme indicador da Tabela 1.
§ 1º A premiação será calculada a partir do somatório dos percentuais relativos ao cumprimento das metas (baixa, média ou superior), atingidas em cada indicador, limitado ao total de 21%, nos termos do art. 4º, Tabela 1.
§ 2º Para o cálculo da premiação será considerado o percentual das metas atingidas (conforme Tabela 1, art. 4º) aplicado sobre o valor recebido a título de décimo terceiro salário individual no ano de 2023.
§ 3º A definição dos percentuais de premiação observará o vínculo funcional de cada mantida: Instituto Goio-en, Colégio Unochapecó ou Unochapecó.
§ 4º Exclusivamente para os funcionários que estejam vinculados à Unochapecó e atuam como gestores do Instituto e Colégio Unochapecó, o valor pago a título de premiação será proporcional às horas de atuação nas unidades respectivas, com base no mês de dezembro/2023, observado a base de cálculo estabelecida no parágrafo 2º
Art. 4º Os percentuais da premiação serão definidos
considerando os critérios da Tabela 1.
Tabela 1: Critérios de distribuição da premiação Descrição Meta Percentual a ser aplicado sobre o valor do décimo terceiro salário
Unidade/ mantida Indicador Baixa (≥) Média (≥) Superior (≥) Baixa Média Superior
Fundeste (todos os colaboradores) (a) Valor do superávit operacional acima do previsto no orçamento inicial, em milhões de reais 1,5 (≥) 4,0 6,5 1% 2% 3%
(b) Percentual de inadimplência institucional 5,5% 5% 4,5% 1% 2% 3%
Unochapecó (c) Nº de alunos regulares em 2023 - graduação presencial 5.050 5.350 5.550 1% 2% 3%
(d) Nº de alunos regulares em 2023 - graduação EaD 500 550 600 1% 2% 3%
(e) Nº de alunos regulares em 2023 - pós-graduação presencial e EaD 900 950 1000 1% 2% 3%
(f) % Despesas com pessoal em relação a receita bruta da Unochapecó 65% 63% 60% 1% 2% 3%
(g) % Deduções e total de despesas operacionais em relação a receita bruta da Unochapecó 35% 33% 30% 1% 2% 3%
Colégio Unochapecó (h) Nº alunos ingressantes 2023 35 50 65 1% 3% 5%
(i) % Despesas com pessoal em relação a receita bruta da unidade 65% 63% 60% 1% 3% 5%
(j) % Deduções e total de despesas operacionais em relação a receita bruta da unidade 35% 33% 30% 1% 3% 5%
Instituto Goio-En (k) % Despesas com pessoal em relação a receita bruta da unidade 65% 63% 60% 3% 5% 8%
(l) % Deduções e total de despesas operacionais em relação a receita bruta da unidade 35% 33% 30% 3% 5% 7%
Art. 5º Conforme Tabela 1, os funcionários poderão receber percentuais a título de premiação,
considerando os seguintes intervalos entre 1% a 21%:
Art. 6º Para compor os indicadores relacionados ao número de alunos previstos na Tabela 1, serão considerados os alunos regulares em 01 de dezembro/2023, excluindo-se os ingressantes de 2024.
Art. 7º A apuração dos indicadores da premiação ocorrerá após a aprovação do Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do exercício de 2023 pelo Conselho Superior da Fundeste.
Art. 8º Os funcionários com direito a premiação receberão o valor até o mês de maio de 2024, em parcela única.
Parágrafo único. Nos termos do art. 457,
§ 2º, da CLT, o valor da premiação não integrará a remuneração do colaborador e não constitui base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário.
Art. 9º A premiação não será devida aos seguintes funcionários:
I - Admitidos após 01 de janeiro de 2024.
II - Com vínculo empregatício encerrado antes de 31 de março de 2024, independente do período de projeção do aviso prévio, se houver.
Art. 10. Caso implementada outra forma de premiação por setor, os funcionários contemplados não farão jus a premiação que trata este documento.
Art. 11. A previsão da concessão do recurso de premiação, conforme os critérios deste regulamento, deverá ser aprovada junto ao orçamento da Fundeste de 2024.
Art. 12. Este regulamento entra em vigor na data da sua aprovação pelo Conselho Diretor da Fundeste.
Chapecó - SC, abril de 2023.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Conselho Gestor:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Conselho Gestor:
Resolução Conselho Gestor nº 7/2022 de 02/03/2022 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 142008 AND idambito = 4 LIMIT 1