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Resolução Conselho Gestor nº 123/2023

Aprova a alteração das Normas e Procedimentos dos Cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio da Unochapecó.

RESOLUÇÃO Nº 123/C.GESTOR/2023

Aprova a alteração das Normas e Procedimentos dos Cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio da Unochapecó.

O Presidente do Conselho Gestor da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. Claudio Alcides Jacoski, no uso de suas atribuições estatutárias, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a alteração das Normas e Procedimentos dos Cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio da Unochapecó, nos termos do parecer nº 130/C.GESTOR/2023.

Art. 2º Este ato entra em vigor nesta data, revogando-se a Resolução nº 87 /C.GESTOR/2022.

Publique-se.

Chapecó - SC, 08 de novembro de 2023.

ANEXO RESOLUÇÃO Nº 123/C.GESTOR/2023, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2023

NORMAS E PROCEDIMENTOS DOS CURSOS DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL TÉCNICA DE NÍVEL MÉDIO DA UNOCHAPECÓ.

TÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Esta normativa dispõe sobre as normas e procedimentos dos cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio, concomitantes e/ou subsequentes ao Ensino Médio, com possibilidade de oferta nas modalidades presencial, semipresencial e educação a distância - EaD, de acordo com o previsto nos ordenamentos institucionais e dispositivos da legislação educacional vigente.

Art. 2º A organização curricular e didática de cada curso será definida no respectivo projeto pedagógico do curso, observados os ordenamentos, as políticas institucionais e as respectivas diretrizes vigentes.

TÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO DIDÁTICO PEDAGÓGICA DOS CURSOS

CAPÍTULO I

REGIME DE ENSINO

Art. 3º A Unochapecó, poderá ofertar cursos de Educação Profissional Técnica na forma concomitante e/ou subsequente ao Ensino Médio.

Parágrafo único. Entende-se por curso concomitante aquele ofertado a quem esteja cursando a partir do segundo ano do Ensino Médio, efetuando-se matrículas distintas para cada curso, seja em unidades de ensino da mesma instituição ou em distintas instituições e redes de ensino.

Art. 4º Os cursos de Educação Profissional Técnica poderão ser organizados nas modalidades presencial, semipresencial, ou a distância e poderão ser implementados:

I - no campus da Unochapecó ou na unidade fora de sede;

II - em parceria com instituições conveniadas ou consorciadas.

Parágrafo único. O número de vagas, habilitação, modalidade e regime de funcionamento serão incluídos no projeto pedagógico do respectivo curso, aprovado pela instância competente.

Art. 5º O controle da integralização curricular é realizado em horas de acordo com o estabelecido no Catálogo Nacional dos Cursos Técnicos.

Parágrafo único. A carga horária de cada componente curricular deverá ser integralizada

considerando horas de 60 minutos, contabilizando as atividades extraclasse descritas no plano de ensino-aprendizagem.

Art. 6º Os projetos pedagógicos dos cursos de Educação Profissional Técnica da Unochapecó são constituídos por matrizes curriculares compostas por componentes curriculares obrigatórios e de acordo com a especificidade de cada curso.

Parágrafo único. São considerados Componentes Curriculares: disciplinas, estágios supervisionados, projeto integrador, e as atividades curriculares complementares.

Art. 7º Os projetos pedagógicos dos cursos de Educação Profissional Técnica da Unochapecó que desenvolverem atividades extracurriculares deverão considerar essa atividade como voluntária e o professor não poderá exigir frequência dos alunos, bem como o método de avaliação do componente curricular não se deve dar sobre o comparecimento nesse dia e local.

Parágrafo único. Os alunos que comparecerem à atividade devem assinar um documento de ciência aos riscos e responsabilidade pela atividade.

Art. 8º Visando a interdisciplinaridade e a otimização da oferta, a Unochapecó poderá ofertar componentes curriculares compartilhados entre os cursos, desde que tenham conteúdos e carga horária compatíveis sem prejuízo aos alunos.

CAPÍTULO II

DO PERÍODO LETIVO

Art. 9º Os cursos de Educação Profissional Técnica na modalidade presencial e a distância ministrados na Unochapecó obedecem ao regime modular, com no mínimo 200 dias letivos em um ano, independente do ano civil.

Parágrafo único. O período letivo prolongar-se-á sempre que necessário para que se completem os dias letivos previstos ou o cumprimento dos planos de ensino-aprendizagem.

Art. 10. O calendário dos cursos Técnicos da Unochapecó deverá contemplar, de acordo com o previsto na legislação vigente, o cumprimento do tempo mínimo de trabalho efetivo, os procedimentos e atividades didático-pedagógicas.

Art. 11. Havendo justa causa, o módulo ou ano letivo pode ser suspenso ou prorrogado.

Art. 12. O descumprimento, pelo aluno, dos prazos fixados no calendário dos cursos técnicos da Unochapecó, e neste documento, acarretará perda e/ou suspensão de seus direitos.

CAPÍTULO III

DAS FORMAS DE INGRESSO

Art. 13. O ingresso nos cursos de Educação Profissional Técnica da Unochapecó dar-se-á por processo seletivo de acordo com as peculiaridades e exigências de cada modalidade, regulamentação prevista em dispositivos legais e nesta normativa.

Parágrafo único. Os procedimentos para inscrição, seleção, divulgação dos resultados, matrículas e outras informações pertinentes serão determinados por edital específico próprio ou da unidade conveniada.

CAPÍTULO IV

DOS PROCEDIMENTOS

Art. 14. O registro educacional é regido por procedimentos e normas que são estabelecidos a partir de dispositivos da legislação educacional vigente, dos ordenamentos jurídicos internos, desta normativa, de regulamentos específicos dos cursos, quando for o caso, e demais ordenamentos institucionais.

CAPÍTULO V

DA ORGANIZAÇÃO E REGIME DE FUNCIONAMENTO

Seção I

Da Matrícula Inicial

Art. 15. A matrícula inicial é o ato formal de ingresso e de vinculação aos cursos de Educação Profissional Técnica da Unochapecó e deve ser realizada pelo aluno ou por seu responsável ou representante legal, junto à Secretaria Acadêmica (Serca), nos períodos estabelecidos e mediante a apresentação de original e cópia dos documentos exigidos no edital de processo de seleção.

Art. 16. O candidato aprovado em processo de seleção, ou seu responsável ou representante legal, que não comparecer no período determinado para realizar a matrícula, ou não apresentar a documentação exigida, perderá o direito à vaga.

Art. 17. Os candidatos de nacionalidade estrangeira ou brasileiros que estudaram em sistemas de ensino no exterior deverão apresentar, no ato da matrícula, documento de órgão competente que comprove a revalidação dos estudos, sem prejuízo dos demais documentos exigidos no edital de processo de seleção.

§ 1º Candidatos de nacionalidade estrangeira deverão apresentar, também, fotocópia do registro nacional de estrangeiros acompanhada do documento original.

§ 2º Os documentos legalizados, emitidos em língua estrangeira, deverão ser traduzidos para a língua portuguesa, com exceção das línguas estrangeiras para cuja tradução a Unochapecó possua capacidade técnica.

§ 3º Os responsáveis pelas traduções de línguas estrangeiras, no âmbito da Unochapecó, serão indicados pela Assessoria de Relações Nacionais e Internacionais - ARNI.

Seção II

Do Abandono de Curso

Art. 18. Configura-se abandono de curso a perda do vínculo com a Unochapecó quando o aluno abandonar seus estudos sem efetuar o cancelamento de matrícula.

Parágrafo único. Para retornar, o aluno ficará sujeito a possibilidade de oferta de novas turmas e às adaptações ocorridas na matriz curricular do respectivo curso.

Seção III

Do Cancelamento da Matrícula

Art. 19. O cancelamento é ato por meio do qual o aluno perde o vínculo com a Unochapecó, por iniciativa própria, responsável ou representante legal ou da instituição.

§ 1º O cancelamento por iniciativa própria ocorre quando o aluno solicita desligamento mediante requerimento específico protocolado junto à coordenação de curso.

§ 2º O desligamento é aplicado pela Unochapecó ao aluno que praticar infrações disciplinares previstas no Estatuto e/ou apresentar irregularidade nos documentos entregues no ato da matrícula.

Art. 20. Havendo cancelamento da matrícula pelo aluno, o Contrato Particular de Prestação de Serviços Educacionais - Educação Profissional Técnica de Nível Médio será considerado rescindido, ficando resguardado o direito de cobrança dos encargos correspondentes à carga horária cursada até a data da efetivação do protocolo.

Parágrafo único. Para cursos conveniados, mantém-se o estabelecido no contrato firmado.

Seção IV

Da Justificativa de Falta

Art. 21. O aluno é responsável pelo controle de sua frequência em cada componente curricular, podendo justificar sua ausência, mediante requerimento protocolado junto à Serca em até 10 dias subsequentes ao início do afastamento.

§ 1º Os motivos que podem justificar sua ausência são:

I - doença, mediante apresentação de Atestado Médico original em folha timbrada com Código Internacional de Doenças - CID, que deverá ser solicitado diretamente pelo aluno ao médico que assina o atestado, prazo do afastamento, carimbo do profissional e registro no Conselho de Classe conforme legislação vigente;

II - licença maternidade, mediante apresentação de Atestado Médico original em folha timbrada com Código Internacional de Doenças - CID, concedida por 90 dias, podendo iniciar a partir do oitavo mês de gestação conforme legislação vigente;

III - licença paternidade de 5 dias para aluno que apresentar certidão de nascimento do(a) filho(a);

IV - licença adoção, por período descrito em legislação específica que considera a idade da criança adotada e mediante apresentação do termo judicial de guarda à pessoa adotante ou guardiã;

V - acompanhamento de pacientes incapacitados, nas situações de cônjuge, ascendente, descendente de até segundo grau ou irmão, comprovado por documento relacionado e declaração de acompanhamento médico constando o Código Internacional de Doenças - CID do paciente e o período de acompanhamento;

VI - convocação para manobras militares por força de exercício ou reservista que seja chamado para fins de exercício de apresentação e cerimônia cívica, mediante a apresentação de documento assinado pelo responsável da Unidade Militar, com a indicação das datas de início e término do período de afastamento, conforme legislação vigente;

VII - convocação para atividades relacionadas ao seu exercício laboral, em até 5 dias consecutivos, através de apresentação de documento timbrado ou carimbo com CNPJ da empresa contratante, limitado a uma vez por semestre letivo;

VIII - participação como jurado no Tribunal do Júri, por até 48 horas, mediante a apresentação da convocação;

IX - doação de sangue, por 1 dia, mediante apresentação da declaração em que conste a data da doação;

X - luto por cônjuge, irmão, ascendente ou descendente até segundo grau, pelo período de 5 dias, mediante apresentação do atestado de óbito acompanhado de outro documento que comprove o vínculo de parentesco;

XI - participação em atividades administrativas, esportivas, científicas e artísticas de caráter oficial representando a Unochapecó, desde que objeto de expressa autorização do setor responsável, especificando o período de afastamento;

XII - casamento civil, compreendendo 3 dias a partir da data do casamento, mediante a apresentação da certidão de casamento.

§ 2º Não serão aceitos para fins de justificativa de falta, atestados de comparecimento em consultas médicas, odontológicas e psicológicas.

§ 3º Os casos omissos nesta normativa serão resolvidos pela DAC.

Art. 22. A justificativa de falta consiste na concessão de tratamento excepcional temporário ao aluno no desenvolvimento das atividades educacionais.

§ 1º O aluno regularmente matriculado com justificativa de falta deferida poderá compensar sua ausência das atividades educacionais por meio da realização de outras atividades extra escolares relacionadas.

§ 2º É de responsabilidade do aluno inteirar-se do conteúdo das aulas durante o seu pedido de afastamento.

§ 3º Fica isento do pagamento da taxa para realização de avaliação fora de prazo, o aluno com justificativa de falta deferida por licença médica ou por atividades administrativas, esportivas, científicas e artísticas de caráter oficial representando a Unochapecó.

Art. 23. Ficam excluídos da justificativa de faltas, componentes curriculares e atividades de modalidade prática, como projeto integrador, estágio, prática laboratorial, e outros que exijam o acompanhamento e a orientação individual do professor e a presença do aluno.

Parágrafo único. Excluem-se também da justificativa de faltas os componentes curriculares ofertados em período concentrado.

Art. 24. É responsabilidade do aluno que tiver sua solicitação deferida:

I - realizar em domicílio as atividades propostas pelo professor como compensação da ausência às aulas, sempre que compatíveis com o seu estado de saúde e com as características do componente curricular;

II - informar-se, junto aos professores, sobre os conteúdos dos componentes curriculares em que estiver matriculado, as atividades e avaliações a serem realizadas;

III - realizar as avaliações determinadas pelo professor.

Art. 25. É de responsabilidade do aluno, ou de seu representante, procurar o professor do respectivo componente curricular para receber as atividades de recuperação do processo pedagógico de aprendizagem.

Art. 26. A análise dos pedidos de justificativa de faltas fica à cargo da DAC, que terá 5 (cinco) dias úteis da data do recebimento do pedido, deferindo-o, indeferindo-o ou encaminhando-o à Procuradoria Jurídica para consulta, e ao Conselho de Classe para análise e deliberação, conforme o caso.

§ 1º A SERCA fará a comunicação aos professores dos componentes curriculares em que o aluno, amparado pela justificativa de falta, estiver matriculado.

§ 2º A DAC informará, à coordenação de curso, o aluno que tiver justificativa de falta deferida para verificação do acompanhamento e aproveitamento acadêmico.

§ 3º O sistema acadêmico lançará, automaticamente, no diário de classe, a justificativa da falta no período solicitado e deferido.

Seção V

Da Avaliação da Aprendizagem

Art. 27. A avaliação é feita por componente curricular, incidindo sobre a frequência e o aproveitamento.

Art. 28. As notas nos componentes curriculares serão graduadas de 0 a 10,0 pontos, indicada apenas a fração de décimos.

Art. 29. A média de aproveitamento, em cada componente curricular, é obtida mediante média ponderada das avaliações realizadas ao longo do mesmo,

considerando seus pesos.

Art. 30. A avaliação do nível de aprendizagem e desenvolvimento do estudante será atribuída pelo professor do componente curricular, apreciada pelo Conselho de Classe.

Art. 31. Nos instrumentos avaliativos deverão estar explícitos os critérios de avaliação em consonância com os objetivos previstos no plano de ensino-aprendizagem.

Art. 32. É considerado aprovado o aluno que obtenha, em cada componente curricular, média das notas igual ou superior a 6,0 e frequência mínima de 75% do total das atividades pedagógicas presenciais e não presenciais (quando houver).

Art. 33. Ao aluno que se utilizar de meios ilícitos para realizar as avaliações da aprendizagem, será atribuída nota zero, sem prejuízo das medidas administrativas e jurídicas cabíveis ao caso.

Art. 34. Em componentes curriculares presenciais com carga horária igual ou superior a 80 horas, a avaliação da aprendizagem será realizada prevendo 3 avaliações - A1, A2 e A3 - registradas no diário de classe de acordo com as metodologias didático-pedagógicas adotadas pelo professor no plano de ensino-aprendizagem.

§ 1º A média das 3 avaliações conterá pesos que podem variar de 20% a 60%.

§ 2º Avaliação 1 (A1) compreende a avaliação ou conjunto de avaliações do primeiro terço do componente curricular;

§ 3º Avaliação 2 (A2) compreende a avaliação ou conjunto de avaliações do segundo terço do componente curricular;

§ 4º Avaliação 3 (A3) compreende a avaliação ou conjunto de avaliações do terço final do componente curricular, com limite para a divulgação das notas de 1 semana após o término do componente curricular.

§ 5º As avaliações poderão contemplar os conteúdos de forma cumulativa.

§ 6º Os cursos podem estabelecer especificidades a partir desta normativa, desde que não altere o previsto neste artigo e que esteja definido em regulamento integrante do projeto pedagógico de curso.

Art. 35. Em componentes curriculares presenciais com menos 80 horas, a avaliação da aprendizagem será realizada prevendo duas avaliações - A1 e A2 - registradas no diário de classe de acordo com as metodologias didático-pedagógicas adotadas pelo professor no plano de ensino-aprendizagem.

§ 1º A média das duas avaliações conterá pesos que podem variar de 40% a 60%.

§ 2º Avaliação 1 (A1) compreende a avaliação ou conjunto de avaliações da primeira metade do componente curricular;

§ 3º Avaliação 2 (A2) compreende a avaliação ou conjunto de avaliações da metade final do componente curricular, com limite para divulgação das notas de 1 semana após o término do componente curricular.

§ 4º As avaliações poderão contemplar os conteúdos de forma cumulativa.

§ 5º Os cursos podem estabelecer especificidades a partir desta normativa, desde que não altere o previsto neste artigo e que esteja definido em regulamento integrante do projeto pedagógico de curso.

Art. 36. Em componentes curriculares de estágios supervisionados e ABEx a avaliação da aprendizagem será registrada no diário de classe, em uma única avaliação - A1, de acordo com as metodologias didático-pedagógicas previstas nos PPC e nos regulamentos específicos de cada curso, quando houver.

§ 1º Em componentes de Estágio, é considerado aprovado o aluno que obtenha nota igual ou superior a 7,0 e frequência mínima de 75% a 100%, definida no plano de ensino-aprendizagem específico de cada curso.

§ 2º Em componentes de ABEx, é considerado aprovado o aluno que obtenha nota igual ou superior a 6,0 e frequência mínima de 75%.

Art. 37. Todos os instrumentos de avaliação aplicados no componente curricular devem ser disponibilizados aos alunos.

Art. 38. É assegurado ao aluno o direito de requerer a revisão de avaliação mediante apresentação de razões que fundamentem a divergência.

§ 1º No caso de avaliações coletivas, todos os alunos envolvidos devem ter concordância no pedido de revisão e protocolar a solicitação, coletando respectivas taxas.

§ 2º Antes de protocolar o pedido de revisão o aluno deve consultar o professor do componente curricular para verificar a possível revisão e reconsideração.

§ 3º No caso de não ocorrer a reconsideração, o aluno pode dar prosseguimento protocolando o pedido de revisão na Serca em formulário próprio dirigido à coordenação de curso, no prazo de até 2 dias úteis após a postagem da nota na plataforma digital e disponibilização do instrumento de avaliação pelo professor.

§ 4º No caso de avaliações realizadas na plataforma Minha Uno, via sistema Minha Prova, o aluno deverá anexar ao protocolo de pedido de revisão o recibo gerado pelo sistema na finalização da avaliação.

§ 5º O pedido de revisão será analisado pela coordenação de curso, que nomeará banca com 2 professores não vinculados ao componente curricular no semestre e de áreas afins para elaborar parecer.

§ 6º A comissão de avaliação deverá ouvir exclusivamente o aluno e o professor lavrando ata que contemple respostas às razões recursais apresentadas pelo recorrente.

§ 7º Após o parecer, em caso de mudança da avaliação, a referida ata deve ser remetida à Serca para arquivo, sendo de responsabilidade do professor do componente proceder os devidos ajustes.

§ 8º No caso do pedido de revisão ser de componente curricular ministrado por professor que esteja na coordenação de curso, o protocolo será dirigido à DAC.

Art. 39. O aluno que deixar de realizar provas cadastradas em A1, A2 e A3, poderá formalizar pedido de realização da mesma na Serca, num prazo máximo de 3 dias úteis a partir da data marcada para a realização da avaliação. Ao formalizar o pedido, o aluno deverá anexar o comprovante do recolhimento da taxa respectiva e o comprovante do motivo do impedimento que será analisado pela DAC e pela coordenação de curso.

Parágrafo único. O professor somente poderá reagendar a prova depois do deferimento da DAC. A nova data da avaliação deverá ser definida pela coordenação do curso juntamente com o professor da disciplina, que deverão informar ao aluno a nova data, local e horário.

Art. 40. Casos omissos relativos à avaliação da aprendizagem serão dirimidos nas Diretorias de Ensino e Acadêmica.

Seção VI

Da Recuperação da Aprendizagem

Art. 41. A recuperação da aprendizagem consiste de estratégias disponíveis para proporcionar a superação das dificuldades relativas ao processo de ensino aprendizagem vivenciadas pelos alunos.

§ 1º Os estudos de recuperação deverão ser garantidos de forma contínua e paralela ao longo do período letivo.

§ 2º O acompanhamento será realizado pelo Núcleo de Apoio Pedagógico e Psicológico - NAPI.

Seção VII

Da Reoferta de Componente Curricular

Art. 42. Na hipótese de reprovação do aluno em componente curricular, para cursos conveniados, mantém-se o estabelecido no contrato firmado.

§ 1º A solicitação de reoferta de componente, decorrente de reprovação, deverá ser encaminhada junto à coordenação de curso.

§ 2º A reoferta do componente curricular será viabilizada por meio de outra turma em execução será viabilizada oferta específica em momento e forma que atenda a todos os alunos reprovados.

§ 3º Em todas as hipóteses mencionadas acima, caberá ao aluno arcar com os custos decorrentes da reoferta do componente curricular.

Seção VIII

Do Aproveitamento de Estudos

Art. 43. O aproveitamento de estudos, para fins de dispensa, consiste no reconhecimento da equivalência entre componentes curriculares do curso que o aluno esteja matriculado ou ingressando e componentes curriculares cursados anteriormente, em curso de mesmo nível, realizado na Unochapecó.

Parágrafo único. Para cursos conveniados, mantém-se o estabelecido no contrato firmado.

Art. 44. A dispensa dos componentes curriculares está condicionada à compatibilização da ementa, respeitando-se os seguintes critérios:

§ 1º Poderão ser aproveitados até 50% dos componentes curriculares cursados e aprovados em seu curso de origem.

§ 2º Não poderão ser aproveitados os estágios e projeto integrador, exceto em situações específicas autorizadas pela Diretoria de Ensino.

Art. 45. São documentos necessários para embasar a análise da solicitação de aproveitamento de estudos requerida pelo aluno no ato da matrícula:

I - histórico escolar original ou documento equivalente que ateste os componentes curriculares cursados, a respectiva carga horária, a nota e o período letivo de integralização;

II - cópia dos planos de ensino-aprendizagem dos componentes curriculares cursados e aprovados, constantes no histórico escolar.

Art. 46. O pedido de aproveitamento de estudos deverá ser efetuado junto à Serca acompanhado dos documentos previstos nesta seção.

Art. 47. A análise deverá ser realizada pela coordenação de curso, ouvido o professor do componente curricular respectivo, quando necessário.

Seção IX

Da Expedição de Documentos Oficiais

Art. 48. Ao estudante que concluir a etapa de curso técnico com terminalidade que caracterize efetiva qualificação profissional técnica, será conferido certificado de qualificação profissional correspondente, explicitando o título obtido e a carga horária da formação.

Art. 49. O diploma e o histórico escolar final serão expedidos a alunos concluintes de cursos técnicos que atenderem a todas as exigências do curso em que estiverem matriculados.

Parágrafo único. Os diplomas de curso técnico devem explicitar o correspondente título de técnico ou tecnólogo na respectiva habilitação profissional, indicando o eixo tecnológico ao qual se vincula.

Art. 50. A expedição de diploma relativo ao Curso Profissional Técnico de Nível Médio, desenvolvido nas formas concomitante e subsequente, depende da apresentação do certificado de conclusão do Ensino Médio.

Parágrafo único. O histórico escolar que acompanha o diploma de graduação deve incluir as competências profissionais definidas no perfil profissional de conclusão do respectivo curso, as unidades curriculares cursadas, registrando as respectivas cargas horárias, frequências e aproveitamento de estudos e, quando for o caso, as horas de realização de estágio profissional supervisionado.

Art. 51. A expedição de documentos oficiais ocorrerá conforme os seguintes prazos:

I - certificado ou diploma e histórico escolar final: em até, no máximo, 30 dias;

II - histórico escolar parcial e outros documentos: em até 15 dias.

§ 1º A prorrogação do prazo estipulado no inciso I somente poderá ocorrer uma única vez por igual período, desde que devidamente justificado pela Instituição;

§ 2º O histórico escolar será assinado pelo responsável pelo Registro e Controle Acadêmico.

§ 3º O diploma terá as assinaturas do Reitor da Unochapecó e responsável pelo Registro e Controle Acadêmico.

Seção X

Do Diário de Classe

Art. 52. O diário de classe, por determinação legal, é um documento de arquivo permanente e que comprova a escrituração escolar do exercício docente do professor e o registro educacional.

§ 1º O seu preenchimento é de responsabilidade do professor e cabe a ele:

I - cadastrar o conteúdo ministrado em cada aula e/ou atividade de ensino de acordo com o previsto no plano de ensino-aprendizagem respectivo;

II - atribuir pesos e notas às avaliações de acordo com os critérios estabelecidos no plano de ensino-aprendizagem respectivo e nesta normativa;

III - fazer o controle da frequência dos alunos constantes no diário de classe;

IV - no encerramento das atividades do componente curricular, realizar o fechamento do diário de classe e publicação oficial da frequência e desempenho do aluno em até 5 dias corridos contados a partir do último dia de aula do componente;

V - se for necessário atualizar a frequência e as notas dos alunos no diário de classe já encerrado, deverá ser formalizado o pedido de reabertura do diário com a justificativa para a coordenação do curso.

§ 2º Cabe à coordenação de curso fazer o monitoramento do preenchimento do diário pelos professores.

§ 3º Cabe à coordenação de curso conjuntamente a Diretoria de Ensino encaminhar atos administrativos em caso de irregularidade.

Seção XI

Da Dependência

Art. 53. A dependência consiste na nova realização de componente curricular a partir de critérios administrativos da DAC no qual o aluno reprovou por insuficiência de frequência ou por nota, reprovou em prova substitutiva ou não cursou em função de adaptação curricular.

§ 1º Por critérios administrativos entende-se: viabilidade econômico financeira a partir do número de alunos solicitantes, disponibilidade de professor, disponibilidade de calendário, entre outros.

§ 2º A nova oferta do componente terá professor, diário de classe e horários indicados pela DAC, ouvida a Coordenação de Curso, no caso de componentes específicos.

§ 3º Os componentes em dependência podem ser cursados em regime presencial, em regime intensivo ou à distância, mantidas as exigências de frequência e de aproveitamento previstas nesta normativa.

§ 4º A oferta do componente no regime de dependência pode ser realizada em turno diverso daquele em que o aluno esteja regularmente matriculado, em horário especial ou em outro curso no qual o componente tenha equivalência na ementa.

§ 5º Os encargos educacionais cobrados pela realização da dependência serão estabelecidos pela Pró-Reitoria de Administração.

§ 6º Caso o componente curricular não tenha oferta como dependência, o aluno terá opção de solicitar à DAC o componente em época especial ou solicitar a prova substitutiva, se atender os requisitos desta modalidade.

Seção XII

Da Prova Substitutiva

Art. 54. A prova substitutiva consiste na realização de avaliação teórica e/ou prática para aluno que reprovou com média igual ou superior a 4,0, mas obteve frequência mínima no componente reprovado.

§ 1º A avaliação deverá abranger o conteúdo teórico e prático constante no plano de ensino-aprendizagem do componente curricular.

§ 2º Nos casos de componentes curriculares que exigem domínio de habilidades práticas, poderá ser exigida avaliação específica.

§ 3º A prova será elaborada por professor indicado pelo curso e validado pela DAC.

§ 4º Cabe ao professor definir e elaborar o instrumento de avaliação de forma a abranger os conteúdos teóricos e/ou práticos que constam no último plano de ensino-aprendizagem praticado do componente, bem como proceder a aplicação e a correção da avaliação e concluir o processo em registro acadêmico próprio.

§ 5º Os períodos de solicitação e realização para a prova substitutiva serão divulgados amplamente pela coordenação do curso.

§ 6º O aluno que não comparecer ao local e horário previamente estabelecido e divulgado, não poderá requerer período especial para nova aplicação da avaliação, salvo em caso de força maior por meio de justificativa de falta analisada pela DAC.

§ 7º Será considerado aprovado o aluno que obtiver nota igual ou superior a 6,0 em cada uma das avaliações realizadas no processo, que substituirá a nota do componente relativa no histórico escolar.

§ 8º Do resultado do processo de avaliação da prova substitutiva não caberá interposição de recurso.

§ 9º A prova substitutiva só poderá ser realizada uma vez por componente, de forma que, no caso de nova reprovação, o aluno deverá cursar o componente obrigatoriamente.

Seção XI

Do Plano de Ensino-aprendizagem

Art. 55. O plano de ensino-aprendizagem é um instrumento de planejamento e comunicação da Unochapecó entre o professor e o aluno e deve ser elaborado em consonância com o projeto pedagógico do respectivo curso.

Art. 56. Os itens constantes do plano de ensino-aprendizagem serão estabelecidos pela Diretoria de Ensino.

§ 1º O plano de ensino-aprendizagem do componente curricular é proposto pelo professor ou por um grupo de professores do componente curricular ou componentes curriculares afins.

§ 2º É obrigatório o cumprimento integral do planejado no plano de ensino-aprendizagem.

Art. 57. Os planos de ensino-aprendizagem deverão ser analisados e deferidos pela coordenação de curso.

§ 1º O plano de ensino-aprendizagem deverá ser anexado pelo(s) professor(es) na Minha Uno após a realização da primeira aula e, impreterivelmente, antes da segunda aula para análise da coordenação.

§ 2º O plano de ensino-aprendizagem, após aprovação, estará disponível para o aluno na Minha Uno.

Seção XII

Do Conselho de Classe

Art. 58. Cada curso técnico terá um Conselho de Classe de caráter consultivo, normativo e deliberativo, observadas as atribuições descritas neste regulamento, que será composto:

I - pela coordenação de curso;

II - por todo o corpo docente do curso, atuante no módulo letivo;

III - pela equipe pedagógica;

IV - por 2 representantes do corpo discente do curso, indicados pela turma.

Parágrafo único. A presidência do Conselho de Classe será exercida pela coordenação do curso.

Art. 59. São atribuições do Conselho de Classe:

I - a avaliação do processo ensino e aprendizagem e a proposição de ações para a sua melhoria;

II - a avaliação da prática docente, no que se refere à metodologia, aos conteúdos programáticos e à totalidade das atividades pedagógicas realizadas;

III - a avaliação dos envolvidos no trabalho educativo e a proposição de ações para a superação das dificuldades;

IV - a definição de critérios para a avaliação e sua revisão, quando necessária;

V - apreciar, em caráter deliberativo, os resultados das avaliações dos alunos apresentados individualmente pelos professores;

VI - decidir pela promoção ou retenção dos alunos.

VII - propor:

a) alterações do projeto pedagógico do curso;

b) providências necessárias à melhoria da qualidade do curso;

c) mecanismos de prática da interdisciplinaridade no curso;

d) metas, projetos e programas para o curso;

VIII - aprovar alterações de ementas do componente curricular de cunho específico do curso;

VIX - avaliar constantemente o projeto pedagógico do curso e zelar pelo seu cumprimento;

X - estabelecer normas de orientação e coordenação do ensino, no âmbito do curso;

XI - supervisionar as atividades didático-pedagógicas do curso;

XII - zelar pela execução das atividades relativas aos componentes curriculares que integram o curso;

XIII - exercer outras atribuições no âmbito de sua competência.

Art. 60. O aluno regularmente matriculado no curso Técnico da Unochapecó poderá realizar estágio.

§ 1º A obrigatoriedade ou não será definida no projeto pedagógico do curso.

§ 2º O estágio será regido pelo regulamento geral, plano de ensino-aprendizagem e manual dos estágios não obrigatórios do respectivo curso.

§ 3º O cancelamento de matrícula do curso implicará no cancelamento do estágio.

TÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 61. Os casos não previstos nesta normativa serão deliberados pela Diretoria de Ensino e Pró-Reitoria de Graduação.

Art. 62. Esta normativa entra em vigor na data de sua aprovação pelo Conselho Gestor da Unochapecó, revogando-se a Resolução Nº 87 /C.GESTOR/2022.

Chapecó, novembro de 2023.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Conselho Gestor:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Conselho Gestor:

Resolução Conselho Gestor nº 87/2022 de 21/09/2022 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 152276 AND idambito = 4 LIMIT 1