Unochapecó · SC

Resolução Conselho Gestor nº 102/2023

Aprova a alteração do Regulamento Geral de Atividades Curriculares Complementares (ACCs) dos Cursos de Graduação da Unochapecó.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO Nº 102/C.GESTOR/2023

(Revogada pela Resolução Conselho Gestor nº 8 /2024)

Aprova a alteração do Regulamento Geral de Atividades Curriculares Complementares (ACCs) dos Cursos de Graduação da Unochapecó.

O Presidente do Conselho Gestor da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. Claudio Alcides Jacoski, no uso de suas atribuições estatutárias, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a alteração do Regulamento Geral de Atividades Curriculares Complementares (ACCs) dos Cursos de Graduação da Unochapecó, nos termos do parecer nº 102/C.GESTOR/2023.

Art. 2º Este ato entra em vigor nesta data, revogando-se a Resolução nº 101 /C.GESTOR/2022.

Chapecó - SC, 22 de agosto de 2023.

ANEXO RESOLUÇÃO Nº 102/C.GESTOR/2023, DE 22 DE AGOSTO DE 2023

REGULAMENTO GERAL DE ATIVIDADES CURRICULARES COMPLEMENTARES (ACCS) DOS CURSOS DE GRADUAÇÃO DA UNOCHAPECÓ

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º O presente regulamento tem por finalidade normatizar as Atividades Curriculares Complementares (ACCs) dos Cursos de Graduação da Unochapecó, realizadas de forma autônoma pelo aluno, objetivando complementar sua formação a partir de atividades que se relacionem com os conhecimentos e competências demandadas pela Política e Diretrizes para o Ensino de Graduação da Unochapecó e pelo Projeto Pedagógico de Curso (PPC) ao qual ele está vinculado.

Art. 2º As ACCs são atividades realizadas que vão além dos componentes obrigatórios e eletivos do curso, que tenham aderência à área de formação e são obrigatórias, quando presentes na estrutura curricular do curso.

Parágrafo único. A quantidade de horas a serem cursadas como ACCs será definido em cada projeto pedagógico de curso,

considerando a Política e Diretrizes para o Ensino de Graduação da Unochapecó vigente.

Art. 3º Os objetivos das ACCs são:

I - flexibilizar o currículo do aluno, viabilizando inovação e autonomia e protagonismo no processo de formação;

II - aproximar o aluno da realidade social e profissional, sobretudo por atividades de extensão;

III - incentivar o aprofundamento temático e interdisciplinar por meio de atividades de pesquisa e mobilidade acadêmica;

IV - promover a integração entre a Universidade e a sociedade, por meio da participação em atividades que visem à formação profissional e cidadã, consolidando o perfil do egresso desejado pelo curso e pela Unochapecó.

CAPÍTULO II

DAS ATIVIDADES

Art. 4º As ACCs realizadas pelos alunos deverão envolver atividades com aderência à formação geral e à formação específica, bem como atender às esferas de ensino, pesquisa ou extensão.

§ 1º Entende-se por atividade de formação geral aquela desenvolvida em áreas afins à formação Humana, profissional e cidadã do aluno, atendendo ao disposto na Política e Diretrizes para o Ensino de Graduação da Unochapecó vigente.

§ 2º Entende-se por atividade de formação específica aquela que atenda às competências, aos objetivos do curso de graduação, bem como do perfil do egresso, explicitados no Projeto Pedagógico do Curso de origem do aluno.

§ 3º O aluno deverá integralizar:

I - as ACCs em atividades de formação geral e específica, devendo cumprir no mínimo 25% em uma das modalidades e 75% em outra, a seu critério;

II - até 50% da carga horária exigida como complementar pelo currículo em atividades curriculares complementares de extensão, de acordo com o PPC do curso de origem do aluno.

Parágrafo único. Para todos os cursos de nível superior em licenciatura, fica estabelecido que as Atividades Curriculares Complementares estão compreendidas no Grupo I mencionado na Resolução CNE/CP Nº 2, de 20 de dezembro de 2019, que define as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação Inicial de Professores para a Educação Básica e institui a Base Nacional Comum para a Formação Inicial de Professores da Educação Básica (BNC-Formação).

Art. 5º Atividades curriculares complementares de extensão são aquelas que promovem a interação dialógica transformadora entre a universidade, o aluno e outros setores da sociedade, através da produção e da aplicação do conhecimento, em articulação permanente entre ensino e pesquisa.

Parágrafo único. Serão consideradas como atividades curriculares complementares de extensão:

I - projetos e programas de extensão da Unochapecó;

II - organização de eventos que tenham relação ao perfil descrito no PPC ou ao perfil esperado pela Unochapecó;

II - atividades realizadas em empresas do setor privado, como ministrar palestras, oficinas ou intervenções relativas à área de formação do aluno;

III - Ações realizadas em entidades sem fins lucrativos, nas quais os alunos sejam protagonistas, promotores, organizadores, ministrantes, e participem ativamente de todo o processo..

Art. 6º Outras atividades passíveis de aproveitamento como ACCs podem envolver a participação em:

I - estágios não obrigatórios e monitorias devidamente registrados junto ao Setor de Carreiras, Estágios e Monitorias da instituição; empresa júnior vinculada ao curso de graduação do aluno;

II - viagem de estudos e visitas técnicas realizadas fora dos componentes curriculares obrigatórios;

III - ouvinte de bancas de trabalhos de conclusão de curso, dissertações e teses;

IV - bolsas de pesquisa: participação de projeto de iniciação científica vinculados à Unochapecó;

V - apresentação de trabalhos em eventos científicos; publicação de resumo simples ou resumo expandido; publicações de artigo científico com e sem apresentação oral; publicação de capítulo de livro;

VI - eventos, cursos de aperfeiçoamento, cursos livres, especializações e cursos de idiomas, realizados em instituição credenciada, presencial ou a distância, cursos de idiomas, componente eletivo indicado no PPC do curso, realizado além do mínimo exigido pelo currículo;

VII - representação discente: grupos de estudos da Unochapecó; colegiados da Unochapecó ou órgãos de representação estudantil;

VIII - grupos artístico-culturais e esportivos credenciados ou regularmente constituídos e vinculados à Unochapecó (teatro, coral, dança, atletismo, jogos em equipe, etc);

IX - atividades de internacionalização: acadêmicas ou profissionais desenvolvidas em outros países realizadas durante o período do curso de graduação, também em programas de intercâmbio;

X - Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência - PIBID e Residência Pedagógica (somente para os casos que não forem aproveitados no Estágio Obrigatório);

XI - demais atividades que, não previstas nos itens acima, tenham relação, de forma geral, com o perfil do egresso esperado pela "Política e Diretrizes para o Ensino de Graduação da Unochapecó" vigente ou, de forma específica, com o PPC do curso, a partir de parecer da Coordenação do curso.

Parágrafo único. Para atividades comprovadas que sejam extensas ou em que não seja possível expressar com exatidão a carga horária de participação, adotar-se-ão os critérios estabelecidos por portaria da Pró-Reitoria de Graduação.

Art. 7º A atividade já reconhecida e registrada não poderá ser aproveitada novamente.

Art. 8º Somente as atividades realizadas após o ingresso do aluno em curso de graduação poderão ser objeto de reconhecimento e validação.

§ 1º O aluno que ingressar em curso de graduação oriundo de transferência interna de curso igual ou afim, poderá validar as atividades realizadas a partir do ingresso em seu curso de origem.

§ 2º O aluno advindo de outra instituição que ingressar em curso de graduação oriundo de processo seletivo ou transferência externa de curso igual ou afim poderá validar as atividades realizadas a partir do ingresso em seu curso de origem.

§ 3º O aluno que realizar transferência interna para curso distinto do seu curso de origem, poderá aproveitar como ACCs apenas os componentes institucionais que não tiverem sido incluídos no aproveitamento.

§ 4º O aluno que ingressar em curso de graduação na situação de portador de diploma de curso superior poderá validar as atividades realizadas nos últimos 3 (três) anos, anteriores ao ingresso no novo curso, desde que sejam atividades afins ao curso atual.

§ 5º Excepcionalmente, atividades realizadas em curso de graduação realizado ou incompleto que seja o mesmo de ingresso poderão ser reconhecidas, a partir de parecer do colegiado de curso, por solicitação do aluno.

CAPÍTULO III

DOS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS E DA ANÁLISE

Art. 9º Para fins de aproveitamento e validação das ACCs, serão reconhecidos como documentos válidos certificados, históricos escolares, declarações, certidões, atestados, contratos e termos de compromisso.

§ 1º Os documentos relacionados no caput deste artigo emitidos fora da Unochapecó somente terão validade se contiverem a identificação da instituição, descrição da atividade, datas de início e conclusão da atividade, carga horária e forem devidamente assinados pelo representante legal da instituição e/ou órgão que os expediu.

§ 2º Na hipótese de atividade realizada em instituição de ensino, os documentos deverão estar devidamente registrados, na forma legal.

§ 3º Considera-se realizada a atividade a partir da data de expedição do documento comprobatório.

§ 4º No caso de atividades de estágios não obrigatórios e monitorias, o aluno deverá registrar o Termo de Compromisso emitido pelo Setor de Carreiras, Estágios e Monitorias da Unochapecó como documento comprobatório.

§ 5º Está vedada a validação de atividades de estágio que não estiverem devidamente registradas junto ao Setor de Carreiras, Estágios e Monitorias da Unochapecó.

Art. 10. Caso seja constatado e comprovado, independentemente do momento, que o aluno apresentou documento contendo qualquer tipo de fraude, seja por ação ou omissão voluntária ou imprudência, as horas atribuídas àquelas atividades serão automaticamente anuladas, incorrendo aos alunos as medidas administrativas e jurídicas cabíveis ao caso.

Art. 11. No que se refere ao processo de reconhecimento e validação das ACCs, cabe:

I - ao aluno, o protocolo dos documentos comprobatórios via procedimento específico amplamente divulgado, bem como, dentro da sua autonomia, a busca por realização de ACCs, a conferência do resultado da análise das atividades protocoladas, especialmente no seu histórico escolar;

II - à Diretoria de Ensino, a análise da ACC, devendo deferir ou indeferir, bem como, registrar a quantidade de horas equivalente a cada atividade, via procedimento específico, consultando a Coordenação de Curso, em casos omissos ou duvidosos;

III - à Secretaria de Registro e Controle Acadêmico (SERCA), o registro das ACCs no histórico escolar.

Parágrafo único. Não cabe recurso da análise das atividades protocoladas e da carga horária atribuída pela Diretoria de Ensino.

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 12. Os casos não previstos neste regulamento serão resolvidos pela Diretoria de Ensino e Pró-Reitoria de Graduação.

Art. 13. Este regulamento entra em vigor na data de sua aprovação pelo Conselho Gestor revogando-se especificamente a Resolução nº 101 /C.GESTOR/2023 e os regulamentos específicos de cada curso.

Chapecó, agosto de 2023.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Conselho Gestor:

Resolução Conselho Gestor nº 8/2024 de 20/03/2024 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 205631 AND idambito = 4 LIMIT 1

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Conselho Gestor:

Resolução Conselho Gestor nº 101/2022 de 19/10/2022 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 153395 AND idambito = 4 LIMIT 1