Texto vigenteUnochapecó · SC

Resolução Conselho Gestor nº 110/2023

Aprova o Regulamento de funcionamento dos Colegiados dos Cursos de Graduação e Pós-Graduação Stricto Sensu da Unochapecó.

RESOLUÇÃO Nº 110/C.GESTOR/2023

Aprova o Regulamento de funcionamento dos Colegiados dos Cursos de Graduação e Pós-Graduação Stricto Sensu da Unochapecó.

O Presidente do Conselho Gestor da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. Claudio Alcides Jacoski, no uso de suas atribuições estatutárias, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Regulamento de funcionamento dos Colegiados dos Cursos de Graduação e Pós-Graduação Stricto Sensu da Unochapecó, nos termos do parecer nº 110/C.GESTOR/2023.

Art. 2º Este ato entra em vigor nesta data.

Chapecó - SC, 13 de setembro de 2023.

ANEXO RESOLUÇÃO Nº 110/C.GESTOR/2023, DE 13 DE SETEMBRO DE 2023

REGULAMENTO DE FUNCIONAMENTO DOS COLEGIADOS DE CURSO DE GRADUAÇÃO E PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU E RESPECTIVO FLUXOGRAMA

CAPÍTULO I

DA NATUREZA E DAS FINALIDADES

Art. 1º Os Colegiados de Curso de Graduação e Pós-Graduação Stricto Sensu são órgãos de caráter consultivo, normativo e deliberativo na organização acadêmica, que respeitam, em sua área de atuação, as normas estabelecidas pelo presente regulamento.

CAPÍTULO II

DA CONSTITUIÇÃO E REPRESENTATIVIDADE DO COLEGIADO DE CURSO

Art. 2º Cada Curso de Graduação e Pós-Graduação Stricto Sensu terá um Colegiado, observadas as atribuições, assim composto:

I - pelo Coordenador do Curso;

II - pelo Coordenador-adjunto, quando houver;

III - por todo o corpo docente do curso, atuante no semestre letivo.

IV - por 02 (dois) representantes do corpo discente do curso, indicados pelo Diretório Acadêmico (DA) ou Centro Acadêmico (CA) do respectivo curso.

Parágrafo único. No caso dos colegiados dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu, os membros e seus respectivos suplentes serão escolhidos pelos seus pares para um período de 02 (dois) anos.

CAPÍTULO III

DO FUNCIONAMENTO

Art. 3º Os Colegiados de Curso de Graduação e Pós-Graduação Stricto Sensu se reunirão, em sessão, ordinariamente e/ou extraordinariamente, mediante convocação do respectivo presidente, por iniciativa própria ou requerimento de pelo menos 1/3 (um terço) de seus componentes.

Parágrafo único. As sessões poderão ser presenciais, virtuais ou mistas, conforme constar na convocação.

Art. 4º A convocação será realizada por escrito, pelo presidente do colegiado, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas da sessão, diretamente ou em modo eletrônico, e conterá os assuntos da pauta da sessão.

§ 1º Em caso de urgência, o prazo poderá ser reduzido para 24 (vinte e quatro) horas, ficando a ordem do dia restrita ao assunto considerado urgente, e será justificado o motivo.

§ 2º A documentação dos assuntos em pauta será disponibilizada para consulta em local designado na convocação.

§ 3º Por requerimento de no mínimo 50% (cinquenta por cento) dos membros, o presidente deverá convocar o colegiado, constando na pauta o motivo que ensejou a convocação.

Art. 5º As decisões são registradas em atas/súmulas próprias a qual deve ser assinada pelo Coordenador do Curso na qualidade de presidente do Colegiado.

Parágrafo único. As atas/súmulas devem ser mantidas sob a guarda do Coordenador de Curso na forma digitalizada em pastas específicas no google drive e compartilhadas com a Reitoria.

Art. 6º As sessões dos Colegiados de Curso de Graduação e Pós-Graduação Stricto Sensu serão instaladas com no mínimo 05 (cinco) membros.

Parágrafo único. Ausência de determinada categoria não impedirá o funcionamento do colegiado.

Art. 7º O comparecimento dos membros às sessões dos colegiados é obrigatório.

§ 1º Perderá o direito a participação aquele que faltar 05 (cinco) reuniões alternadas, com ou sem justificativa.

§ 2º Perderá o direito a participação aquele que faltar mais de 03 (três) reuniões consecutivas, sem causa justificada.

§ 3º Perderá o direito a participação aquele que tiver sofrido penalidade por infração incompatível com a dignidade da vida universitária.

§ 4º A participação nas reuniões dos colegiados, com direito a voz e voto, será exclusiva de seus membros.

Art. 8º São motivos justificados para o não comparecimento dos membros às reuniões dos colegiados:

I - interrupção do contrato de trabalho, nos termos da legislação trabalhista em vigor;

II - afastamento previdenciário;

III - atividades de gestão, ensino, pesquisa e extensão que exigem a presença de forma indispensável;

IV - outras causas, se admitidas pelo próprio colegiado.

§ 1º As justificativas de ausência deverão ser encaminhadas por meio eletrônico à Coordenação de Curso do respectivo colegiado com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência.

§ 2º Em caso de força maior, a justificativa de ausência deverá ser feita em, no máximo, 05 (cinco) dias após a sessão.

Art. 9º Em cada sessão haverá:

I - apreciação e aprovação da ata/súmula da sessão anterior;

II - expediente;

III - ordem do dia;

IV - outras manifestações.

§ 1º A parte dedicada ao expediente será de, no máximo, 30 (trinta) minutos, devendo ser lidas as comunicações encaminhadas ao Colegiado, e será dada a palavra ao membro do colegiado previamente inscrito para, no tempo máximo de 03 (três) minutos, fazer sua comunicação.

§ 2º O período destinado à ordem do dia seguirá a pauta pré-estabelecida, podendo o membro do colegiado interessado propor as alterações desejadas, as quais serão submetidas à votação, antes de iniciadas as discussões.

§ 3º Em outras manifestações será utilizado o tempo final de 10 (dez) minutos da sessão, quando os membros do colegiado poderão usar da palavra pelo tempo de até 02 (dois) minutos, sem permissão de apartes, com o objetivo de justificar posições, externar preocupações ou sugerir encaminhamentos.

Art. 10. O desempenho deste Colegiado é avaliado periodicamente:

I - Pela Reitoria: por meios da análise da execução dos planos de ação organizados conjuntamente com a CPA, oriundos das avaliações realizadas anualmente.

II - Pela comunidade acadêmica: por meio de item específico do relatório da CPA.

Parágrafo único. A avaliação periódica que trata o caput tem como finalidade avaliar o desempenho do Colegiado do Curso bem como ajustes nos processos e práticas de gestão tendo em vista a busca pela melhoria contínua.

CAPÍTULO IV

DAS ATRIBUIÇÕES DO COLEGIADO DE CURSOS

Art. 11. São atribuições do Colegiado de Curso de Graduação:

I - analisar e propor providências a respeito dos resultados das avaliações do curso e propor medidas para a solução dos problemas apontados;

II - apreciar e emitir parecer ao Coordenador do Curso sobre processos e recursos de estudantes e professores por ele encaminhados;

III - propor:

a) alterações do projeto pedagógico do curso, sem prejuízo de atribuições concorrentes de outros setores;

b) providências necessárias à melhoria da qualidade do curso;

c) reformulações curriculares, por iniciativa própria, por solicitação de seu Presidente, ou dos órgãos de administração superior, inclusive da Área, e de acordo com as normas emanadas pelos órgãos máximos da instituição;

d) mecanismos de prática da interdisciplinaridade no curso;

e) metas, projetos e programas para o curso;

IV - aprovar:

a) alterações de ementas do componente curricular de cunho específico do curso;

b) alteração de pré-requisitos e requisitos paralelos na matriz curricular;

c) avaliar constantemente o projeto pedagógico do curso e zelar pelo seu cumprimento;

d) estabelecer normas de orientação e coordenação do ensino, no âmbito do curso;

e) sugerir a outorga de títulos honoríficos para apreciação pelo Consun;

f) supervisionar as atividades didático-pedagógicas do curso;

g) zelar pela execução das atividades relativas aos componentes curriculares que integram o curso;

h) exercer outras atribuições no âmbito de sua competência.

Art. 12. São atribuições do Colegiado de Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu:

I - acompanhar o Curso, conforme o que determina o Programa, propondo soluções para suas necessidades;

II - analisar os planos de ensino, subsidiando os docentes para a sua articulação com os objetivos, eixo/área de concentração do curso de linhas de pesquisa e extensão;

III - proceder, processualmente, à avaliação do curso em todas as suas etapas;

IV - credenciar os orientadores não pertencentes ao quadro docente do curso;

V - analisar e propor providências a respeito dos resultados das avaliações do curso e propor medidas para a solução dos problemas apontados;

VI - apreciar e emitir parecer ao Coordenador do Curso sobre processos e recursos de estudantes e professores por ele encaminhados;

VII - propor:

a) alterações no Programa, sem prejuízo de atribuições concorrentes de outros setores;

b) providências necessárias à melhoria da qualidade do curso;

c) aprovar alterações de ementas do componente curricular de cunho específico do curso;

VIII - avaliar constantemente o projeto pedagógico do curso e zelar pelo seu cumprimento;

IX - exercer outras atribuições no âmbito de sua competência.

CAPÍTULO V

DO FLUXOGRAMA

Art. 13. O fluxo de encaminhamento de decisões do Colegiado do Curso segue as seguintes etapas:

CAPÍTULO VI

DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art. 14. Os recursos tecnológicos, humanos e de infraestrutura devem ser providos pela Reitoria em conformidade com os ordenamentos institucionais e devem ser disponibilizados quando da publicação da Portaria de autorização do curso.

Art. 15. Os casos omissos serão resolvidos pelo próprio Colegiado, com anuência da Reitoria.

Chapecó, setembro de 2023.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Conselho Gestor:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Conselho Gestor:

Nenhum Ato.