Texto vigenteUnochapecó · SC

Resolução Conselho Gestor nº 108/2023

Autoriza a criação de pontos de venda, oferta de cursos, atendimentos e prestação de serviços da Unochapecó nos municípios da região.

RESOLUÇÃO Nº 108/C.GESTOR/2023

Autoriza a criação de pontos de venda, oferta de cursos, atendimentos e prestação de serviços da Unochapecó nos municípios da região.

O Presidente do Conselho Gestor da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. Claudio Alcides Jacoski, no uso de suas atribuições estatutárias e

considerando o Estatuto da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), em seu artigo 81,

§ 2º, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a criação de pontos de venda, oferta de cursos, atendimentos e prestação de serviços, com vistas ao desenvolvimento, consolidação e expansão da instituição.

Art. 2º Determinar que a Reitoria da Unochapecó poderá, por meio de Portaria, criar e/ou extinguir pontos de venda, oferta de cursos, atendimentos e prestação de serviços, mediante análise da situação econômico-financeira e de resultados destes locais.

Art. 3º Os pontos de venda, oferta de cursos, atendimentos e prestação de serviços estarão dispostos em organograma, vinculados à Pró-Reitoria de Planejamento e Desenvolvimento.

Art. 4º Os pontos de venda, oferta de cursos, atendimentos e prestação de serviços terão como objetivos:

I - Captar alunos para os cursos da instituição em todos os níveis e modalidades;

II - Oferecer serviços para organizações do município e região de sua abrangência;

III - Estar presente na comunidade e região de abrangência;

IV - Promover a expansão da marca Uno.

Art. 5º Determinar que encaminhamentos relativos a identificação visual serão elaborados pela Diretoria de Marketing com aval da Reitoria.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Chapecó (SC), 06 de setembro de 2023.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Conselho Gestor:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Conselho Gestor:

Nenhum Ato.