Resolução Conselho Gestor nº 108/2023
Autoriza a criação de pontos de venda, oferta de cursos, atendimentos e prestação de serviços da Unochapecó nos municípios da região.
RESOLUÇÃO Nº 108/C.GESTOR/2023
Autoriza a criação de pontos de venda, oferta de cursos, atendimentos e prestação de serviços da Unochapecó nos municípios da região.
O Presidente do Conselho Gestor da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. Claudio Alcides Jacoski, no uso de suas atribuições estatutárias e
considerando o Estatuto da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), em seu artigo 81,
§ 2º, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a criação de pontos de venda, oferta de cursos, atendimentos e prestação de serviços, com vistas ao desenvolvimento, consolidação e expansão da instituição.
Art. 2º Determinar que a Reitoria da Unochapecó poderá, por meio de Portaria, criar e/ou extinguir pontos de venda, oferta de cursos, atendimentos e prestação de serviços, mediante análise da situação econômico-financeira e de resultados destes locais.
Art. 3º Os pontos de venda, oferta de cursos, atendimentos e prestação de serviços estarão dispostos em organograma, vinculados à Pró-Reitoria de Planejamento e Desenvolvimento.
Art. 4º Os pontos de venda, oferta de cursos, atendimentos e prestação de serviços terão como objetivos:
I - Captar alunos para os cursos da instituição em todos os níveis e modalidades;
II - Oferecer serviços para organizações do município e região de sua abrangência;
III - Estar presente na comunidade e região de abrangência;
IV - Promover a expansão da marca Uno.
Art. 5º Determinar que encaminhamentos relativos a identificação visual serão elaborados pela Diretoria de Marketing com aval da Reitoria.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Chapecó (SC), 06 de setembro de 2023.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Conselho Gestor:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Conselho Gestor:
Nenhum Ato.