Texto vigenteUnochapecó · SC

Resolução Conselho Gestor nº 22/2023

Aprova a alteração do Regimento Geral da Pós-Graduação Stricto Sensu da Unochapecó.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO Nº 22/C.GESTOR/2023

(Vide Resolução Conselho Gestor nº 24 /2023)

Aprova a alteração do Regimento Geral da Pós-Graduação Stricto Sensu da Unochapecó.

O Presidente do Conselho Gestor da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. Claudio Alcides Jacoski, no uso de suas atribuições estatutárias, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a alteração do Regimento Geral da Pós-Graduação Stricto Sensu da Unochapecó nos termos do parecer Nº 020/C.GESTOR/2023 e documento em anexo.

Art. 2º Este ato entra em vigor nesta data, revogando-se a Resolução nº 16 /C.GESTOR/2021.

Publique-se.

Chapecó - SC, 22 de março de 2023.

ANEXO RESOLUÇÃO Nº 022/C.GESTOR/2023, DE 22 DE MARÇO DE 2023

REGIMENTO GERAL DA PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU DA UNOCHAPECÓ

CAPÍTULO I

DA NATUREZA E OBJETIVOS DO PROGRAMA

Art. 1º A Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), oferece Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu em nível de Mestrado e Doutorado, Acadêmico e Profissional, aos candidatos portadores de diplomas de graduação reconhecidos pelo Ministério da Educação (Mec).

Parágrafo único. Os programas de Mestrado e Doutorado somente serão ofertados mediante avaliação favorável dos órgãos competentes, internos e externos.

Art. 2º Os Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu têm por objetivo capacitar recursos humanos para produzir e difundir conhecimento, práticas e tecnologias inovadoras contribuindo com o desenvolvimento regional sustentável e a formação profissional cidadã.

Art. 3º Os Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu orientam-se por este Regimento, pela Política de Pós-Graduação Stricto Sensu, pelo Estatuto da Unochapecó, pelo Regulamento de credenciamento e descredenciamento de professores da Unochapecó e legislação pertinente.

§ 1º O funcionamento dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu, em nível de Mestrado e Doutorado, é de responsabilidade da Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação, podendo ter a contribuição de outras instâncias administrativo-acadêmicas da Unochapecó e de seus respectivos docentes.

§ 2º As decisões das matérias de cunho acadêmico, referentes aos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu são de competência do Colegiado de cada Programa.

CAPÍTULO II

DO COLEGIADO DOS PROGRAMAS

Art. 4º Cada Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu terá um colegiado de caráter consultivo, normativo e deliberativo na organização acadêmica, com a seguinte composição:

I - Coordenador do programa;

II - professores permanentes e colaboradores do Programa;

III - 02 (dois) representantes do corpo discente do Programa.

§ 1º A presidência do colegiado será exercida pelo Coordenador do Programa.

§ 2º Os membros referidos no inciso III e seus respectivos suplentes serão escolhidos pelos seus pares, para um período de 02 (dois) anos.

Art. 5º São atribuições do Colegiado do Programa de Pós-graduação Stricto Sensu:

I - acompanhar o Programa propondo soluções para suas necessidades;

II - analisar os planos de ensino, subsidiando os docentes para a articulação com os objetivos, eixo/área de concentração do curso, linhas de pesquisa e extensão;

III - proceder, processualmente, à avaliação do Programa em todas as etapas;

IV - credenciar os orientadores não pertencentes ao quadro docente do Programa;

V - analisar e propor providências a respeito dos resultados das avaliações do Programa e propor medidas para a solução dos problemas apontados;

VI - apreciar e emitir parecer sobre processos e recursos de estudantes e professores;

VII - acompanhar o processo de autoavaliação do Programa;

VIII - Propor:

a) alterações no Programa, sem prejuízo de atribuições concorrentes de outros setores;

b) providências necessárias à melhoria da qualidade do Programa;

c) à Reitoria, o afastamento e/ou exoneração do coordenador do Programa, por deliberação de 2/3 (dois terços) de seus membros;

IX - aprovar alterações de ementas do componente curricular de cunho específico do Programa;

X - avaliar constantemente o projeto pedagógico do Programa e zelar pelo seu cumprimento;

XI - exercer outras atribuições no âmbito de sua competência.

XII - avaliar constantemente o projeto pedagógico do Programa e zelar pelo seu cumprimento;

XIII - exercer outras atribuições no âmbito de sua competência.

Parágrafo único. Sempre que necessário, o presidente do Colegiado pode emitir ou solicitar pareceres aos docentes do Programa e compor comissões de assessoramento e de acompanhamento.

Art. 6º A reunião de colegiado será realizada a cada 2 (dois) meses e, extraordinariamente, mediante convocação da coordenação, por iniciativa própria ou por requerimento de, pelo menos, ? (um terço) de seus membros.

§ 1º As convocações são realizadas pelo presidente do Colegiado, de modo eletrônico, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas e sempre acompanhadas de pauta.

§ 2º Em caso de urgência, o prazo poderá ser reduzido para 24 (vinte e quatro) horas, ficando a ordem do dia restrita ao assunto considerado urgente, mediante justificativa.

§ 3º As decisões do Colegiado são tomadas por maioria simples dos membros presentes na reunião.

§ 4º As sessões do Colegiado deliberam com a presença de no mínimo 5 (cinco) de seus membros.

§ 5º Na ausência do Coordenador, a reunião do Colegiado será presidida por um de seus membros.

§ 6º As reuniões poderão ser realizadas de forma presencial ou por videoconferência.

CAPÍTULO III

DA COORDENAÇÃO DOS PROGRAMAS

Art. 7º A Coordenação dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu subordinada à Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação, atuará de acordo com as políticas e diretrizes institucionais emanadas das instâncias superiores.

Art. 8º O Coordenador do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu é nomeado pelo Reitor, homologado pelo Conselho Gestor.

Art. 9º São atribuições do Coordenador de Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu:

I - convocar e presidir as reuniões do Colegiado do Programa;

II - coordenar, supervisionar, orientar, controlar todas as atividades acadêmicas do Programa;

III - acompanhar os indicadores de desempenho do Programa, gerindo as exigências dos sistemas de avaliação vigentes, com vistas ao aprimoramento contínuo da qualidade;

IV - aprovar as solicitações para cursar disciplinas isoladas e aproveitamento de créditos;

V - informar a ocorrência de qualquer circunstância que possa comprometer o bom andamento do programa;

VI - promover a articulação das ações do programa com as áreas dele participantes;

VII - acompanhar:

a) a distribuição de orientandos, de acordo com as linhas de pesquisa e disponibilidade de orientador, articulando-as aos grupos de pesquisa institucionais;

b) orientar os trâmites acadêmicos, no âmbito do programa, em articulação com as normas institucionais;

c) a avaliação e execução do currículo pleno do programa sob sua responsabilidade, propondo medidas adequadas ao cumprimento do conteúdo programático e ao alcance dos objetivos propostos;

d) os investimentos em relação ao acervo bibliográfico referente ao programa;

e) a comunicação com os egressos do programa;

f) a realização de atividades de pesquisa e extensão, no âmbito de sua área de competência.

VIII - coordenar e supervisionar atividades que integram o programa, bem como o cumprimento das atividades programadas e o desempenho dos professores do curso, mantendo estreita articulação com as demais estruturas da Universidade;

IX - propor alterações no currículo do programa;

X - coordenar as atividades que integram o programa;

XI - encaminhar à diretoria competente solicitação de preenchimento de vagas para pessoal docente e técnico-administrativo vinculados ao curso, com o respectivo parecer, de acordo com os fluxos aprovados;

XII - propor ou opinar sobre a necessidade de admissão ou dispensa de docentes e técnico-administrativos vinculados ao programa sob sua responsabilidade, baseado nos processos de avaliação institucional;

XIII - cumprir e fazer cumprir as determinações emanadas das instâncias superiores, no âmbito de sua competência;

XIV - despachar os requerimentos de estudantes acerca de procedimentos acadêmicos;

XV - responsabilizar-se pela geração e organização de dados do programa, atendendo as demandas das instâncias competentes.

CAPÍTULO IV

DA ADMISSÃO DISCENTE AOS PROGRAMAS

Art. 10. O número de vagas será proposto pelo Colegiado de cada Programa e definido após ciência da Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação Stricto Sensu.

§ 1º Para determinação do número de vagas serão considerados os seguintes aspectos:

I - relação global média de orientandos por orientadores, de acordo com a recomendação da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes);

II - capacidade de orientação dos docentes do Programa;

III - a relação de equilíbrio entre as linhas de pesquisa do Programa;

IV - infraestrutura do Programa;

V - capacidade financeira institucional;

VI - fluxo de entrada e saída de discentes.

§ 2º Em casos excepcionais, o limite poderá ser temporariamente ampliado, mediante justificativa do Colegiado do Programa e consulta à Coordenação de Área da Capes.

Art. 11. O processo de seleção para ingresso discente no Programa será regulamentado por edital específico, elaborado por comissão designada pelo Colegiado do Programa.

Art. 12. A homologação e a publicação do resultado do processo de seleção serão feitas pela Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação.

CAPÍTULO V

DA MATRÍCULA

Art. 13. A matrícula no Programa deverá ser realizada conforme edital específico do processo seletivo discente.

§ 1º O discente deve requerer matrícula nas disciplinas obrigatórias e nas disciplinas optativas ofertadas de seu interesse, em acordo com seu orientador, dentro do prazo definido no calendário acadêmico, até a integralização dos créditos estabelecidos no Regulamento de cada Programa.

§ 2º Durante as fases de elaboração de dissertação ou tese, até suas respectivas defesas, o discente, mesmo tendo cumprido os demais componentes curriculares optativos e obrigatórios, deve matricular-se no componente curricular Dissertação, se discente do Mestrado, ou Tese, se discente do Doutorado.

Art. 14. O discente, com anuência de seu orientador e deferimento do coordenador, pode solicitar em setor próprio da Unochapecó, de forma devidamente justificada, o cancelamento de matrícula em uma ou mais disciplinas antes de decorrido 25% (vinte e cinco por cento) da carga horária total da disciplina.

Parágrafo único. O cancelamento da matrícula em disciplina não altera o prazo para a defesa final da dissertação/tese.

Art. 15. Os Programas podem ofertar vagas na modalidade de disciplinas isoladas em regime especial de matrícula.

§ 1º As disciplinas, o número de vagas e os critérios de seleção serão definidos pelo Programa e estabelecidos em edital específico.

§ 2º A concessão da vaga ao discente em regime especial de matrícula fica sujeita à análise e autorização da Coordenação do Programa.

§ 3º O discente com matrícula em regime especial está sujeito ao mesmo regime acadêmico dos discentes com matrícula regular.

§ 4º O discente em regime especial, desde que satisfaça as exigências de assiduidade e aproveitamento, fará jus ao atestado de aprovação na(s) disciplina(s) cursada(s), expedido pela Secretaria de Registro e Controle Acadêmico (Serca).

§ 5º A obtenção de créditos pelo discente em regime especial de matrícula não lhe outorga o direito de matrícula em regime regular ou preferência no processo de seleção ao Programa.

§ 6º Dos créditos cursados em regime especial interno, podem ser aproveitados 100% em disciplinas optativas do total dos créditos teóricos exigidos.

§ 7º O aproveitamento disposto no

§ 6º poderá ser obtido no caso de aprovação em processo de seleção e ingresso como discente regular, desde que comprovada a aprovação na respectiva disciplina e que ela tenha sido cursada nos 5 (cinco) anos anteriores ao seu ingresso regular no Programa.

Art. 16. Mediante proposta do orientador, e a juízo do Colegiado, o discente regularmente matriculado poderá convalidar até 25% (vinte e cinco por cento) de créditos cursados em Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu de outras instituições e reconhecidos pela Capes, desde que compatível com as linhas de pesquisa do Programa.

CAPÍTULO VI

DO REGIME DIDÁTICO

Art. 17. Cada Programa estabelecerá regime didático próprio em conformidade com este Regimento, os demais ordenamentos institucionais e as orientações da Capes.

Art. 18. Os Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu poderão introduzir, na sua organização pedagógica e curricular, a oferta de componentes curriculares na modalidade a distância e presenciais remotos (com aulas síncronas).

Parágrafo único. Os componentes curriculares podem ser ofertados integral ou parcialmente na modalidade a distância, desde que esta oferta não ultrapasse quarenta por cento (40%) (ou em conformidade com a legislação em vigor) da carga horária total do curso.

Art. 19. O discente, a partir do início do primeiro semestre letivo, deverá cumprir os créditos, realizar o exame de qualificação do projeto e/ou da dissertação e defender a dissertação/tese no prazo de 24 (vinte e quatro) meses para o mestrado e 48 (quarenta e oito) meses para o doutorado.

Parágrafo único. Em casos excepcionais e devidamente justificados, o discente poderá solicitar, mediante anuência do orientador, a prorrogação da defesa final por um prazo adicional máximo de até 06 (seis) meses para o curso de Mestrado e por um prazo de (06) seis meses, prorrogáveis por mais (06) seis meses para o curso de Doutorado.

Art. 20. Os discentes de Mestrado ou Doutorado que excederem os prazos máximos para defesa somados ao tempo de prorrogação terão suas matrículas canceladas no Programa.

CAPÍTULO VII

DA AVALIAÇÃO

Art. 21. As disciplinas têm valores expressos em créditos, sendo cada crédito correspondente a 15 horas-aula teóricas e/ou práticas, ou atividade equivalente, nos termos deste Regimento.

Parágrafo único. Os créditos somente serão conferidos ao discente que obtiver na disciplina, pelo menos, o conceito "C" e que comparecer a, no mínimo, 75% das atividades.

Art. 22. Os docentes responsáveis pelas disciplinas devem avaliar o rendimento acadêmico de cada discente, sendo este expresso em notas/conceitos utilizando a seguinte escala: Notas Conceitos Rendimento Condição Equivalência do conceito

De 9,0 a 10,0 A Excelente Aprovado 4

De 8,0 a 8,9 B Bom Aprovado 3

De 7,0 a 7,9 C Regular Aprovado 2

Abaixo de 6,9 D Insuficiente Reprovado 0

E Insuficiência de frequência Reprovado 0

§ 1º Será aprovado o discente que obtiver os conceitos A, B, ou C e reprovado aquele que obtiver D ou E sendo que, para cada conceito C deverá obter um conceito A.

§ 2º A verificação do rendimento acadêmico será feito por componente curricular, abrangendo os aspectos de assiduidade e desempenho.

§ 3º O discente terá direito à revisão de notas/conceitos atribuídos às avaliações, mediante solicitação por escrito, à Coordenação do Programa, em até 5 (cinco) dias após a divulgação dos conceitos.

§ 4º Serão designados, pelo coordenador, 3 (três) docentes do Programa que terão prazo de 15 (quinze) dias para efetuar a revisão e, se pertinente alterar o conceito.

§ 5º O discente que obtiver o conceito final D ou E, em qualquer disciplina obrigatória do Programa poderá cursá-la novamente uma única vez.

Art. 23. O discente deve apresentar média global igual ou superior a 3 (três) nos diferentes semestres cursados no Programa.

Parágrafo único. A média global do discente é calculada pela média ponderada entre os créditos e a equivalência atribuídos aos conceitos, conforme descrito neste Regimento.

Art. 24. O discente é responsável pelo controle de sua frequência semestral, podendo justificar sua ausência, mediante requerimento protocolado na Central de Relacionamento em até 10 (dez) dias subsequentes ao início do afastamento. Os motivos que podem justificar sua ausência são:

I - doença, mediante apresentação de Atestado Médico original em folha timbrada com Código Internacional de Doenças - CID, com o prazo do afastamento, carimbo do profissional e registro no Conselho de Classe conforme legislação vigente.

II - licença maternidade, mediante apresentação de Atestado Médico original em folha timbrada com Código Internacional de Doenças - CID, concedida por 90 (noventa) dias, podendo iniciar a partir do oitavo mês iniciado de gestação conforme legislação vigente.

III - licença paternidade de 5 (cinco) dias para discente que apresentar certidão de nascimento do(a) filho(a);

IV - licença adoção, será de 5 dias (cinco) ou 90 (noventa) dias, mediante apresentação do termo judicial de guarda à pessoa adotante ou guardiã;

V - acompanhamento de pacientes incapacitados, nas situações de cônjuge, ascendente, descendente de até segundo grau ou irmão, comprovado por documento relacionado e declaração de acompanhamento médico constando o Código Internacional de Doenças - CID do paciente e o período de acompanhamento;

VI - convocação para manobras militares por força de exercício ou reservista que seja chamado para fins de exercício de apresentação e cerimônia cívica, mediante a apresentação de documento assinado pelo responsável da Unidade Militar, com a indicação das datas de início e término do período de afastamento, conforme legislação vigente;

VII - convocação para atividades relacionadas ao seu exercício laboral, em até 05 (cinco) dias consecutivos, através de apresentação de documento timbrado ou carimbo com CNPJ da empresa contratante, limitado a uma vez por semestre letivo;

VIII - participação como jurado no Tribunal do Júri, por até 48 (quarenta e oito) horas, mediante a apresentação da convocação;

IX - doação de sangue, por 01 (um) dia, mediante apresentação da declaração em que conste a data da doação;

X - luto por cônjuge, irmão, ascendente ou descendente até segundo grau, pelo período de 05 (cinco) dias, mediante apresentação do atestado de óbito acompanhado de outro documento que comprove o vínculo de parentesco;

XI - participação em atividades administrativas, esportivas, científicas e artísticas de caráter oficial representando a Unochapecó, desde que objeto de expressa autorização do setor responsável, especificando o período de afastamento;

XII - casamento civil, compreendendo 3 (três) dias a partir da data do casamento, mediante a apresentação da certidão de casamento.

Parágrafo único. Não serão aceitos para fins de justificativa de falta, atestados de comparecimento em consultas médicas, odontológicas, psicológicas ou outras formas de justificativas diferentes às expostas na presente normativa.

Art. 25. A justificativa de falta consiste na concessão de tratamento excepcional temporário ao discente no desenvolvimento das atividades acadêmicas.

§ 1º O discente regularmente matriculado com justificativa de falta deferida poderá compensar sua ausência física das atividades acadêmicas presenciais por meio da realização de outras atividades extraescolares relacionadas.

§ 2º É de responsabilidade do discente inteirar-se do conteúdo ministrado pelo professor durante o seu pedido de afastamento.

§ 3º O discente regularmente matriculado com justificativa de falta deferida, nas datas de uma das avaliações, poderá formalizar pedido de sua realização em setor próprio da Unochapecó, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a partir da data marcada para a realização da avaliação. Ao formalizar o pedido, o aluno deverá anexar o comprovante do recolhimento da taxa respectiva.

Art. 26. Ficam excluídos da justificativa de faltas, componentes curriculares e atividades de modalidade prática, estágios, e outros que exijam o acompanhamento e a orientação individual do professor e a presença do aluno.

Parágrafo único. Excluem-se também da justificativa de faltas os componentes curriculares ofertados em período concentrado, estudos dirigidos, os seminários e as oficinas.

Art. 27. A análise dos pedidos de justificativa de faltas fica à cargo da Coordenação do Programa que terá 5 (cinco) dias úteis da data do recebimento do pedido, deferindo-o, indeferindo-o ou encaminhando-o ao Colegiado do Programa para análise e deliberação, conforme o caso.

§ 1º A Coordenação do Programa deve encaminhar à Secretaria de Registro e Controle Acadêmico (Serca) o requerimento com o parecer.

§ 2º A Serca fará a comunicação aos professores dos componentes curriculares em que o aluno, amparado pela justificativa de falta, estiver matriculado.

§ 3º O sistema acadêmico lançará, automaticamente, no diário de classe online, a justificativa da falta no período solicitado e deferido.

CAPÍTULO VIII

DO DESLIGAMENTO

Art. 28. Será desligado do Programa o discente que:

I - reprovar duas vezes na mesma disciplina ou em três disciplinas distintas;

II - apresentar, média ponderada inferior a 3 (três) conforme cálculo previsto no art. 23, deste Regimento;

III - não efetuar a matrícula regularmente em dois períodos letivos consecutivos;

IV - não concluir o curso de Mestrado ou de Doutorado no prazo estabelecido pelo Regulamento do Programa, a partir do início do curso, respeitando o parágrafo único do art. 19;

V - incorrer em improbidade acadêmica (fraude, apropriação indevida, entre outras) em atividades das disciplinas e na dissertação/tese.

§ 1º Quando detectada a improbidade acadêmica nas disciplinas, dissertação ou tese, o docente deverá encaminhar a solicitação de apuração à Coordenação do Programa que deverá compor comissão constituída por três docentes, para a apuração dos fatos.

§ 2º Sendo detectada a improbidade acadêmica, a coordenação deverá aplicar medida disciplinar ao discente de acordo com os ordenamentos institucionais vigentes.

CAPÍTULO IX

DOS DOCENTES E DA ORIENTAÇÃO

Art. 29. O corpo docente dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu é constituído por docentes permanentes, colaboradores e visitantes.

Parágrafo único. Em casos excepcionais, profissionais externos à Unochapecó, a juízo do Colegiado do Programa e observados os ordenamentos institucionais vigentes, podem ser credenciados como coorientador.

Art. 30. Integra a categoria de docente permanente o professor que:

I - desenvolve atividades de ensino na Pós-Graduação Stricto Sensu e/ou graduação;

II - participe de projetos de pesquisa do Programa;

III - oriente discente(s) de mestrado/doutorado do Programa, desde que devidamente credenciados como orientador;

IV - possua vínculo funcional com a Fundeste/Unochapecó ou, em caráter excepcional, consideradas as especificidades de áreas ou instituições, se enquadram enquadre em uma das seguintes condições especiais:

a) receba bolsa de fixação de docentes ou pesquisadores de agências federais ou estaduais de fomento;

b) na qualidade de professor ou pesquisador aposentado, tenham firmado com a Unochapecó termo de compromisso de participação como docente do Programa;

c) atue, por acordo formal, como docente do Programa.

Art. 31. Integra a categoria de docente visitante o professor ou pesquisador com vínculo funcional com outras IES e que sejam liberados das atividades correspondentes a tal vínculo para colaborarem, por período contínuo e em regime de dedicação integral, em projetos de pesquisa e/ou atividades de ensino no Programa, permitindo-se que atuem como orientador e em atividades de extensão.

Parágrafo único. Enquadram-se como visitantes os docentes que atendam ao estabelecido no caput deste artigo e tenham sua atuação no programa viabilizada por contrato de trabalho por tempo determinado com a instituição ou por bolsa concedida para esse fim, por essa instituição ou por agência de fomento.

Art. 32. Integra a categoria de docente colaborador os demais membros do corpo docente do Programa que não atendam a todos os requisitos para serem enquadrados como docentes permanentes ou como visitantes, mas participem de forma sistemática do desenvolvimento de projetos de pesquisa ou atividades de ensino ou extensão e/ou da orientação/coorientação de discentes, independentemente do fato de possuírem ou não vínculo com a instituição.

Art. 33. O credenciamento, recredenciamento e descredenciamento de docentes do Programa se dará em consonância com o Regulamento do Credenciamento, Recredenciamento e Descredenciamento de professores da Unochapecó e com o Regulamento de Credenciamento, Recredenciamento e Descredenciamento de cada Programa, observadas as especificidades da Área de avaliação da Capes e as recomendações oriundas das avaliações quadrienais.

Art. 34. Os membros do corpo docente tem as seguintes atribuições:

I - desempenhar atividades didáticas, de pesquisa e produção científica;

II - orientar dissertação e/ou tese;

III - participar de comissões examinadoras ou comitês designados pela coordenação do Programa e Instituição;

IV - zelar pela imagem do Programa e contribuir para o seu fortalecimento;

V - participar das reuniões e do planejamento do Programa, observando os critérios de avaliação da Pós-Graduação Stricto Sensu no Brasil;

VI - prestar informações solicitadas pela coordenação do Programa;

VII - organizar e participar de projetos de extensão próprios do Programa ou de atuação integrada com a graduação;

VIII - contribuir em ações de Educação Continuada da Universidade;

IX - participar dos eventos promovidos pela Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação e Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação Stricto Sensu;

X - promover ações individuais ou coletivas que potencializam a pesquisa na Unochapecó.

Art. 35. Cada discente que tenha ingressado por processo de seleção no Programa tem, pelo menos, um orientador, ao qual compete:

I - orientar o discente na organização do seu plano de trabalho, na elaboração do seu projeto e no desenvolvimento da sua dissertação/tese;

II - propor ao Colegiado do Programa a composição da banca avaliadora da defesa de dissertação/tese;

III - presidir a banca de avaliação do projeto, bem como da defesa de dissertação/tese;

IV - solicitar à Coordenação do Programa, a homologação da dissertação/tese de seus orientados após as correções definidas pela banca examinadora.

§ 1º Não havendo nenhum docente para assumir a orientação essa deverá ficar sob responsabilidade do coordenador do Programa, sujeito à mudança de projeto.

§ 2º O discente poderá contar com um coorientador, definido em acordo com o orientador, mediante ciência do Colegiado do Programa.

Art. 36. No caso de interesse de uma das partes, de substituição do orientador, deve ser encaminhada solicitação formal à Coordenação do Programa acompanhada de justificativa, a qual será apreciada pelo Colegiado, o qual será responsável pela indicação de um novo orientador, quando couber.

Parágrafo único. Quando houver desligamento do professor orientador da Instituição, o Colegiado indicará um novo orientador, no prazo de até 30 (trinta) dias.

CAPÍTULO X

DA QUALIFICAÇÃO E DA DISSERTAÇÃO/TESE

Art. 37. O exame de qualificação do projeto e/ou da qualificação da dissertação/tese é obrigatório e tem por objetivo acompanhar e avaliar o processo de elaboração da dissertação/tese.

§ 1º O envio do formulário de solicitação de agendamento para qualificação do projeto e/ou da dissertação de Mestrado deverá ocorrer com, no mínimo, 20 (vinte) dias de antecedência da data agendada junto à Divisão de Pós-Graduação Stricto Sensu.

§ 2º O envio do formulário de solicitação de agendamento para qualificação do projeto e/ou tese de Doutorado deverá ocorrer com, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência da data agendada junto à Divisão de Pós-Graduação Stricto Sensu.

§ 3º A banca de qualificação do projeto e/ou da dissertação/tese poderá ser realizada por meio de videoconferência e/ou tecnologia similares.

§ 4º Em caso de realização de banca de qualificação de dissertação ou tese, essa deverá ocorrer com, no mínimo, 60 (sessenta) dias de antecedência da data da defesa final.

Art. 38. A dissertação/tese deverá ser submetida à defesa dentro do prazo previsto no art. 19 deste Regimento.

Parágrafo único. O envio do formulário de solicitação de agendamento para defesa da dissertação/tese deverá ocorrer com no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência da data agendada junto à Divisão de Pós-Graduação Stricto Sensu.

Art. 39. A redação da dissertação/tese deverá obedecer, quanto à forma, as normas estabelecidas por cada Programa.

Art. 40. A defesa da dissertação/tese é pública e se dará perante banca examinadora aprovada pelo Colegiado do Programa, que serão constituídas conforme segue:

§ 1º No curso de Mestrado, a banca examinadora será constituída pelo orientador, e no mínimo mais 2 (dois) membros portadores do título de doutor, sendo um interno ao Programa, devendo o formulário de solicitação prever um membro suplente.

§ 2º No curso de Doutorado, a banca examinadora será constituída pelo orientador, e no mínimo mais 3 (três) membros portadores de título de doutor, sendo, um externo à Unochapecó, um externo e um interno ao Programa, devendo o formulário de solicitação prever dois membros suplentes.

§ 3º O orientador preside a banca examinadora, sem direito a avaliação da dissertação/tese, mas com direito a arguição ao discente.

§ 4º A defesa da dissertação/tese poderá ser restrita aos membros da banca, quando o orientador e/ou membros julgarem necessário. Neste caso, a solicitação deverá ser encaminhada a Coordenação do Programa com prazo de, no mínimo, 5 (cinco) dias antes da defesa.

§ 5º A banca de defesa de dissertação/tese deverá ser realizada prioritariamente por meio de videoconferência e/ou tecnologias similares.

§ 6º Nas bancas de defesa de dissertação ou tese deverá ser garantido que as exigências de titulação do avaliador sejam maiores que aquelas previstas para o candidato, exceto para os programas profissionais.

§ 7º Deverão ser garantidas a imparcialidade e a isenção, ficando vedada a participação de parentes que ainda por afinidade, que possuam relações comerciais, societárias, afetivas, acadêmicas e outras hipóteses que possam gerar conflitos de interesse.

§ 8º Deverão ser garantidos requisitos mínimos de exogenia evitando-se bancas formadas exclusivamente por ex-alunos da própria instituição ou ex-orientandos do presidente da banca.

Art. 41. É considerado aprovado, na defesa de dissertação/tese o discente que obtiver aprovação unânime da banca examinadora, sem atribuição de conceito.

Parágrafo único. A banca lavrará uma ata que deverá ser preenchida, assinada e encaminhada à Divisão de Pós-Graduação Stricto Sensu.

Art. 42. No caso de não aprovação na defesa da dissertação/tese, ocorrida no prazo de 24 (vinte e quatro) meses para o Mestrado e 48 (quarenta e oito) meses para o Doutorado, pode o Colegiado, mediante solicitação do orientador, acompanhada da ata da banca examinadora, permitir que o discente apresente novamente o trabalho, no prazo máximo de até 6 (seis) meses.

Art. 43. Após aprovação da dissertação/tese, o discente tem prazo estabelecido pelo Regulamento de cada Programa para realizar as modificações e/ou correções, devendo encaminhar a dissertação/tese em sua forma final e demais exigências estabelecidas no Regulamento para ser homologada pelo Colegiado e registrada na Serca.

Parágrafo único. As penalidades relativas ao não cumprimento do estabelecido no caput deste artigo, serão previstas no Regulamento de cada programa.

CAPÍTULO XI

DOS DIPLOMAS

Art. 44. Para obter o grau de Mestre ou Doutor, o discente deverá cumprir com as exigências estabelecidas neste Regimento e com as normas específicas de cada Programa.

Art. 45. O diploma de Mestre ou Doutor será expedido e registrado pela Serca e assinado pelo Reitor da Unochapecó e pelo diplomado.

Art. 46. No diploma devem constar informações referentes à titulação, à área de concentração cursada, documento de identidade, data de nascimento, naturalidade, nacionalidade e, no verso, o respectivo histórico com as seguintes informações:

I - relação das disciplinas com o respectivo conceito e atividades desempenhadas no Programa, números de créditos e períodos letivos em que foram integralizados;

II - período em que o curso de Mestrado ou Doutorado foi cumprido pelo titulado e sua duração total;

III - título da dissertação/tese, com respectivo orientador e data de conclusão.

CAPÍTULO XII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 47. Este Regimento é subordinado às normas estabelecidas para os cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), pelo Estatuto da Universidade e pela legislação vigente.

Art. 48. Das decisões do Colegiado de cada Programa serão admitidos recursos, que deverão ser encaminhados ao Conselho Gestor.

Art. 49. Este regimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Chapecó, março de 2023.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Conselho Gestor:

Resolução Conselho Gestor nº 24/2023 de 11/04/2023 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Conselho Gestor:

Resolução Conselho Gestor nº 16/2021 de 22/04/2021 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 105416 AND idambito = 4 LIMIT 1