Resolução Conselho Gestor nº 21/2025
Aprova o Regulamento do Processo Administrativo Interno da Comissão de Seleção do Programa Universidade Gratuita.
RESOLUÇÃO Nº 21/C.GESTOR/2025
Aprova o Regulamento do Processo Administrativo Interno da Comissão de Seleção do Programa Universidade Gratuita.
O Presidente do Conselho Gestor da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. Claudio Alcides Jacoski, no uso de suas atribuições estatutárias, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Regulamento do Processo Administrativo Interno da Comissão de Seleção do Programa Universidade Gratuita, nos termos do parecer nº 028/C.GESTOR/2025.
Art. 2º Este ato entra em vigor nesta data.
Chapecó - SC, 16 de abril de 2025.
ANEXO
RESOLUÇÃO Nº 021/C.GESTOR/2025
REGULAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO INTERNO DA COMISSÃO DE SELEÇÃO DO PROGRAMA UNIVERSIDADE GRATUITA
CAPÍTULO I
DO PROCESSO ADMINISTRATIVO INTERNO
Art. 1º O Processo Administrativo Interno da Comissão de Seleção do Programa Universidade Gratuita possui como objetivo verificar a ocorrência de crimes, por parte dos estudantes admitidos no Programa Universidade Gratuita, conforme art. 18 da Lei Complementar nº 831 , de 31 de julho de 2023.
Art. 2º A Comissão do Processo Administrativo Interno - CPAI do Programa Universidade Gratuita será instituída pelo Presidente da Entidade Mantenedora da Instituição de Educação Superior e terá como atribuições:
I - proceder a citação a fim de dar conhecimento dos fatos aos possíveis envolvidos;
II - requisitar a entrega de documentos;
III - convocar e ouvir testemunhas;
IV - realizar visitas in loco ;
V - emitir relatório final com recomendações para a comissão de fiscalização;
VI - praticar demais atos necessários ao cumprimento do seu objetivo.
Art. 3º A Comissão do Processo Administrativo Interno - CPAI será constituída por, no mínimo, 03 (três) membros da Comissão de Seleção, nomeados pelo Presidente da Entidade Mantenedora, por meio de Portaria.
Parágrafo único. A Comissão do Processo Administrativo Interno - CPAI poderá, a seu exclusivo critério, solicitar pessoal técnico de apoio para o cumprimento de suas atribuições.
Art. 4º É vedada a indicação de integrantes da Comissão prevista no artigo 3.º deste regulamento que tenham relação de parentesco ou afinidade com o indiciado ou que integram a Comissão de Fiscalização prevista no art. 8º. da Lei Complementar 831 /2023.
Art. 5º O Processo Administrativo Interno deve assegurar ao indiciado a ampla defesa e o contraditório.
Art. 6º O trancamento de matrícula do discente não impede a instalação de procedimento, nem tão pouco os trabalhos da Comissão.
CAPÍTULO II
DO PROCESSAMENTO
Art. 7º Constituída a Comissão do Processo Administrativo Interno - CPAI por meio de Portaria, sua instalação dar-se-á com a primeira reunião lavrada em ata.
Art. 8º A Comissão do Processo Administrativo Interno - CPAI terá caráter permanente e deverá ser constituída por um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário.
Art. 9º A Comissão do Processo Administrativo Interno - CPAI convocará inicialmente o indiciado e as testemunhas que entender pertinentes, bem como as autoridades acadêmicas ou administrativas que julgar necessárias para a prestação de depoimento.
Art. 10. A Comissão do Processo Administrativo Interno - CPAI dará ciência ao indiciado para que este tome plena ciência dos fatos que lhe estão sendo imputados.
Art. 11. A citação deve ser realizada em tempo hábil, podendo ser por e-mail, pessoalmente, por carta com Aviso de Recebimento - AR ou, ainda, por aplicativo eletrônico de comunicação disponível.
Art. 12. Excepcionalmente, esgotados todos os meios de comunicação disponíveis sem a citação do indiciado, pode ser efetuada a citação por edital publicado no site da Instituição de Ensino Superior, respeitada a LGPD.
Art. 13. A citação não é considerada efetivada se não houver comprovação do recebimento pelo indiciado, salvo quando é efetuada por meio de edital.
Parágrafo único. Quando o indiciado for citado pessoalmente e se recusar a receber a citação, duas testemunhas podem atestar tal ato, igualmente por escrito, no próprio documento de citação.
Art. 14. Quando o indiciado for regularmente citado, inclusive por edital, e não comparecer ou não justificar a ausência, será considerado revel.
Art. 15. Todos os depoimentos do indiciado, das testemunhas e das autoridades acadêmicas ou administrativas devem ser lavrados em ata específica, devendo ser assinados pelos membros da Comissão do Processo Administrativo Interno - CPAI e pelo depoente, conforme o caso.
Art. 16. Fica assegurado que o indiciado terá acesso à transcrição dos depoimentos das testemunhas prestados durante as audiências da Comissão do Processo Administrativo Interno - CPAI, podendo, inclusive, contar com a atuação de advogado para analisá-las, quando julgar necessário.
Art. 17. A Comissão do Processo Administrativo Interno - CPAI pode promover diligências para apuração, esclarecimento e verificação de fatos, tais como vistorias de locais, exames periciais, dentre outros que julgar necessários.
Art. 18. Todos os atos praticados pela Comissão do Processo Administrativo Interno - CPAI devem instruir os autos em que tramita o processo administrativo interno mediante a juntada em ordem cronológica.
Art. 19. O indiciado deve ter acesso a todos os autos da Comissão do Processo Administrativo Interno - CPAI, sendo citado/notificado para apresentar sua defesa e alegações finais no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da data de recebimento da notificação.
CAPÍTULO III
DO RELATÓRIO FINAL E OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Art. 20. Atendidas as disposições previstas para o processamento do processo administrativo interno, a Comissão do Processo Administrativo Interno - CPAI, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, elaborará um Relatório Final para ser entregue à Comissão de Fiscalização do Programa Universidade Gratuita.
Art. 21. O Relatório Final deve conter um resumo dos fatos que originaram o processo administrativo interno, apreciação dos depoimentos colhidos, das provas, das diligências promovidas, da defesa apresentada e a recomendação à comissão de fiscalização.
Art. 22. A Comissão do Processo Administrativo Interno - CPAI, em sua conclusão, poderá recomendar:
I - a aplicação da penalidade ao indiciado de perda da assistência financeira, ressarcimento dos valores recebidos e impedimento de candidatar-se por até 10 (dez) anos no Programa Universidade Gratuita, sem prejuízo das demais sanções regimentais, ou ainda, de natureza cível ou penais cabíveis; ou
II - a não aplicação de penalidade ao indiciado por provas insuficientes que comprovem eventual infração e/ou pela não ocorrência de infração.
Art. 23. O indiciado deve ser intimado da decisão proferida pela Comissão do Processo Administrativo Interno - CPAI para conhecimento.
Art. 24. A Comissão de Fiscalização do Programa Universidade Gratuita, ao receber o processo administrativo interno, poderá:
I - confirmar a veracidade dos fatos, remeter o processo administrativo interno à autoridade policial competente, para os procedimentos legais cabíveis, e dar início ao processo de ressarcimento ao Estado, dando conhecimento aos órgãos competentes da SED; ou
II - não confirmar a veracidade dos fatos e arquivar o processo administrativo interno.
Art. 25. O indiciado deve ser intimado da decisão proferida pela Comissão de Fiscalização do Programa Universidade Gratuita para conhecimento.
Art. 26. A decisão proferida deve ser remetida aos arquivos acadêmicos do discente e da Reitoria, para eventuais providências cabíveis conforme o regimento da instituição.
Art. 27. Os casos omissos neste Regulamento devem ser resolvidos pela Comissão do Processo Administrativo Interno - CPAI.
Chapecó, abril de 2025.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Conselho Gestor:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Conselho Gestor:
Nenhum Ato.