Texto vigenteUnochapecó · SC

Resolução Conselho Gestor nº 117/2023

Aprova a alteração do Regulamento de Credenciamento, Recredenciamento e Descredenciamento do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Ambientais.

RESOLUÇÃO Nº 117/C.GESTOR/2023

Aprova a alteração do Regulamento de Credenciamento, Recredenciamento e Descredenciamento do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Ambientais.

O Presidente do Conselho Gestor da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. Claudio Alcides Jacoski, no uso de suas atribuições estatutárias, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a alteração do Regulamento de Credenciamento, Recredenciamento e Descredenciamento do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Ambientais, nos termos do parecer nº 119/C.GESTOR/2023.

Art. 2º Este ato entra em vigor nesta data, revogando-se a Resolução nº 11 /C.Gestor/2018.

Chapecó - SC, 18 de outubro de 2023.

ANEXO RESOLUÇÃO Nº 117/C.GESTOR/2023, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023

REGULAMENTO DE CREDENCIAMENTO, RECREDENCIAMENTO E DESCREDENCIAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU EM CIÊNCIAS AMBIENTAIS

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º O corpo docente do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Ambientais da Unochapecó (PPGCA) é constituído por docentes permanentes, colaboradores e visitantes, atendidas as exigências de titulação e produção no Documento de Área de Ciências Ambientais da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) vigente.

Art. 2º Credenciamento é o ato pelo qual a Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão, e Pós-Graduação autoriza o professor-candidato a integrar o corpo docente do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Ambientais da Unochapecó, na categoria e para as atividades indicadas no Regulamento Geral do Programa, ouvida a Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação Stricto Sensu e observadas as especificidades da Área de avaliação da CAPES e as recomendações oriundas das avaliações quadrienais.

Art. 3º Os critérios de credenciamento serão definidos pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Ambientais da Unochapecó, levando-se em consideração o Documento de Área de Ciências Ambientais da CAPES vigente e a Resolução Nº 72 /C.GESTOR/2023.

Art. 4º O docente deverá obedecer aos seguintes requisitos para credenciar-se no Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Ambientais da Unochapecó:

I - possuir título de doutor válido no Brasil, salvo casos de professor visitante oriundo do exterior, nos termos do Documento de Área de Ciências Ambientais da Capes em vigor;

II - comprovar produção na área de Ciências Ambientais ou nas linhas de pesquisa do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Ambientais da Unochapecó, nos últimos 04 (quatro) anos, conforme documento específico expedido pela Área de Avaliação na Capes;

III - participar em grupo de pesquisa;

IV - participar em projeto de pesquisa;

V - apresentar um plano de trabalho a ser desenvolvido no Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Ambientais da Unochapecó, contendo a indicação da linha de pesquisa para a qual pretende o credenciamento.

Parágrafo único. Para os professores já vinculados a outros Programas de Pós-Graduação stricto sensu da instituição, a produção científica dos últimos quatro anos será avaliada por meio do currículo lattes.

Art. 5º O credenciamento de docentes colaboradores e de docentes visitantes poderá ser concedido para atividades acadêmicas ou de pesquisa por:

I - solicitação do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Ambientais da Unochapecó ou Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação Stricto Sensu;

II - solicitação de origem externa ao Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Ambientais da Unochapecó.

§ 1º A solicitação externa, seja de docente/pesquisador e/ou IES, deverá ser encaminhada à Coordenação do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Ambientais da Unochapecó, mediante justificativa e plano de trabalho, incluindo carga horária; tempo de vínculo; condições de trabalho pretendidos; comprovação da maior titulação; experiência profissional e produção dos últimos 04 (quatro) anos.

§ 2º Os critérios para credenciamento de professores colaboradores e visitantes será definido por instrumento próprio.

Art. 6º Recredenciamento é o ato pelo qual a Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação, a partir de parecer da Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação Stricto Sensu e da comissão nomeada para tal fim, recredencia o professor, mantendo-o como integrante do corpo docente do PPGCA, tendo o docente obedecido aos seguintes requisitos (conforme Anexo I da Resolução nº 72 /C.GESTOR/2023):

I - desenvolver atividades de orientação de TCC e/ou estágio de conclusão de curso de graduação e/ou de Iniciação científica e/ou editoria de revistas científicas da Unochapecó e/ou NDE e/ou supervisão de Pós-doc e/ou participação em comissões nomeadas em portaria, anualmente;

II - ministrar, pelo menos, uma disciplina por semestre nos Programas em que está vinculado, exceto quando autorizado pela Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação;

III - realizar, pelo menos, uma orientação anual nos Programas em que está vinculado;

IV - apresentar regularidade e qualidade na produção intelectual, alcançando pontuação mínima de 400 pontos nos últimos quatro anos, com o seguinte critério:

- artigos científicos publicados em periódicos avaliados pela Área de Ciências Ambientais da Capes (Qualis/Capes 2017-2020);

- a produção de livros e capítulos de livros poderá ser considerada na pontuação dos 400 pontos acima referidos, desde que não ultrapasse 25% do total, e para fins de cálculo da pontuação definida, será utilizada a avaliação da CAPES, em vigência no momento. Os livros e capítulos não avaliados pela área da Capes terão pontuação de 25 pontos cada.

V - submeter, como coordenador ou colaborador, um projeto de captação de recursos em órgão de fomento, no biênio (Fapesc, CNPq, Capes, entre outros). Estes projetos podem ser projetos oficiais de pesquisa, projetos de licenciatura, projetos de extensão, projetos de eventos, prestação de serviço, transferência de tecnologia e outros. Quando o projeto for aprovado poderá ser considerado o tempo de execução, não exigindo nova submissão.

VI - participar, anualmente, de no mínimo, um evento científico ou técnico ou de inovação ou de extensão ou de divulgação, nacional ou internacional;

VII - participar, anualmente, de no mínimo, três eventos científicos ou técnicos ou de inovação ou de extensão ou de divulgação da Unochapecó.

§ 1º O recredenciamento do docente ocorrerá a cada dois (02) anos conforme instrumento próprio a ser publicado pela Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação.

§ 2º O acompanhamento do cumprimento dos critérios previstos neste Regulamento será realizado anualmente pelo coordenador do Programa com o encaminhamento de parecer parcial à Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação Stricto Sensu.

§ 3º Os docentes que atuam em cargos e/ou atividades de gestão na IES e/ou nos Programas de Pós-Graduação stricto sensu estão dispensados do cumprimento dos requisitos indicados para as categorias I, II, III, V, VI e VII previstos neste artigo, proporcionalmente ao tempo em que permanecerem no cargo, devendo independentemente disso, cumprir o disposto nas demais alíneas.

Art. 7º O descredenciamento é o ato pelo qual a Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação revoga o credenciamento do professor, de acordo com a avaliação realizada, excluindo-o do corpo docente do Programa.

Art. 8º A critério do Colegiado, o docente poderá integrar a categoria de colaborador, até finalizar as orientações em andamento, não podendo assumir novas orientações ou disciplinas.

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 9º A aprovação do credenciamento, descredenciamento e recredenciamento será realizada pela Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação.

Art. 10. Os casos omissos neste Regulamento serão decididos pelo Colegiado do Programa, no âmbito de sua competência.

Art. 11. Este regulamento entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Chapecó, outubro de 2023.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Conselho Gestor:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Conselho Gestor:

Resolução Conselho Gestor nº 11/2018 de 01/03/2018 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 7881 AND idambito = 4 LIMIT 1