Resolução Conselho Gestor nº 19/2025
Aprova a alteração do Regulamento Geral de Atividades Curriculares Complementares (ACCs) dos Cursos de Graduação da Unochapecó.
RESOLUÇÃO Nº 19/C.GESTOR/2025
Aprova a alteração do Regulamento Geral de Atividades Curriculares Complementares (ACCs) dos Cursos de Graduação da Unochapecó.
O Presidente do Conselho Gestor da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. Claudio Alcides Jacoski, no uso de suas atribuições estatutárias, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a alteração do Regulamento Geral de Atividades Curriculares Complementares (ACCs) dos Cursos de Graduação da Unochapecó, nos termos do parecer nº 026/C.GESTOR/2025.
Art. 2º Este ato entra em vigor nesta data, revogando-se a Resolução nº 8 /C.GESTOR/2024.
Chapecó - SC, 02 de abril de 2025.
ANEXO
RESOLUÇÃO Nº 019/C.GESTOR/2025, DE 02 DE ABRIL DE 2025
REGULAMENTO GERAL DE ATIVIDADES CURRICULARES COMPLEMENTARES (ACCS) DOS CURSOS DE GRADUAÇÃO DA UNOCHAPECÓ
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º O presente regulamento tem por finalidade normatizar as Atividades Curriculares Complementares (ACCs) dos Cursos de Graduação da Unochapecó, realizadas de forma autônoma pelo aluno, objetivando complementar sua formação a partir de atividades que se relacionem aos conhecimentos e competências demandadas pelo Projeto Pedagógico Institucional (PPI) da Unochapecó e pelo Projeto Pedagógico de Curso (PPC) ao qual ele está vinculado.
Art. 2º As ACCs são obrigatórias nos currículos dos cursos de graduação da Unochapecó, devendo ser realizadas de forma livre e voluntária pelos alunos e certificadas dentro dos parâmetros definidos por este regulamento e de portaria associada para validação do setor responsável para integrar o histórico escolar.
§ 1º Nos cursos de bacharelado o aluno deve realizar 200 horas de ACCs.
§ 2º Nos cursos tecnológicos e de licenciatura o aluno deve realizar 100 horas de ACCs.
§ 3º Excepcionalmente, devido às Diretrizes Curriculares Nacionais, os cursos poderão ter uma carga horária distinta do estabelecido como regra geral.
Art. 3º Os objetivos das ACCs são:
I - flexibilizar o currículo do aluno, viabilizando inovação e autonomia e protagonismo no processo de formação;
II - aproximar o aluno da realidade social e profissional;
III - incentivar o aprofundamento temático e interdisciplinar por meio de atividades de pesquisa e mobilidade acadêmica;
IV - promover a integração entre a Universidade, a sociedade, indústria e governo, por meio da participação em atividades que visem à formação profissional e cidadã, consolidando o perfil do egresso desejado pelo curso e pela Unochapecó.
CAPÍTULO II
DAS ATIVIDADES
Art. 4º As ACCs realizadas pelos alunos deverão envolver atividades com aderência à formação geral e à formação específica, priorizando as modalidades constantes no Anexo I deste regulamento.
§ 1º Entende-se por modalidade de formação específica aquela atividade que atenda às competências, aos objetivos do curso de graduação, bem como do perfil do egresso, explicitados no Projeto Pedagógico do Curso de origem do aluno.
§ 2º Entende-se por modalidade de formação geral aquela atividade desenvolvida em áreas afins à formação humana, profissional e cidadã do aluno, atendendo ao disposto no Projeto Pedagógico Institucional (PPI) da Unochapecó vigente.
Art. 5º Somente as atividades realizadas após o ingresso do aluno em curso de graduação poderão ser objeto de reconhecimento e validação.
§ 1º O aluno que ingressar em curso de graduação oriundo de transferência interna ou externa poderá validar as atividades complementares já deferidas ou componentes que não foram aproveitados do histórico de origem realizadas a partir do ingresso em seu curso de origem.
§ 2º O aluno que ingressar em curso de graduação na situação de portador de diploma de curso superior poderá validar as atividades realizadas nos últimos 3 (três) anos, anteriores ao ingresso no novo curso, desde que sejam atividades afins ao curso atual.
§ 3º Excepcionalmente, atividades realizadas em curso de graduação realizado poderão ser reconhecidas, a partir de parecer da Direns, por solicitação do aluno.
CAPÍTULO III
DOS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS E DA ANÁLISE
Art. 6º Para fins de aproveitamento e validação das ACCs, serão reconhecidos como documentos válidos: certificados, históricos escolares, declarações, certidões, atestados, contratos, termos de compromisso e demais documentos, desde que expedidos oficialmente.
§ 1º Os documentos relacionados no caput deste artigo emitidos fora da Unochapecó somente terão validade se contiverem:
I - Identificação do promotor da atividade realizada, devidamente legalizado de acordo com sua natureza;
II - No caso de documentos assinados de forma eletrônica, o endereço de verificação de originalidade;
III - Conteúdo/teor da atividade realizada;
IV - Datas de início e de conclusão da atividade ou data da emissão do documento;
V - Carga horária total da atividade;
VI - Identificação e assinatura do representante legal da instituição e/ou órgão que os expediu, no caso de documentos físicos.
§ 2º Somente serão reconhecidas e validadas até vinte e quatro (24) horas diárias de ACCs independente da quantidade de protocolos realizados e da forma como as atividades foram desenvolvidas.
§ 3º No caso de certificações sem o período de execução da atividade, será considerada somente a data de emissão e respeitado o limite determinado no
§ 2º
§ 4º No caso de atividades de estágios não obrigatórios e monitorias, o aluno deverá registrar o Termo de Compromisso emitido pelo Setor de Talentos Uno como documento comprobatório.
Art. 7º A Direns poderá solicitar originais a serem entregues na Gerência Acadêmica, em caso de dificuldade de avaliação do documento entregue digitalmente, contendo rasuras, estar em baixa resolução ou de difícil visualização.
§ 1º Sem a entrega solicitada no caput, a atividade não será deferida.
§ 2º Na comprovação de um vício de legalidade, mediante análise da Direns em conjunto com a coordenação de curso, a depender da gravidade da infração, caberá abertura de sindicância segundo determinado no Estatuto da Unochapecó.
Art. 8º No que se refere ao processo de reconhecimento e validação das ACCs, cabe:
I - ao aluno: a realização de suas ACCs; o protocolo dos documentos comprobatórios via procedimento específico amplamente divulgado; a conferência do resultado da análise das atividades protocoladas via e-mail, no sistema Minha Uno e no seu histórico escolar;
II - à Diretoria de Ensino e Extensão (Direns): a análise da ACC, devendo deferir ou indeferir, bem como, registrar a quantidade de horas equivalente a cada atividade, via procedimento específico;
III - à Secretaria de Registro e Controle Acadêmico (Serca): o registro das ACCs no histórico escolar.
Parágrafo único. Não cabe recurso da análise das atividades protocoladas e da carga horária atribuída pela Direns.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 9º Os casos não previstos neste regulamento serão resolvidos pela Diretoria de Ensino e Extensão (Direns) e/ou pela Pró-Reitoria de Ensino, Pesquisa e Extensão (Proepe).
Art. 10. Este regulamento entra em vigor na data de sua aprovação pelo Conselho Gestor revogando-se Resoluções e Portarias específicas sobre ACCs gerais ou específicas de curso e passa a ser o regulamento geral de todas as matrizes vigentes a partir da implantação do sistema seriado, mantendo-se todos os atos reconhecidos até a aprovação deste regulamento.
Chapecó, abril de 2025.
ANEXO I - MODALIDADES E CRITÉRIOS PARA VALIDAÇÃO DE ATIVIDADES CURRICULARES COMPLEMENTARES (ACCS)
Art. 1º As atividades passíveis de aproveitamento como ACCs podem envolver a participação em:
I - estágios não obrigatórios e monitorias;
II - viagens de estudos e visitas técnicas realizadas fora dos componentes curriculares obrigatórios;
III - ouvinte de bancas de trabalhos de conclusão de curso, dissertações e teses;
IV - bolsista de pesquisa, extensão ou iniciação à docência (PIBID);
V - apresentação ou publicação de trabalhos em eventos ou revistas científicas;
VI - participação ou organização de eventos;
VII - cursos livres, de idiomas, ou similares;
VIII - realização de componente isolado ou extracurricular realizado além do mínimo exigido pelo currículo;
IX - representação discente em colegiados ou representação estudantil;
X - grupos de estudos ou ligas acadêmicas;
XI - participação de grupos artístico-culturais ou esportivos credenciados ou regularmente constituídos e vinculados à Unochapecó;
XII - realização de atividades de internacionalização acadêmicas ou profissionais desenvolvidas in ou out realizadas durante o período do curso de graduação, também em programas de intercâmbio;
XIII - participação em processos eleitorais desenvolvendo atividades de serviço ao pleito, como fiscal, mesário e atividades similares;
XIV - demais atividades que, não previstas nos itens acima, sejam inovadoras e tenham relação, de forma geral, com o perfil do egresso esperado pelo Projeto Pedagógico Institucional (PPI) vigente ou, de forma específica, com o PPC do curso.
Parágrafo único.
Considerando que a Universidade é uma instituição laica, não serão aproveitadas atividades de cunho religioso, de qualquer ordem.
Art. 2º Ficam estabelecidos os seguintes parâmetros e critérios para reconhecimento e validação de Atividades Curriculares Complementares que não contenham detalhada formalmente a carga horária no comprovante de realização das atividades:
Atividade
Critério
Ouvinte de bancas de trabalhos de conclusão de curso
1 (uma) hora por banca
Ouvinte de bancas de dissertações e teses
4 (quatro) horas por banca
Organização de eventos - Grande porte (acima de 16 horas).
40 (quarenta) horas por evento
Organização de eventos - Médio porte (8 a 16 horas de evento).
20 (vinte) horas por evento
Organização de eventos - Pequeno porte (4 a 8 horas de evento).
10 (dez) horas por evento
Apresentação oral de trabalhos em eventos científicos.
30 (trinta) horas
Apresentação de pôster ou vídeo-pôster em eventos científicos.
30 (trinta) horas
Exposição artística coletiva ou individual.
20 (vinte) horas mensais
Publicação de resumos simples.
30 (trinta) horas
Publicação de resumo expandido.
30 (trinta) horas
Publicação de artigo científico em revista ou trabalho completo em evento.
80 (oitenta) horas
Publicação de artigo científico ou trabalho completo em anais de evento.
60h (sessenta) horas
Publicação de capítulo de livro.
80 (oitenta) horas
Participação em grupos de estudos da Unochapecó e/ou ligas acadêmicas e ligas estudantis.
30 (trinta) horas semestrais
Participação em colegiados da Unochapecó ou órgãos de representação discente.
20 (vinte) horas semestrais
Grupos artístico-culturais e esportivos credenciados ou regularmente constituídos e com vínculo com a Unochapecó (teatro, coral, dança, atletismo, jogos em equipe e etc.).
50 (cinquenta) horas semestrais
Programa de bolsas universitárias de Santa Catarina - UNIEDU (Art. 170 e 171).
20 (vinte) horas semestrais
Doação de sangue.
4 (quatro) horas por doação
Atividades voluntárias em clubes de serviço, ONGs, associações, instituições públicas, empresas, etc.
60 (sessenta) horas semestrais
Art. 3º Para reconhecimento e validação das atividades, ficam estabelecidos os seguintes parâmetros mínimos e máximos:
I - A carga horária mínima de 01 (uma) hora por atividade;
II - O limite de 20 (vinte) horas mensais em atividades de Estágio não obrigatório (vinculado ao Setor de Talentos Uno), Monitoria e Bolsas de Pesquisa e Extensão, para estudantes que não concluírem um semestre letivo na atividade;
III - O limite de 150 (cento e cinquenta) horas totais para atividades de Estágio não obrigatório (vinculado ao Setor de Talentos Uno), Monitoria, Bolsas de Pesquisa e Extensão e PROESDE, para estudantes cujo contrato exceda um semestre letivo.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Conselho Gestor:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Conselho Gestor:
Resolução Conselho Gestor nº 8/2024 de 20/03/2024 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 205631 AND idambito = 4 LIMIT 1