Texto vigenteUnochapecó · SC

Resolução Conselho Gestor nº 102/2022

Aprova a alteração do Regulamento Geral de Atividades Curriculares Complementares (ACCs) dos Cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio da Unochapecó.

RESOLUÇÃO Nº 102/C.GESTOR/2022

Aprova a alteração do Regulamento Geral de Atividades Curriculares Complementares (ACCs) dos Cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio da Unochapecó.

O Presidente do Conselho Gestor da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. Claudio Alcides Jacoski, no uso de suas atribuições estatutárias, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a alteração do Regulamento Geral de Atividades Curriculares Complementares (ACCs) dos Cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio da Unochapecó, nos termos do parecer nº 115/C.GESTOR/2022.

Art. 2º Este ato entra em vigor nesta data, revogando-se a Resolução nº 45 /C.GESTOR/2022.

Publique-se.

Chapecó - SC, 19 de outubro de 2022.

ANEXO RESOLUÇÃO Nº 102/C.GESTOR/2022, DE 19 DE OUTUBRO DE 2022

Regulamento Geral de Atividades Curriculares Complementares (ACCs) dos Cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio da Unochapecó

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º O presente regulamento tem por finalidade normatizar as Atividades Curriculares Complementares (ACCs) dos cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio, realizadas de forma autônoma pelo aluno, objetivando complementar sua formação a partir de atividades que se relacionem com os conhecimentos e competências descritos do Projeto Pedagógico do curso (PPC).

Art. 2º As ACCs são atividades realizadas que vão além dos componentes obrigatórios do curso, que tenham aderência à área de formação e são obrigatórias, quando presentes na estrutura curricular do curso.

Parágrafo único. O mínimo de horas a serem cursadas como ACCs será definido em cada projeto pedagógico do curso.

Art. 3º Os objetivos das ACCs são:

I - flexibilizar o currículo do aluno, viabilizando inovação e autonomia e protagonismo no processo de formação;

II - aproximar o aluno da realidade social e profissional, sobretudo por atividades extensionistas;

III - incentivar o aprofundamento temático e interdisciplinar por meio de atividades de pesquisa;

IV - promover a integração entre a Universidade e a sociedade, por meio da participação em atividades que visem à formação profissional e cidadã, consolidando o perfil do egresso desejado pelo curso e pela Unochapecó.

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CAPÍTULO II

DAS ATIVIDADES

Art. 4º As ACCs realizadas pelos alunos deverão envolver atividades com aderência à formação específica, bem como atender às esferas de ensino, pesquisa ou extensão.

Parágrafo único. Entende-se por atividade de formação específica aquela que atenda às competências, aos objetivos do curso, bem como do perfil do egresso, explicitados no Projeto Pedagógico do Curso.

Art. 5º As atividades passíveis de aproveitamento como ACCs podem envolver a participação em:

I - projetos e programas de extensão vinculados à Unochapecó;

II - intervenções que envolvam as comunidades externas, como ministrar cursos e oficinas relativas à área de formação do estudante;

III - organização de eventos que tenham relação ao perfil descrito no PPC ou ao perfil esperado pela Unochapecó;

IV - Atividades realizadas em empresas do setor privado, como ministrar palestras, oficinas ou intervenções relativas à área de formação do aluno, desde que não haja vínculo formal do estudante com o local;

V - Ações realizadas em entidades sem fins lucrativos, nas quais os alunos sejam protagonistas, promotores, organizadores, ministrantes, e participem ativamente de todo o processo.

VI - estágios não obrigatórios e monitorias devidamente registrados junto ao Setor de Carreiras, Estágios e Monitorias da instituição; empresa júnior vinculada ao curso;

VII - viagem de estudos e visitas técnicas realizadas fora dos componentes curriculares obrigatórios;

VIII - ouvinte de bancas de trabalhos de conclusão de curso, dissertações e teses;

IX - apresentação de trabalhos em eventos científicos; publicação de resumo simples ou resumo expandido; publicações de artigo científico com e sem apresentação oral; publicação de capítulo de livro.

X - cursos de aperfeiçoamento, cursos livres, especializações e cursos de idiomas, realizados em instituição credenciada, presencial ou a distância

XI - demais atividades que, não previstas nos itens acima, tenham relação, de forma geral, com o perfil do egresso esperado pela Política e Diretrizes para o Ensino da Unochapecó vigente ou, de forma específica, com o PPC do curso, a partir de parecer da Coordenação do curso.

Parágrafo único. Para atividades comprovadas que sejam extensas ou em que não seja possível expressar com exatidão a carga horária de participação, adotar-se-ão os critérios estabelecidos por portaria da Pró-Reitoria de Graduação.

Art. 6º A atividade já reconhecida e registrada não poderá ser aproveitada novamente.

Art. 7º Somente as atividades realizadas após o ingresso do aluno no curso técnico poderão ser objeto de reconhecimento e validação.

CAPÍTULO III

DOS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS E DA ANÁLISE

Art. 8º Para fins de aproveitamento e validação das ACCs, serão reconhecidos como documentos válidos certificados, históricos escolares, declarações, certidões, atestados, contratos e termos de compromisso.

§ 1º Os documentos relacionados no caput deste artigo emitidos fora da Unochapecó somente terão validade se contiverem a identificação da instituição, descrição da atividade, datas de início e conclusão da atividade, carga horária e forem devidamente assinados pelo representante legal da instituição e/ou órgão que os expediu.

§ 2º Na hipótese de atividade realizada em instituição de ensino, os documentos deverão estar devidamente registrados, na forma legal.

§ 3º Considera-se realizada a atividade a partir da data de expedição do documento comprobatório.

§ 4º No caso de atividades de estágios não obrigatórios e monitorias, o aluno deverá registrar o Termo de Compromisso emitido pelo Setor de Carreiras, Estágios e Monitorias da Unochapecó como documento comprobatório.

§ 5º Está vedada a validação de atividades de estágio que não estiverem devidamente registradas junto ao Setor de Carreiras, Estágios e Monitorias da Unochapecó.

Art. 9º Caso seja constatado e comprovado, independentemente do momento, que o aluno apresentou documento contendo qualquer tipo de fraude, seja por ação ou omissão voluntária ou imprudência, as horas atribuídas àquelas atividades serão automaticamente anuladas, incorrendo aos alunos as medidas administrativas e jurídicas cabíveis ao caso.

Art. 10. No que se refere ao processo de reconhecimento e validação das ACCs, cabe:

I - ao aluno, o protocolo dos documentos comprobatórios via procedimento específico amplamente divulgado, bem como, dentro da sua autonomia, a busca por realização de ACCs, a conferência do resultado da análise das atividades protocoladas, especialmente no seu histórico escolar;

II - à Diretoria de Ensino, a análise da ACC, devendo deferir ou indeferir, bem como, registrar a quantidade de horas equivalente a cada atividade, via procedimento específico, consultando a Coordenação de Curso, em casos omissos ou duvidosos;

III - à Secretaria de Registro e Controle Acadêmico (SERCA), o registro das ACCs no histórico escolar.

Parágrafo único. Não cabe recurso da análise das atividades protocoladas e da carga horária atribuída pela Diretoria de Ensino.

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 11. Os casos não previstos neste regulamento serão resolvidos pela Diretoria de Ensino e Pró-Reitoria de Graduação.

Art. 12. Este regulamento entra em vigor na data de sua aprovação pelo Conselho Gestor, revogando-se a Resolução nº 45 /C.GESTOR/2022.

Chapecó, outubro de 2022.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Conselho Gestor:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Conselho Gestor:

Resolução Conselho Gestor nº 45/2022 de //