Texto vigenteUnochapecó · SC

Resolução Conselho Gestor nº 18/2023

Aprova adaptações das atividades letivas no Campus Chapecó entre os dias 06 e 15 de outubro, quando ocorre a Exposição Feira Agropecuária, Comercial e Industrial - EFAPI 2023.

RESOLUÇÃO Nº 18/C.GESTOR/2023

Aprova adaptações das atividades letivas no Campus Chapecó entre os dias 06 e 15 de outubro, quando ocorre a Exposição Feira Agropecuária, Comercial e Industrial - EFAPI 2023.

O Presidente do Conselho Gestor da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. Claudio Alcides Jacoski, no uso de suas atribuições estatutárias e

considerando o recebimento do Ofício nº 015/2023/CCO da Prefeitura Municipal de Chapecó e nos termos do Parecer nº 016/C.GESTOR/2023, RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer adaptações para as atividades letivas dos cursos presenciais (graduação, pós lato sensu e stricto sensu) da Unochapecó para os dias letivos (6, 9, 10 e 11) previstos entre os dias 6 e 15 de Outubro quando ocorre a Exposição Feira Agropecuária, Comercial e Industrial - EFAPI 2023,

considerando a ocupação do campus de Chapecó e respectivos estacionamentos.

§ 1º Aulas práticas presenciais de graduação previstas para o período deverão ser reagendadas para nova data viável salvo se vinculadas, por extensão ou ABEx, às atividades desenvolvidas na Exposição.

§ 2º Aulas teóricas de graduação poderão, mediante ciência e deferimento da Coordenação de Curso, ser mediadas de forma remota ao vivo (via Google Meet) ou realizadas na forma de Trabalho Orientado (TO).

§ 3º Para os cursos técnicos, este período não deverá ser considerado letivo.

§ 4º Aulas letivas do Colégio Uno ficam mantidas,

considerando a concentração no turno matutino.

§ 5º As atividades de pesquisa de pós-graduação e de iniciação científica previstas para usar a estrutura do campus deverão ser reagendadas para nova data viável salvo se vinculadas às atividades desenvolvidas na Exposição.

§ 6º As aulas da pós-graduação lato e stricto sensu e as atividades de extensão serão reorganizadas pela respectiva Diretoria e Gerência.

Art. 2º Situações não previstas nesta Portaria serão analisadas pela Reitoria.

Art. 3º Este ato entra em vigor nesta data.

Publique-se.

Chapecó (SC), 15 de março de 2023.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Conselho Gestor:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Conselho Gestor:

Nenhum Ato.